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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-23
EmentaProjeto de Lei Complementar do Legislativo nº 001, de 22 de janeiro de 2020, que altera a ementa e artigos e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 182, de 07 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a regularização de lotes urbanos com edificações consolidadas, e dá outras providências.
native_id1260

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-15 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2020-05-11 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2020-05-08 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2020-02-03 Proposição lida em Plenário Lido.
2020-02-03 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Aguardando.
2020-01-23 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Ciência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-19T10:50:43.574602-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2020-05-12T10:07:36.082999-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 001/2020.
Autora: Vereadora Marta Dalpiaz.
Altera a ementa e artigos e revoga dispositivos 
da Lei Complementar nº 182, de 07 de janeiro de 
2020, que dispõe sobre a regularização de lotes 
urbanos com edificações consolidadas, e dá 
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera a ementa da Lei Complementar nº 182, de 07 de janeiro de 
2020, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a Regularização de Lotes Urbanos com Edificações 
Consolidadas no Município de Juara, e dá outras providências.” 
Art. 2º Altera o caput dos artigos 2º e 4º da Lei Complementar nº 182, de 
07 de janeiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Poderão ser regularizados os lotes com edificações 
consolidadas na zona urbana do Município de Juara, concluídas até a 
data da publicação da presente Lei, desde que tenham condições 
mínimas de higiene, segurança, uso, estabilidade e habitabilidade.”
“Art. 4º Fica autorizado o desdobro ou subdivisão dos lotes 
matriculados no Cartório de Registro de Imóveis como meio de 
regularização, sempre que comprovadamente o lote se encontrar 
fisicamente dividido, com duas ou mais ocupações territorialmente 
separadas, de modo consolidado até a data da publicação desta Lei.”
Art. 3º Revoga o §2º e os incisos I e II do artigo 1º da Lei Complementar nº 
182, de 07 de janeiro de 2020, conforme segue:
Art. 1º ......
§2º Revogado.
I – revogado.
II – revogado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Juara-MT, 22 de janeiro de 2020.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Justificativa
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de 
Lei Complementar do Legislativo n° 001/2020, que altera a ementa e artigos e 
revoga dispositivos da Lei Complementar nº 182, de 07 de janeiro de 2020, que 
dispõe sobre a regularização de lotes urbanos com edificações consolidadas, e dá 
outras providências. 
A presente proposta tem a finalidade ampliar para todo o perímetro 
urbano da cidade de Juara a possibilidade de regularizar os lotes urbanos com 
edificações consolidadas, permitindo o desdobro ou subdivisão de um lote em 2 
(dois) ou até 4 (quatro) lotes, com medidas inferiores ao padrão legal normatizada 
pelo Plano Diretor do Munícipio de Juara-MT.
Entende-se por lote urbano com edificação consolidada, terreno servido 
de infraestrutura com construção limitada por paredes, piso e teto, destinada aos 
usos, residencial, industrial, comercial, de prestação de serviços ou institucional. 
Saliento que, a matéria visa atender os anseios de diversos cidadãos 
juarenses que buscam regularizar seus imóveis, haja vista que há inúmeras 
situações já consolidadas em áreas que não pertencem à área central delimitada 
na lei em vigor.
Desta forma, apresento a sobredita proposição e na oportunidade solicito 
o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das 
deliberações após os trâmites regimentais.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)

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