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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 0103/2020 - GP
Juara-MT, 31 de Janeiro de 2020.
Câmara Munic il de Juara - MT
A Sua Excelência o Senhor pI INI
Vereador Valdir Leandro Cavichioli PROTOE Serido Né
Presidente da Câmara Municipal Data: 1 Legistativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 003/2020 - Institui gratificação para servidor responsável para Gerenciar
Atenção Básica no município, para análise pelos Pares desta Casa.
Na certeza do costumeiro atendimento, antecipadamente agradeço.
Atenciosamente,
AR
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Estamos enviando à V.Ex?, o presente projeto de lei, que tem como
objetivo Institui gratificação para servidor responsável para Gerenciar Atenção
Básica no município.
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de
2017 do Ministério da Saúde, que Consolida normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Unico
de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.288, de 16 de dezembro de 2019 que
Credencia municípios a receberem incentivos financeiros referente à Gerencia de Atenção
Básica;
Considerando a Resolução nº 026/2019 do Conselho Municipal de Saúde
que aprova o credenciamento de Gerente de Unidade de Saúde;
Considerando a Resolução nº 027/2019 do Conselho Municipal de Saúde
que aprova o credenciamento de equipes e Serviços da Atenção Básica;
A respectiva gratificação será repassado mensalmente pela União através
do Ministério da Saúde /Fundo Nacional de Saúde.
No tocante à lei de responsabilidade fiscal, segue em anexo o cálculo do
impacto orçamentário e financeiro, salientando que o valor da gratificação é oriundo da
União.
São estes os motivos que embasam e justificam o presente projeto de lei.
Juara-MT, 31 de janeiro de 2020
Ante
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
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Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 003/2020
Institui gratificação para servidor
responsável para Gerenciar Atenção Básica
no município.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica instituída gratificação para servidor público municipal,
designado para responder pela Gerencia de Atenção Básica ou equivalente da
Secretaria Municipal de Saúde,
Art. 2º A gratificação poderá ser reajustada, de conformidade com o valor
fixado no plano de ações e metas estabelecido pelo Ministério da Saúde, repassado ao
Município para fazer frente ao Programa de Atenção Básica.
Art. 3º A gratificação constante no artigo 1º, não será incorporada para
quaisquer fins à remuneração e/ou vencimento do servidor.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 31 de janeiro de 2020
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Anexo Único
Cargo Quantidade Valor R$
Gerente de Atenção Básica ou Equivalente 01 1.426,00
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
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