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materia nº 27/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 027/2020 – Autoriza o Poder Executivo, proceder a inclusão na programação orçamentária vigente de atividade para o custeio de ações e serviços socioassistenciais dos programas, projetos e benefícios de assistência social, para o enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
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2020-04-23T14:12:55.418801-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 0449/2020 - GP
Juara-MT, 13 de abril de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 027/2020 - Autoriza o Poder Executivo, proceder a inclusão na programação
orçamentária vigente de atividade para o-custeio de-ações e serviços
socioassistenciais dos programas, projetos é benefícios de assistência social, para o
enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá
outras providencias, para análise em Regime de Urgência-pelos Pares desta Casa.
Na certeza do'costumeiro atendimento, antecipadamente agradeço.
Atenciosamente,
uy .
Villa
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinetejuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Estamos enviando à Vossa Excelência o presente projeto de lei, que tem
como objetivo, Autoriza o Poder Executivo, proceder a inclusão na programação
orçamentária vigente de atividade para o custeio de ações e serviços
socioassistenciais dos programas, projetos e benefícios de assistência social,
para o enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-
19), e dá outras providencias.
O presente projeto de lei visa a inclusão no Orçamento vigente, atividade
e custeio de ações e serviços socioassistenciais dos programas, projetos e benefícios
de assistência social, para o enfrentamento da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19).
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, o qual deverá ser levado a plenário em Regime de Urgência e, depois de
deliberado, aprovado, para a satisfação do interesse público.
A
TA Alma
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 027/2020
Autoriza o Poder Executivo, proceder a
inclusão na programação orçamentária
vigente de atividade para o custeio de ações e
serviços socioassistenciais dos programas,
projetos e benefícios de assistência social,
para o enfrentamento da pandemia causada
pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá
outras providencias.
A Câmara aprova.
Art. 1º Autoriza a inclusão na programação orçamentária vigente atividade
para o custeio de ações e serviços socioassistenciais compreendidos por ações de atenção
de serviços e atividades essenciais dos programas, projetos e benefícios de assistência
social, bem como aquisição de material de consumo, bem como outras despesas
necessárias para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), visando a proteção das
populações mais vulneráveis e em risco social, conforme seguinte estrutura na
programação orçamentária:
Órgão 10 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 101 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 10 Saúde.
Sub-Função | 122 Administração Geral.
Programa 0001 | Juara Saudável
Atividade 2.215 | Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus
(COVID-19).
Descrição Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada
pelo agente Coronavírus (COVID-19), mediante ações de
prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras
despesas necessárias para o seu enfrentamento.
Produto Ação Realizada.
Especificação do
Produto
Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus
no âmbito do Município.
Beneficiário / | Sociedade Brasileira / População local
Publico Alvo
Elemento Despesa | Descrição Valor R$
33.90.30.00.00.00 Material de Consumo. 80.000,00
Fonte Recursos | Descrição
100 Recursos Ordinários
129 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
143 Transferências de Recursos do Estado para ações de Assistência
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Social
Art. 2º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.775, de 24
de setembro de 2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2020, Lei Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual,
período de 2018 a 2021 e suas alterações, e Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de
2020, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Juara/MT, em 13 de abril de 2020.
.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Anexo
Prioridades e Metas para 2020
00106: Iniciativa: Aprimorar as redes de atenção a Saúde Pública, Assistência as Pessoas
e os alunos em vulnerabilidade Social, fortalecendo os serviços para enfrentamento a
pandemia do coronavirus - COVID-19,
jutsteiçtttde tos
tir e assegurar ações e serviços públicos de saúde
para enfrentamento da pandemia causada pelo agente Campanha/
Coronavírus (COVID-19). Orientação
Garantir e assegurar ações de distribuição de merenda
escolar para alunos em situação de vulnerabilidade social Un. 300
que estão com aulas suspensas, para enfrentamento da
pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
Garantir e assegurar ações e serviços socioassistenciais
de atenção e atividades essenciais dos programas, Un. 300
projetos e benefícios de assistência social, para
enfrentamento da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19).
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde / Secretaria Municipal de Assistência Social e
Secretaria Municipal de Educação
4!
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 5
Site: www, juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
66-3556.9404
78575-000 - Juara-MT
Ouvidoria
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