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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 010/2020 - Proíbe o consumo de bebidas em embalagens de vidro nos logradouros públicos no Município de Juara e dá outras providências.
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Projeto de Lei do Legislativo nº 010/2020.
Autor: Vereador Chico do Indea.
Proíbe o consumo de bebidas em embalagens de 
vidro nos logradouros públicos no Município de 
Juara e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica proibido o consumo de bebidas em embalagens de vidro, nos 
logradouros públicos do Município de Juara.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei são considerados logradouros públicos:
I - as avenidas;
II - as rodovias;
III - as ruas;
IV - as alamedas/servidões, caminhos e passagens;
V - as calçadas;
VI - as praças;
VII - as ciclovias;
VIII - as repartições públicas e adjacências;
IX - os pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam 
conexos à via pública e que não sejam cercados.
Parágrafo único. Poderá haver o consumo de bebidas em embalagens de 
vidro na calçada de bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e similares, nos 
limites determinados pelo Poder Público em sua autorização e desde que:
a) a bebida seja proveniente do respectivo estabelecimento;
b) o empresário disponibilize depósitos apropriados para as embalagens, 
facilitando sua coleta.
Art. 3º É obrigação do Poder Executivo a fiscalização desta Lei, devendo 
aplicar, por cada infração ao disposto no artigo 1º e 2º desta Lei, e de acordo com o 
regulamento a ser editado, multa equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) a cada 
pessoa que estiver consumindo bebida em embalagem de vidro, duplicadas as 
sanções a cada reincidência.
Art. 4º A multa disposta nesta Lei terá seu valor atualizado de acordo com 
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Parágrafo único. A arrecadação derivada da aplicação de multas, será 
revertida à Secretaria Municipal de Educação para realização de campanhas 
educativas e ou preventivas sobre o uso de bebidas alcoólicas e seus malefícios.
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Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, por meio de ato próprio as 
demais normas para completa execução e o cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 11 de março de 2020.
Francisco Valtenio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Vereador
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Justificativa
 Nobres Vereadores,
Tenho a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos componentes 
desse Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 010/2020, que 
proíbe o consumo de bebidas em embalagens de vidro nos logradouros públicos no 
Município de Juara e dá outras providências.
A presente proposta tem por finalidade promover proposição legislativa, 
determinando a proibição de consumo de bebidas em embalagens de vidro em vias e 
logradouros públicos em virtude de reclamações de perturbação ao sossego público e 
poluição ao meio ambiente.
As garrafas de vidro, não retornáveis, do tipo long neck, têm tido aceitação 
crescente, principalmente junto à população mais jovem, que por vezes as consomem 
nas vias públicas, sem dar a destinação correta para o vasilhame, que acaba sendo 
descartado nas ruas e calçadas. 
Visa ainda tornar os ambientes públicos mais seguros, preservando a 
integridade dos munícipes, evitando eventuais lesões por brigas e, até mesmo, 
tragédias ocasionadas por cortes e perfurações corporais. 
Assim, justificada a apresentação do Projeto de Lei do Legislativo nº 
010/2020, e na oportunidade solicito apoio dos nobres edis, quanto analise, 
apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os trâmites regimentas. 
Câmara Municipal de Juara - MT, em 11 de março de 2020.
Francisco Valtenio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Vereador

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