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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-03
EmentaProjeto de Lei Complementar do Legislativo nº 003/2020 - Acrescenta o inciso IV no artigo 136 da Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
native_id1267

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-18T10:04:14.584331-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2020-03-17T14:55:30.264369-04:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 003/2020
Autor: Ver. Léo Boy.
Acrescenta o inciso IV no artigo 136 da Lei 
Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 
2007 e dá outras providências.
Art. 1º Acrescenta o inciso IV, no artigo 136, da Lei Complementar nº 
028, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe o Estatuto dos servidores públicos do 
Município de Juara, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 136. ..........
.............
IV – por 1 (um) dia em razão do falecimento de avôs, netos, tios, 
sobrinho e sogros.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Juara-MT, 24 de janeiro de 2020.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Justificativa
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de 
Lei Complementar do Legislativo n° 003/2020, que acrescenta o inciso IV no artigo 
136 da Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007 e dá outras 
providências. 
A presente proposta tem a finalidade de conceder ao servidor um dia de 
afastamento de suas atividades sem qualquer prejuízo, em razão do falecimento de 
avôs, netos, tios, sobrinho e sogros.
Outrossim, um dos objetivos da matéria é viabilizar que o servidor 
acompanhe as cerimonias fúnebres do ente querido, com vista a dignidade da 
pessoa humana, bem como sendo válido salientar que o servidor enlutado não 
produzirá de forma eficiente suas atividades laborais.
Desta forma, apresento a sobredita proposição e na oportunidade solicito 
o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das 
deliberações após os trâmites regimentais.
Juara-MT, 24 de janeiro de 2020.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente

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