ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio nº 213/GP/2016
Juara-MT, 16 de maio de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª Projeto de Lei Municipal nº
020/2016 – Altera o Parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.587 de
19 de abril de 2016 que dispõe sobre a Recomposição da Remuneração do
Quadro Geral de Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá
outras providencias, para apreciação em Regime de Urgência e posterior
aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal
nº 020/2016 – Altera o Parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.587
de 19 de abril de 2016 que dispõe sobre a Recomposição da Remuneração do
Quadro Geral de Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá
outras providencias.
Considerando as disposições da Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho
de 2012, que altera os Art. 132, 134, 135 e 139, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de
julho de 1990;
Considerando a Lei Municipal nº 2.312, de 20 de dezembro de 2012
que alterou a Lei Municipal de nº 1.935/2008 - Dispõe sobre a Política Municipal de
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando o §2º do art. 43 da Lei Municipal n.º 1.935, de 20 de
Maio de 2008, alterado pela Lei Municipal n.º 2.312, de 20 de dezembro de 2012,
nos seguintes termos:
Art. 43 ...
§ 2º A remuneração dos Conselheiros
Tutelares estabelecido neste artigo será
mensal e individual, sendo alterado na mesma
data base que houver a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do
Município de Juara, Estado de Mato Grosso,
vigendo tal disposição para os anos
subsequentes.
Considerando que o presente reajuste é legal e devido, atendendo ao
dispositivo Constitucional, observado para tanto as disposições da Lei
Complementar nº 101/2000, bem como Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Assim, submete-se, em Regime de Urgência, em face da inegável
relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, a apreciação
presente Projeto de Lei Municipal, aguardando por sua aprovação, na forma
apresentada, renovando os protestos de elevado apreço.
Juara (MT), 16 de maio de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto Lei Municipal nº 020, de 16 de maio de 2016
Altera o Parágrafo único do artigo 1º da Lei
Municipal nº 2.587 de 19 de abril de 2016
que dispõe sobre a Recomposição da
Remuneração do Quadro Geral de Pessoal
dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal e dá outras providencias.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº
2.587, de 19 de abril de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ….
Parágrafo único. Fica estendido o disposto no “caput” aos inativos
e pensionistas, com direito a paridade, bem como aos Conselheiros
Tutelares, conforme disposto no § 2º do art. 43 da Lei Municipal nº 1.935, de
20 de Maio de 2008, alterado pela Lei Municipal n.º 2.312, de 20 de
dezembro de 2012.
Art. 2º O disposto na presente Lei aplicar-se-á retroativo a folha do
mês de abril/2016, para pagamento na folha do mês subsequente ao de sua
aprovação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Juara/MT, 16 de maio de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município