ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 0269/2020 - GP
Juara-MT, 06 de março de 2020.
Câmara TT de Juara - MT
PROTOCOLO GERAL 258/2020
A Sua Excelência o Senhor Data: Dad e 16:00
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 009/2020 - Estabelece o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Juara, para
análise pelos Pares desta Casa.
Na certeza do costumeiro atendimento, antecipadamente agradeço.
Atenciosamente,
Mala
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Estamos enviando à Vossa Excelência o presente projeto de lei, que tem
como objetivo, estabelece o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Juara.
O presente Projeto de Lei, visa estabelecer o valor do piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, do
Município de Juara, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais, a
ser pago no mês de abril, retroagindo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020,
atendendo o disposto na Lei Federal nº 13.708 e a Portaria nº 3.270, de 11 de
dezembro de 2019.
Neste mesmo projeto de lei, estabelece o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, do Município
de Juara, no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) mensais, a
partir de 1º de janeiro de 2021, atendendo o disposto na Lei Federal nº 13.708.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente Projeto
de Lei, o qual deverá ser levado a plenário e, depois de deliberado, aprovado, para a
satisfação do interesse público.
Ebro
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUARA -M
Projeto de Lei Municipal nº 009/2020
Estabelece o piso salarial profissional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias no
Município de Juara.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no
valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), a ser pago no mês de abril de
2020, retroagindo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020, sendo o acumulado
retroativo, pago de forma fracionada nos meses de abril, maio e junho/2020.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no
valor de R$ 1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro
de 2021.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria em conformidade Lei Municipal nº 2.775, de 24 de
setembro de 2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020,
Lei Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual, período
de 2018 a 2021 e suas alterações, e Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de 2020, que
trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 06 de março de 2020.
CÊ
Poley Trump
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404