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Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2020
Autor: Ver. Léo Boy.
Dispõe sobre a implantação da coleta
seletiva de Óleo de cozinha usado nas
creches, escolas de ensino fundamental,
pública e privadas do município de Juara e
dá outras providências.
A Câmara aprova:
Art. 1º Fica instituída a coleta seletiva de óleo de cozinha usado nas
creches e escolas de Ensino Fundamental, pública e privadas do Município de
Juara – MT.
Art. 2º A escola deverá separar todo o óleo de cozinha usado,
reservando-os em recipiente fechado.
Art. 3º A escola poderá receber o óleo de cozinha de toda comunidade
escolar.
Art. 4º Todo o óleo acumulado na escola poderá ser fornecido à
Associação, Cooperativa, ONG ou indústria de processamento devidamente
licenciada para tratar esse tipo de resíduo.
Art. 5º A escolha da Associação, Cooperativa, ONG ou indústria de
processamento que realizará a coleta do material, ficará a cargo da direção da
escola.
§1º Pode a Associação, Cooperativa, ONG ou Indústria de
processamento realizar atividades lúdicas de Educação Ambiental na Escola, de
acordo com a liberação da direção da escolar, promovendo dentre outras aulas de
campo, visitas técnicas, palestras, workshops, vídeos, fotografias e premiações aos
alunos que mais arrecadarem óleo de cozinha.
§2º A Associação, Cooperativa, ONG ou Indústria de processamento
responsável pela coleta de óleo, ficará responsável pela instalação de recipiente
próprio com capacidade de até 1000 (um mil) litros, devendo ter tampa e
capacidade para receber as garrafas com óleos fechadas.
§3º A Associação, Cooperativa, ONG ou Indústria de processamento
retornará em benefício para a escola 20% (vinte por cento) do lucro de cada 100
(cem) litros de óleo de cozinha usado e coletado.
§4º O Prazo para recolhimento do material com a empresa será
combinado entre a empresa e a direção da escola.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT, 07 de fevereiro de 2020.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
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