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Projeto de Lei do Legislativo nº 009/2020.
Autor: Vereadora Ulliane Macarena e Marta Dalpiaz.
Estabelece diretrizes para ações que visem à
valorização de mulheres e meninas e à
prevenção e ao combate à violência contra a
mulher pela rede municipal de ensino.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para ações que visem à valorização de
mulheres e meninas e à prevenção e ao combate à violência contra a mulher pela rede
municipal de ensino.
Art. 2º São diretrizes das ações referidas no art. 1º desta Lei:
I - capacitação das equipes pedagógicas e demais trabalhadores e trabalhadoras
em educação;
II - promoção de campanhas educativas com o intuito de coibir a prática de
violência contra a mulher e outros atos de agressão, discriminação, humilhação,
intimidação, constrangimento, bullying e violência contra mulheres e meninas;
III - identificação e problematização de manifestações referentes à violência contra
à mulher e racistas;
IV - identificação e problematização das formas de violência e de discriminação
contra mulheres e meninas com deficiência;
V - realização de debates, reflexões e problematização sobre o papel
historicamente destinado a mulheres e meninas, de maneira a estimular sua liberdade e
sua autonomia;
VI - integração com a comunidade, as organizações da sociedade civil e os meios
de comunicação tradicionais, comunitários e digitais;
VII - atuação em conjunto com as instituições públicas e privadas formadoras de
profissionais de educação;
VIII - atuação em conjunto com os conselhos municipais da mulher, da criança e
do adolescente e da educação;
IX - estímulo ao registro e à socialização de práticas pedagógicas que atuem no
sentido da erradicação de todas as formas de discriminação contra mulheres e
meninas;
X - intercâmbio com as redes de ensino privadas e das esferas federal e estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 02 de março de 2020.
Ulliane Patrícia Ferreira Rocha
(Ulliane Macarena)
Vereadora
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos componentes
desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 009/2020, que
estabelece diretrizes para ações que visem à valorização de mulheres e meninas e à
prevenção e ao combate à violência contra a mulher pela rede municipal de ensino.
O objetivo do Projeto é ampliar o desenvolvimento humano e a valorização
da vida das mulheres, intensificamos ações que reforçam a importância do papel da
mulher na sociedade e à prevenção e o combate da violência contra a mulher nas
escolas, reforçando valores como ética e amizade.
Busca-se incentivar nas mulheres a auto - estima e a dignidade através de
práticas sociais e preservação da saúde. Com isso estimularemos as práticas físicas
tais como higiene, e hábitos saudáveis, cuidados com o corpo e também, o diálogo e o
Alto - conhecimento, amizade e saúde.
A cada dia, percebe-se que a mulher tem alcançado espaço significativo na
sociedade, conquistando espaços que antes eram somente ocupados por homens,
sendo valorizada pelo seu desempenho profissional, atitudes e caráter. Assim, o intuito
é de apresentar às crianças, jovens e adolescentes de rede de ensino, a mulher na sua
totalidade, o quanto deve ser respeitada, atingindo principalmente a questão da
violência doméstica e psicológica, exercida por estes nos seus lares e educandários.
Assim, justificada a apresentação do Projeto de Lei do Legislativo nº
009/2020, colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de
estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 02 de março de 2020.
Ulliane Patrícia Ferreira Rocha
(Ulliane Macarena)
Vereadora
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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