ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio n.º 239/GP/2016
Juara/MT, 03 de junho de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal nº
023//2016 - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
especial na Lei Municipal n.º 2.572 de 30 de dezembro de 2015 - que dispõe
sobre o orçamento para o exercício de 2016, para apreciação e posterior
aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
Ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal nº
023/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
especial na Lei Municipal n.º 2.572 de 30 de dezembro de 2015 - que dispõe
sobre o orçamento para o exercício de 2016.
O esporte é uma ferramenta de auxílio no processo de
desenvolvimento educacional, social e de saúde do ser humano. Jovens e adultos
encontram no esporte sentimentos de cooperação e amizade.
Assim, com o objetivo de fomentar os eventos esportivos no município
de Juara, com estímulo a prática de esporte e lazer, fora firmado convênio com o
Fundo Estadual do Esporte para aquisição de materiais de consumo e contratação
de serviços de terceiros, possibilitando a realização do referido projeto.
Assim, submete-se, face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, a apreciação presente Projeto de Lei Municipal,
aguardando por sua aprovação EM REGIME DE URGÊNCIA, na forma apresentada,
renovando os protestos de elevado apreço.
Juara (MT), 31 de maio de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 023, de 03 de junho de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Juara, a abrir credito especial na Lei Municipal
n.º 2.572 de 30 de dezembro de 2015 - que
dispõe sobre o orçamento para o exercício de
2016.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 2.572, de 30 de
dezembro de 2015, no valor de R$ 47.083,74 (quarenta e sete mil, oitenta e três reais
e setenta e quatro centavos), suplementada se necessário, na dotação abaixo
discriminada:
10.003 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESPORTO
27 DESPORTO E LAZER
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO
27.812.1200 Vida Saudável
10.812.1200.2.168 Manutenção com Eventos Esportivos
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 8.150,48
33.90.39.00 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 12.136,52
10.003 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESPORTO
27 DESPORTO E LAZER
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO
27.812.0700 Qualidade do Serviço
10.812.1200.2.169 Manutenção com Ginásio Ângelo Sinval Riva
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 15.033,82
10.003 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESPORTO
27 DESPORTO E LAZER
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO
27.812.1200 Vida Saudável
10.812.1200.2.170 Promoção e Fortalecimento de Atividades Esportivas e de
Lazer para a Diversidade
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 11.762,92
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será
utilizado em igual importância, por anulação parcial da dotação abaixo mencionada,
na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.
10.003 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESPORTO
27 DESPORTO E LAZER
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO
27.812.0200 Qualidade de Vida
27.812.0200.1.046 Constr/Ampl/Reforma Qdas, Campo Futebol e Academia
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Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 47.083,74
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº
2.542/2015 – que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016; Lei
Municipal nº 2.385/2013 (alterado pela Lei Municipal nº 2.447/2014) – que trata do
Plano Plurianual do período de 2014-2017; e Lei Municipal nº 2.572/2015 – que
Estima Receita e Fixa Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara – MT, 03 de junho de 2016
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município