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materia nº 25/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 25 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 025/2020 – Autoriza o Poder Executivo, proceder a inclusão na programação orçamentária vigente de atividade para o custeio de ações e serviços públicos de saúde para o enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
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2020-04-16T14:54:56.381185-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 0447/2020 - GP
Juara-MT, 13 de abril de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 025/2020 - Autoriza o Poder Executivo, proceder a inclusão na programação
orçamentária vigente de atividade para o custeio de ações. eserviços públicos de
saúde para o enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus, )
(COVID-19), e dá outras providencias, para análise em Regime de Urgência pelos.
Pares desta Casa. o
Na certeza do costumeiro atendimento, antecipadamente agradeço.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Estamos enviando à Vossa Excelência o presente projeto de lei, que tem
como objetivo, Autoriza o Poder Executivo, proceder a inclusão na programação
orçamentária vigente de atividade para o custeio de ações e serviços públicos de
saúde para o enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus
(COVID-19), e dá outras providencias.
O presente projeto de lei visa a inclusão no Orçamento vigente, atividade
e ações de serviços públicos de saúde para o enfrentamento da pandemia causada
pelo coronavirus - COVID-19.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, o qual deverá ser levado a plenário em Regime de Urgência e, depois de
deliberado, aprovado, para a satisfação do interesse público.
j PAS
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteDjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 025/2020
Autoriza o Poder Executivo, proceder a
inclusão na programação orçamentária
vigente de atividade para o custeio de ações e
serviços públicos de saúde para o
enfrentamento da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras
providencias;
A Câmara aprova.
Art. 1º Autoriza a inclusão na programação orçamentária vigente
atividade para o custeio de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações
de atenção básica, vigilância em saúde, média e alta complexidade, bem como aquisição e
distribuição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de
serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à
população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do Coronavírus
(COVID-19), conforme a seguinte estrutura na programação orçamentária:
Orgão 09 Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade 101 Fundo Municipal de Saúde.
Função 10 Saúde.
Sub-Função | 122 Administração Geral.
Programa 001 Juara Saudável
Atividade 2.125 | Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus
(COVID-19).
Descrição Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada
pelo agente Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção,
preparação e assistência à população, bem como outras despesas
necessárias para o seu enfrentamento.
Produto Ação Realizada.
Especificação do | Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus
Produto no âmbito do Município.
Beneficiário População local / Sociedade Brasileira
Publico Alvo
Elemento Descrição Valor R$
Despesa
33.90.30.00.00.00 | Material de Consumo. 1.400.000,00
33.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. 800.000,00
44.90.52.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente. 800.000,00
Fonte Recursos | Descrição
100 Recursos Ordinários
102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
126 Demais Vinculadas Destinados à Saúde
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142 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS —
Estado
146 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
147 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
provenientes do Governo Federal - Investimentos
Art. 2º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.775, de 24
de setembro de 2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2020, Lei Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual,
período de 2018 a 2021 e suas alterações, e Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de
2020, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Juara/MT, em 13 de abril de 2020.
FAR
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 4
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Prefeitura Municipal de Juara
Anexo l
Prioridades e Metas para 2020
00106: Iniciativa: Aprimorar as redes de atenção a Saúde Pública, Assistência as Pessoas
e os alunos em vulnerabilidade Social, fortalecendo os serviços para enfrentamento a
do coronavirus - COVID-19.
Garantir assegurar ações e serviços públicos de saúde |
para enfrentamento da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19).
Garantir e assegurar ações de distribuição de merenda Un. 300
escolar para alunos em situação de vulnerabilidade social
que estão com aulas suspensas, para enfrentamento da
| pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
Garantir e assegurar ações e serviços socioassistenciais Un. 200
de atenção e atividades essenciais dos programas,
projetos e benefícios de assistência social, para
enfrentamento da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19).
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde / Secretaria Municipal de Assistência Social e
Secretaria Municipal de Educação
[ 7
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 5 k
Sito: A imtgov:br - E-mail: gabinotofbjuara:mt-gov:br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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