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Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 003/2020
Autor: Ver. Léo Boy.
Acrescenta o inciso IV no artigo 136 da Lei
Complementar nº 028, de 26 de dezembro de
2007 e dá outras providências.
Art. 1º Acrescenta o inciso IV, no artigo 136, da Lei Complementar nº
028, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe o Estatuto dos servidores públicos do
Município de Juara, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 136. ..........
.............
IV – por 1 (um) dia em razão do falecimento de avôs, netos, tios,
sobrinho e sogros.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Juara-MT, 24 de janeiro de 2020.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Justificativa
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de
Lei Complementar do Legislativo n° 003/2020, que acrescenta o inciso IV no artigo
136 da Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007 e dá outras
providências.
A presente proposta tem a finalidade de conceder ao servidor um dia de
afastamento de suas atividades sem qualquer prejuízo, em razão do falecimento de
avôs, netos, tios, sobrinho e sogros.
Outrossim, um dos objetivos da matéria é viabilizar que o servidor
acompanhe as cerimonias fúnebres do ente querido, com vista a dignidade da
pessoa humana, bem como sendo válido salientar que o servidor enlutado não
produzirá de forma eficiente suas atividades laborais.
Desta forma, apresento a sobredita proposição e na oportunidade solicito
o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das
deliberações após os trâmites regimentais.
Juara-MT, 24 de janeiro de 2020.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
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