br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-28
EmentaProjeto de Lei Complementar do Legislativo nº 002/2020 - Acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 021, de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre as posturas do Município de Juara e dá outras providências.
native_id1269

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-15 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2020-05-11 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2020-05-08 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-19T10:52:16.610264-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2020-05-12T09:49:20.416871-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 002/2020
Autor: Ver. Salvador Pizzolio.
Acrescenta dispositivos na Lei Complementar 
nº 021, de 17 de novembro de 2006, que 
dispõe sobre as posturas do Município de 
Juara e dá outras providências.
Art. 1º. Acrescenta o parágrafo único e incisos no art. 42, da Lei 
Complementar nº 021, de 17 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Será admitido, que os bares, lanchonetes e congêneres 
realizem a execução de música, por meio eletrônico ou ao vivo, desde que 
atendam os seguintes critérios:
I - estejam munidos do Alvará de Funcionamento e da Polícia Judiciária 
Civil;
II - os aparelhos sonoros estejam instalados dentro do estabelecimento, 
não sendo permitida a utilização da calçada para a locação dos 
equipamentos;
III – aconteça às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, até 
às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), no limite de 
50 dB(a) (cinquenta decibéis em curva de ponderação A), e a partir da 
00:00h (zero, hora) até 01:59h (uma hora e cinquenta e nove minutos), no 
limite de 45 dB(a) (quarenta e cinco decibéis em curva de ponderação A);
IV – aconteça aos domingos, até às 20h59min (vinte horas e cinquenta e 
nove minutos), no limite de 50 dB(a) (cinquenta decibéis em curva de 
ponderação A).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Juara-MT, 24 de janeiro de 2020.
Ver. Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Justificativa
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de 
Lei Complementar do Legislativo n° 002/2020, que acrescenta dispositivos na Lei 
Complementar nº 021, de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre as posturas 
do Município de Juara e dá outras providências. 
A presente proposta tem a finalidade admitir em dias, horários e níveis 
específicos, que estabelecimentos comerciais da modalidade bares, lanchonetes e 
congêneres realizem a execução de música, por meio eletrônico ou ao vivo.
Saliento que, a matéria visa atender os anseios de diversos cidadãos 
juarenses, tendo em vista que não há nenhuma regulamentação nesse sentido, o 
que tem gerado diversos conflitos no munícipio.
Desta forma, apresento a sobredita proposição e na oportunidade solicito 
o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das 
deliberações após os trâmites regimentais.
Ver. Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)

open original →