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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio nº 214/GP/2016
Juara-MT, 16 de maio de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal n.º
021/2016 – Autoriza o Poder Executivo à extinguir a Escola Municipal Indígena
“Ytu”, e Escola Municipal “Therezinha Piccini de Carvalho”, e dá outras
providencias, para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal
nº 021/2016 – Autoriza o Poder Executivo à extinguir a Escola Municipal
Indígena “Ytu”, e Escola Municipal “Therezinha Piccini de Carvalho”, e dá
outras providencias.
Considerando que a Escola Municipal Indígena “Ytu” e Escola
Municipal “Therezinha Piccini de Carvalho”, criadas pela Lei Municipal n.º 1.747 de
20 de março de 2006, nunca encontrou-se em efetivo funcionamento;
Considerando que os alunos da Ytu vinham de transporte escolar para
a escola Estadual “Cecília Castro Barbosa”, da comunidade do Jau;
Considerando que a partir de agosto de 2007 referidos alunos
passaram a frequentar a Escola Estadual indígena da educação Básica “Juporijup”,
localizada na aldeia Tatuí, dos povos Kayabi;
Considerando a necessidade de regularização de documentação, bem
como a desativação voluntária total e definitiva das referidas Escolas Municipais.
Diante do exposto, solicitamos a especial atenção dos nobres Edis,
para apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de lei,
por entender necessário ao bom e efetivo cumprimento das atividades institucionais
do Município.
Juara/MT, 16 de maio de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 021, de 16 de maio de 2016.
Autoriza o Poder Executivo à extinguir a
Escola Municipal Indígena “Ytu”, e Escola
Municipal “Therezinha Piccini de Carvalho”,
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, autorizado à extinguir a Escola Municipal Indígena “Ytu”, localizada na
Aldeia Ytu, estrada Juara/Jaú, km 70, zona rural; e Escola Municipal “Therezinha
Piccini de Carvalho”, localizada na estrada Juara/Alta Floresta, Km 154, zona rural,
ambas pertencentes a este Município de Juara-MT.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.747 de 20 de março
de 2006.
Juara/MT, em 16 de maio de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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