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materia nº 10/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaRequerimento nº 010/2020 - Requerendo que a Mesa Diretora solicite a Prefeitura Municipal que, remeta a este signatário uma relação de todos os imóveis do Município, constando o número de matrícula de registro de cada um deles.
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2020-03-04T14:54:11.284436-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

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Requerimento nº 010/2020
(Arts. 84 e 85 do Regimento Interno)
Autor: Vereador Léo Boy.
 
Despacho
Ao Plenário das Deliberações da 
Câmara Municipal de Juara – MT.
Considerando que o registro das transações imobiliárias tem o escopo 
de dar segurança aos negócios jurídicos, conferindo autenticidade, eficácia e 
publicidade a elas. 
Considerando que a matrícula, é o documento que individualiza o 
imóvel, a grosso modo, ela seria a sua certidão de nascimento onde constam 
informações essenciais para identificação jurídica, como por exemplo, localização, 
qualificação do proprietário, transações de compra e venda, hipotecas/alienações 
fiduciárias, desmembramentos, desapropriações, ou seja, a matrícula contém o 
histórico completo de todas as ocorrências relativas ao imóvel, inclusive o histórico 
de escrituras que o imóvel já sofreu por mudanças de proprietário.
Considerando que esse registro da escritura na matrícula é o que 
transfere efetivamente a propriedade do bem. Assim, cada imóvel deve ter a sua 
matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, para que seja comprovada a 
propriedade do bem imóvel.
Considerando que o registro do imóvel é um ato obrigatório para todos 
os bens imóveis e é criada quando do primeiro registro de uma determinada 
unidade, principalmente quando se trata de um bem público. 
Considerando ainda, ser de fundamental importância que o Município 
tenha todos seus bens imóveis registrados, conferindo titularidade e segurança 
jurídica de sua propriedade.
Requeiro após ouvido o Soberano Plenário, nos termos do art. 13, inciso 
X, art. 20-B, §4º, e art. 103, da Lei Orgânica do Município, que a Mesa Diretora 
solicite a Prefeitura Municipal que, remeta a este signatário uma relação de todos os 
imóveis do Município, constando o número da matricula de registro de cada um 
deles.
Na certeza de vosso pronto atendimento, nos preceitos supracitados da 
Lei Orgânica do Município, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para resposta ao 
presente expediente.
Nestes Termos.
Aguardo Aprovação.
Juara - MT, 02 de março de 2020.
Valdir Leandro Cavichioli 
(Léo Boy)
Vereador

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