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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-04-09
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 016/2020 - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir crédito suplementar na Lei Municipal nº 2.817 de 14 de janeiro de 2020 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2020.
native_id1310

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-23T15:11:24.498433-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2020-04-23T14:20:02.241602-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 0424/2020 - GP
Juara-MT, 08 de abril de 2020.
Câmara Municipal de Juara - MT
LU
A Sua Excelência o Senhor Dat. 0S/0Q Dao AL iá 72020
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Legislativo o 121
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 016/2020 - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
suplementar na Lei Municipal nº 2.817 de 14 de janeiro de 2020 - que dispõe sobre o
orçamento para o exercício de 2020, para análise em Regime de Urgência pelos Pares
desta Casa.
Na certeza do costumeiro atendimento, antecipadamente agradeço.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Estamos enviando à Vossa Excelência o presente projeto de lei, que tem
como objetivo, Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
suplementar na Lei Municipal nº 2.817 de 14 de janeiro de 2020 - que dispõe sobre o
orçamento para o exercício de 2020.
O presente projeto de lei visa concluir a obra da Quadra Esportiva Coberta
Padrão FNDE, em cumprimento ao Termo de Compromisso PAC2 09710/2014, firmado
entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Município de Juara..
Os recursos a serem utilizados para cobertura das despesas serão oriundos
do Ministério da Educação /Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, sendo que
para isso temos uma estimativa de excesso (tendência) de arrecadação na fonte de recurso
115.
Conforme a Lei nº 4.320/1964 de 17 de março de 1964, que institui normas
gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados e dos Municípios, entende-se por excesso de arrecadação inclusive a
tendência a ser arrecadada no exercício:
Art. 43, A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
(.)
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
(.)
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e
a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.”
Considerando de Termo de Compromisso firmado em 2014, temos desta
forma uma tendência a receber esses recursos, devendo desta forma, ser registrado em
nosso orçamento.
Certos da compreensão dos Nobres Vereadores, solicitamos a apreciação em
Regime de Urgência e posterior aprovação deste Projeto.
y
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
y !
E Ny
“JURA. o
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 016/2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara,
a abrir credito suplementar na Lei Municipal n£
2.817, de 14 de janeiro de 2020 - que dispõe
sobre o orçamento para o exercício de 2020.
A Câmara Municipal Aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de
2020, no valor de R$ 26.500,96 (vinte e seis mil, quinhentos reais e noventa e seis
centavos), na dotação abaixo discriminada.
08.005 Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais
12.361.0004.1.141 | Construção da Quadra Poliesportiva - Padrão FNDE com Vestiário
na Escola Municipal Presidente Costa e Silva
44.90.51.00 Obras e Instalações ....umssememssesemmiessiireesssereresmeerasms R$ 26.500,96
Fonte 115 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE
Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º
correão por excesso de arrecadação de transferência de recursos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, Termo de Compromisso PAC2 09710/2014, nos
termos do artigo 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.775, de 24
de setembro de 2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2020, Lei Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual,
período de 2018 a 2021 e suas alterações, e Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de
2020, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 08 de abril de 2020.
Carlos Amadeu Sirefia
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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