ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Rua Niterói, 81-N – Fones: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio n.º 242/GP/2016
Juara/MT, 03 de junho de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal nº
026/2016 – Revoga a Lei Municipal n.º 2.489, de 25 de fevereiro de 2015 que
Institui gratificação pela responsabilidade técnica junto ao Programa DST/HIV
AIDS, para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres
Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal nº 026/2016 –
Revoga a Lei Municipal n.º 2.489, de 25 de fevereiro de 2015 que Institui gratificação
pela responsabilidade técnica junto ao Programa DST/HIV AIDS.
.
Considerando a Portaria n.º 3.276 de 26 de dezembro de 2013, do
Ministério da Saúde, que regulamentou o incentivo financeiro de custeio as ações de
vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no art. 18, II,
da Portaria n.º 1.378/GM/MS, de 09 de julho e 2013;
Considerando que a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012,
que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe
sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal,
e dá outras providências;
Considerando que o incentivo financeiro de custeio tem como objetivo
garantir aos Estados, Distrito Federal e Municípios prioritários a manutenção das ações
de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, incluindo-se o
apoio às organizações da sociedade civil, a manutenção de Casas de Apoio para
Pessoas Vivendo com HIV/AIDS e a aquisição de fórmula infantil para crianças
verticalmente expostas ao HIV.
Considerando que referidos valores, anteriormente, encontravam-se
previstos no plano de ações e metas do respectivo programa, para utilização para
pagamento dos profissionais envolvidos, o que não ocorre atualmente, acarretando ao
município maiores despesas.
Diante do exposto, solicitamos a especial atenção dos nobres Edis, para
apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de lei, por
entender necessário ao bom e efetivo cumprimento das atividades institucionais do
Município.
Juara/MT, 03 de junho de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 026, de 03 de junho de 2016.
Revoga a Lei Municipal n.º 2.489, de 25 de
fevereiro de 2015 que Institui gratificação pela
responsabilidade técnica junto ao Programa
DST/HIV AIDS.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica revogado a Lei Municipal n. 2.489, de 25 de fevereiro de
2015 que Institui gratificação pela responsabilidade técnica junto ao Programa
DST/HIV AIDS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT, 03 de junho de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município