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materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-04-09
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 018/2020 - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir crédito suplementar na Lei Municipal nº 2.817 de 14 de janeiro de 2020 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2020.
native_id1312

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-06T11:03:34.433822-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2020-04-23T14:21:37.534981-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 0426/2020 - GP
Juara-MT, 08 de abril de 2020.
Câmara ii de Juara -MT
RARA
PROTOCOLO GERAL 349/2020
A Sua Excelência o Senhor Data: 09/04/2020 - Horário: 11:25
Legl
Vereador Valdir Leandro Cavichioli eslslativo
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº
018/2020 - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
suplementar na Lei Municipal nº 2.817 de 14 de janeiro de 2020 - que dispõe sobre o
orçamento para o exercício de 2020., para análise em Regime de Urgência pelos Pares
desta Casa.
Na certeza do costumeiro atendimento, antecipadamente agradeço.
Atenciosamente,
Alma
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Estamos enviando à Vossa Excelência o presente projeto de lei, que tem
como objetivo, Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
suplementar na Lei Municipal nº 2.817 de 14 de janeiro de 2020 - que dispõe sobre o
orçamento para o exercício de 2020.
O presente projeto de lei visa executar obras de Melhorias / Ampliação /
Manutenção Iluminação Pública na Cidade, com recursos da Contribuição para o Custeio
dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP.
Os recursos a serem utilizados para cobertura das despesas serão oriundos
da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP, sendo que para
isso temos um superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2019,
na fonte de recurso 117.
Conforme a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados e dos Municípios, entende-se por excesso de arrecadação inclusive a tendência a
ser arrecadada no exercício:
Art, 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
(.)
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
(.)
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
Certos da compreensão dos Nobres Vereadores, solicitamos a apreciação em
Regime de Urgência e posterior aprovação deste Projeto.
=
PALA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 018/2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara,
a abrir credito suplementar na Lei Municipal nº
2.817 de 14 de janeiro de 2020 - que dispõe
sobre o orçamento para o exercício de 2020.
A Câmara Municipal Aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de
2020, no valor de R$ 845.208,32 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oito reais e
trinta e dois centavos), na dotação abaixo discriminada.
06.005 Departamento de Urbanismo
25 Energia
CASAS Energia Elétrica
25.752.0018 Uma Cidade para Todos
25.752.0018.1126 | Melhorias /Ampliação /Manutenção Iluminação Pública
44.90.51.00 Obras:e INSTalaçõES sssaissanasiacomaito seiecssminsersesossamnsegessio R$ 845.208,32
Fonte 117 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública
- COSIP
Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º
correão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício 2019 -—
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP, nos termos do
artigo 43, 8 1º inciso Il e 8 2º da Lei Federal nº 4,320/64.
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.775, de 24
de setembro de 2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2020, Lei Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual,
período de 2018 a 2021 e suas alterações, e Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de
2020, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 08 de abril de 2020.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraDjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404

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