br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-04-09
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 013/2020 - Dispõe sobre alteração do caput do art. 10 da Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de 2020 e do caput do ar. 30 da Lei Municipal nº 2.775, de 24 de setembro de 2019.
native_id1307

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-10 Proposição em Segunda Discussão Tramitando.
2020-07-06 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Tramitando.
2020-07-06 Proposição em Primeira Discussão Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-14T17:08:55.755432-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2020-07-08T13:49:48.998193-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0
2020-04-23T14:17:29.328732-04:00 Reprovado o Regime de Urgência 0 9 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 0421/2020 - GP
Juara-MT, 08 de abril de 2020.
Câmara ii de Juara -
As PROTOCOLO GERAL 344/2020
A Sua Excelência o Senhor Data: 09/04/2020 - Horário: 11:08
Vereador Valdir Leandro Cavichioli teglsiativo
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 013/2020 - Dispõe sobre alteração do caput do art. 10 da Lei Municipal nº 2.817,
de 14 de janeiro de 2020 e do caput do art. 30 da Lei Municipal nº 2.775, de 24 de
setembro de 2019, para análise em Regime de Urgência pelos Pares desta Casa.
Na certeza do costumeiro atendimento, antecipadamente agradeço.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Estamos enviando à Vossa Excelência o presente projeto de lei, que tem
como objetivo, Dispõe sobre alteração do caput do art. 10 da Lei Municipal nº 2.817,
de 14 de janeiro de 2020 e do caput do art. 30 da Lei Municipal nº 2.775, de 24 de
setembro de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e atualização da
regulamentação, no âmbito do Município de Juara Estado de Mato Grosso, da Lei Federal nº
13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019,
regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020,
bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº
10.212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de
março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada
COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto nº 432 de 31 de março de 2020 do Estado de
Mato Grosso que Consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para
prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela
preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à segurança,
saúde, a intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e
proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo
coronavírus e objetivando a proteção da coletividade; e
Considerando o Decreto nº 1.461/2020 que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Juara;
Considerando que após a divulgação pela OMS que a doença COVID-19
caracteriza pandemia, a administração municipal vem aumentando os gastos com insumos,
medicamentos e equipamentos com a saúde pública, com isso, está reforçando as dotações
existe;
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente Projeto de
Lei.
x
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - JuaraMT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 013/2020
Dispõe sobre alteração do caput do art. 10 da
Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de
2020 e do caput do art. 30 da Lei Municipal nº
2.775, de 24 de setembro de 2019.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o caput do art. 10 da Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro
de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício financeiro de
2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta
por cento) do Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes desta lei, mediante utilização de recursos
provenientes de:
Art, 2º Altera o caput do art. 30 da Lei Municipal nº 2.775, de 24 de setembro
de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o
exercício de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2020 poderá destinar recursos para
a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas
Correntes Líquidas previstas e 30% (trinta por cento) do total do orçamento
de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art.
58, III da LRF).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 08 de abril de 2020.
AN ANa
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

open original →