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Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 001/2020.
Autora: Vereadora Marta Dalpiaz.
Altera a ementa e artigos e revoga dispositivos
da Lei Complementar nº 182, de 07 de janeiro de
2020, que dispõe sobre a regularização de lotes
urbanos com edificações consolidadas, e dá
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera a ementa da Lei Complementar nº 182, de 07 de janeiro de
2020, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a Regularização de Lotes Urbanos com Edificações
Consolidadas no Município de Juara, e dá outras providências.”
Art. 2º Altera o caput dos artigos 2º e 4º da Lei Complementar nº 182, de
07 de janeiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Poderão ser regularizados os lotes com edificações
consolidadas na zona urbana do Município de Juara, concluídas até a
data da publicação da presente Lei, desde que tenham condições
mínimas de higiene, segurança, uso, estabilidade e habitabilidade.”
“Art. 4º Fica autorizado o desdobro ou subdivisão dos lotes
matriculados no Cartório de Registro de Imóveis como meio de
regularização, sempre que comprovadamente o lote se encontrar
fisicamente dividido, com duas ou mais ocupações territorialmente
separadas, de modo consolidado até a data da publicação desta Lei.”
Art. 3º Revoga o §2º e os incisos I e II do artigo 1º da Lei Complementar nº
182, de 07 de janeiro de 2020, conforme segue:
Art. 1º ......
§2º Revogado.
I – revogado.
II – revogado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juara-MT, 22 de janeiro de 2020.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Justificativa
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de
Lei Complementar do Legislativo n° 001/2020, que altera a ementa e artigos e
revoga dispositivos da Lei Complementar nº 182, de 07 de janeiro de 2020, que
dispõe sobre a regularização de lotes urbanos com edificações consolidadas, e dá
outras providências.
A presente proposta tem a finalidade ampliar para todo o perímetro
urbano da cidade de Juara a possibilidade de regularizar os lotes urbanos com
edificações consolidadas, permitindo o desdobro ou subdivisão de um lote em 2
(dois) ou até 4 (quatro) lotes, com medidas inferiores ao padrão legal normatizada
pelo Plano Diretor do Munícipio de Juara-MT.
Entende-se por lote urbano com edificação consolidada, terreno servido
de infraestrutura com construção limitada por paredes, piso e teto, destinada aos
usos, residencial, industrial, comercial, de prestação de serviços ou institucional.
Saliento que, a matéria visa atender os anseios de diversos cidadãos
juarenses que buscam regularizar seus imóveis, haja vista que há inúmeras
situações já consolidadas em áreas que não pertencem à área central delimitada
na lei em vigor.
Desta forma, apresento a sobredita proposição e na oportunidade solicito
o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das
deliberações após os trâmites regimentais.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
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