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materia nº 25/2016

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 25 / 2016
Date 2016-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS DE AUXILIAR DE INSPEÇÃO, AUXILIAR DE INSPEÇÃO ASSISTENTE, AUXILIAR DE INSPEÇÃO ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE INSPEÇÃO ADMINISTRATIVO SÊNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id130

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-20 Aguardando sanção governamental Aguardando Sanção.
2016-06-20 Aguardando assinatura do autógrafo Encaminhada para o Gabinete do Presidente para assinatura de autógrafo.
2016-06-20 Proposição Aprovada Única Discussão Encaminhada para Secretaria Legislativa.
2016-06-20 Proposição em Discussão Única Encaminhada para o Plenário para única discussão e votação.
2016-06-20 Parecer Favorável Encaminhado para Mesa Diretora com pareceres favoráveis das Comissões.
2016-06-20 Aguardando emissão de parecer Encaminhado para Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
2016-06-20 Aguardando emissão de parecer Encaminhado para Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
2016-06-20 Aguardando emissão de parecer Encaminhado para Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2016-06-06 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado para Mesa Diretora
2016-06-06 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Encaminhado para leitura e discussão do Regime de Urgência
2016-06-03 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado para Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado em Única Discussão 7 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
1
Rua Niterói, 81-N – Fones: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio n.º 241/GP/2016
Juara/MT, 03 de junho de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal nº 025/2016 
– Dispõe sobre a criação dos empregos públicos temporários de Auxiliar de 
Inspeção, Auxiliar de Inspeção Assistente, Auxiliar de Inspeção Administrativo e 
Auxiliar de Inspeção Administrativo Sênior, e dá outras providências., para 
apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Rua Niterói, 81-N – Fones: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres 
Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal nº 025/2016 
– Dispõe sobre a criação dos empregos públicos temporários de Auxiliar de 
Inspeção, Auxiliar de Inspeção Assistente, Auxiliar de Inspeção Administrativo e 
Auxiliar de Inspeção Administrativo Sênior, e dá outras providências.
A presente medida visa atender ao Termo de Cooperação Técnica a ser 
firmado coma União Federal, através do seu órgão competente para a consecução do 
Serviço de Inspeção Federal – SIF neste município, onde o município contribuirá com o 
fornecimento de servidores para a inspeção dos abates que ocorrerão na Unidade 
Frigorífica de Juara, a qual está na iminência de habilitação para exportação para os 
Estados Unidos da América. 
Como é de conhecimento de Vossa Excelência e ilustres pares, referida 
Empresa contribuí significativamente na arrecadação do município, sendo o maior 
gerador do índice de participação do município no ICMS, bem como na geração de 
empregos, sendo aproximadamente 675 diretos e milhares indiretos.
Desta forma, faz-se necessário a conjugação de esforços dos poderes 
Executivo e Legislativo deste município, dentro dos limites legais, para efetivação da 
inspeção dos referidos abates, contribuindo assim, com o desenvolvimento econômico 
da região.
Assim, submete-se, em REGIME DE URGÊNCIA, em face da inegável 
relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, a apreciação presente 
Projeto de Lei Municipal, aguardando por sua aprovação, na forma apresentada, 
renovando os protestos de elevado apreço.
Juara (MT), 03 de junho de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
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Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Projeto de Lei Municipal n.º 025, de 03 de junho de 2016.
Dispõe sobre a criação dos empregos públicos 
temporários de Auxiliar de Inspeção, Auxiliar de 
Inspeção Assistente, Auxiliar de Inspeção 
Administrativo e Auxiliar de Inspeção 
Administrativo Sênior, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Ficam criados os empregos públicos temporários de Auxiliar de 
Inspeção, Auxiliar de Inspeção Assistente, Auxiliar de Inspeção Administrativo e Auxiliar 
de Inspeção Administrativo Sênior, nos termos desta Lei.
Art. 2º O exercício dos empregos públicos temporários de Auxiliar de 
Inspeção, Auxiliar de Inspeção Assistente, Auxiliar de Inspeção Administrativo e Auxiliar 
de Inspeção Administrativo Sênior, nos termos desta Lei, dar-se-ão exclusivamente no 
âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, na 
execução das atividades de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem 
animal e vegetal neste município.
Parágrafo único. Os Servidores investidos nos empregos públicos de 
Auxiliar de Inspeção, Auxiliar de Inspeção Assistente, Auxiliar de Inspeção 
Administrativo e Auxiliar de Inspeção Administrativo Sênior, são subordinados às 
ordens do Chefe da Inspeção Federal, bem como as normas regulamentares do SIF –
Serviço de Inspeção Federal e normas de inspeção municipal.
Art. 3º As atribuições, competências, atividades relacionadas de cada 
emprego público ora criado, vencimento, jornada de trabalho e número de vagas 
obedecerão ao disposto no Anexo único da presente Lei.
Art. 4º A admissão dos empregos criados por esta Lei deverão ser 
precedidas de processo seletivo público simplificado de acordo com a natureza e a 
complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das 
atividades, observando critérios objetivos e os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência.
§1º a convocação dos candidatos inscritos obedecerá à ordem 
classificatória dos aprovados.
§2º o Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo terá 
validade por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
§3º Os direitos e deveres da Administração e dos contratados constarão 
do respectivo termo de contratação.
Art. 5º É vedada a contratação de candidatos que mantenham vínculo com 
quaisquer entes públicos, exceto nos casos permitidos pela Constituição Federal.
Art. 6º A administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato 
dos empregos criados nesta Lei na ocorrência de descumprimento do disposto no art. 
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200 e art. 201 da Lei Complementar Municipal nº 028/2007, bem como nas seguintes 
hipóteses:
I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, listadas a seguir:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do 
empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o 
empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não 
tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da instituição;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer 
pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, 
própria ou de outrem;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra 
o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou 
de outrem;
k) prática constante de jogos de azar;
II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, conforme 
vedação prevista no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.
III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de 
despesas, devidamente comprovada, em atenção à Lei Complementar 101 de 04 de 
maio de 2000. 
Parágrafo único. Os Servidores investidos nos empregos públicos que 
trata esta Lei, respondem civil, criminal e administrativamente pelo exercício irregular de 
suas atribuições.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Juara/MT, 03 de junho de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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ANEXO ÚNICO
Cargo Carga 
Horária
Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para 
Investidura no 
Cargo
Padrão de 
Vencimento
Auxiliar de 
Inspeção 
Sanitária e 
Industrial de 
Produtos de 
Origem Animal
40 Horas 
Semanais 19
Fiscalização e inspeção sanitária e industrial, 
classificação e controle dos produtos e subprodutos 
de origem animal, insumos e serviços pecuários;
Auxiliar na Inspeção ante mortem e post mortem dos 
animais de abate;
Participar de supervisões e de auditorias técnico￾fiscais, observadas as atribuições relacionadas ao 
cargo, nos estabelecimentos que beneficiam, 
produzam, industrializam, armazenam ou 
comercializam produtos de origem animal;
Coletar amostras de produtos e subprodutos de 
origem vegetal, insumos, do seu preparo, do 
acondicionamento e da remessa;
Fiscalizar e avaliar por completo carcaça bovina e 
órgãos internos, retirando possíveis contaminações e 
liberando-as para comercialização;
Fiscalizar e verificar o controle de trânsito de 
produtos de origem animal;
Executar outras atividades afins à sua área de 
atuação, a partir das necessidade e demandas e de 
conformidade com as normas do SIF. 
Ensino Médio 
Completo
R$ 1.823,00
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
6
Rua Niterói, 81-N – Fones: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Auxiliar de 
Inspeção -
Assistente
40 Horas 
Semanais
02
Desempenhar e executar serviços administrativos de 
apoio;
Executar outras atividades afins à sua área de 
atuação, a partir das necessidade e demandas e de 
conformidade com as normas do SIF.
Ensino Médio 
Completo R$ 1.450,00
Auxiliar de 
Inspeção -
Administrativo
40 Horas
Semanais 01
Desempenhar e executar rotinas administrativas 
inerentes ao Serviço de Inspeção Federal e gestão 
de recursos;
Auxiliar e Supervisionar as atividades de Inspeção;
Executar outras atividades afins à sua área de 
atuação, a partir das necessidade e demandas e de 
conformidade com as normas do SIF.
Ensino Médio 
Completo
R$ 1.823,00
Auxiliar de 
Inspeção –
Administrativo 
Senior
40 Horas 
Semanais
01
Desempenhar e executar rotinas administrativas 
inerentes ao Serviço de Inspeção Federal e gestão 
de recursos;
Auxiliar e Supervisionar as atividades de Inspeção, 
Gestão de Pessoas, Análise de Rótulos e 
Gerenciamento de Arquivos em apoio ao Médico 
Veterinário.
Executar outras atividades afins à sua área de 
atuação, a partir das necessidades e demandas e de 
conformidade com as normas do SIF.
Nível Técnico R$ 3.800,00

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