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materia nº 1/2020

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaEmenda Substitutiva nº 001/2020 - Substitui a redação do Projeto de Lei Complementar nº 007/2019.
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2020-03-17T14:50:32.768716-04:00 Aprovado em Única Discussão 6 2 0

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Emenda Substitutiva nº 001/2020
Autor: Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência 
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade. 
Substitui a redação do Projeto de Lei 
Complementar nº 007/2019.
Substitui a redação do Projeto de Lei Complementar nº 007/2019, 
passando a ter a seguinte redação: 
Altera a Lei Complementar nº 149/2017 
- Dispõe sobre a estrutura 
organizacional das unidades 
administrativas do Poder Executivo do 
Município de Juara-MT, cria nova tabela 
de cargos e dá outras providencias.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera a Lei Complementar nº 149/2017, passando a vigorar 
com a seguinte redaça o:
Art. 10 (…)
A – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
02. Gabinete do Prefeito Municipal
Coordenadoria do PROCON
Ouvidoria Municipal
Assessoria Te cnica
Departamento Administrativo
Divisa o de Fiscalizaça o de Contratos
Setor de Junta Militar
Chefia de Gabinete do Prefeito
Divisa o de Planejamento Estrate gico
Divisa o Administrativa Distrital
Departamento de Imprensa e Relaço es Pu blicas
Divisa o de Imprensa
Divisa o de Legislaça o
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Departamento de Assessoria na Capital do Estado
Gabinete do Poder Executivo
03. Procuradoria Geral do Município
Procurador Geral
Assessoria Jurí dica
04. Controladoria Geral do Município
Controladoria Interna
Auditoria Interna
B– ÓRGÃOS AUXILIARES
05. Secretaria Municipal de Finanças
Departamento de Contabilidade
Divisa o de Execuça o Orçamenta ria
Divisa o de Administraça o Financeiro
Divisa o de Fluxo de Caixa
Divisa o de Prestaça o de Contas e Conve nios
Divisa o de Cadastro e Tributaça o
Divisa o de Gesta o Administrativa da Fiscalizaça o
Departamento de INCRA e ITR
Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças
06. Secretaria Municipal de Cidade
Divisa o de Apoio Administrativo
Defesa Civil
Divisa o de serviços de Pavimentaça o Asfa ltica
Divisa o de Manutença o de Equipamentos
Divisa o de Planejamento
Divisa o de Engenharia
Divisa o de Revisa o do Plano Diretor
Setor de Regularizaça o Fundia ria
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Divisa o de Fiscalizaça o de obras e projetos
Divisa o de Aviaça o Civil
Divisa o de Tratamento de A gua, Esgoto e Resí duos Solidos
Departamento de Infraestrutura Urbana
Divisa o de Manutença o de Veí culos e Ma quinas
Setor de Serviços Urbanos
Setor de Transporte Pu blico
Setor de Fiscalizaça o de Tra nsito
Gabinete da Secretaria Municipal de Cidade
07. Secretaria Municipal de Administração
Administraça o do Fundo de Previde ncia Pro pria
Divisa o do Fundo de Previde ncia Pro pria
Departamento de Recursos Humanos
Divisa o de Apoio Administrativo
Setor de Protocolo e Arquivo
Setor de Tecnologia da Informaça o (TI)
Divisa o de Envio de Informaço es ao TCE - APLIC
Departamento de Licitaça o
Divisa o de Contratos
Divisa o de Compras
Divisa o de Patrimo nio
Setor de Controle da Frota Municipal
Divisa o de Almoxarifado Geral
Gabinete da Secretaria Municipal de Administraça o
C – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
08. Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Gesta o Pedago gica e Jurí dica
Divisa o de Educaça o no Campo
Divisa o de Programas Sociais, Merenda Escolar e Nutriça o
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Divisa o de Assuntos Polí ticos e Educacionais
Setor de Ensino Fundamental / FUNDEB
Setor de Ensino Fundamental
Setor de Ensino Fundamental / FUNDEB 40%
Divisa o de Educaça o Infantil
Setor de Educaça o Infantil / FUNDEB / CRECHE
Setor de Educaça o Infantil / FUNDEB / PRE -ESCOLA
Setor de Educaça o Infantil / CRECHE
Setor de Educaça o Infantil – PRE -ESCOLA
Setor de Educaça o Infantil / FUNDEB / CRECHE 40%
Setor de Educaça o Infantil / FUNDEB – PRE -ESCOLA 40%
Divisa o de Transporte Escolar
Divisa o de Linguagem
Divisa o de Iniciaça o Matema tica
Divisa o de Polí ticas de Desenvolvimento Infantil
Divisa o de Atendimento a Sau de e Prevença o Escolar (SPE)
FUNDEB – Fundo de Manutença o e Desenvolvimento da Educaça o 
Ba sica e de Valorizaça o dos Profissionais da Educaça o
Gabinete da Secretaria Municipal de Educaça o
09. Secretaria Municipal de Saúde
Departamento Hospitalar
Departamento Te cnico Ambulatorial
Setor de Apoio Te cnico 
Setor de Apoio Administrativo
Departamento de Gesta o Administrativa
Divisa o de Gesta o
Setor de Apoio Administrativo
Setor de Transporte
Divisa o de Regulaça o e Faturamento
Setor de Controle
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Divisa o de Almoxarifado e Farma cia
Setor de Entrega de Medicamento
Divisa o de Sau de Coletiva
Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) / SAE
Unidade de Coleta e Transfusa o - UCT
Programa de Agente Comunita rio de Sau de –PACS
Setor de Vigila ncia Sanita ria
Setor de Vigila ncia Epidemiolo gica
Setor de Vigila ncia Ambiental
Setor de Atença o a Sau de da Famí lia
Setor de Unidade de Estrate gia a Sau de da Famí lia (ESF)
Divisa o de Laborato rio 
Divisa o do Centro de Atença o Psicossocial - CAPS
Setor de Apoio Administrativo
Divisa o da Unidade Descentralizada de Reabilitaça o – UDR
Setor de Apoio Administrativo
Gabinete da Secretaria Municipal de Sau de
Fundo Municipal de Sau de
10. Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Divisa o de Desenvolvimento Social
Divisa o de Programas e Projetos Sociais
Setor de Programas de Atença o a Criança e Adolescente
Setor de Atença o ao Idoso
Setor de Apoio Comunita rio
Setor de Apoio aos Conselhos Sociais
Setor de Proteça o Social Ba sica
Divisa o de apoio administrativo
Setor de eventos e Projetos
Setor Administrativo
Fundo Municipal de Assiste ncia Social
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Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Gabinete da Secretaria Municipal de Assiste ncia Social
11. Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente
Divisa o de Agricultura e Abastecimento
Setor de Desenvolvimento Pecua rio
Setor de Desenvolvimento Agrí cola
Divisa o de Meio Ambiente
Divisa o de Inspeça o
Gabinete da Secretaria Municipal do Agronego cio e Meio 
Ambiente
12. Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e da Juventude
Setor de Atividades Esportivas
Setor de Promoça o e Lazer
Setor de Polí ticas e Projetos para a Juventude
Gabinete da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e da 
Juventude
13. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e 
Diversidade Cultural
Divisa o de Projetos
Setor de Eventos
Setor de Apoio ao Come rcio
Divisa o de Diversidade Cultural
Gabinete da Secretaria Municipal de Indu stria, Come rcio, 
Turismo e Diversidade Cultural
14. Secretaria Municipal de Transportes
Departamento de Obras de Arte Especiais e Correntes
Setor de Apoio Logí stico
Departamento de Manutença o de Rodovias Municipais
Setor de Acompanhamento e Apoio Logí stico
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Departamento de Manutença o de Rodovias Estaduais
Setor de Apoio Logí stico
Divisa o de Transportes
Divisa o de Compras e Suprimentos
Setor de Apoio Logí stico
Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes
(…)
§ 4º Somente sera o admitidas as lotaço es dos cargos:
a) de Diretor em Departamento, exceto os departamentos da 
educaça o;
b) de Coordenador em Divisa o, exceto as diviso es da educaça o;
c) de Chefe em Setor e na Ouvidoria, exceto os setores da educaça o.
§ 5º Os co digos de cada uma das unidades administrativas previstas 
nesta Lei Complementar, inclusive, aqueles correspondentes a sua 
respectiva dotaça o orçamenta ria, sera o fixados por meio de Decreto 
do Poder Executivo Municipal, para que na o haja problemas no 
processo de recadastramento dos servidores em suas respectivas 
lotaço es de acordo com a nova estrutura organizacional, tampouco 
nos processos de empenho e liquidaça o de despesas.
§ 6º Os Conselhos Municipais sera o regulamentados e organizados a 
medida da necessidade de cada Secretaria Municipal e do Gabinete 
do Poder Executivo, obedecida a forma estabelecida na legislaça o 
federal, estadual ou municipal.
(....)
Art. 2º Altera o Anexo I e II da Lei Complementar nº 149/2017, 
passando a vigorar com a redaça o consolidada prevista no Anexo I e II desta Lei 
Complementar.
Art. 3º Acrescenta os Anexos III e IV na Lei Complementar nº 
149/2017, com redaça o disposta, respectivamente nos Anexo III e IV desta Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicaça o, revogando as disposiço es em contra rio, em especial a Lei 
Complementar nº 153/2017 e Lei Complementar nº 163/2018.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 04 de março de 2020.
Ver. Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Presidente
Ver. Eraldo F. Alves
(Eraldo Markito)
Secretário
Hélio Francisco Castão
(Hélio Castão)
Relator
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Anexo I
Quadro Geral de Cargos Eletivos e Comissionados da Administração Municipal
Cargo Nº de 
Vagas
Classificação
do Agente
Grau na 
Hierarquia
Subsídio em 
Reais
Prefeito 01 Agente Polí tico 1º escala o Lei pro pria
Vice Prefeito 01 Agente Polí tico 1º escala o Lei pro pria
Secreta rio 10 Agente Polí tico 2º escala o Lei pro pria
Secreta rio Adjunto 02 Agente Polí tico 2º escala o R$ 7.440,47
Procurador Geral 01 Agente Polí tico 2º escala o R$ 8.078,22
Chefe de Gabinete 01 Agente Polí tico 2º escala o R$ 7.440,47
Diretor 15 Agente Pu blico 3º escala o R$ 6.909,00
Coordenador 34 Agente Pu blico 4º escala o R$ 3.348,20
Chefe 20 Agente Pu blico 5º escala o R$ 2.178,99
Administrador do Fundo de 
Previde ncia Pro pria
01 Agente Pu blico 5º escala o R$ 4.676,86
Encarregado Administrativo 
do Fundo Previde ncia 
Pro pria
01 Agente Pu blico 6º escala o R$ 3.348,20
Assessor Te cnico de Ní vel 
Superior
03 Agente Pu blico 5º escala o R$ 3.348,20
Assessor Jurí dico 03 Agente Pu blico 5º escala o R$ 3.348,20
Conselheiro Tutelar 06 Agente Polí tico 6º escala o R$ 2.019,55
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Anexo II
Quadro de Funções Gratificadas da Secretaria de Educação
Função Gratificada Nº de 
Vagas
Forma de 
Acesso
Designação para 
atuar junto
Gratificação 
Mensal em 
reais (R$)
Coordenador de 
Departamento
02 Designaça o do 
Secreta rio 
Municipal
Secretaria Municipal 
de Educaça o
R$ 1.200,00
Coordenador de Divisa o
09 Designaça o do 
Secreta rio 
Municipal
Secretaria Municipal 
de Educaça o
R$ 800,00
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Anexo III 
Competências Institucionais
02 - Gabinete do Prefeito:
I – Assiste ncia direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de 
suas atividades polí ticas e administrativas;
II – Organizaça o e controle das audie ncias e agenda do Chefe do Executivo 
Municipal;
III - A transmissa o e o acompanhamento de expedientes e atos 
administrativos emanados do Governo Municipal;
IV - Planejar, ordenar e executar os serviços constantes do sistema 
operacional do Gabinete; 
V - Adoça o de medidas propiciadoras de permanente integraça o entre o 
Governo Municipal e a Sociedade civil;
VI – Coordenaça o e controle das atividades de representaça o administrativa 
do Prefeito em outros locais; e
VII - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
03 - Procuradoria Geral do Município:
I – Defender, em juí zo ou fora dele, os direitos e interesses do Municí pio;
II – Promover a cobrança judicial da Divida Ativa do Municí pio ou quaisquer 
dí vidas que na o forem liquidadas nos prazos legais;
III – Elaborar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos e 
contratos em geral;
IV – Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriaça o, 
alienaça o e aquisiça o de imo veis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
V – Participar de Processos Administrativos e dar-lhes orientaça o jurí dica 
conveniente;
VI – Emitir pareceres quando solicitados pelo Prefeito Municipal ou por força 
de lei, como nos casos dos processos de licitaça o e contratos;
VII – Proporcionar assessoria jurí dica aos o rga os da Prefeitura;
VIII – As demais atribuiço es estabelecidas na Lei Orga nica do Municí pio e na 
Lei Complementar 075/2010; e 
IX - Executar outras tarefas afins e de interesse da municipalidade.
04 - Controladoria Geral do Município:
I – Coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno do 
Municí pio, promover a sua integraça o operacional e orientar a expediça o dos atos 
normativos sobre procedimentos de controle;
II – Apoiar o Controle Externo no exercí cio de sua missa o institucional, 
centralizando a ní vel operacional o relacionamento com o Tribunal de Contas do 
Estado.
III – Assessorar a Administraça o nos aspectos relacionados com os controles 
interno quanto a legalidade dos atos de gesta o;
IV – Realizar auditorias especí ficas em unidades da Administraça o Municipal;
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V - Acompanhar a observa ncia dos limites constitucionais com sau de, 
educaça o e despesas com pessoal e metas fiscais , visando o cumprimento da lei de 
responsabilidade fiscal;
VI - Acompanhar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com 
pessoal quando ultrapassar os limites legais nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
VII – Acompanhar a elaboraça o e divulgaça o dos instrumentos de
transpare ncia e gesta o fiscal;
VIII – Acompanhar a elaboraça o do PPA e da LDO e dos orçamentos do 
Municí pio;
IX – Alertar formalmente a autoridade administrativa competente sob pena 
de responsabilidade solida ria, nos termos do Art. 74 § 1º da CF;
X – Dar cie ncia ao TCE acerca das irregularidades ou ilegalidades apuradas 
para as quais a administraça o na o tenha tomado as devidas providencias, ou ainda 
quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores constatados no 
curso da fiscalizaça o interna;
XI – As demais atribuiço es estabelecidas na Lei Municipal 1.908/2007 e Leis 
Complementares nº 072/2010 e 075/2010; e
XII - Executar outras tarefas afins e de interesse da municipalidade.
05 - Secretaria Municipal de Finanças:
I – A execuça o da polí tica fiscal e financeira do Municí pio;
II – O controle da arrecadaça o de tributos;
III – As atividades ligadas a a rea de contabilidade e tesouraria ;
IV – A preparaça o dos balancetes, bem como do balanço geral e relato rios 
fiscais e das prestaço es de contas dos recursos transferidos para o Municí pio;
V – O recebimento e o pagamento informatizado, a guarda e o movimento dos 
valores moneta rios do Municí pio;
VI – O acompanhamento da execuça o financeira dos conve nios e contratos 
realizados pela Administraça o Municipal bem como das prestaço es de serviços de 
contas dos projetos executados;
VII – As demais atribuiço es estabelecidas em Lei; e
VIII - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
06 - Secretaria Municipal de Cidade:
I – Coordenar a polí tica municipal de obras publicas e supervisionar sua 
execuça o;
II – Planejar as diretrizes fundamentais da polí tica de saneamento ba sico das 
obras publica e do Municí pio;
III – Coordenar os serviços de construça o e reparos do asfalto, calçamento e 
passeio pu blico; 
IV – Coordenar as atividades concernentes a construça o e conservaça o de 
obras publicas, municipais e instalaço es de serviços pu blicos de natureza urbana e 
rural de interesse local;
V – Promover a construça o, pavimentaça o e conservaça o de estradas 
municipais e vias urbanas;
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VI – Coordenar a elaboraça o de projetos via rios de interesse do municí pio;
VII – Efetuar o planejamento da infraestrutura do Municí pio;
VIII – Implantar, coordenar, programar e executar a polí tica urbaní stica;
IX – Implantar , fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como 
o desenvolvimento integrado e obedie ncia das leis complementares;
X - As demais atribuiço es estabelecidas em Lei; e 
XI - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
07 - Secretaria Municipal de Administração
I – A execuça o das atividades relativas a gesta o de recursos humanos e a 
coordenaça o do serviço de atendimento ao servidor;
II – A execuça o de atividades relativas a organizaça o, guarda, distribuiça o e 
controle dos materiais e do patrimo nio municipal;
III – A guarda e arquivamento dos documentos de pessoal e de ordem 
administrativa e legal;
IV – Executar atividades relativas ao recrutamento, a seleça o, ao treinamento. 
Aos controles funcionais, aos exames de sau de dos servidores e demais assuntos de 
pessoal em cumprimento ao Estatuto dos Servidores e aos Planos de Cargos e 
Carreiras Vigentes;
V – Executar atividades relativas a folha de pagamento, controle de ponto, 
contratos, e todos os atos referentes a vida funcional dos servidores municipais;
VI – Executar atividades de tombamento, registro, inventa rio, proteça o e 
conservaça o dos bens moveis e semoventes;
VII – Executar atividades relativas a padronizaça o, aquisiça o, guarda, 
distribuiça o e controle de materiais e equipamentos utilizados pelas unidades 
administrativas do Municí pio;
VII – As demais atribuiço es estabelecidas em Lei; e
VIII - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
08 - Secretaria Municipal de Educação:
I – Elaborar em conjunto com as unidades escolares o plano municipal de 
educaça o, em consona ncia com a LDB, o Plano Nacional de Educaça o e demais 
normas federais e estaduais;
II – Colaborar com as Unidades Escolares na elaboraça o do calenda rio escolar, 
dos planos polí tico-pedagogicos e dos regimentos;
III – Desenvolver programas de capacitaça o pedago gica junto aos professores 
municipais buscando melhoria na qualidade do ensino;
IV – Promover a orientaça o educacional atrave s de programas que envolvam 
profissionais da educaça o, famí lia e comunidade;
V – Promover a assiste ncia aos alunos com transporte escolar e programa de 
alimentaça o e nutriça o na escola;
VI – Desenvolver a gesta o de polí tica de educaça o infantil, garantindo a todas 
as crianças o atendimento em creches e escolas de educaça o infantil, inclusive 
promovendo e acompanhando conve nios e parcerias com instituiço es educacionais 
da sociedade organizada;
VII – Participar e colaborar na organizaça o das unidades escolares 
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municipais;
VIII – Promover o desenvolvimento de programas ligados a a rea de tecnologia 
educacional;
IX – Coordenar a implantaça o da gesta o democra tica nas escolas;
X – Organizar, orientar e avaliar a polí tica de gesta o financeira das verbas 
constitucionais da educaça o, juntamente com os o rga os de assessoramento da 
administraça o municipal.
XI – As demais atribuiço es estabelecidas em Lei; e
XII - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
09 - Secretaria Municipal de Saúde:
I – A gesta o da polí tica de sau de e a elaboraça o e execuça o de programas de 
assiste ncia me dico, odontolo gica a populaça o;
II – A criaça o, organizaça o, orientaça o, coordenaça o e controle das aço es 
voltadas a vigila ncia epidemiolo gica para o combate as doenças infecto contagiosas 
e parasita rias, ale m daquelas consideradas de sau de ba sica;
III – A coordenaça o das aço es de vigila ncia sanita ria, promovendo a 
fiscalizaça o e a consecuça o de programas que visem a educaça o sanita ria junto a 
populaça o;
IV – A organizaça o, orientaça o, coordenaça o e controle do programa Sau de na 
Famí lia;
V – A administraça o das unidades de sau de do Municí pio;
VI –– A elaboraça o e execuça o da polí tica de distribuiça o de medicamentos no 
municí pio;
VII – A promoça o de vacinaça o da populaça o cotidianamente e em 
campanhas especí ficas ou em casos de surtis epide micos;
VIII – A organizaça o, orientaça o, coordenaça o e avaliaça o da polí tica de 
gesta o financeira das verbas de conve nios e constitucionais da sau de juntamente 
com o Conselho Municipal de Sau de e o rga os instrumentais de assessoramento da 
administraça o municipal;
IX – A promoça o de aço es que visem a capacitaça o dos Agentes Comunita rio 
de Sau de e Agentes de Combate a Endemias e demais agentes promotores da sau de 
no Municí pio;
X - A manutença o de estreita relaça o com os o rga os e programas de sau de nas 
esferas estadual e federal;
XI – As demais atribuiço es estabelecidas em lei; e
XII - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho:
I – A gesta o da polí tica de assiste ncia social no municí pio em consona ncia 
com o plano municipal de assiste ncia social e a LOAS;
II – O planejamento e a execuça o das aço es publicas voltadas para o 
atendimento a criança e ao adolescente, ao idoso, a s pessoas portadoras de 
necessidades especiais e a famí lia;
III – A coordenaça o, elaboraça o, execuça o e fiscalizaça o de programas de 
assiste ncia social que visem a melhoria da qualidade de vida da populaça o;
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IV – Coordenar os serviços de assiste ncia direta ao cidada o, auxilio financeiro 
em casos de extrema pobreza, situaço es de emerge ncia e outros similares;
V – Coordenar, executar e fiscalizar em parceria com os demais o rga os de 
planejamento e gesta o orçamenta ria e obras, a polí tica de inclusa o social na a rea 
de habitaça o;
VI – Manter-se em constante relaça o de proximidade com os o rga os de 
assiste ncia social dos governos federal e estadual, a fim de participar de conve nios 
e programas desenvolvidos por aqueles o rga os, captando recursos para o 
Municí pio na a rea de assiste ncia social;
VII - As demais atribuiço es estabelecidas em lei;
VIII - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
11 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente:
I - Apoiar a agricultura familiar no desenvolvimento te cnicas de produça o, 
industrializaça o e comercializaça o de produtos caseiro ou familiar;
II - Promover ações de caráter educativo de preservação e revitalização dos 
recursos naturais do município;
III - Promover convênios e parcerias com órgãos e empresas de caráter 
público e privado para recuperação e preservação do meio ambiente natural;
IV - Formular, coordenar, e implementar diretamente ou em cooperação com 
instituições públicas ou privadas que promovam o desenvolvimento sustentável do 
meio rural e do agronegócio no Município;
V - Incentivar a prospecça o de novos mercados para fortalecer a 
comercializaça o de produtos do agronego cio;
VI - Planejar, coordenar e executar programas e projetos que visem melhorar 
as condiço es socioecono micas no meio rural;
VII - Estimular a implantaça o de novas culturas nas comunidades;
VIII - Definir diretrizes para o desenvolvimento de atividades regulato rias de 
defesa agropecua ria para o exercí cio da fiscalizaça o, inspeça o, controle da 
qualidade e de origem dos insumos e produtos agropecua rios;
IX - Promover e incentivar estudos e pesquisas agropecua rias, 
socioecono micas e ambientais com vistas ao desenvolvimento sustenta vel do 
agronego cio e do meio rural.
X - As demais atribuiço es estabelecidas em lei; e
XI - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
12 - Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e da Juventude:
I – Planejamento, organizaça o, promoça o, coordenaça o, execuça o e controle 
das atividades relacionadas com esporte, lazer e promoça o de certames esportivos; 
II – Promoça o de torneios esportivos e atividades de lazer;
III – Administraça o de quadras esportivas, gina sios, equipamentos e praças 
esportivas e recreaça o e a organizaça o de passeios ciclí sticos e atividades de lazer; 
IV – Organizaça o do calenda rio desportivo e de lazer;
V – Promoça o da manutença o desportiva, por meio de conve nios, acordos e 
contratos com entidades publicas e privadas;
VI – Integraça o com as demais secretarias e com entidades representativas do 
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esporte e lazer para efetivaça o dos programas de aça o e o assessoramento ao 
Executivo Municipal, na a rea de sua compete ncia;
VII – Interaça o e articulaça o com o rga os da Administraça o Municipal e da 
sociedade para fins de inclusa o na sua polí tica e aça o as questo es de interesse da 
juventude
VIII - As demais atribuiço es estabelecidas em lei; e
IX - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
13 - Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Turismo e Diversidade 
Cultural
I – Planejar, coordenar, executar e acompanhar a polí tica de desenvolvimento 
da indu stria, do comercio, e turismo do municí pio;
II – Elaborar e coordenar a execuça o do plano municipal de desenvolvimento 
econo mico, e de geraça o de emprego e renda;
III – Proporcionar incentivo te cnico, de aporte intelectual e desburocratizado 
para instalaça o de indu strias no Municí pio;
IV – Promover e coordenar eventos de promoça o do desenvolvimento 
econo mico;
V - Planejar, coordenar, executar e acompanhar a polí tica de desenvolvimento 
cultural do municí pio;
VI – Elaborar, promover e divulgar o calenda rio anual de atividades culturais 
do municí pio;
VII – Promover assiste ncia as organizaço es populares que desenvolvem 
atividades na a rea da cultura e de apoio a juventude;
VIII – Incrementar planos e programas de fomento ao turismo no Municí pio;
IX – Promover aço es de proteça o ao patrimo nio cultural, artí stico e histo rico 
do municí pio;
X - As demais atribuiço es estabelecidas em lei;
XI - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
14 - Secretaria Municipal de Transportes:
I – Centralizar e supervisionar as atividades relativas a movimentaça o e 
controle de veí culos, bem como manter a frota de veí culos e equipamentos de uso 
geral da administraça o em bom estado de conservaça o;
II – Promover a execuça o e o controle da coleta e do transporte e destino final 
do lixo;
III – Administrar e conservar o maquina rio municipal, bem como o 
abastecimento e execuça o de serviços de oficina e garagem;
IV – Formular planos e programas em sua a rea de compete ncia;
V – Executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veí culos do municí pio 
cuidando com zelo da manutença o da frota;
VI – Coordenar e controlar a execuça o dos gastos com a frota, como controle 
de quilometragem de veí culos, controle de substituiça o de peças, controle de 
servos meca nicos, com elaboraça o de planilhas e relato rios de bordo de cada 
veiculo;
VII – Planejar a aquisiça o de novos veí culos para a frota municipal;
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VIII – Coordenar a execuça o dos serviços realizados pela frota do municí pio;
IX - As demais atribuiço es estabelecidas em lei;
X - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
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Anexo IV
Atribuições dos Cargos
Secretário Municipal: (Todos)
Descrição Sumaria: Chefiar, dirigir e coordenar toda a equipe e os serviços da 
Secretaria a qual esta vinculado, visando a eficie ncia e qualidade dos serviços 
pu blicos.
Descrição detalhada: Exercer a liderança das atividades da Secretaria, 
cumprindo e fazendo cumprir todas as compete ncias e atribuiço es de sua pasta, 
prezar pela e tica e conduça o da coisa publica, zelar pela guarda conservaça o e 
manutença o dos equipamentos e materiais que estiver sobre sua responsabilidade, 
acompanhar os trabalhos desenvolvidos por sua equipe, realizar o planejamento 
anual das aquisiço es, respeitar e fazer respeitar todas as leis municipais, bem 
como executar outras tarefas correlatas no exercí cio de sua funça o, bem como 
assessorar o Prefeito Municipal no exercí cio e execuça o das finalidades publicas e 
executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissa o de livre nomeaça o e exoneraça o.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposiça o para eventuais ocorre ncias fora 
do hora rio de expediente com dedicaça o exclusiva.
Diretor de Departamento: (Todos)
Descrição Sumaria: Dirigir o Departamento prezando o setor prezando pela 
eficie ncia dos serviços
Descrição detalhada: Dirigir o departamento e todas as diviso es e unidades 
a ele pertinentes de forma a coordenar os trabalhos na busca da excele ncia da 
prestaça o de serviços pu blicos na sua a rea, cumprir e fazer cumprir o Estatuto dos 
servidores do Municí pio de forma a atender a demanda da populaça o , acompanhar 
a jornada de trabalho, elaborar relato rios, tabelas e a demanda de material de 
expediente e de bens patrimoniais, acompanhar a qualidade dos serviços prestados 
a populaça o atrave s de sua unidade, bem como executar outras atividades 
correlatas de acordo com a demanda da populaça o e as solicitaço es do Chefe do 
Executivo Municipal e executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissa o de livre nomeaça o e exoneraça o.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposiça o para eventuais ocorre ncias fora 
do hora rio de expediente com dedicaça o exclusiva.
Coordenador: (Todos)
Descrição Sumaria: Coordenar o setor prezando pela eficie ncia dos serviços
Descrição detalhada: coordenar todos os funciona rios do setor 
correspondente, na busca da excele ncia da prestaça o de serviços pu blicos na a rea, 
fazer com que o setor exerça as compete ncias previstas no estatuto dos servidores 
de forma eficiente, propor planos e propostas de aça o para o Diretor do 
departamento a quem esta vinculado; zelar pela guarda, conservaça o, manutença o 
e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como o 
local de trabalho, manter-se atualizado com relaça o as tende ncias e inovaço es
tecnolo gicas de sua a rea de atuaça o e das necessidades do setor, executar outras 
tarefas correlatas conforme necessidade ou a crite rio do diretor do departamento, 
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bem como executar outras atividades correlatas de acordo com a demanda da 
populaça o e as solicitaço es do Chefe do Executivo Municipal e executar tarefas 
afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissa o de livre nomeaça o e exoneraça o.
Carga Horária : 40 horas semanais e a disposiça o para eventuais ocorre ncias fora 
do hora rio de expediente com dedicaça o exclusiva.
Chefe de Divisão: ( Todos)
Descrição Sumária: Chefiar a Divisa o prezando pela eficie ncia dos serviço.
Descrição Detalhada: Chefiar os servidores da divisa o correspondente na 
busca de excele ncia da prestaça o de serviços pu blicos na a rea; fazer com que a 
divisa o exerça as compete ncias previstas no Estatuto dos servidores de forma 
eficiente; zelar pela guarda, conservaça o, manutença o dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; controlar 
ponto dos servidores; encaminhar documentos, solicitar materiais de consumo e 
bens para atender a demanda da unidade, bem como executar outras atividades 
correlatas de acordo com a demanda da populaça o e as solicitaço es do Chefe do 
Executivo Municipal e executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissa o de livre nomeaça o e exoneraça o.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposiça o para eventuais ocorre ncias fora 
do hora rio de expediente com dedicaça o exclusiva.
Chefe de Setor: (Todos)
Descrição Sumaria: Chefiar o setor prezando pela eficie ncia dos serviços.
Descrição detalhada: chefiar todos os funciona rios do setor correspondente, 
na busca da excele ncia da prestaça o de serviços pu blicos na a rea, fazer com que o 
setor exerça as compete ncias previstas no estatuto dos servidores de forma 
eficiente, propor planos e propostas de aça o para o Diretor do departamento a 
quem esta vinculado; zelar pela guarda, conservaça o, manutença o e limpeza dos 
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como o local de trabalho, 
manter-se atualizado com relaça o as tende ncias e inovaço es tecnolo gicas de sua 
a rea de atuaça o e das necessidades do setor, bem como executar outras atividades 
correlatas de acordo com a demanda da populaça o e as solicitaço es do Chefe do 
Executivo Municipal e executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissa o de livre nomeaça o e exoneraça o.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposiça o para eventuais ocorre ncias fora 
do hora rio de expediente com dedicaça o exclusiva.
Assessor: (Todos)
Descrição Sumaria: Assessorar o Municí pio prezando pela eficie ncia dos serviços
Descrição detalhada: Assessorar o Gestor e o Procurador, bem como todos 
os servidores na conduça o dos trabalhos, cumprir as funço es do Estatuto dos 
servidores, bem como executar outras atividades correlatas de acordo com a 
demanda da populaça o e as solicitaço es do Chefe do Executivo Municipal e 
executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissa o de livre nomeaça o e exoneraça o, 
atendido o requisito de estar cursando ní vel superior ou ter concluí do o mesmo.
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Carga Horária : 40 horas semanais e a disposiça o para eventuais ocorre ncias fora 
do hora rio de expediente com dedicaça o exclusiva.
Justificativa 
Nobres Vereadores, após diligencias junto ao Gabinete do Prefeito 
Municipal, constatou-se uma lapso acerca da elaboração do Projeto de Lei 
Municipal nº 047/2018, pois, o objetivo do Poder Executivo Municipal é revogar 
as Leis Municipais nº 2.672/2017 e 2.674/2017, conforme cópia do Ofício nº 
182/2019 – GP, anexo. 
Ainda, em entendimento verbal, ficou ratificado a intensão de revogar a 
Lei Municipal nº 2.698, de 18 de julho de 2018.
Desta forma, visando atender os anseios do Poder Executivo, bem como 
retificar o escopo do projeto para sanar possíveis constrangimentos apresento 
a presente proposição.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 21 de fevereiro de 2019.

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