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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaProjeto de Decreto do Legislativo nº 002/2020 – Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Juara, em razão da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).
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2020-05-04T10:00:21.329448-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2020
Autor: Mesa Diretora
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a 
ocorrência do estado de calamidade pública no 
Município de Juara, em razão da Pandemia 
decorrente do Coronavírus (COVID-19).
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade 
pública no Município de Juara, em decorrência da Pandemia causada pelo Coronavírus 
(COVID-19), nos termos da solicitação do Prefeito Municipal encaminhada por meio da 
Mensagem nº 001, de 17 de abril de 2020.
Parágrafo único. A situação de calamidade de que trata o caput vigorará 
pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Fica constituída Comissão no âmbito da Câmara Municipal, 
composta por 3 (três) vereadores, com igual número de suplentes, com o objetivo de 
acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas 
relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada 
ao coronavírus (Covid-19). 
§ 1º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos 
definidos pela Presidência da Comissão. 
§ 2º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com o Secretário de 
Finanças, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das 
medidas relacionadas à pandemia do coronavírus (Covid-19). 
§ 3º Comissão realizará audiência pública com a presença do Secretário 
de Finanças, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação 
fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à pandemia 
do coronavírus (Covid-19), que deverá ser publicado pelo Poder Executivo antes da 
referida audiência. 
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 22 de abril de 2020.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. Ulliane P. F. Rocha
(Ulliane Macarena)
Vice-Presidente
Ver. Flavio Valério
(Flavinho)
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário

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