ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 0422/2020 - GP
Juara-MT, 08 de abril de 2020.
Câmara Municipal de Juara - MT
ERMIDA
A Sua Excelência o Senhor Legislativo
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 014/2020 - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
especial na Lei Municipal nº 2.817 de 14 de janeiro de 2020 - que dispõe sobre o
orçamento para o exercício de 2020, para análise em Regime de Urgência pelos Pares
desta Casa.
Na certeza do costumeiro atendimento, antecipadamente agradeço.
Atenciosamente,
PAPA IVA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Estamos enviando à Vossa Excelência o presente projeto de lei, que tem
como objetivo, Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito especial
na Lei Municipal nº 2.817 de 14 de janeiro de 2020 - que dispõe sobre o orçamento
para o exercício de 2020.
O presente projeto de lei visa concluir a obra do Centro Esportivo em
cumprimento ao Contrato de Repasse nº 0329261-14/2010/Ministério do Esporte/ Caixa e
o Município de Juara.
Os recursos a serem utilizados para cobertura das despesas serão oriundos
do Ministério do Esporte, sendo que para isso temos uma estimativa de excesso (tendência)
de arrecadação na fonte de recurso 124.
Conforme a Lei nº 4.320/1964 de 17 de março de 1964, que institui normas
gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados e dos Municípios, entende-se por excesso de arrecadação inclusive a
tendência a ser arrecadada no exercício:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
(.)
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
(.)
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e
a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.”
Considerando de Contrato de Repasse firmado em 2010, temos desta forma
uma tendência a receber esses recursos, devendo desta forma, ser registrado em nosso
orçamento,
Certos da compreensão dos Nobres Vereadores, solicitamos a apreciação em
Regime de Urgência e posterior aprovação deste Projeto.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraDjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 014/2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara,
a abrir credito especial na Lei Municipal nº
2.817 de 14 de janeiro de 2020 - que dispõe
sobre o orçamento para o exercício de 2020.
A Câmara Municipal Aprova;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de 2020,
no valor de R$ 754.578,42 (setecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito
reais e quarenta e dois centavos), na dotação abaixo discriminada.
12.100 Secretaria Munic. do Esporte, Lazer e da Juventude
27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.0006 Juara Esportiva
27.812.0006.1185 | Centro Esportivo
44.90.51.00 Obras e Instalações «esssisasasramosanasanisansanaaaracamnanamannais R$ 754.578,42
Fonte 124 — Transferências de Convênios Outros (não relacionados à
educação /saúde /assistência social)
Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º,
correão por excesso de arrecadação da Transferência dos Recursos da Fonte de Recursos
124 - Transferências de Convênios Outros (não relacionados à educação /saúde /assistência
social) do Contrato de Repasse nº 0329261-14/2010/Ministério do Esporte/ Caixa nos
termos do artigo 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
Planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.775, de 24
de setembro de 2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2020, Lei Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual,
período de 2018 a 2021 e suas alterações, e Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de
2020, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2020.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 08 de abril de 2020.
AMA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
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0529261-1.4/2010]MEICAIXA
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CONTRATO DE REPASSE Nº 0329261-14/2010 / MINISTÉRIO DO ESPORTE / CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE Si CELEBRAM A UNIÃO,
POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE,
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E
JUARA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO ESPORTE E LAZER
DA CIDADE.
Processo nº 2628.0329261-14/2010
Nº Convênio SICONV 738030
Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato
de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com as disposições contidas no Decreto 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, na Portaria Interministerial
MPOG/MFICGU nº 127, de 29 de maio de 2008, e suas alterações, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, na Instrução Normativa STN/MF nº 01, de 17 de outubro de 2005, e suas alterações, na Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, nas diretrizes operacionais
estabelecidas pelo Ministério para o exercicio, bem como no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o
Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulam a espécie, as quais os contratantes,
desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada:
! - CONTRATANTE - A União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal,
instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo
Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 5 de junho de 2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4,
Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos
instrumentos supracitados, neste ato representada por José Luiz Dias, RG nº 14176193 SSPISP, CPF nº 031.517.678-
42, residente e domiciliado em CUIABÁ/MT , conforme procuração lavrada em notas do 2º ofício de Notas e Protestos
de Brasilia/DF, no livro 2658 fis 119/120 , em 12/06/2008., doravante e denominada simplesmente CONTRATANTE.
H - CONTRATADO - Juara, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo respectivo
Prefeito(a), Sr. José Alcir Paulino, portador do RG nº 0840171-3/SSPIMT e CPF nº 581 .013.221-91, residente e
domiciliado em Juara, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para a
execução de construcao do centro esportivo, no Municipio de JUARA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2 - O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas, devidamente
justificados, para o pericdo de vigência deste Contrato de Repasse, constam do Plano de Trabalho aprovado no
SICONV e dos respectivos Projetos Técnicos, estes anexos ao Processo acima identificado, que passam a fazer parte
integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.
2.1 - A eficácia deste Contrato de Repasse está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO da documentação
abaixo especificada, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias da assinatura do presente Instrumento Contratual, e à
análise favorável pela CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da entrega da documentação pelo
CONTRATADO: Documentação Técnica efou Jurídica e Licenciamento Ambiental Prévio.
2.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece e dá sua anuência, que o não
cumprimento da(s) exigência(s), no prazo acima estipulado, ou a não aprovação da proposta pela CONTRATANTE,
implicará a rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3 - Como forma mútua de cooperação na execução do Objeto previsto na Cláusula Primeira, são obrigações das partes:
3.1 - DA CONTRATANTE
a) manter o acompanhamento da execução fisico-financeira do empreendimento, bem como atestar a aquisição di
bens pelo CONTRATADO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho integrante deste Contrato
Repasse, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
b) transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execução financeira aprovado,
observando o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse e a disponibilidade financeira do Gestor do
Programa;
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0329261 -14/2010/MEICAIXA
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CAIXA
c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pelo CONTRATADO, submetendo-
as, quando for o caso ao Gestor do Programa;
d) publicar no Diário Oficial da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas alterações, dentro do prazo
estabelecido pelas normas em vigor;
e) fomecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência especifica,
informações relativas a este contrato de repasse independente de autorização judicial;
f) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO.
3.2 - DO CONTRATADO
a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este Contrato de Repasse, observando
critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos;
b) ter consignado no Orçamento do corrente exercicio ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, os subprojetos ou
subatividades decorrentes deste Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercicio,
consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercicios futuros que, anualmente
constarão do Orçamento, podendo o CONTRATADO ser arguido pelos Órgãos de controle intemo e extemo pela
eventual inobservância ao preceito contido nesta letra;
c) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse;
d) apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução fisico-financeira relativos a este Contrato de Repasse, bem
como da integralização da contrapartida em periodicidade compativel com o cronograma de execução estabelecido;
e) prestar contas dos recursos transferidos pelo Ministério do Esporte, junto à CONTRATANTE, inclusive de eventuais
rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas;
f) propiciar, no local da execução das obrasíserviços, os meios e as condições necessários para que a
CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo;
9) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental
municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
h) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos financeiros não utilizados;
i) atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o
Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15.03.2010;
i) observar o disposto na Lei nº 8666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº
5.504, de 05.08.2005 e na IN STN 01, de 15.01.1997, para a contratação de empresas para a execução do objeto
deste Contrato de Repasse, bem como utilizar a modalidade de licitação Pregão para os casos de contratação de
bens e serviços comuns, obedecendo o disposto nos incisos | a V do art. 1º da Portaria Interministerial (Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda) nº 217, de 31.07.2006, a qual o contratado declara
conhecer seu inteiro conteúdo, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração de advogado não participante
do processo de licitação acerca do atendimento ao disposto nas Leis citadas em especial à Lei 8.666, de 21.06.1993
e suas alterações, inclusive quanto à forma de publicação;
k) inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do contrato de repasse, cláusula que
obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou
contratantes, bem como dos órgãos de controle intemo e externo, a seus documentos e registros contábeis;
|) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar, relativamente aos
recursos contratados a titulo de contrapartida, estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000;
m) adotar o disposto nas Leis 10.048, de 08.11.2000, e 10.098, de 19.12.2000, e no Decreto 5.296, de 02.12.2004,
relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência fisica ou com mobilidade
reduzida;
n) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato, o nome do Programa, a
origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes
participantes, obrigando-se o CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde
ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da
liberação dos recursos financeiros;
o) notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município, da
liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimentos dos recursos;
p) (Para operações de Implantação de Infraestrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacional, cuja localização
do empreendimento seja fora da área fisica da escola ou entidade parceira)comprometer-se a realizar O
empreendimento em local próximo à instituição beneficiada, com fácil acesso aos usuários, com destinação do
espaço esportivo ao atendimento de alunos do ensino fundamental, médio e superior, em consonância com os
objetivos e a finalidade estabelecidos para o Programa Segundo Tempo;
q) cumprir o disposto no art. 217, inciso Il, da Constituição Federal, que versa sobre o dever do Estado de fomentar
práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observada a destinação de recursos públicos
para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
r) registrar as informações solicitadas na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29.05.2008, e sua:
alterações no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse —- SICONV, à medida de su:
implementação;
s) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes deste Contrato d
Repasse, bem como sua manutenção:
t) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Contrato de Repasse.
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CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4 - À CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cronograma de execução financeira e com o
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$ 875.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil
reais). :
4.1 - A titulo de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordo com o cronograma de
execução financeira, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados a este Contrato de Repasse,
figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de
despesa.
4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Contrato terão seu aporte sob
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
4.4 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Contrato de Repasse.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRASISERVIÇOS
5 - O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização
escrita da CONTRATANTE para o início das obras e/ou serviços objeto deste Contrato de Repasse.
5.1 - A autorização mencionada acima ccorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual.
5.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTRATANTE não serão objeto de medição
com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS
6- A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse,
sob bloqueio, após sua publicação no Diário Oficial da União, cumpridas as exigências explicitadas na Cláusula
Segunda, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais
vigentes.
6.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de acordo com o
cronograma fisico-financeiro aprovado, após a autorização para início dos serviços disposta na Cláusula Quinta, depois
de atestada, pela CONTRATANTE, a execução fisica e a comprovação do aporte da contrapartida financeira da etapa
correspondente e posteriormente a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO.
6.1.1 - A critério da CONTRATANTE, em se tratando de recursos de outros custeios e sob o regime de execução direta,
a liberação dos recursos relativos à primeira parcela poderá ser antecipada na forma do cronograma de desembolso
aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, exceto a última, condicionada à aprovação pela
CONTRATANTE da comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
6.2 - O saque da última parcela ficará condicionado ao ateste, pela CONTRATANTE, da execução total do
empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como à comprovação, pelo CONTRATADO, da integral
aplicação do valor relativo à contrapartida exigível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
7 - As despesas com a execução deste Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos
orçamentos dos contratantes para o exercício de 2010.
7.1 - As despesas da CONTRATANTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento do Gestor, Unidade
Gestora 180006, Gestão 00001, na(s) Fonte(s) de Recursos 100, com emissão de empenho(s) pela Caixa Econômica
Federal no seguinte programa:
a) Programa de Trabalho: 27812125054501900
R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais), (444042), Nota de Empenho nº 2010NE900513, emitida em
16/06/2010.
7.2 - A eficácia do presente Contrato de Repasse está condicionada à validade do(s) empenho(s) acima citado(s), que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, este Contrato fica automaticamente
extinto.
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7.21 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo
fisico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade.
7.3 - A despesa do CONTRATADO com a execução deste Contrato de Repasse, a titulo de contrapartida, correrá à
conta de recursos alocados no seu orçamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8 - A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às condições estabelecidas nesta Cláusula.
8.1 - A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte, se for o
caso.
8.2 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fomecedores e
prestadores de serviços.
8.2.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência deste Contrato de Repasse
pagamento a pessoa fisica que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela
CONTRATANTE, e observado o limite de R$800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
8.2.2 - Nos casos de execução de ações por regime de administração direta, entende-se por fornecedores e
prestadores de serviços o CONTRATADO.
8.3 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV as seguintes informações:
| - a destinação do recurso;
H - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
HW - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
V-a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou
documentos contábeis.
8.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em periodo
anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde
que comprovadamente realizadas na vigência deste Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Gestor
do Programa.
8.5 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida
neste Instrumento.
8.6 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa
Econômica Federal, Agência nº 0016, em conta bancária de nº 006.00647313-6 vinculada a este Contrato de Repasse.
8.6.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em cademeta de poupança se o prazo
previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em titulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para
prazo menor que um mês.
8.6.1.1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na conta bancária
vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Cláusula.
8.6.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste Contrato de Repasse,
podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução de seu objeto e devendo constar de demonstrativo
específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida.
8.6.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a execução do objeto
contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
8.7 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de
Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, após conciliação bancária
da conta vinculada a este Instrumento, deverão ser restituidos à UNIÃO FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias do evento, na forma indicada pela CAIXA na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de
Contas Especial do responsável.
8.7.1 - A devolução prevista no item 8.7 acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram aportados.
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