ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 0425/2020 - GP
Juara-MT, 08 de abril de 2020.
Câmara Municipal de Juara - MT
AVIRA
PROTOCOLO GE
Legislativo
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 017/2020 - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
suplementar na Lei Municipal nº 2.817 de 14 de janeiro de 2020 - que dispõe sobre o
orçamento para o exercício de 2020, para análise em Regime de Urgência pelos Pares
desta Casa.
Na certeza do costumeiro atendimento, antecipadamente agradeço.
Atenciosamente,
A
Loba,
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Estamos enviando à Vossa Excelência o presente projeto de lei, que tem
como objetivo, Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
suplementar na Lei Municipal nº 2.817 de 14 de janeiro de 2020 - que dispõe sobre o
orçamento para o exercício de 2020.
O presente projeto de lei visa abrir crédito para obra melhoria, ampliação,
manutenção da iluminação pública na Cidade de Juara.
Os recursos a serem utilizados para cobertura das despesas serão oriundos
da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP, sendo que para
isso temos uma estimativa de excesso (tendência) de arrecadação na fonte de recurso 117.
Conforme a Lei nº 4.320/1964 de 17 de março de 1964, que institui normas
gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados e dos Municípios, entende-se por excesso de arrecadação inclusive a
tendência a ser arrecadada no exercício:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
(..)
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
(..)
8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e
a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.”
Considerando que a Contribuição do Custeio de Iluminação Pública, que
serão pagos pelos contribuintes, temos desta forma uma tendência a receber esses
recursos, devendo desta forma, ser registrado em nosso orçamento.
Certos da compreensão dos Nobres Vereadores, solicitamos a apreciação em
Regime de Urgência e posterior aprovação deste Projeto.
Es
AA Lo
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 017/2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara,
a abrir credito suplementar na Lei Municipal n£
2.817 de 14 de janeiro de 2020 - que dispõe
sobre o orçamento para o exercício de 2020.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de
2020, no valor de R$ 787.466,86 (setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e
seis reais e oitenta e seis centavos), na dotação abaixo discriminada.
06.005 Departamento de Urbanismo
25 Energia
25.752 Energia Elétrica
25.752.0018 Uma Cidade para Todos
25.752.0018.1126 | Melhorias /Ampliação /Manutenção Iluminação Pública
44.90.51,.00 Obras;e Instalações «asssaasssinissiseamerssaaeasanareascamage amam R$ 787.466,86
Fonte 117 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública
- COSIP
Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º,
correrão por Excesso de Arrecadação da Fonte 117 - Contribuição para o Custeio dos
Serviços de Iluminação Pública - COSIP, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº
4320/64.
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.775, de 24
de setembro de 2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2020, Lei Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual,
período de 2018 a 2021 e suas alterações, e Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de
2020, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 08 de abril de 2020.
m
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404