ESTADO DE MATO GROSSO
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JURA
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 0438/2020 - GP
Juara-MT, 09 de abril de 2020.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex2, Projeto de Lei Complementar nº
002/2020 - Altera os anexos I, II e III da Lei Complementar nº 069, de 04 de fevereiro de
2010, e revoga o anexo IV da Lei Complementar nº 141/2016, para análise em Regime de
Urgência e após aprovação pelo Pleno desta Casa.
Sem mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
o 4/04
Carlos PROVAR A
Prefeito do Município “dir Leand
RESIDENTE
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Estamos enviando à Vossa Excelência o presente projeto de lei, que tem como
objetivo, Altera os anexos I, II e III da Lei Complementar nº 069, de 04 de fevereiro de
2010, e revoga o anexo IV da Lei Complementar nº 141/2016.
Considerando a Súmula nº 08 de 14 de Abril de 2015, do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, que o cargo de Controlador Interno deve ser preenchido por servidor
efetivo aprovado por meio de concurso publico destinado a carreira específica de controle
interno;
Considerando o vencimento do concurso publico realizado no ano de 2016, que
ocorrera no mês de maio de 2020;
Considerando a demanda dos trabalhos da Controladoria Interna que responde
concomitantemente pelo Município e pelo PREV-JUARA;
Considerando que nestes próximos haverá aposentadoria de servidora ocupante
do cargo de Controladora Interna, e tendo em vista a necessidade de convocar aprovados no
cadastro de reserva para capacitação no cargo; e
Considerando Parecer nº 2.780/2017 do Ministério Público de Contas do Mato
Grosso, que trata de Representação de Natureza Interna - RNI, proposta pela equipe técnica da
Corte de Contas, noticiando a ocorrências possíveis irregularidades envolvendo a
disponibilização irregular de vagas em concurso público realizado pela Prefeitura de Juara;
Considerando a disposição de vagas para o cargo de pregoeiro, sendo que no
lotacionograma da prefeitura inexistia vaga disponível para o cargo de pregoeiro;
Considerando o Acórdão nº 486/2017, determinando a atual gestão que
regularize a situação dos cargos indisponíveis e inexistentes do concurso no PCCS do município
de Juara, de modo a que não ocorra prejuízo para nenhum dos aprovados no concurso; e
Considerando a demanda do Setor de Licitações, que não há atualmente servidor
efetivo ocupante no cargo de Pregoeiro e como há necessidade de convocar candidato
devidamente aprovado no concurso público vigente para a devida vaga.
Desta forma, expõe-se as razões da necessidade de aberturas das vagas para os
cargos retromencionados sendo elas:
01 (uma) vaga para o cargo de Técnico de Nível Superior / Pregoeiro;
02 (duas) vagas para o cargo de Controlador Interno;
01 (uma) vaga para o cargo de Técnico de Nível Superior / Contador; e
01 (uma) vaga para o cargo de Técnico Nível Superior /Administrador.
São estes os motivos que embasam e justificam o presente projeto de lei, para
ser analisado em Regime de Urgência, após ser aprovado pelos Pares desta Casa.
AAA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Complementar nº 002/2020
Altera os anexos I, II e III da Lei Complementar
nº 069, de 04 de fevereiro de 2010, e revoga o
anexo IV da Lei Complementar nº 141/2016.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica alterado os Anexos I e II da Lei Complementar nº 069/2010,
passando a vigorar com a redação contida no Anexo Ie II desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam extintos quando da vacância os cargos previstos na Lei
Complementar nº 069/2010, conforme relacionados no Anexo III desta Lei.
Art. 3º Ficam extintos os cargos previstos no anexo IV desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o
anexo III da Lei Complementar nº 069/2010 e anexo IV da Lei Complementar nº 141/2016.
Juara-MT, 09 de abril de 2020.
Es x
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Anexo I
Quantidade de Cargos Efetivos por Grupo Funcional
Grupo Funcional Qtidade | Qtidade de
de Vagas Efetivos
Agente Administrativo 40 29
Agente de Conservação 58 05
Agente de Desenvolvimento Infantil 16 09
Agente de Manutenção [ 06 01
Agente de Serviço 286 71
Agente de Serviços Urbanos 100 22
Agente de Serviços e Coleta 30 11
Agente de Vigilância 60 17
Agente Operacional 45 15
Motorista de Caminhão, ônibus e Carreta 80 24
Auxiliar Administrativo 90 24
Instrutor de Oficina de Cultura 20 04
Instrutor Esportivo 11 08
Letrista/Cartazista 04 02
Instrutor de Musica 06 01
Mecânico Máquina Pesada 12 07
Operador de Maquinas E 54 15
Operador de Máquinas Pesada 04 02
Pedreiro 40 11
Técnico Nível Médio 26 07
Técnico Nível Superior 39 14
Torneiro Mecânico 03 01
Advogado 03 02
Auditor 02 02
Topógrafo 01 -
Total 1036 304
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Anexo II
Quadro de Cargos efetivos Transformados
Grupo Funcional Nova Situação Qtidade | Qtidade
Vagas Efetivos
Agente Administrativo Agente Administrativo 40 29
Agente de Conservação Borracheiro 06 02
Agente de Conservação Carpinteiro 15 Es
Agente de Conservação Eletricista 06 02
Agente de Conservação Mecânico 04 -
Agente de Conservação Mecânico de Veículo Leve 04 -
Agente de Conservação Mestre de Obras 03 E
Agente de Conservação Encanador 03 -
Agente de Conservação Funileiro 03 -
Agente de Conservação Atendente de Lavagem e 04 -
Lubrificação
Agente de Conservação Jardineiro 10 01
Agente de Desenvolvimento | Agente de Desenvolvimento 16 09
infantil infantil |
Agente de Manutenção Soldador 03 01
Agente de Manutenção Eletricista de Autos 03 >
| Agente de Serviços Auxiliar de Mecânico 10 -
Agente de Serviços Auxiliar de Serviços Gerais 156 39
Agente de Serviços Continuo 60 23
| Agente de Serviços Cozinheiro 30 09
Agente de Serviços Servente de Pedreiro 30 -
Agente de Serviços Urbanos Agente de Serviços Urbanos 100 22
Agente de Serviços e Coleta Agente de Serviços e Coleta 30 11
Seletiva Pública
Agente de Vigilância Vigia 60 17
Agente Operacional Motorista de Utilitário 10 09
Agente Operacional Operador de Máquinas 05 01
Agrícolas (Motosserra)
Agente Operacional Tratorista 20 04
Agente Operacional Pintor 10 01
Motorista de Caminhão, Ônibus | Motorista de Caminhão, 80 24
e Carreta Ônibus e Carreta
Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo 90 24
Instrutor de Oficina Cultura Instrutor de Fanfarra 03 -
Instrutor de Oficina Cultura Instrutor de Teatro 03 01
Instrutor de Oficina Cultura Instrutor de Artes 08 02
Instrutor de Oficina Cultura Instrutor de Dança 06 01
Instrutor de Musica Instrutor de Musica 06 01
Instrutor Esportivo Instrutor Esportivo 11 08
Letrista e Cartazista Letrista e Cartazista 04 02
Mecânico de Máquinas Pesada Mecânico de Máquinas Pesada 12 07
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Operador de Máquinas Operador de Trator de Esteira 04 01
Operador de Máquinas Operador de Pá Carregadeira 20 05
Operador de Máquinas Operador de Moto-Niveladora 20 06
Operador de Máquinas Operador de Retro- 10 03
escavadeira
Operador de Máguinas pesadas | Operador de Escavadeira 04 02
Hidráulica
Pedreiros Pedreiros 40 11
Técnico Nível Médio Auxiliar Instrutor Esportivo 06 -
Técnico Nível Médio Desenhista Cadista 02 02
Técnico Nível Médio Técnico Agrícola 08 02
Técnico Nível Médio Técnico Agropecuária 05 E
Técnico Nível Médio Técnico em Informática 05 03
Técnico Nível Superior Administrador RA 01
Técnico Nível Superior Arquiteto 03 01
Técnico Nível Superior Assistente Social 12 06
Técnico Nível Superior Bibliotecário 06 -
Técnico Nível Superior Economista 01 a
Técnico Nível Superior “| Engenheiro Agrônomo 02 01
Técnico Nível Superior Engenheiro Civil 04 02
Técnico Nível Superior Engenheiro Florestal 01 -
Técnico Nível Superior Jornalista 01 :
Técnico Nível Superior Pregoeiro oz 01
Torneiro Mecânico Torneiro Mecânico 03 01
Técnico Nível Superior Contador E 01
Técnico Nível Superior Controlador Interno 01
Advogado Advogado 03 02
Auditor Auditor Interno 02 02
Topógrafo Topógrafo 01 -
Total.. 1036 304
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Anexo III
Quadro de Cargos efetivos em Extinção na vacância
Cargos Qtidade | Efetivos
de vagas
Agente Administrativo II 14 14
Agente Administrativo III 01 01
Borracheiro Agente de Conservação 02 02
Eletricista Agente de Conservação 02 02
Jardineiro Agente de Conservação 01 01
Soldador Agente de Manutenção 01 01
Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Serviços 39 39
Continuo Agente de Serviços 23 23
Cozinheiro Agente de Serviços 09 09
Agente de Serviços Urbanos Agente de Serviços Urbanos 22 22
Agente de Serviços e Coleta | Agente de Serviços e Coleta 11 11
Seletiva Pública
Vigia Agente de Vigilância 17 17
Operador de Máquinas | Agente Operacional 01 01
Agrícolas (Motosserra)
Tratorista Agente Operacional 04 04
Pintor Agente Operacional 01 01
Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo 24 24
Instrutor de Teatro Instrutor de Oficina Cultura 01 01
Instrutor de Artes Instrutor de Oficina Cultura 02 02
Instrutor de Dança Instrutor de Oficina Cultura 01 01
Instrutor de Musica Instrutor de Musica 01 01
Letrista e Cartazista Letrista e Cartazista 02 02
Mecânico de Máquinas Pesada | Mecânico de Máquinas Pesada 07 07
Pedreiros Pedreiros 11 TI
Desenhista Cadista Técnico Nível Médio 02 02
Torneiro Mecânico Torneiro Mecânico 01 01
ELOA, uscomossssesanassgararssqpricrnrasp nascem rg cercaram 200 200
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JUARA -M
Anexo IV
Quadro de Cargos Extintos
Cargos Qdade
Vagas
Carpinteiro Agente de Conservação 15
Mecânico Agente de Conservação 04
Mecânico de Veículo Leve "| Agente de Conservação 04
Mestre de Obras Agente de Conservação 03
Encanador Agente de Conservação 03
Funileiro Agente de Conservação 03
Atendente de Lavagem e Lubrificação | Agente de Conservação 04
Eletricista de Autos Agente de Manutenção 03
Auxiliar de Mecânico Agente de Serviços 10
Servente de Pedreiro Agente de Serviços 30
Instrutor de Fanfarra Instrutor de Oficina Cultura 03
Auxiliar Instrutor Esportivo Técnico Nível Médio 06
Bibliotecário Técnico Nível Superior 06
Economista Técnico Nível Superior 01
Engenheiro Florestal Técnico Nível Superior 01
Jornalista Técnico Nível Superior 01
Topógrafo Topógrafo 01
oe: | e 98
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