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Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2020
Autor: Mesa Diretora
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a
ocorrência do estado de calamidade pública no
Município de Juara, em razão da Pandemia
decorrente do Coronavírus (COVID-19).
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade
pública no Município de Juara, em decorrência da Pandemia causada pelo Coronavírus
(COVID-19), nos termos da solicitação do Prefeito Municipal encaminhada por meio da
Mensagem nº 001, de 17 de abril de 2020.
Parágrafo único. A situação de calamidade de que trata o caput vigorará
pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Fica constituída Comissão no âmbito da Câmara Municipal,
composta por 3 (três) vereadores, com igual número de suplentes, com o objetivo de
acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas
relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada
ao coronavírus (Covid-19).
§ 1º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos
definidos pela Presidência da Comissão.
§ 2º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com o Secretário de
Finanças, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das
medidas relacionadas à pandemia do coronavírus (Covid-19).
§ 3º Comissão realizará audiência pública com a presença do Secretário
de Finanças, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação
fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à pandemia
do coronavírus (Covid-19), que deverá ser publicado pelo Poder Executivo antes da
referida audiência.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 22 de abril de 2020.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. Ulliane P. F. Rocha
(Ulliane Macarena)
Vice-Presidente
Ver. Flavio Valério
(Flavinho)
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
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