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CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
Oficio nº 012/GVMBB/2015
Juara MT, 13 de outubro de 2015.
Excelentíssimo Senhor
João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Excelentíssimo Presidente,
Venho por intermédio deste, encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de
Lei do Legislativo nº 032/2015, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de
duas cadeiras de rodas em cada Agência Bancária do Município de Juara, e dá outras
providências, para ser submetido ao crivo do plenário das deliberações, após analise e
tramitação regimental,
Certo da compreensão dos nobres pares, colho da oportunidade para
elevar protestos de estima e distintas considerações.
Marta Lucia Pereira de Souza Sinhorin
(Marta do Banco do Brasil)
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE JUARA
Protocolo: 1158/2015
Data : 13/10/2015 Hora : 15:23
Orgão: 01 /00]
Interessado: MARTA LUCIA PEREIRA DE SOUZA SINH
OFICIO Nº 012/GVMBB/2915 - ENCAMINHANDO
PROJETO DE LE DO LEGISLATIVO Nº
032/2015
Site: www.camarajuara.mt.gov.br E-mail: camaraOcamarajuara.mt.gov.br
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
nº 032/2015 |]
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA « MATO GROSSO
Projeto de Lei do Legislativo
[Autor: Vereadora Marta do Banco do Brasil. 3]
Dispõe sobre a obrigatoriedade de existência
de duas cadeiras de rodas em cada Agência
Bancária do Município de Juara, e dá outras
providencias.
- A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Torna-se obrigatória a existência de duas cadeiras de rodas,
em todas as Agências Bancárias do Municipio de Juara, que serão colocadas a
disposição dos clientes que apresentarem dificuldade de locomoção.
Art. 2º As Agências Bancárias terão um prazo de 90 (noventa) dias, a
partir da promulgação desta Lei, para disponibilizarem as cadeiras de rodas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de
60 (sessenta) dias, instituindo a aplicação de penalidade, para o caso de
descumprimento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Câmara Municipal de Juara - MT, em 13 de outubro de 2015.
Ver. Marta Lucia Pereira de Souza Sinhorin
(Marta do Banco do Brasil)
Vice-Presidente
Site: www.camarajuara:mt.gov.br * Email: camaradcamarajuara.mt.gov.br. ,
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
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