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materia nº 21/2016

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 21 / 2016
Date 2016-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO À EXTINGUIR A ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA “YTU”, E ESCOLA MUNICIPAL “THEREZINHA PICCINI DE CARVALHO”, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id126

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-11 Proposição Aprovada em Segunda Discussão Encaminhada para Secretaria Legislativa.
2016-07-11 Proposição em Segunda Discussão Proposição encaminhada para segunda discussão.
2016-07-04 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Encaminhada à Mesa Diretora.
2016-07-04 Proposição em Primeira Discussão Proposição encaminhada ao Plenário Daury Riva para primeira discussão.
2016-07-04 Parecer favorável da comissão Encaminhado para Mesa Diretora para definição de tramitação.
2016-07-04 Aguardando emissão de parecer Encaminhado para Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social...
2016-07-04 Parecer favorável da comissão Encaminhado para Mesa Diretora.
2016-07-04 Aguardando emissão de parecer Encaminhado para Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2016-06-06 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado para Mesa Diretora
2016-06-06 Proposição lida em Plenário Encaminhado para leitura no Plenário
2016-05-16 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado para Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 2ª Discussão 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 1ª Discussão 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
1
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio nº 214/GP/2016
Juara-MT, 16 de maio de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal n.º 
021/2016 – Autoriza o Poder Executivo à extinguir a Escola Municipal Indígena 
“Ytu”, e Escola Municipal “Therezinha Piccini de Carvalho”, e dá outras 
providencias, para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
2
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e 
ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal 
nº 021/2016 – Autoriza o Poder Executivo à extinguir a Escola Municipal 
Indígena “Ytu”, e Escola Municipal “Therezinha Piccini de Carvalho”, e dá 
outras providencias.
Considerando que a Escola Municipal Indígena “Ytu” e Escola 
Municipal “Therezinha Piccini de Carvalho”, criadas pela Lei Municipal n.º 1.747 de 
20 de março de 2006, nunca encontrou-se em efetivo funcionamento;
Considerando que os alunos da Ytu vinham de transporte escolar para 
a escola Estadual “Cecília Castro Barbosa”, da comunidade do Jau;
Considerando que a partir de agosto de 2007 referidos alunos 
passaram a frequentar a Escola Estadual indígena da educação Básica “Juporijup”, 
localizada na aldeia Tatuí, dos povos Kayabi;
Considerando a necessidade de regularização de documentação, bem 
como a desativação voluntária total e definitiva das referidas Escolas Municipais.
Diante do exposto, solicitamos a especial atenção dos nobres Edis, 
para apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de lei, 
por entender necessário ao bom e efetivo cumprimento das atividades institucionais 
do Município.
Juara/MT, 16 de maio de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
3
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Projeto de Lei Municipal nº 021, de 16 de maio de 2016.
Autoriza o Poder Executivo à extinguir a 
Escola Municipal Indígena “Ytu”, e Escola 
Municipal “Therezinha Piccini de Carvalho”, 
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato 
Grosso, autorizado à extinguir a Escola Municipal Indígena “Ytu”, localizada na 
Aldeia Ytu, estrada Juara/Jaú, km 70, zona rural; e Escola Municipal “Therezinha 
Piccini de Carvalho”, localizada na estrada Juara/Alta Floresta, Km 154, zona rural, 
ambas pertencentes a este Município de Juara-MT.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.747 de 20 de março 
de 2006. 
Juara/MT, em 16 de maio de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município

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