ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Rua Niterói, 81-N – Fones: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio n.º 240/GP/2016
Juara/MT, 03 de junho de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal nº 024/2016
– Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio de
Cooperação Técnica com a União Federal, pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – Superintendência Federal de Agricultura em Mato
Grosso, visando a realizar ações para atender as necessidades do serviço de
inspeção Federal e dá outras providências, para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres
Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal nº 024/2016
– Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio de
Cooperação Técnica com a União Federal, pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – Superintendência Federal de Agricultura em Mato
Grosso, visando a realizar ações para atender as necessidades do serviço de
inspeção Federal e dá outras providências.
A presente autorização que visa firmar convênio com a União Federal,
através do seu órgão competente para a consecução do Serviço de Inspeção Federal –
SIF neste município, surge do apelo da Empresa JBS S/A, unidade Juara, frente a
conquista e ampliação de suas atividades para o mercado internacional.
Como é de conhecimento de Vossa Excelência e ilustres pares, referida
Empresa contribuí significativamente na arrecadação do município, bem como na
geração de empregos, sendo aproximadamente 675 diretos e milhares indiretos.
Desta forma, faz-se necessário a conjugação de esforços dos poderes
Executivo e Legislativo deste município, dentro dos limites legais, para possibilitar a
JBS S/A o atingimento de seus objetivos.
Destacamos ainda, que no caso dos servidores cedidos dentro do âmbito
municipal para atuação no SIF, deverá possuir cópia do Termo de Convênio de
Cooperação Técnica firmado entre o MAPA e Prefeitura Municipal (Circular n.º
111/2015/CGI/DIPOA do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Assim, submete-se, em REGIME DE URGÊNCIA, em face da inegável
relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, a apreciação presente
Projeto de Lei Municipal, aguardando por sua aprovação, na forma apresentada,
renovando os protestos de elevado apreço.
Juara (MT), 03 de junho de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal n.º 024, de 29 de abril de 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Convênio de Cooperação Técnica com
a União Federal, pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – Superintendência
Federal de Agricultura em Mato Grosso, visando
a realizar ações para atender as necessidades
do serviço de inspeção Federal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica com a União
Federal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Superintendência
Federal de Agricultura em Mato Grosso, visando a realizar ações para atender as
necessidades do serviço de inspeção Federal.
Parágrafo único. O presente termo em por objetivo a conjugação de
esforços entre os participantes no desenvolvimento e execução de ações diretamente
ligadas aos trabalhos na área de Inspeção Sanitária e Industrial de produtos de origem
animal no município de Juara – Mato Grosso.
Art. 2º As condições e o termo do Convênio obedecerão ao disposto no
Anexo Único desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT, 03 de junho de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA QUE CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL,
PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO – SUPERINTENDÊNCIA
FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO
GROSSO/MT E O MUNICÍPIO DE JUARA/MT,
VISANDO REALIZAR AÇÕES PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO
FEDERAL.
Aos ......... dias do mês de ......................... do ano de dois mil e dezesseis,
a UNIÃO FEDERAL pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por
intermédio da Superintendência Federal de Agricultura em Mato Grosso, CNPJ n.º
00.396.895/0033-02, sediada na Alameda Annibal Molina, s/n° – Bairro Porto, Várzea
Grande, MT, representado neste ato, pelo Superintendente Federal de Agricultura em Mato
Grosso, Sr. José de Assis Guaresqui, portador da Carteira de identidade n.º 260199,
expedida pela SSP/ES e CPF n.º 197.390.526-49, e o MUNICÍPIO DE JUARA/MT
doravante denominado MUNICÍPIO e representado neste ato, pelo Prefeito Edson Miguel
Piovesan, portador da Carteira de Identidade n.º 949.618-1 SSP/PR, CPF n.º 139.332.219-
00, decidem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por
objetivo a conjugação de esforços entre os partícipes MINISTÉRIO-MUNICÍPIO no
desenvolvimento e execução de ações diretamente ligadas aos trabalhos na área de
Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no município de Juara – Mato
Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Ao MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
compete:
a) Treinar e avaliar os servidores cedidos pelo MUNICÍPIO DE JUARA/MT,
com vistas a capacitá-los tecnicamente, para o exercício das tarefas específicas;
b) Controlar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos executados pelos
servidores cedidos, os quais ficarão tecnicamente subordinados ao MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e obrigado ao cumprimento da
legislação federal pertinente, nos trabalhos de inspeção executados;
c) Solicitar ao MUNICÍPIO DE JUARA/MT a substituição de servidores que
não cumprirem os requisitos legais da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de
Origem Animal, ou que for considerado inapto para o desempenho das funções respectivas;
d) Arcar com as despesas de deslocamento dos servidores cedidos para fins
de participação em reuniões, supervisões técnicas e treinamento, quando convocados;
e) Controlar a folha de ponto, as atividades envolvidas pelos funcionários,
férias e despensas do funcionário.
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II – Ao MUNICÍPIO DE JUARA/MT compete:
a) Colocar à disposição da SFA/MT, com ônus para o MUNICÍPIO DE
JUARA/MT Auxiliares de Inspeção;
b) Remunerar os referidos empregados/servidores, bem como
responsabilizar-se com todas as obrigações trabalhistas e/ou estatutárias dos
empregados/servidores cedidos ao MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO;
c) Arcar com as despesas de deslocamento e hospedagem dos servidores
cedidos ao MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, até o final
do estágio probatório;
d) Substituir, no prazo de 30 (trinta) dias, servidores cuja substituição for
solicitada na forma do inciso I, alínea “c” da presente Cláusula;
e) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus originado em decorrência da
relação trabalhista entre o MUNICÍPIO DE JUARA/MT e os servidores cedidos ao
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, desobrigando este e,
consequentemente, a União Federal, de quaisquer responsabilidades trabalhistas
pertinentes às cessões de que trata o presente TERMO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o alcance do objeto ora pactuado, as partes não concorrerão com
recursos financeiros.
Parágrafo Único. As despesas inerentes às atividades relativas ao segmento
estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA sob a responsabilidade do MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, serão executadas dentro do Plano
Operativo - PO, da SFA/MT, no que se refere à inspeção e fiscalização.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA é até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por escrito entre as
partes, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser rescindido no momento que o
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO colocar pessoal de seu
quadro em substituição aos servidores cedidos pelo MUNICÍPIO DE JUARA/MT.
Parágrafo Primeiro. Uma vez desnecessária a presença dos servidores
cedidos pelo MUNICÍPIO DE JUARA junto à equipe de Inspeção Federal, tais servidores
retornarão ao órgão de origem.
Parágrafo Segundo. Encerrado o prazo de cessão, pelo MUNICÍPIO DE
JUARA/MT dos servidores ao MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, não haverá privilégio de quaisquer espécies dos servidores contra este
ou contra a União Federal.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá
ser denunciado pelas partes e rescindido, a qualquer momento, por inadimplência de
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quaisquer de suas cláusulas ou condições, mediante comunicação escrita, com no mínimo,
30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA - DA MODIFICAÇÃO
Este TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser
modificado através de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não
haja mudança de objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO
Fica vedado às partes, em qualquer ação promocional que venha a ser
empreendida, com pertinência ao objeto deste TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridade ou servidor público.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será
publicado, em extrato, no Diário Oficial da União na forma da legislação vigente, como
condição para sua eficácia.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de Cuiabá, Estado do Mato
Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste Instrumento.
Para validade do que pelas partes foi avençado, firma-se este Instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também
subscrevem.
Várzea Grande/MT, .......... de ......................... de 2016.
José de Assis Guaresqui
Superintendente Federal de Agricultura
Edson Miguel Piovesan
Prefeito Municipal de Juara/MT
Testemunhas:
Nome:
C.I.:
CPF
Nome:
C.I.:
CPF