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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-04-09
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 011/2020 - Institui o Plano Municipal de Cultura do Município de Juara
native_id1305

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-05 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2020-06-01 Proposição Aprovada em Segunda Discussão Tramitando.
2020-05-29 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.
2020-05-25 Parecer favorável da comissão Tramitando.
2020-05-25 Proposição distribuída às comissões Tramitando.
2020-05-20 Parecer favorável da comissão Tramitando.
2020-05-20 Parecer favorável da comissão Tramitando.
2020-04-14 Proposição distribuída às comissões Tramitando.
2020-04-13 Proposição lida em Plenário Tramitando.
2020-04-09 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-16T15:56:29.952419-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2020-06-02T10:11:00.169925-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 19

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 0401/2020 - GP
Juara-MT, 03 de abril de 2020.
Câmara Municipal de Juara «MT
PROTOCOLO GERAL 342/2020
o Data: 09/04/2020 - Horário: 10:53
A Sua Excelência o Senhor Legislativo
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 011/2020 - Institui o Plano Municipal de Cultura do Município de Juara, para
análise pelos Pares desta Casa.
Na certeza do costumeiro atendimento, antecipadamente agradeço.
Atenciosamente,
«
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www,juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Estamos enviando à Vossa Excelência o presente projeto de lei, que tem
como objetivo, Institui o Plano Municipal de Cultura do Município de Juara.
O Plano Municipal de Cultura de Juara é um documento que objetiva
fundamentar, regulamentar e desenvolver políticas públicas de cultura necessárias ao
município.
Essas políticas são focadas em ações que busquem a valorização da
cultura local e regional. Desta forma, fazem necessárias a elaboração e
institucionalização de programas e projetos estratégicos em diversas áreas de atuação
da sociedade, concretizando assim, a relação entre cultura e desenvolvimento.
O Plano Municipal é peça fundamental na construção do Sistema
Municipal de Cultura e também para a consolidação das políticas públicas de cultura no
processo de implementação do Sistema Nacional de Cultura.
O Plano Municipal de Cultura de Juara, através de sua construção coletiva,
que partiu do processo de discussão conjunta, passa a ser um aglutinador de idéias e
propostas apresentadas por artistas, produtores, gestores públicos e privados da cidade
de Juara.
O Plano apresenta o histórico, diagnóstico e desafios a serem
apresentados na área cultural da cidade de Juara, formula diretrizes gerais e indica as
principais operações a serem desenvolvidas pelo governo municipal em cinco setores
estratégicos que agrupam tematicamente as propostas de ações a serem
implementadas nos próximos dez anos.
O Plano Municipal de Cultura de Juara foi elaborado com referências da
proposta do Plano Nacional de Cultura aprovada pelo Conselho Municipal de Cultural.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente Projeto
de Lei.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 011/2020
Institui o Plano Municipal de Cultura do
Município de Juara.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Juara, conforme
especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 03 de abril de 2020.
ho
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
PI
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E ESTADO DE MATO GROSSO
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ARBI”
“Uara
Prefeitura Municipal de Juara
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal.
Allan Kardec Pinto Acosta Benitez
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
APARECIDA PEREIRA DA SILVA FÉLIX
Secretária Municipal de Industria, Comércio, Turismo e Diversidade Cultural
Tatiane Mara Ussuna
Presidente do Conselho Municipal de Cultura.
MAURO DIRAMI
Secretário Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente.
SILVIA REGINA CREMONEZ SIRENA
Secretário Municipal de Saúde.
JOSE ROBERTO RODRIGUES
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
ANDREA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA BEZERRA
Secretária Municipal de Assistência Social.
JOAQUIM TOLOVI JUNIOR
Secretário Adjunto de Cidade.
MARCIA REGINA FERNANDES ARAUJO
Secretária Municipal de Administração.
RIVAIR JOSÉ PÓVOA
Secretário Municipal de Transporte.
JOSE ROBERTO PEREIRA ALVES
Secretário Municipal de Finanças.
VALDIR LEANDRO CAVICHIOLLI
Presidente da Câmara Municipal
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4, ESTADO DE MATO GROSSO
7
AFIM
Vuaça ME
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA:
MICHEL DE ANDRADE
FERNANDO ANTONIO GIRARDI.
ANDREA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA BEZERRA
ALINE FRANCISCO DA SILVA
ELIANA ALMEIDA MAYNARDES
ALISON DE SOUZA
APARECIDA PEREIRA DA SILVA FÉLIX
RAFAEL VICENTE DE OLIVEIRA
JOÃO LUIZ PASCOSKI
MARIA ELIZIA CARDOZO MAGRINELLI
APARECIDO DA SILVA
ERINALDO LAURINDO DOS SANTOS
SAULO AUGUSTO DE MORAES
ANA MARIA DE LIMA
ROSENILDE ANTÔNIA DOS SANTOS
MARIA ROMANA RAMOS OLIVEIRA DA SILVA
ALINE RODRIGUES DOS SANTOS ROCHA
NARCÉLIO RODRIGUES SANTOS ROCHA
VANESSA OLIVEIRA DE ALMEIDA
TATIANE MARA USSUNA
CREBERSON BATISTA DE SALES
VALDESON DE PAULA PORTELA
NICOLAU MORIMÃ NETO
KATIA FRANCISCA KAYABI
CELIA LEONI WIEBBELLING
MARIA INEZ GOUVEIA
PEDRO ALCANTARA MOTA
ELZA DOS SANTOS SILVA DA ROCHA
PARCEIROS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA;
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES;
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT.
Praça dos Colonizadores, 181-S, Centro — Telefone (66) 3556-3578 -
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CEP 78575-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
1. PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
O Plano Municipal de Cultura de Juara, trata-se de um documento que objetiva
fundamentar, regulamentar e desenvolver políticas públicas de cultura necessárias ao
Município de Juara no Estado de Mato Grosso.
Políticas estas, centradas em ações que busquem a valorização da cultura local e
regional. Daí faz-se necessário à elaboração e institucionalização de programas e
projetos estratégicos em diversas áreas de atuação da sociedade, concretizando assim, a
relação entre cultura e desenvolvimento, falando de cultura no seu conceito mais pleno.
Cultura, portanto, como a dimensão simbólica da existência social de cada povo,
argamassa indispensável a qualquer projeto de nação sustentável.
Cultura como eixo construtor das identidades, como espaço privilegiado de
realização da cidadania e de inclusão social, e também, como fator econômico gerador
de riquezas.
A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Diversidade Cultural
define sua atuação a partir de estratégias norteadoras das Políticas Culturais nas áreas
subsequentes:
1 Artes Cênicas;
1.2 Dança;
1.3 Música.
2 Artes Visuais;
2.2 Artesanato.
Audiovisual;
Literatura;
Gastronomia;
Patrimônio Material;
Patrimônio Imaterial.
Jour uy
1.1- Parcerias e Objetivos do Plano Municipal de Cultura.
O Plano Municipal de Cultura de Juara, município do Estado de Mato Grosso
segue as diretrizes gerais orientadas pelo Plano Nacional de Cultura previsto pela
constituição Federal e emenda constitucional nº 48/2005, sob a forma de projeto de lei
nº 6.835/2006, legislada e aprovada pelos poderes Legislativo e Executivo do Governo
Federal.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Visando implantar e aprimorar as políticas de desenvolvimento cultural no
município, contar-se-á com a participação dos poderes Legislativo e Executivo da rede
Municipal em questão para qualificar o debate e as Políticas Públicas de
reconhecimento e superação das desigualdades sociais existentes no município e nos
espaços regionais que venham interferir no âmbito local.
2. DIRETRIZES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA PARA O MUNICÍPIO DE
JUARA-MT.
2.1 Artes Cênicas:
(Teatro, dança, música, circo e congêneres).
Objetivo:
Promover as Artes Cênicas, contextualizando as manifestações afro brasileiras,
tradicionais e contemporâneas, fortalecendo e incentivando a pesquisa, criação,
produção, e a profissionalização nas Artes Cênicas do Município.
Promoção e Difusão:
e Estimular o empreendedorismo na área das Artes Cênicas;
e Criar circuitos para a difusão das Artes Cênicas no âmbito da produção popular,
experimental e tradicional;
e Promover e/ou apoiar eventos nas áreas das Artes Cênicas, consolidando Juara
como pólo de produção e difusão das Artes Cênicas;
e Incentivar a pesquisa, a experimentação e documentação da produção das Artes
Cênicas;
e Mapeare incentivar a produção das Artes Cênicas em Juara.
e Oferecer através das técnicas teatrais cursos e oficinas de capacitação teatral
para as escolas e comunidades do município.
Fomento:
e Apoiar a promoção das Artes Cênicas de Juara, no cenário Regional e Nacional;
e Fomentar a produção de linguagens múltiplas nas Artes Cênicas;
e Instituir premiação e outras formas de incentivos para a produção e pesquisa na
área das Artes Cênicas;
e Desenvolver projetos sociais na área das Artes Cênicas, junto ás populações de
risco, jovens e adolescentes de baixa renda e pessoas com deficiências e
especiais;
e Equipar o Centro Cultural Savoine para apresentações teatrais, culturais e outras
manifestações artísticas;
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A
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2.1.1
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Promover cursos de capacitação;
Capacitar o Conselho Municipal de Cultura de Juara, a partir de comissões para a
elaboração de projetos em busca de recursos.
Dança:
Objetivo:
O plano visa fomentar o desenvolvimento da dança no município de forma
diversificada e ampla, tendo uma política voltada para o exercício pleno de cidadania,
apresentando ações e mecanismos onde se possam desenvolver possibilidades que
atendam à valorização de Artistas e Produtores locais.
Promoção e Difusão:
Contratar profissionais com formação na área de dança clássica;
Apoiar eventos no setor que visam a difusão da dança, a formação de plateia e a
ampliação do mercado consumidor;
Criar programas de incentivo ao desenvolvimento da dança na educação;
Aprimorar os projetos sociais na área da dança;
Criar festivais permanentes de dança de nível regional e Estadual;
Criar festival municipal estudantil de dança;
Criar Noites Culturais nos bairros, distritos, aldeias indígenas e comunidades
rurais, valorizando assim a população de Juara;
Incentivar a criação de grupos quadrilheiros;
Capacitar os envolvidos nos projetos de dança;
Estimular o intercâmbio de grupos e estilos de dança dentro e fora do município.
Fomento:
Incentivar a promoção da dança, nos mais variados estilos, possibilitando uma
educação ampla na área da dança, bem como a liberdade de criação e
experimentação de múltiplos estilos;
Criar premiações e outros mecanismos de incentivos a produção e pesquisas na
área da dança.
2.1.1.1 Capoeira:
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Objetivo:
Oportunizar que os cidadãos de Juara e da região possam ter mais uma opção de
pratica esportiva dentro do município e sejam presentes na relação de ensino-
aprendizagem da arte da capoeira como pedagogia de luta, uma arte possuidora de
grande diversidade teórica e pratica e também construir um espaço de discussão,
apresentações culturais, fazer novos capoeiras, que evidenciem as diferentes
manifestações de origem afro-brasileira para a afirmação da sua identidade étnico
racial, através da valorização da história e da cultura da população negra. Com isso,
objetivamos ainda, promover o intercâmbio entre os estados, países, escolas de
educação básica, universidade e as diversas instituições sociais organizadas no
município.
Promoção e Difusão:
e Efetivar o cumprimento às Leis 10.639/03:
e Promover espaço para a socialização das ações cultural propostas pelos grupos
de capoeira, grupos culturais e projetos de extensão e cultura que abordam as
temáticas étnica e racial;
e Contribuir com a promoção da igualdade étnica e racial;
e Integrar o discente de modo integral em meio social pautado no respeito ao
próximo;
e Construção da identidade enquanto cidadãos pertencentes a uma comunidade;
e Atividades físicas conforme a faixa etária;
e Praticar e estudar a teoria da Capoeira;
e Fomentar novos capoeiristas na cidade que se identifique com história e cultura
afro-brasileira;
e Despertar o entendimento em relação aos seus direitos e deveres, de amar e ser
amado, ouvir e ser ouvido, o respeito à diversidade, o convívio com as diferenças,
o respeito a si mesmo a ao outro;
e Contribuir para o exercício da cidadania, a implementação de uma cultura de paz
e melhoria da qualidade de vida de grupos diversos
Fomento:
e Promover evento que desperte ao educando, educar para a cidadania: Uma
proposta interdisciplinar”, pretende ainda, contribuir no sentido de fortalecer o
compromisso político de erradicar a discriminação contra os descendentes de
africanos; quer promover o respeito à diversidade e a valorização desta herança
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histórica e cultural; despertar e reconhecer as diferentes manifestações dos
grupos étnicos, religiosos e artísticos, o que favorece a construção do espaço
social e cultural, de acordo com a sua identidade e com o tom de sua própria
dinâmica, estabelecendo o exercício multicultural pelos participantes no
interesse pela diversidade cultural do seu município e do seu país.
e Readequar a pista de skate da Av. Planeta para ser utilizada para aulas de
capoeira e seções de cinema.
2.1.2 Música:
(Bandas, Forró, Coral, Sopro, Corda e Percussão, entre outros estilos e manifestações
musicais).
Objetivo:
Visa fomentar o desenvolvimento da música no município de forma diversificada
e ampla, tendo uma política voltada para o exercício pleno de cidadania, apresentando
ações e mecanismos onde se possam desenvolver possibilidades que atendam à
valorização de Artistas e Produtores locais. Ampliando o mercado consumidor de bens e
serviços musicais, fortalecendo ainda as tradições e incentivando o experimento de
novos valores musicais.
Promoção e Difusão:
e Estimular o empreendedorismo musical e comercial no setor;
e Apoiar eventos musicais que visam à difusão da música, a formação de platéia e a
ampliação do mercado consumidor;
e Criação de programas de incentivo de desenvolvimento musical na educação;
e Criação da Orquestra Municipal de Juara;
e Implantação de projetos sociais na área de educação musical;
e Desenvolver em programas de rádios e televisão, a difusão do produto musical
do município em emissora de alcance local, regional e nacional;
e Criação de Festivais permanentes de Música de nível regional e Estadual;
e Apoiar a participação de músicos, produtores e técnicos em eventos musicais no
âmbito local e estadual;
e Estimular o intercâmbio de grupos e estilos musicais dentro e fora do município;
e Manter o calendário anual de eventos culturais para o setor;
e Orquestrar o Hino Municipal de Juara;
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e Apresentação do Hino Municipal em todos os eventos oficiais do município de
acordo com lei municipal;
e Criar um festival de músicas inéditas;
Fomento:
e Incentivar a promoção da música, nos mais variados estilos, desde a música
erudita à popular, da música tradicional à contemporânea, possibilitando uma
educação musical ampla, bem como a liberdade de criação e experimentação de
múltiplos estilos musicais.
2.2 Artes Visuais:
(Pintura, Crochê, Bordado, Fotografia entre outras manifestações).
Objetivo:
Fomentar o desenvolvimento das artes visuais de forma que valorize e fortaleça
a sua diversidade, incentivando a criação, produção, pesquisa, formação e inserção no
mercado.
Promoção e Difusão:
e Promover e apoiar eventos na área das artes visuais a nível municipal e regional,
numa perspectiva de mercado;
e Promover a capacitação dos artistas visuais por meio de cursos e oficinas
específicas.
Fomento:
e Estimular o empreendedorismo e fomentar o microcrédito no setor.
2.2.1 Artesanato:
(Palha, Barro, Escultura em madeira e pedra, Bordado, Crochê, Couro dentre outras
manifestações).
Objetivo:
Fomentar com as diversas manifestações artesanais, valorizando estilos e
técnicas utilizadas pelos artesãos, permitindo disseminar suas ideias através de seu
trabalho, gerando emprego e renda para os profissionais.
Promoção e Difusão:
e Estimular o empreendedorismo cultural comercial no setor;
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
e Realizar a feira gastronômica em parceria com artesanato.
e Promover e/ou apoiar eventos na área do artesanato e sua inserção no mercado;
e Promover a circulação e comercialização de produtos artesanais em eventos do
setor.
Fomento:
e Criar prêmios e outras formas de incentivo para a produção e pesquisa na área;
e Fazer levantamento e cadastro de artesãos e outras formas de produção;
e Viabilizar a presença do artesanato xavantinense em eventos de comercialização
e exibição de produtos;
e Realizar feira do artesanato com periodicidade em lugar fixo.
e Apoiar com locomoção e infra estrutura as feiras realizadas no âmbito, local e
regional.
2.3 Audiovisual:
(Filmes, Vídeos, Documentários, Fitas e outras formas de registro).
Objetivo:
Incentivar, promover e difundir o exercício da indústria do Audiovisual na cidade
de Juara e Região, fortalecendo a criação de um pólo referencial na prática audiovisual
no município, fator principal na geração de mão de obra qualificada, emprego e renda
aos profissionais do setor.
Promoção e Difusão:
e Estimular o empreendedorismo cultural e comercial no setor;
e Fomentar a produção áudio visual junto às instituições educacionais do
município de Juara.
Fomento:
e Promover o Audiovisual em Juara e sua inserção no mercado local e regional;
e Criar prêmios e outras formas de incentivos para a produção, promoção e
difusão do audiovisual na cidade;
e Qualificar e capacitar profissionais locais, para atender as demandas do pólo;
e Apoiar eventos de promoção do audiovisual;
2.4Literatura:
(Cordel, Romance, Crônica, Poesia, Prosa, e outros ensaios literários).
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bo 4, ESTADO DE MATO GROSSO
JURA
Prefeitura Municipal de Juara
Objetivo:
Desenvolver projetos e programas dentro de um processo de Políticas Públicas
Culturais, onde possamos agregar as mais diversas manifestações literárias,
incentivando a preservação, promoção e difusão da arte literária no município de Juara.
Promoção e Difusão:
e Estimular o empreendedorismo cultural e comercial no setor;
e Realizar concurso literário para resgatar e descobrir novos talentos;
e Promover anualmente a publicação e distribuição de obras literárias de
produtores locais;
e Promover e/ou apoiar eventos literários;
e Desenvolver no município feiras e concursos literários com premiações e
incentivos, possibilitando ainda a distribuições das obras;
e Promover ações que visem à difusão de literatura local, regional e nacional em
Juara;
e Desenvolver atividades em parcerias com bibliotecas, escolas, universidades,
associações e entidades para incentivar a leitura e formação do leitor.
Fomento:
e Incentivar intercâmbios dos produtos literários;
e Incentivar a participação de escritores em eventos literários local, regional e
nacional;
e Promover e/ou incentivar debates e estudos literários no município.
e Viabilizar meios para financiamento de publicação de obras literárias.
2.5 Gastronomia:
(Pratos Típicos, Temperos, Refrescos, Frutas, Doces, Salgados).
Objetivo:
Reconhecer no homem do sertão, na sua identidade e na sua formação cultural,
os seus hábitos e maneiras alimentares, tendo-os como grande potencial de inclusão
para o desenvolvimento, assim, estabeleceremos um paralelo entre arte-culinária e
mercado. É na mesa sertaneja, tradicional ou moderna onde a família conversa os
causos da lavoura, as dificuldades e a esperança da boa fartura.
Promoção e Difusão:
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
e Estimular o empreendedorismo cultural e comercial no setor;
e Promover e/ou apoiar eventos gastronômicos ou similares;
e Realizar feiras gastronômicas;
e Incentivar e inserir os pratos típicos nos cardápios dos restaurantes e comércio
Local, Regional e Nacional;
e Promover circulação de produtos gastronômicos em eventos do setor.
e Criar uma culinária típica local com frutas da região.
Fomento:
e Criar prêmios e outras formas de reconhecimento à produção gastronômica local
e regional;
e Criar mecanismos para ampliar a participação e distribuição da produção
gastronômica no mercado;
e Realizar feira da gastronomia com periodicidade em lugar fixo;
e Resgatar, inventariar e publicar as receitas típicas, através da realização de
pesquisas junto às comunidades do município;
e Promover através de campanhas educativas a importância da inclusão dos
pratos típicos nos hábitos alimentares;
e Construir e instalar no Museu Histórico, um espaço onde seja exposto o modelo
antigo de cozinha regional.
e Promover parcerias com o SENAR e Sindicato Patronal, cursos para o
aprendizado e produção de pratos típicos da culinária regional.
2.6 Patrimônio De Natureza Material:
(Monumentos, Vales, Edificações, Artesanato).
Objetivo:
Requalificar o patrimônio histórico de Juara e consolidar a sua importância como
ingrediente da identidade cultural e natural de todo o município e sua inserção na
economia local, regional e nacional,
Diretrizes estratégicas:
e Captar recursos junto às instituições públicas e privadas mediante políticas de
preservação e difusão do patrimônio.
e Organizar ou apoiar a realização de cursos, seminários, palestras e exposições;
e Discutir e desenvolver a formatação de um centro histórico em Juara;
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
e Articular a instalação de órgãos ou autarquias fiscalizatórias para a proteção dos
patrimônios históricos e naturais da cidade;
e Realizar campanhas de conscientização da população para que esta denuncie as
ações predatórias aos patrimônios históricos e naturais;
e Buscar parcerias no sentido de criar um portal virtual, para a publicação na
integra de pesquisas e trabalhos históricos sobre o município.
2.7 Patrimônio de Natureza Imaterial.
(Memória, Tradições, Conhecimentos Socialmente Benéficos, Crenças e Culinárias).
Objetivo:
Pensar o patrimônio imaterial de Juara como um importante instrumento de
preservação da vida em sociedade e tendo como base reflexões que nos leva a
desenvolver políticas públicas voltadas para a formatação de um processo prioritário
para sua difusão e promoção.
Diretrizes estratégicas:
e Apoiar projetos de valorização da cultura tradicional;
e Contribuir para a difusão do que é patrimônio imaterial, por meios de palestras,
debates e cartilhas educativas;
e Incentivar a participação de atividades tradicionais e populares em eventos;
e Criar centro de referência da memória xavantinense;
e Desenvolver programas e projetos de identificação, divulgação, circulação e
preservação as manifestações tradicionais.
3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E
DIVERSIDADE CULTURAL, COMO INSTRUMENTO ORGANIZACIONAL NA
GESTÃO POLÍTICA:
Tendo a Secretaria de Industria, Comércio, Turismo e Diversidade Cultural -
SECITUR à finalidade de planejar, promover, coordenar, acompanhar e executar as
ações culturais no município de Juara. Dentre suas competências, estão incluídas:
e Formulação de políticas culturais para o município;
e Cooperar para a defesa e a conservação do patrimônio histórico, cultural e
artístico;
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e-mail: seciturQ hotmail.com - Juara- MT
ESTADO DE MATO GROSSO
4 Pal Prefeitura Municipal de Juara
e Promover e estimular exposições, espetáculos, conferências, edições, cursos,
debates, feiras, concursos, eventos populares, projeções cinematográficas dentre
outras atribuições;
e Emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural;
e Auxiliar instituições e grupos culturais oficiais e não governamentais, mediante
apoio ou assessoramento;
e Manter intercâmbio com entidades públicas e não governamentais mediante
convênios ou acordos de cooperação.
e Estimular o acesso da comunidade às manifestações de arte e cultura;
e Captar recursos para a promoção de programas, projetos e ações assistidas pela
Secretaria de Industria, Comércio, Turismo e Diversidade Cultural;
e Garantir apoio gerencial e financeiro, considerados necessários aos projetos e
ações assistidas pela Secretaria;
e Elaborar estudos, pesquisas, projetos e atividades de caráter cultural e artístico;
e Valorizar a cultura e os artistas locais.
3.1 A Secretaria de Industria, Comércio e Turismo e Diversidade Cultura e seu
Núcleo Gestor:
a) Secretário (a) Municipal:
Compete-lhe coordenar todo o processo institucional e operacional, garantindo
o pleno exercício das políticas culturais para o município.
Atribuições:
e Representar a entidade em juízo ou fora;
e Cumprir e fazer cumprir o estatuto em vigência;
e Solicitar, quando necessário ao presidente do Conselho de Cultura a convocação
dos membros para reunião extraordinária;
e Assinar quaisquer contratos, convênios e acordos a serem celebrados pela
entidade;
e Desempenhar a representação política e institucional do setor específico da
entidade, mantendo contatos, relacionado- se com autoridades e organizações
de diferentes níveis administrativos;
e Assessorar o prefeito e colaborar com outros titulares do município, em
assuntos da competência da entidade;
e Despachar quaisquer assuntos com o prefeito;
e Participar das reuniões do secretariado e de órgão colegiado superiores, quando
convocado;
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
e Acolher as solicitações e convocações da câmara municipal;
e Avaliar em grau de recurso hierárquico, qualquer decisão no âmbito da
entidade, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso,
respeitando os limites legais;
* Aprovar a programação e proposta orçamentária anual a serem executados pela
entidade, com as alterações e ajustamentos que se fizeram necessários;
e Decidir através de despacho conclusivo, assuntos de sua competência;
e Expedir portaria e outros atos normativos sobre a organização administrativa
interna da entidade, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e
sobre aplicações de leis, decretos e regulamentos;
e Coordenar os diferentes escalões hierárquicos da entidade;
e Encaminhar à contabilidade geral do município as demonstrações mensais de
receitas e despesas da Secretaria;
e Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Secretaria;
e Exercer outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal nos
limites de sua competência.
3.2 A Gestão Compartilhada na Administração de Juara:
Garantir nos planos, nas ações, nos programas e nos projetos, o reconhecimento
dos valores afetivos da população, onde toda a gestão pública de Cultura precisa ser
pautados em estratégias sustentáveis e respaldados pelos mais diversos setores
organizacionais e culturais de uma sociedade, planejar é sem dúvida o melhor caminho
para o desenvolvimento das ações previamente estabelecidas. Por isso,
desenvolveremos uma integração entre órgãos, instituições, movimentos e grupos
populares.
3.3 Conselho Municipal de Cultura:
O Conselho Municipal de Cultura é um órgão colegiado, com atribuições
deliberativas, normativas, consultivas e fiscalizatórias, tendo por finalidade promover a
gestão democrática da política cultural do município, vinculado administrativamente e
financeiramente a Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Turismo e Diversidade
Cultural de Juara.
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3.4 Hino Oficial do Município de Juara:
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Prefeitura Municipal de Juara
Letra: Jonas de Jesus Pilocelli.
Refrão:
Juara, moça menina,
Éso espelho do Nortão,
O milagre que germina,
Neste pedaço de chão,
Vejo teu perfil seguro,
Na gravura de teus moços,
Na grandeza que o futuro,
Promete ao Mato Grosso.
Quando vejo na paisagem verdejante,
Rebanhos de raça e vigor,
Recordo os imortais bandeirantes,
Desbravadores de grande valor,
Homens forte de audácia e coragem,
Pioneiros da nossa região eles a nossa
homenagem,
Da cidade e seu cidadão.
Tu nascestes junto a natureza,
De um encontro de rios cristalinos,
Dos indígenas és a beleza,
Entre os rios Juruena e Arinos.
Tens aqui lindos véus e cascatas,
Claro céu e verde das matas,
Uma tela de raro esplendor,
Que com tinta de luz, Deus pintou...
Em teus campos de lindas pastagens,
Entre espigas de milho e arroz,
O som que ecoa no vale,
É mungido constate dos bois,
Quando o sol começa a nascer,
Nada no mundo se compara,
Ó princesa da grande Amazônia,
Iluminada Juara.
Nossa luta é valentia,
E a ajuda do pai celestial,
Tuas matas inspiram poesia,
Com a pureza do reino animal,
Com a união e o trabalho do povo,
Indo avante sem retrocesso,
Almejando entre um novo mundo,
Segue Juara buscando o progresso.
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