ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 0541/2020 - GP
Juara-MT, 29 de abril de 2020.
Câmara Municipal de Juara - MT
e PROTOCOLO GERAL 421/2020
A Sua Excelência o Senhor Data: 30/04/2020 - Horário: 16:43
Vereador Valdir Leandro Cavichioli ceglbiativo
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 029/2020 - Dispõe sobre à adequação da legislação do Regime Próprio de
Previdência dos servidores públicos do Município de Juara - PREV-JUARA em razão das
alterações promovidas no sistema previdenciário pela Emenda Constitucional n.º
103/2019 e Altera a redação da Lei Municipal nº 1.656, de 20 de abril de 2005, que
Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT e, dá outras
providências, para análise pelos Pares desta Casa.
Na certeza do costumeiro atendimento, antecipadamente agradeço.
Atenciosamente,
PAVAN o
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Justificativa
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal que “Dispõe sobre à adequação da legislação do Regime Próprio
de Previdência dos servidores públicos do Município de Juara - PREV-JUARA em razão
das alterações promovidas no sistema previdenciário pela Emenda Constitucional n.º
103/2019 e Altera a redação da Lei Municipal n. 1.656, de 20 de abril de 2005, que
Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT e, dá outras
providências” - para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste
parlamento.
O projeto de lei epigrafado visa adequação da legislação do Regime
Próprio de Previdência dos servidores públicos do Município de Juara - PREV-JUARA em
razão das alterações promovidas no sistema previdenciário pela Emenda Constitucional
n.º 103/2019, e dá outras providências”.
Com a reforma previdenciária, a aposentadoria “por invalidez
permanente” passa a denominar-se aposentadoria “por incapacidade permanente para o
trabalho”. A EC nº 103, de 2019 constitucionaliza a exigência de avaliações periódicas
para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da
aposentadoria, bem como a condição de o servidor ser insuscetível de readaptação,
assim, necessária adequação a nomenclatura então apresentada, nestes termos:
Art. 40. (u.).
$ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será
aposentado:
1 - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver
investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será
obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da
continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria,
na forma de lei do respectivo ente federativo
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A alteração das alíquotas das contribuições cobradas dos servidores
públicos municipais, ativos, inativos e dos pensionistas ocorre em razão de atender ao
disposto no 8 4º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, onde se
estabelece: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer
alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o
respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser
equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao
Regime Geral de Previdência Social.”
Embora o PREV-JUARA, tenha um valor significativo aplicado no mercado
financeiro, existe um déficit atuarial a ser equacionado conforme os resultados da
avaliação atuarial realizada em MARÇO/2020, e a reforma da previdência capitaneada
pela Emenda Constitucional nº 103/2019 fixou em seu artigo 11 a alíquota de
contribuição previdenciária dos servidores públicos da União em 14%, logo as
contribuições dos servidores dos estados e municípios não poderão ser inferior a este
percentual.
A base de cálculo das contribuições previdenciárias foi mantida conforme
a legislação atualmente em vigor no âmbito do Município de Juara, de modo que a sua
incidência será sobre a remuneração de contribuição estabelecida na Lei Municipal n.
1.656, de 20 de abril de 2005, com as devidas atualizações.
A minuta do projeto de lei em anexo respeita o período de noventena
previsto no $ 6º do artigo 195 da Constituição Federal, já que somente será exigida no
primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.
Outra alteração substancial na legislação do PREV-JUARA diz respeito à
revogação dos dispositivos relativos aos benefícios temporários, que em decorrência dos
parágrafos 2º e 3º do artigo 9º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, não são mais de
responsabilidade da unidade gestora do RPPS, no caso do PREV-JUARA o pagamento de
tais benefícios, senão vejamos:
$2º 0 rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica
limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
$ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o
salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não
correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o
servidor se vincula.
Outra alteração importante é a possibilidade dos recursos do PREV-JUARA
serem aplicados na concessão de empréstimos aos segurados ativos, inativos e
pensionistas vinculados ao RPPS, na modalidade de consignados, observada
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regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional e nos atos
administrativos disciplinadores desta modalidade de aplicação, a serem editados pelo
Município de Juara.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente Projeto
de Lei, o qual deverá ser levado a plenário e, depois de deliberado, aprovado, para a
satisfação do interesse público.
A
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Municipal nº 029 /2020
Dispõe sobre à adequação da legislação do
Regime Próprio de Previdência dos
servidores públicos do Município de Juara -
PREV-JUARA em razão das alterações
promovidas no sistema previdenciário pela
Emenda Constitucional nº 103/2019 e Altera
a redação da Lei Municipal nº 1.656, de 20 de
abril de 2005, que Institui o Regime Próprio
de Previdência Social do Município de
Juara/MT e, dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica referendado no âmbito da legislação previdenciária do
Município de Juara, as alterações promovidas no artigo 149 da Constituição Federal pela
Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º A Lei Municipal nº 1.656, de 20 de abril de 2005, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 12. Os servidores abrangidos pelo regime do PREV-JUARA serão
aposentados:
I- por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver
investido quando insuscetível de readaptação, sendo os proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente
em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificadas no art. 14;
a) a incapacidade total e permanente será apurada mediante exames
médicos realizados segundo instruções emanadas do PREV-JUARA e os
proventos da aposentadoria serão devidos a partir do dia seguinte ao do
desligamento do segurado do serviço.
b) a doença ou lesão de que o segurado filiado na data da posse ao PREV-
JUARA já era portador não lhe conferirá direito à aposentadoria por
incapacidade permanente para o trabalho, salvo quando a incapacidade
sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou
lesão.
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8 4º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis
na forma da Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de uma
aposentadoria à conta deste Regime Próprio de Previdência Social,
aplicando-se outras vedações, regras e condições para acumulação de
benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência
Social, como previsto na nova redação do art. 40, $ 6 2 da Constituição
Federal.
(.)
8 7º O segurado aposentado por incapacidade permanente para o trabalho
está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a qualquer tempo e
independentemente de sua idade, ressalvada apenas a idade máxima de
permanência no serviço público, a submeter-se a exames médico-periciais
a cargo do PREV-JUARA, a realizarem-se anualmente.
(..)
Art. 12-A. Os servidores que tenham ingressado no serviço público até a
data da publicação da Emenda Constitucional n. 41, de 31 de dezembro de
2.003, e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por
incapacidade permanente para o trabalho, com fundamento no inciso I do
8 1º do art. 40 da Constituição Federal, terá direito a proventos calculados
com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria,
na forma da lei, não se aplicando os dispostos nos 88 3º, 8º e 17 do art. 40
da Constituição Federal, e nem o artigo 13 desta Lei Municipal.
$ 1º Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com
base no caput deste artigo o disposto no art. 83 desta Lei, observando-se
igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores
falecidos que tenham se aposentado em conformidade ao caput deste
artigo.
S$ 2º Os benefícios de aposentadoria incapacidade permanente para o
trabalho concedidos a partir de 1º de janeiro de 2.004, cujos servidores se
enquadrem no regramento estipulado no caput deste artigo, terão seus
proventos revisados, considerando a remuneração do cargo efetivo em
que se der a aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 29 de
março de 2012, data de promulgação da Emenda Constitucional nº
70/2012.
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À sao * —
JURA
Art. 28. A pensão por morte será concedida ao dependente de segurado
equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da
aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria
direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do
óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente,
até o máximo de 100% (cem por cento).
$ 1º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não
serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100%
(cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes
remanescente for igual ou superior a 5 (cinco).
S$ 2º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência
intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata
o caput será equivalente a:
I- 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou
servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por
incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de
benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e
Il - uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de
10% (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%
(cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do
Regime Geral de Previdência Social.
$ 3º Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência
intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado na forma
do disposto no caput e no 8 1º deste artigo.
$ 4º O tempo de duração do benefício de pensão por morte e das cotas
individuais por dependente até a perda dessa qualidade, o rol de
dependentes e sua qualificação e as condições necessárias para
enquadramento serão aqueles estabelecidos no artigo 32 desta Lei.
$ 5º Para o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou
grave, sua condição pode ser reconhecida previamente ao óbito do
segurado, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar, observada revisão periódica na forma
da legislação.
$ 6º Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte,
exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a
dependência econômica.
Art. 29. Será concedida pensão provisória por morte presumida do
segurado, nos seguintes casos:
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JUARA M
I - sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária
competente; e
II - desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe.
Parágrafo único. A pensão provisória será transformada em definitiva com
o óbito do segurado ausente ou deve ser cancelada com reaparecimento
do mesmo, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores
recebidos, salvo má-fé.
Art, 30. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do
segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I- do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I;
ou
HI - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
8 1º No caso do disposto no inciso Il, não será devida qualquer
importância relativa a período anterior à data de entrada do
requerimento.
$ 2º O direito à pensão configura-se na data do falecimento do segurado,
sendo o benefício concedido com base na legislação vigente nessa data,
vedado o recálculo em razão do reajustamento do limite máximo dos
benefícios do RGPS.
$ 3º Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a
companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no
casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim
exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo
judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e a ampla
defesa.
8 4º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por
sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de
homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa
do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
8 5º Ajuizada ação para reconhecimento da condição de dependente,
poderá ser requerida a habilitação provisória ao benefício de pensão por
morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros
dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em
julgado da decisão judicial que reconhecer a qualidade de dependente do
autor da ação.
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$ 6º Julgada improcedente a ação prevista no $ 5º deste artigo, o valor
retido será pago de forma proporcional aos demais dependentes, sem
qualquer atualização, de acordo com as suas cotas e o tempo de duração
de seus benefícios.
$ 7º Em qualquer hipótese, fica assegurada ao órgão concessor da pensão
por morte a cobrança dos valores indevidamente pagos em função de nova
habilitação.
Art. 31. A pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão
inválido, cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de
completar a maioridade civil, desde que comprovada, pela perícia médica
do PREV-JUARA, a continuidade da invalidez até a data do óbito do
segurado.
S$ 1º A invalidez ou alteração de condições quanto ao dependente
superveniente à morte do segurado, não darão origem a qualquer direito a
pensão.
$ 2º Os dependentes inválidos ficam obrigados, tanto para concessão como
para manutenção e cessação de suas quotas de pensão, a submeter-se aos
exames médicos determinados pelo PREV-JUARA.
$ 3º Ficam dispensados dos exames referidos neste artigo os pensionistas
inválidos que atingirem a idade de 60 (sessenta) anos.
8 4º Aos dependentes, filho ou irmão, que tenha deficiência intelectual ou
mental ou deficiência grave que os tornem absolutamente ou
relativamente incapazes, assim declarados judicialmente, deverão ser
observadas as condições estabelecidas para o filho ou irmão inválidos
disposto neste artigo.
Art. 32. Acarreta perda da qualidade de beneficiário, consequentemente
cessará o direito de percepção da quota individual:
I- pela morte do pensionista;
Il - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao
atingir a maioridade civil, salvo se for inválido ou tiver deficiência
intelectual ou mental ou deficiência grave que os tornem absolutamente
incapazes, assim declarados judicialmente;
HI - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;
IV - para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou
deficiência grave pelo afastamento da deficiência;
V- para cônjuge ou companheiro:
a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez, respeitados
um,
os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;
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b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha
vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união
estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do
segurado;
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a
idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer
depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2
(dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de
idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
$ 1º Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os
prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V, se o óbito do segurado
decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou
do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito)
contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento
ou de união estável.
$ 2º Após o transcurso de pelo menos 3 (três) anos e desde que nesse
período se verifique o incremento mínimo de um ano inteiro na média
nacional única, para ambos os sexos, correspondente à expectativa de
sobrevida da população brasileira ao nascer, poderão ser fixadas, em
números inteiros, novas idades para os fins previstos na alínea “c” do
inciso V, em ato do Ministro de Estado da Previdência Social, limitado o
acréscimo na comparação com as idades anteriores ao referido
incremento.
$ 3º O tempo de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) ou a Regime Geral de Previdência Social será considerado na
contagem das 18 (dezoito) contribuições mensais de que tratam as alíneas
“b” e “c” do inciso V.
$ 4º Na hipótese de o servidor falecido estar, na data de seu falecimento,
obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-
cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será
devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra
hipótese de cancelamento anterior do benefício.
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Art. 32-A. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será
rateada entre todos em partes iguais.
8 1º Havendo a extinção de parcela(s) de pensão, em razão da perda da
qualidade de dependente, não será realizado novo rateio da pensão em
favor dos pensionistas remanescentes.
$ 2º Com a extinção da quota do último pensionista, extinta ficará também
a pensão.
(..)
Art. 34. O abono anual será devido àquele que, durante o ano tiver
recebido proventos de aposentadoria e pensão por morte pagos pelo
RPPS.
€..)
Art. 39-A. O pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade
permanente para o trabalho decorrente de doença mental somente será
feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de
curatela, ainda que provisório.
Art. 40. Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca
do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os
regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a
compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
8 1º O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os
arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal e o tempo de contribuição ao
Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência
social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou
aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas
de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos
demais regimes.
8 2º Os servidores municipais contemplados pelo art. 3º desta Lei
receberão do órgão instituidor (PREV-JUARA), todo o provento integral da
aposentadoria, independentemente do órgão de origem (INSS) ter feito ou
não o repasse do recurso de cada servidor, como compensação financeira.
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Art 44,
I - das contribuições mensais dos segurados ativos, definidas pelo 8 1º do
art. 149 da CF/88, igual a 14% (quatorze por cento) calculada sobre a
remuneração de contribuição dos servidores ativos;
H - das contribuições mensais dos segurados inativos e dos pensionistas, a
razão de 14% (quatorze por cento), calculadas sobre a parcela dos
proventos e das pensões concedidas e que tenham cumprido todos os
requisitos para sua obtenção até 31.12.2003, que superarem o limite
máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência
social de que trata o art. 201 da Constituição Federal;
HI - das contribuições mensais dos segurados inativos e dos pensionistas,
a razão de 14% (quatorze por cento), calculadas sobre a parcela dos
proventos e das pensões que superarem o limite máximo estabelecido
para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art.
201 da Constituição Federal;
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 15,49% (quinze inteiros
e quarenta e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração
de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 10,13% (dez
inteiros e treze centésimos por cento) relativo ao custo normal e 5,36%
(cinco inteiros e trinta e seis centésimos por cento) referentes à alíquota
de custo especial, escalonado nos termos do Anexo | desta Lei.
€..)
Art. 54.
Parágrafo Único. Os recursos do PREV-JUARA poderão ser aplicados na
concessão de empréstimos a seus segurados, na modalidade de
consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo
Conselho Monetário Nacional.
Art. 3º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2020.
Art. 4º O rol de benefícios a ser concedido pelo PREV-JUARA fica limitado
às aposentadorias e à pensão por morte.
Parágrafo único. Os afastamentos por incapacidade temporária para o
trabalho (auxílio doença), salário família, auxílio reclusão e o salário-maternidade serão
pagos diretamente pelo órgão ou poder ao qual o servidor está vinculado, desde que tais
benefícios estejam previstos no estatuto dos servidores públicos municipais.
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Art. 5º É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada
por cônjuge, companheiro ou companheira, no âmbito deste regime de previdência
social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos
acumuláveis na forma do artigo 37 da Constituição Federal.
$ 1º Será admitida, nos termos do $ 2º, a acumulação de:
I - pensão por morte deixada por cônjuge, companheiro ou companheira
deste regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime
de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que
tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
II - pensão por morte deixada por cônjuge, companheiro ou companheira
deste regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime
Geral de Previdência Social ou de outro Regime Próprio de Previdência Social ou com
proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos
42 e 142 da Constituição Federal;
HI - de aposentadoria concedida no âmbito deste Regime Próprio de
Previdência Social com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os
artigos 42 e 142 da Constituição Federal.
$ 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no $ 1º, é assegurada a
percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos
demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:
1 - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo,
até o limite de 2 (dois) salários mínimos;
Il - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários
mínimos, até o limite de 3 (três) salários mínimos;
HI - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários mínimos,
até o limite de 4 (quatro) salários mínimos e;
Iv - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários
mínimos.
$3º A aplicação do disposto no 8 2º poderá ser revista a qualquer tempo, a
pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios.
8 4º As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito
aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 14-A,
15, 16, 17, 18, 19,20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27,33 0s 88 1º e 2º do art. 44, 8 3º do art. 45;
art. 50, inciso II do parágrafo único do art. 55, todos estes pertencentes a Lei Municipal
nº 1.656, de 20 de abril de 2005.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Art. 7º Fica o PREV-JUARA autorizado celebrar acordo que vise à execução
de programas de trabalho, atividades sistêmicas e operacionais de interesse recíproco
da Administração Pública Municipal, em regime de mútua cooperação, devendo
respeitar, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e das
demais normas que regulem a situação específica objeto.
Parágrafo único. As disposições contidas no caput dizem a
operacionalização dos benefícios temporários do auxílio doença, salário família, auxílio
reclusão e o salário-maternidade, por meio de termo de cooperação técnica.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor:
I - no primeiro dia a partir do primeiro dia do mês subsequente aos 90
(noventa) dias da data de publicação desta Lei Municipal, quanto à alteração nos incisos
la IV do art. 44 da Lei Municipal n. 1.656, de 20 de abril de 2005;
Il - nos demais casos, na data de sua publicação.
Parágrafo Único. Fica mantido até o prazo de que trata inciso | deste artigo
a exigência das alíquotas contribuição tanto patronal mensal do Município, incluídas
suas autarquias e fundações, quanto a descontada dos segurados nos moldes vigentes
anteriormente.
Art. 9º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, respeitado o disposto no artigo anterior.
Juara-MT, 29 de abril de 2019.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
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OSSO OLVIN JA OqVISA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Juara
PREV-JUARA
RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE OS
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Março de 2020
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SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO
2 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PLANO
3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
4- DISTRIBUIÇÕES DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
5 - DISTRIBUIÇÕES DA MASSA DE SERVIDORES INATIVOS
6 DISTRIBUIÇÕES DA MASSA DE SERVIDORES DEMITIDOS
7-RESULTADOS OBTIDOS
8 — DESTAQUES
9 — ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
10 — EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL (EFA)
11 —- COMPLEMENTO DO DRAA
12 - PARECER ATUARIAL
ANEXO: PROJEÇÃO ATUARIAL
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1- INTRODUÇÃO
Quando um Plano de Benefícios de ordem previdenciária é implantado existe uma série de
controles que precisam ser feitos com o objetivo de dar consistência e equilíbrio à sua
continuidade.
Um dos controles necessários, obrigatório por lei, é o acompanhamento de ordem técnico
atuarial, cujo objetivo fundamental é averiguar se o cenário em que o Plano foi elaborado se
mantém coerente com o que efetivamente ocorreu no período considerado. Através da
experiência verificada, ano a ano, e das consequentes constatações tomar-se-ão as devidas
providências para acertar quaisquer desvios de percurso ocorrido neste Plano. A tal controle
técnico atuarial dá-se o nome de Avaliação Atuarial.
O Regime Próprio de Previdência instituído em Juara, como em todo e qualquer Plano de
natureza previdenciária, necessita que seus dirigentes e responsáveis acompanhem
constantemente sua evolução. através da Avaliação Atuarial, para que atenda os fins
pretendidos e fique sob seu controle.
Outrossim, a realização do controle técnico atuarial após a edição da Lei nº 9.717/98 (“in”
art. 1º, inciso Te IV). como já dito, tornou-se obrigatório, de modo que o Regime Próprio de
Previdência Social possa garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos pelo Plano de
Benefícios, preservando-lhe o equilíbrio atuarial, sem a necessidade de resseguro por parte do
Tesouro Municipal.
O objetivo deste relatório é documentar toda a análise que foi feita acerca do levantamento
cadastral dos servidores públicos municipais de Juara. Nas próximas páginas apresentaremos
as principais características do Plano e a Base Atuarial utilizada na determinação de seus
Custos. Para tanto são apresentadas observações sobre a distribuição da “Massa de
Servidores”, os resultados obtidos com a Avaliação Atuarial, com destaque para alguns itens
relativos aos dados fornecidos como Estatísticas, Características do Plano, Base Atuarial, etc.
e o Parecer Atuarial Conclusivo.
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| 2- PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PLANO |
O estudo realizado tem por suporte legal, para composição de suas características, as Emendas
Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003, a Lei nº 9.717/98 e a Portaria nº 464/2018.
2.1 Elenco de Benefícios (aqueles previstos na Lei que cria o Regime Próprio deste
Município)
”. Aposentadoria por Idade, Especial e Tempo de Contribuição (Ald, AE! e ATC?)
Y Aposentadoria Compulsória (AC)
”. Aposentadoria por Invalidez Permanente (AInv)
Y” Pensão por Morte (PM)
” Abono Anual (13º Benefício)”
22 Elegibilidades
2.2.1. Elegibilidades adotadas para as Regras Permanentes
Benefícios
Elegibilidade H/M Aid ATC
Idade (anos) 65/60 60/55
Tempo de Serviço
Tempo de S. Público
Tempo no Cargo
N/A = Não Aplicado
N/A
N/A
2.2.2. Elegibilidades adotadas para as Regras de Transição
As emendas constitucionais de números 20 e 41 determinam condições diferentes,
para os servidores que estejam em certas condições de entrada no serviço público,
alterando as elegibilidades acima e ou criando regras de transição, que foram previstas
neste estudo atuarial de acordo com a admissão de cada servidor.
" Trataremos a título de nomenclatura como Aposentadoria Especial àquela concedida à “massa de servidores”
do magistério. Sabe-se que a prestação concedida aos servidores desta categoria não é especial, posto que
constitucionalmente encontra-se elencada dentre a voluntária Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Todavia, dadas as peculiaridades da “massa” para diferenciá-la, assim a caracterizaremos. Anote-se que a
verdadeira Aposentadoria Especial está descrita no art. 40, à 4º da Constituição da República.
? Nomenclatura utilizada após a edição da Emenda Constitucional n. 20/98, até então se denominava
Aposentadoria por Tempo de Serviço.
* O Abono Anual corresponde a uma décima-terceira parcela de proventos, paga proporcionalmente aos meses
que o servidor inativo recebeu-os e terá por base o valor da prestação previdenciária referente ao mês de
dezembro de cada ano.
2
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2 - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PLA
2.3 Nível de Benefício
2.3.1. O valor do benefício de aposentadoria poderá ser igual à última remuneração” recebida pelo
servidor em seu cargo efetivo, com as devidas atualizações até a data da publicação do ato de
concessão, para aqueles que vierem a se aposentar com fundamento em regras que permitam a
integralidade dos proventos e a aplicação do principio da isonomia.
2.3.2. O valor do benefício de aposentadoria poderá ser apurado com base na média simples das
remunerações, correspondente a 80% (oitenta por cento) dentre os maiores valores corrigidos, sendo
observadas as remunerações do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o
início da contribuição, se posterior àquela competência, e posteriormente será estabelecida a
proporcionalidade nas aposentadorias compulsórias, por idade e por invalidez (conforme o caso
disposto em lei) para aqueles que vierem a se aposentar com fundamento nas regras permanentes,
observada a EC 41/2003.
2.3.3. O valor do beneficio de Pensão por Morte, concedido aos dependentes do servidor inativo será o
da totalidade dos proventos percebidos por este, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do
RGPS - Regime Geral de Previdência Social (Teto), acrescido de setenta por cento da parcela excedente
a este limite, observada a EC 41/2003.
2.3.4. O valor do beneficio de Pensão por Morte, concedido aos dependentes do servidor que se
encontrava em atividade na data do seu falecimento, será a totalidade da remuneração no cargo efetivo
em que se deu 0 falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
previdência social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, observado a EC
41/2003.
2.3.5. Os proventos de aposentadoria e pensão serão revistos de duas formas: a) sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividade, para aqueles que se aposentaram com
fundamento em regras que permitam a integralidade dos proventos e a aplicação do princípio da
isonomia (com Paridade) e; b) conforme divulgação do RGPS, garantindo a manutenção do valor real
do benefício, para aqueles benefícios concedidos com fundamento nas regras permanentes, como
disposto na EC 41/2003 (sem Paridade).
2.4 Contribuições ao Plano (13 vezes ao ano)
Todos os servidores elencados na lei de instituição do Regime Próprio de Previdência Social
serão compulsoriamente filiados e consequentemente inscritos neste. Tais servidores
contribuirão ao Plano com um percentual da remuneração mensal, incluída a Gratificação
Natalina (décimo-terceiro)'. A base sobre qual incide este percentual chamar-se-á de
remuneração-de-contribuição.
O Município, incluídas suas autarquias e fundações. quando existirem, também contribuirão
com um percentual sobre a folha de remuneração envolvida, conforme previsto em lei, e
assumirá integralmente a diferença entre o total do Custo do Plano apurado pelo Atuário e a
parte do servidor.
“A remuneração representa a soma do vencimento base do servidor com os adicionais de caráter individual e as
demais vantagens incorporáveis na forma da Lei. Anote-se que após a Emenda Constitucional n. 20/98 apenas
cabe a agregação de vantagens de caráter não transitório.
* Denomina-se Gratificação Natalina a décima-terceira parcela de remuneração recebida pelos servidores ativos e
Abono Anual a décima-terceira parcela de proventos recebida pelos servidores inativos.
3
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3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
A Base Atuarial é o conjunto de ferramentas utilizadas para determinarmos o Custo de um
Plano de Benefícios. Podemos dizer que a Base Atuarial divide-se em dois componentes:
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e Hipóteses Atuariais
e Método Atuarial de Custo
Para entendermos 0 funcionamento destes componentes, vejamos o que significa:
3.1 Processo Atuarial
Durante a “vida” de um Plano de Benefícios o valor total a ser pago pelo Instituto, a
título de aposentadorias e pensões, a todos os servidores (e seus dependentes) do
Município, incluídas suas Autarquias e Fundações quando existirem, deverá ser
coberto pelas contribuições feitas ao Plano, acrescido do retorno de investimentos. O
valor total dos benefícios depende diretamente de três fatores:
e Nível de Benefício do Plano
É o valor que se pagará ao servidor quando concedida sua aposentadoria, sendo
determinado pela Lei que rege o Regime Próprio de Previdência Social.
Como tais valores estão ligados a remuneração do servidor, na data da
aposentadoria, é necessário que se façam projeções sobre o comportamento da
evolução remuneratória e sobre o nível de inflação no futuro.
e Quantidade de Pessoas Elegíveis ao Benefício
Corresponde a quem o provento será pago. Depende da indicação das
elegibilidades, ou seja, de quando o servidor ou seus dependentes passam a ter
direito a requerer o benefício.
Para conhecermos este número, é necessário, além das elegibilidades, que se façam
projeções sobre os seguintes eventos:
a) a mortalidade dos servidores em atividade;
b) a possibilidade de um Servidor, estando em plena atividade, tornar-se
inválido;
c) a mortalidade dos inválidos.
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3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
31
Processo Atuarial (cont.)
e Duração dos Pagamentos dos Benefícios
Geralmente os benefícios são pagos enquanto o servidor está vivo e. por isto,
precisamos fazer projeções sobre sua expectativa de vida, levando-se em conta o
tipo de benefício pago e a idade a partir da qual tal benefício é concedido.
Portanto, podemos ver que o processo atuarial requer que o Atuário faça hipóteses
sobre:
e Comportamento das remunerações no futuro;
e Nível de inflação nos anos futuros;
e Taxas de mortalidade;
e Taxas de invalidez;
e Taxas de rotatividade;
e Taxas de retorno de investimentos (a longo prazo).
Com base na fixação destas variáveis, o Atuário poderá definir as contribuições
futuras necessárias para fazer frente aos compromissos. Para tanto, é selecionado um
Método Atuarial de Custo que é simplesmente uma técnica orçamentária, que
estabelece a forma pela qual o Custo do Plano (que é o valor de todos os pagamentos
de benefícios) deverá ser amortizado.
O método atuarial selecionado estabelece o Custo Mensal do Plano, ou seja, apura o
valor necessário de contribuição, que se for paga desde a data do ingresso do Servidor
no Município até a data de sua aposentadoria, será suficiente para garantir o
pagamento do benefício assegurado pelo Plano.
O benefício de Pensão por Morte é pago vitaliciamente.
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31
3.2
Processo Atuarial (cont.)
Ao acúmulo teórico de todos os Custos Mensais passados, ou seja, anteriores à data da
Avaliação Atuarial, chamamos de Responsabilidade Atuarial. Este valor seria
sempre igual ao valor apresentado pelo fundo financeiro do Regime Próprio de
Previdência Social, caso não ocorresse, durante a “vida” do Plano, um dos seguintes
fatos:
e As contribuições relativas ao tempo de serviço anterior à data de implantação do
Plano podem não ter sido devidamente recolhidas;
e OPlano pode ter sofrido alterações;
e A realidade do Plano, verificada no período considerado, no que diz respeito à taxa
de crescimento salarial, taxa de retorno de investimentos, mortalidade, etc., pode
ser diferente das hipóteses elaboradas inicialmente para a Avaliação Atuarial.
No caso de haver excesso de Responsabilidade Atuarial sobre o valor do fundo
financeiro garantidor dos benefícios, teremos uma Reserva a Amortizar, podendo ser
amortizada em um prazo de até 35 (trinta c cinco) anos. Às contribuições, que
amortizarão esta reserva, dá-se o nome de Custo Suplementar ou Especial que,
somadas às contribuições normais, fornecerão o valor do Custo Total para o ano.
Agora que sabemos qual o significado do Processo Atuarial, vejamos quais são as
hipóteses atuariais necessárias à avaliação do Plano e quais os seus significados.
Hipóteses Atuariais
As hipóteses atuariais são estimativas de um conjunto de eventos que afetam
diretamente o Custo do Plano para o ano e estão divididas em três conjuntos:
e Econômicas
Y Retorno de investimentos;
Y“ Crescimento remuneratório;
” Reajustes de benefícios e de remunerações.
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3.2
Hipóteses Atuariais (cont.)
e Biométricas
” Mortalidade de ativos;
Y. Mortalidade de inativos;
” Entrada em invalidez;
Y Mortalidade de inválidos;
e Outras Hipóteses
Y Estado civil na data de aposentadoria;
Y Diferença de idade entre servidor e seu cônjuge/companheiro;
Y”. Composição Familiar;
Y. Tempo de contribuição na data de aposentadoria; ctc.
3.2.1 Hipóteses Econômicas
São as mais importantes. Geralmente, variações nestas hipóteses implicam em
variações no Custo do Plano para o ano seguinte em escala maior que os outros
conjuntos de hipóteses.
Para termos nossas hipóteses formuladas, precisamos pensar nas seguintes
variáveis:
e Inflação a longo prazo;
e Taxa pura de juros;
e Elemento de risco nas aplicações;
º Aumento remuneratório por produtividade;
* Aumento remuneratório por mérito. promoção ou tempo de serviço.
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3.2 Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.1 Hipóteses Econômicas (cont.)
Estes componentes impactam da seguinte forma em cada uma de nossas hipóteses:
Componente de Impacto
Inflação + taxa pura de juros + elemento de risco nas
aplicações
Inflação + aumento por mérito/promoção/ TS + aumento por
rodutividade
Inflação + defasagem entre inflação e correção de benefícios
Hipótese
Retorno de investimentos
Crescimento remuneratório
Reajuste de benefícios
A seguir apresentamos o significado de cada um destes componentes.
3.2.1.1 Taxa de Retorno de Investimentos
e Inflação (+)
Representa a perda do poder aquisitivo da moeda. A longo prazo, é
presumível que um investidor tenha um retorno acima do nível de
inflação.
e Taxa Pura de Juros (+)
É a taxa de retorno teoricamente disponível a investimentos de curto
prazo na ausência de inflação e risco. Estudos realizados em países
com economia estabilizada mostram que esta taxa é pequena,
variando entre 0% e 19%.
e Elemento de Risco (+)
É a taxa extra de retorno disponível para compensar o investidor
pela falta de liquidez, pelo prazo de duração do investimento, pela
estabilidade da companhia da qual são compradas ações. pelos
riscos extras associados com economias em desenvolvimento, etc.
No caso do Brasil, esta taxa pode variar entre 2,5% e 5,0%.
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3.2 Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.1 Hipóteses Econômicas (cont.)
3.2.1.2 Taxa de Crescimento Remuneratória
Inflação (+)
Representa a perda do poder aquisitivo da moeda.
Aumento de Produtividade
O aumento concedido às remunerações, em caráter geral, caso não
houvesse inflação. A longo prazo esta taxa deverá ficar entre 1% e
2%.
Aumento por Mérito/Promoção/Tempo de Serviço
É função do tipo de empregado e da política remuneratória do
Município. Uma taxa entre 0,0% e 2,5% é uma suposição razoável.
3.2.1.3 Taxa de Reajuste de Benefícios
Inflação (+)
Representa a perda do poder aquisitivo da moeda.
Defasagem entre Inflação e Correção de Benefícios
Reflete o grau com que os benefícios são corrigidos, abaixo do nível
inflacionário. Embora, em outros países, seja rara a prática de taxas
para compensar defasagens, que podem variar entre -5% e 09%, no
Brasil esta prática existe.
Por este motivo, consideramos em nossas avaliações que esta
defasagem seja nula, ou seja, que os benefícios concedidos serão
corrigidos de forma a manter seu poder de compra.
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3- BASE ATUARIAL UTILIZADA ]
3.2 Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.1 Hipóteses Econômicas (cont.)
Com base nestas explicações, apresentamos abaixo o quadro com as variáveis
econômicas utilizadas em nossa avaliação atuarial. Convém lembrar que:
e As hipóteses são para longo prazo, não devendo ser comparadas com resultados de
um ano para 0 outro.
e A inflação é uma hipótese comum a todas as demais e, por este motivo, podemos
extraí-la deste modelo e trabalhar com taxas reais (aquela acima da inflação).
Faixa de Variação Nossa Hipótese
0,0% a 1,0% 1,0%
Variável de Impacto
Taxa Pura de Juros
Elemento de Risco 2,5% a 5,0% 4,86%
Aumento por Produtividade 1,0% a 2,0% 0,0%
Aumento por Mérito/Promoção/TS, 0,0% a 2,5% 1,0%
Defasagem entre Inflação e Benefícios -5,0% a 0,0% Do 908 0]
Obs.: Existem Servidores que possuem ganhos por produtividade, mas não
representam parte significativa da folha salarial que justifique alterarmos a nossa
hipótese (zero). Como os salários avaliados constam dessas verbas, os resultados da
avaliação atuarial refletem os valores. Caso o RPPS, em conjunto com o Ente, entenda
que esta variável pode afetar as projeções das aposentadorias, devemos elaborar
estudo para justificar uma mudança na base técnica. O impacto pode ser observado em
estudo de sensibilidade.
Portanto, nossas Hipóteses Econômicas Utilizadas são:
Inflação + 5.86%
Inflação + 1,0%
Hipótese [ Variável de Impacto
Retorno de Investimentos Inflação + taxa pura de juros + elemento de risco nas
aplicações
Inflação + aumento por mérito/TS/ promoção +
aumento por produtividade
Inflação + defasagem entre inflação e correção de
benefícios
Crescimento Remuneratório (em média)
Reajuste de Benefícios Inflação + 0,0%
Obs. 1: utilizamos a taxa de 1,00% ao ano para projetar a remuneração dos servidores
durante sua carreira.
Obs. 2: Apesar do quadro acima informar que a hipótese utilizada para taxa de
crescimento real de benefício é 0,00% a.a., consideramos a taxa real de 0,50% a.a.
para os benefícios concedidos pagos pelo valor do salário mínimo, pois é uma variável
com forte exposição política c tem sido remunerada acima da inflação ultimamente.
Obs. 3: Para os benefícios concedidos, cujo beneficiário tenha direito à Paridade,
utilizamos a hipótese de crescimento de 0,00% a.a. (zero) para definir o valor dos
compromissos futuros, pois existe a expectativa de aumentos apenas pela reposição
inflacionária para os servidores em atividade.
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3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.2
Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.1
3.2.2
Hipóteses Econômicas (cont.)
Além destas hipóteses, fizemos as seguintes:
e Nível de inflação a longo prazo
Utilizamos esta hipótese para estimar o valor real da remuneração na
aposentadoria. Nossa hipótese é de 2,00% a.a. em observação do art. 31 da
Portaria 464, mas aplicando a taxa do exercício.
e Frequência de Reajustes Remuneratórios ao ano
Convém observar que as hipóteses econômicas, principalmente a que diz
respeito ao crescimento remuneratório, devem ser acompanhadas com o
objetivo de podermos ajustá-las à realidade, caso esta se mostre diferente. de
forma significativa, das hipóteses formuladas inicialmente. A frequência de
reajuste remuneratório utilizado para o ano corrente é de uma vez.
e Fator de Capacidade
Considerando-se a inflação de 2,00% ao ano e a frequência de reajustes anual,
temos um fator de capacidade dos salários e dos benefícios em 99,10%.
Hipóteses Biométricas
São as hipóteses relacionadas aos eventos de morte, invalidez e mortalidade de
inválidos, que proporcionam impacto sobre a determinação do Custo do Plano,
embora em um grau bem menor do que aquele causado pelas hipóteses
econômicas. As tábuas utilizadas são as seguintes:
e IBGE-2017 para Mortalidade de Servidores em atividade e em inatividade
e Álvaro Vindas para Entrada de Servidores em Invalidez
e TBGE-2017 para Mortalidade de Servidores Inválidos
e IBGE-2017 para Mortalidade de Servidores em atividade, para fins de
avaliação do benefício de Pensão por Morte.
Observação: as tábuas de mortalidade observam o sexo do segurado.
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r
3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.2
Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.2 Hipóteses Biométricas (cont.)
IBGE-2017 é uma tábua que reflete a possibilidade de um servidor falecer.
A utilização desta tábua é permitida pela legislação vigente e tem refletido
satisfatoriamente o comportamento desta variável.
Álvaro Vindas é uma tábua que reflete a possibilidade de um servidor
tornar-se inválido no decorrer dos anos, desde que esteja em plena
atividade no momento da avaliação.
Tábua de Rotatividade visa a refletir a possibilidade de um servidor sair do
plano, antes de se aposentar. Contudo, esta tábua não foi utilizada.
Novos Entrados e Morbidez não utilizadas de forma a gerar custos.
3.2.3 Outras Hipóteses
Demais hipóteses que precisamos fazer para completar o modelo atuarial:
Estado Civil na data da Aposentadoria
Utilizamos a hipótese de que 95% dos Servidores estarão casados na data
de aposentadoria. Portanto, haverá continuidade de renda (Pensão) após o
falecimento do Servidor, mas apenas para informação incompleta quanto a
seu estado civil.
Diferença de Idade e Composição Familiar
Caso haja informação de que o Servidor tenha estado civil diferente de solteiro,
tanto enquanto em atividade como na condição de aposentado, e não seja
observada uma data de nascimento de seu suposto cônjuge, consideramos que
haverá uma continuidade de pensão ce que a idade do cônjuge é 3 (três) anos de
diferença para o servidor (verificada em populações semelhantes), sendo que os
homens são sempre mais velhos.
Tempo de Contribuição
Para fixarmos a idade de aposentadoria do servidor, dentre as regras possíveis,
partimos da suposição de que o mesmo será elegível a um benefício de
aposentadoria que proporcionar a menor idade, ou seja, uma aposentadoria na
primeira oportunidade de elegibilidade.
A informação sobre o Tempo de Contribuição anterior à admissão no Ente,
quando não inserida no banco de dados, é considerada como se o Servidor tenha
iniciado suas contribuições aos 25 anos de idade, mas apenas se esta informação
não constar de toda a massa, pois supõe-se que o vínculo com o Ente possa ser o
primeiro na vida previdenciária do Servidor.
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3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
33
3.4
Regimes Financeiros
3.3.1 Aposentadorias por Tempo de Contribuição e por Idade
Capitalização pelo método Crédito Unitário Projetado.
3.3.2 Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte
Repartição de Capitais de Cobertura.
Observação:
Utilizamos o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura para os
benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte em razão de, durante o
período em que o servidor encontra-se em atividade, as probabilidades de entrada em
invalidez e de morte serem muito pequenas, não sendo necessária, em nossa opinião, a
constituição de Reservas Matemáticas. Nossa expectativa é de que, ao longo dos anos
futuros, a taxa de custo permaneça com pouca variação. desde que as distribuições dos
servidores, por idade e por salário, permaneçam, também, com pouca variação.
Método Atuarial de Custo
Uma vez que já conhecemos o desenho do Plano e, também, o cenário econômico
financeiro em que este evoluirá, devemos determinar a forma de pagamento, ou seja, o
financiamento do Plano. Para tanto, vejamos o que significa:
e Custo de um Plano
O Custo de um Plano é equivalente ao valor total de benefícios que serão pagos
por ele durante toda sua “vida”. Portanto, podemos ver que o Custo de um Plano
depende única e exclusivamente dos seguintes fatores:
Y Nível de benefício a ser concedido;
Y” Elegibilidade de cada benefício;
Y” Características da massa dos Servidores do Município.
Com base nestas informações podemos afirmar que Método Atuarial de Custo é,
simplesmente, uma técnica orçamentária. cujo objetivo é determinar a forma de
financiamento do Custo do Plano.
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3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.4
Método Atuarial de Custo (cont.)
Custo Mensal
Corresponde à amortização mensal do Custo do Plano, necessário para fazer frente
aos pagamentos de todos os seus benefícios futuros.
Responsabilidade Atuarial
Acúmulo teórico de todos os Custos Mensais relativos aos anos anteriores à data
da Avaliação Atuarial.
A Responsabilidade Atuarial divide-se em:
= Riscos Expirados
” Benefícios Concedidos — Capitalização e Repartição de Capitais de
Cobertura
Relativos aos servidores que já estão em gozo de alguns benefícios pagos
de forma vitalícia (aposentadorias).
Y” Benefícios a Conceder — Capitalização
Relativos aos servidores que já são elegíveis a um benefício de
aposentadoria. mas ainda não o requereram.
= Riscos Não Expirados
Y” Benefícios a Conceder — Capitalização
Relativos aos servidores que ainda não preencheram todas as elegibilidades
para um benefício de aposentadoria.
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I 4- DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE ]
Observação: Os dados estão posicionados em 30/09/2019.
Distribuição por Faixa Remuneratória
% de
Servidores
59,2%
5
10
Faixa de Número de Remuneração Tempo de
Salário Servidores Média (R$)
Casa Médio
Até 3 Sal Ê É
24,8% 3.950
15,3% 6.099
14.108
72 12,
+ de 20 Sal. Mín - SS RR
Geral 8 100,0% 3.182 | 446 | 123 |
E Até 3Sal.Mín.(*)
E+de3até5
2 +des até 10
24,8% B+delOaté 20
B+de20Sal. Min.
(*) Salário Mínimo de R$ 998,00.
O custo é diretamente proporcional ao salário, pois o benefício de aposentadoria, bem como
as demais formas de recebimento de benefícios, depende do valor da remuneração que o
Servidor recebe mensalmente. Quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas
à remuneração do servidor em atividade, mais elevado será o custo previdenciário.
Observamos que, quanto mais próxima a aposentadoria, maior o impacto sobre o custo, pois
não haverá prazo para constituição das reservas necessárias, pois a forma de cálculo do
benefício é determinada por lei e é concedido independentemente se houve a acumulação dos
recursos necessários.
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4 DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 30/09/2019.
Distribuição por Faixa Etária
a Servidores | Média (R$) | Média no Ente
| Geral | 872 | 1000% | 3182 | 446 | 123 |
8,0% 7,1%
mM Até 30 anos
E+de30até40
P+des0atés0
B+deSOaté 60
B+de60anos
A idade do Servidor reflete no custo de três formas:
a) Idade de entrada no sistema previdenciário: quanto mais cedo se inicia as
contribuições para um sistema de previdência social, mais cedo se dará a
aposentadoria. O impacto no custo se dará em função do prazo que falta para a
aposentadoria programada, ou seja, quanto menos tempo para aposentadoria, maior o
custo, pois a amortização do passivo atuarial deve ser realizada dentro deste período.
b) Idade programada para a aposentadoria: quanto menor a idade de aposentadoria, maior
será a expectativa de vida do Servidor e maior será o custo.
c) Idade atual: quanto maior a idade, maior a probabilidade de morte e invalidez,
impactando nos custos dos benefícios de Pensão por Morte e Aposentadoria por
Invalidez.
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4- DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 30/09/2019.
Distribuição por Tempo de Contribuição a outros Regimes de Previdência Social
Tempo de | Número de % de Remuneração
Contribuição | Servidores | Servidores | Média (R$)
Idade | Tempo de
Média Contribuição
Médio
Até 4 anos 56,5% 2.813
2
93 Di
+de4ués | 208 | 239% | 3316 | 482 | ss |
+de8atéi2 | 03 | 107% | 356 | 513 | og |
3 Ê
5
2
Ed
+ de 12 até 20 4.423
+de20anos | 5 | 06% | 8865
55
Ge
ral
[do |
| 872 | 100,0% | 3.182 | 44,6 |
m Até 4anos
10,7%. m+de4até8
W+de8 até 12
B+delZaté 20
23,9%
B+de20anos
Esta variável está diretamente ligada a Idade, pois define a idade exata em que cada Servidor
iniciou suas contribuições ao sistema previdenciário.
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4- DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 30/09/2019.
Distribuição por Sexo
Número de % de Remuneração) Idade |Tempo Médio
Servidores | Servidores | Média (R$) | Média no Ente
303%
Feminino | 608 | com 3086 | 433 | 16 |
100,0% 3.182 | 446 | 23 |
E Masculino
E Feminino
Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a legislação prevê regras,
de cumprimento de tempo de contribuição e idade, diferenciadas para homens e mulheres.
Como vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, as mulheres
possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que determinaram maior custo
nesta avaliação, pois existem outras variáveis envolvidas, como o salário, que é determinante
no nível total do custo.
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4- DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 30/09/2019.
Distribuição por Tipo de Atividade
Atividade e
Sexo
Número de % de Remuneração| Idade Idade Média
Servidores | Servidores | Média (R$) Aposentadoria
| Geral | 872 | 1000% | 3.182 | 446 | 620 |
2,6%
13,6%
E Professor (Masc)
E Professor (Fem)
E Normal (Masc)
E Normal (Fem)
Z|Z
Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a legislação prevê regras,
de cumprimento de tempo de contribuição e idade, diferenciadas para professores. Como
vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, os professores
possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que determinaram maior custo
nesta avaliação, pois existem outras variáveis envolvidas, como o salário, que é determinante
no nível total do custo.
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4- DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 30/09/2019.
Distribuição da Responsabilidade Atuarial por Tempo para Aposentadoria a Conceder
ue
h
d
a!
% | 650
[9 | 10% [527 [ 585 | 20 | Gom28690 | 63% |
Ls [| 06% | 458 | 583 | 25 | 271877345 | 28% |
| 2 | a1% [| 4463 [| 555 | 213 | tnamsisso | 119% |
HdesatéiO | 118 |
[Mm |
+ de 20 até 25 221% 2193 [395 | 82 | 496144579 5%
2.686 1.442.012,80
2
2
82 6L. [sd |
219, | 00% |
| 100,0% |
1
LI8 32.560.962.53 33,7%
4
0 E
5 E
7 .
+ de 10 até 15 180% | 3274 | 502 | 165 | 1845329729 19,1%
+ de 15 até 20 00 229% 2872 10.167.239/71
6 2.3
E .
des | 3 [03% [ 1412 | 245 |
100,0% | 3.182 | 446 | 123 | 96.649.843,04
E =
35 fem
30 +
25 comme
20 |
15 | rem
10 1
Percentual do Total
1 8 5 8 10 14 18
Tempo em Anos
m% de Servidores % de Resp Atuarial
Obs.: Estes valores já consideram as contribuições futuras dos servidores.
Como vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo. O quadro acima mostra a
evolução das futuras aposentadorias e o valor correspondente da Reserva Matemática. Note
que, o ideal, as barras azuis devem, ou deveriam, estar sempre maiores que as vermelhas, em
cada período, para que o custo do plano esteja melhor distribuído.
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5 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES INATIVOS
Observação: Os dados estão posicionados em 30/09/2019.
Distribuição por Tipo de Benefício Concedido
Tempo
Médio em
Benefício
% de
Segurados
Número de Idade
Segurados
Tipo de
Benefício
[Aposentadorias | 80 | 526% | 2838 [| 16 | 59 |
Pensões | 30 | 197% | 1568 [| sig | 68 |
| Geral | 152 | 1000% | 2351 [| 631 | TA
m Aposentadorias
E Ap. Por Invalidez
” Pensões
Remuneração
Média (R$)
No item Aposentadorias estão inclusas: Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade
(incluindo professores) e Compulsória.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos é diretamente proporcional ao valor do
benefício e, também, da expectativa de vida do beneficiário, ou seja, quanto maior o valor do
benefício e mais jovem o beneficiário, maior será a reserva e maior o impacto sobre o custo
total do plano. (devemos lembrar que a regra descrita é para os benefícios vitalícios)
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6 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES DEMITIDOS
Observação: Os dados estão posicionados em 30/09/2019.
Distribuição por Faixa Etária
Faixa Número de % de Remuneração) Idade Tempo de
Etária Servidores | Servidores | Média (R$) | Média RPPS
[+de40atéso | 66 | 173% | 1577 | 439 | 54 |
+ d 7 , 5d
82 7
[+de60anos | 7] 18% | Lig | 632 | sa |
100,0% 1.388
E Até 30 anos
6,5% de
, o
B+de30até 40
»m+de40até50
B+deSOaté 60
m+de60anos
Obs. 1: O parâmetro Idade foi calculado na data desta avaliação.
Obs. 2: O Tempo de RPPS é o período sob o qual o ex-servidor esteve vinculado ao Regime
de Previdência Municipal.
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7 - RESULTADOS OBTIDOS
A Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade é de R$ 2.774.735,35.
Responsabilidade Atuarial antes da Compensação Previdenciária
Responsabilidade
R
Riscos Expirados (A 58.667.582,09
i i 56.364.927,77
(1) Totalizam a Reserva de Benefícios a Conceder (pág 20)
Os valores da Responsabilidade Atuarial consideram as contribuições futuras dos servidores.
Compensação Previdenciária e Custo Especial
Responsabilidade Atuarial Valor em R$ Custo Especial
Total (+) 153.014.770,81 5,36%
A Pagar (+) 2.193.769,95
A Receber referente aos Ativos (-) 20.662.983,05
A Receber referente aos Inativos (-) 1.366.951,77
133.178.605,94 5,36%
* em percentagem da folha de remuneração dos servidores em atividade.
Obs. 1: A Compensação Previdenciária a receber é a estimativa relativa à parte da Responsabilidade
Atuarial concernente ao período de trabalho em que o servidor esteve vinculado ao RGPS — Regime
Geral de Previdência Social ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência Social e durante o
qual contribuiu visando o recebimento de um benefício previdenciário. Da mesma forma, a
Compensação Previdenciária a pagar é relativa aos Servidores que contribuíram ao RPPS deste estudo
e migraram para o RGPS ou outros RPPS.
Obs. 2: Portanto, ocorrendo as compensações temos que a Responsabilidade Atuarial do Município
passa de R$ 153.014.770,81 para R$ 133.178.605,94. O Custo Especial não baixa devido ao
escalonamento de alíquotas realizado para a amortização do déficit atuarial.
Obs. 3: A Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos foi calculada na forma da
Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999, estimada em função da média compensada entre os Servidores em
Atividade, que possuem dados de todo o período de contribuição, e, com base no valor mensal
remanescente dentre os benefícios concedidos, a Reserva Matemática foi reduzida proporcionalmente.
23
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7 - RESULTADOS OBTIDOS
A Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade é de R$ 2.774.735,35.
Responsabilidade Atuarial após Compensação Previdenciária
Responsabilidade
Resultados Atuarial (R$)
56.286.753,93
54.997.976,00
1.288.77793
76.891.852,01
Total da Responsabilidade (A + B ) 133.178.605,94
76.329.17024
393.734,72
56.455.700,98
0,00
* Totalizam a Reserva de Benefícios a Conceder
Os valores da Responsabilidade Atuarial consideram as contribuições futuras dos servidores.
Custo Mensal (em % da Folha Remuneratória dos Servidores em Atividade)
Custo (% da Folha)
Sem Compensação
14,82%
148%
3,67%
1.98%
0,18% 0,18%
2.00%
24,13%
Doo
24,13%
536%
29,49 %
16,98%
5,15%
** Conforme previsto na EC 103 de 2019, estes benefícios não fazem parte do rol de obrigações do RPPS.
*** Não houve estimativa de compensação, não baixando o Custo Especial, pois o déficit está sendo amortizado em plano de alíquotas
escalonadas Centes.
**** A alíquota mínima do Ente Federativo deve ser de 14% devido à paridade prevista na legislação específica (Art. 2º da Tei 9.717/98 e
Art. 4º da Tei 10.886/2004) e na EC 103
tw
alala
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7- RESULTADOS OBTIDOS |
Colocamos abaixo a tabela com o plano de amortização vigente e o valor atual utilizado para
composição do resultado demonstrado na próxima página.
Valor Atual das Contribuições Especiais Futuras 52.649.974,04
Folha Salarial Mensal na Data da Avaliação (Base de Cálculo) 2.174.735,35]
Pagamentos das Contribuições Postecipado!
Taxa anual de desconto 5,86%
Valor Aval
TEME
1.537.255,6
2.017.525,46
2.086.307,3
2.144.520,3
2,192.951,0
Tempo após Base
=+|=|0/0/wm
Ee) Si ES [ed Eu
E)
[)
2
4
7
[=]
5,3
6,9:
38.673.594,2 3.325.929,1 2.282.491,2
9,15% 39.060.330,1 3.574.020,2 2.266.219,0)
9,69% 39.450.933,4 3.822.795,4 2.289.781,5
10,23% 39.845.442,7] 4.076.188,8 2.306.404,0
40.243.897,2 4.334.267,7. 2.316.674,1
40.646.336,1 4.597.100,6; 2.321.139,9:
+85
47
bjojoOjojbjp
oInjwojojN|-|o
ar PN PROP PPA PA PA
ojejwojni-lo
%
10
11,31%
41.052.799,5 4.864.756,7' 2.320.312,9:
12,39% 41.463.327,5 5.137.306,2 2.314.669,5
%
13,47%
3 Bl 2.314.669,58]
[847%] 4229674042] 5507.3708] 2200.679,14
[DME | áSS%| asis600490] 627787466] 225236426]
[2% | 1553%| aádiaNsr6o] 667041205] 2202488,15]
[2 | fêitim) 4480664226] 750250654] 2.145.433,53]
[8 | 725%] 4554783068] 782250070] 211111627]
8.152.633,00] — 2.078.416,31
[DD 5 | 000%) 4625952208) do] 000
[6 | 650% áorasisso] Oo) 00)
DEZ | 0%) árisoisass) oo) 00)
[DE | 00% arsoroisão] 00) od)
[8 | 660%] asisrssoos| 00) 000)
HR 7 O
[Do 5 |O00%| asiosoasa) 000] 000
[DE | 000%] 4950625455] 00) 000)
[DD & [660% Sooo2innil oo o)
50593.13928) ———— 000) 000)
DE 19% co —— [nn
O plano de amortização mostrado acima foi definido em avaliação atuarial anterior, que criou
alíquotas anuais a serem aplicadas sobre a base de cálculo futura. Sua aplicação gera as contribuições
demonstradas a serem realizadas no futuro. O valor atual deve ser abatido dos compromissos
calculados na avaliação atual de maneira a formar o resultado. A taxa de juros atuarial (5.86% a.a.) é
correspondente a previsão ganhos reais, acima da inflação. para rentabilidade do patrimônio.
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7 - RESULTADOS OBTIDOS
Colocamos abaixo a contabilização das Reservas Matemáticas.
[74000000] ivesimenios cAplcações Temporárias a Guia] [0 Go
210
TZ GédiosaGuto Pero o fpacameri) [0 td
[mm hit) A
2.2,7,2.0.00.00)PROVISAO MATEMATICA PREVIDENCIARIA A LONGO PRAZO 80.528.631,90
ZETETOADO PLANO PRENIDENCIAAO- PROVISÕES DEBENENCIOS CONGENDOS —— JSEMIEEM
227210802] ConiriniçõesdoeparaoParoReviercarodo PSC) | Gm
227210401
2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIARIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO -52.649.974,04
2.2.7.2.1.05.98] Outros Créditos do Plano de Amortização (-) -52.649.974,04
[227 EIN PROVISÕES ATUAMAIS PARK AJUSTES OPCAO PREMIO [SM
[227270701] AnstdeFesulado Raras] [Sm
[227270702] Provisão AtaralparaOechaçodefscos [8] [dd
227210709] Provisão AariiparaBereitciosaPeguartarf] |
227210704] Provisão Atcrilpera ConingênciasceBereitiosT | ómd
22727758] Oniras ovisões Anis paraiso ro) SM
DEFICIT -3.805.726,94
Obs.: o déficit demonstrado acima considera que o plano de amortização do déficit vigente está, e continuará
sendo cumprido. Teoricamente, como o valor atual do plano de amortização foi definido em avaliação anterior
para gerar um equilíbrio, o valor deficitário demonstra que a evolução do plano no período desde a última
avaliação gerou uma nova falta na relação ativo-passivo
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RESULTADOS OBTIDOS
Colocamos abaixo a contabilização das Reservas Matemáticas para onze meses seguintes. Note que o décimo segundo mês será substituído pela
próxima avaliação atuarial, servindo apenas de base de cálculo para a estimativa das reservas mensais. Efetuamos uma avaliação atuarial
projetada para 12 meses para efetuar uma interpolação linear, conforme fórmula abaixo, de modo a permitir a contabilização mensal. "V" é o
valor a ser trabalhado e "k" é o mês (zero é a avaliação atual e 12 a avaliação projetada).
E VACE - VACE - VABEF -a ué VACEF — VACompE -a
[0] 352204967.64] 5678138298] 35303072] —G3415.19] 5636/927.77] 103.51796528] 35.874975.34] 309931690] 9134718572] 2202993182] 195) 52.649:97404]
E RE E E 56.286. 1.46
[= [ 3555255007[ 500228595] — 35222135) GSDLI| 56207395.) 1198221930] 3565128555] 3079105377] 952565082) 221090510) 2251257314) 5251252805] 82.
[3 [300991569] sororzmos| — Sstamos| — 62967.10[ 5601986255
[5] 338.18869020] So384960 18] 35100875] 6285540] 5597109624] 167.17875056] 3527325095] 30.195 1108] 9630081398] 2297786071] 229498813] 5188136061) 81.86948.52]
[6] 53536743472]
E 3 E GIO
E EFE EE G2S DÃO 169:375.22172 3492216.31] 30.06.771.38] 974730370] 2351661629 2355.70.52 51420.02,60] 87.389.938.99
EI | 6229549] 5557726471] 1083953583] 3467152656] 2099765125] 98.254.199.24] 2392578665] 239620692] 5LIDJ4724] 89.05265.76]
E E | 6218349] 554084984] 1157169289] 345SLIS1GS] 29898 0169] 98,615230.29) 211537181] 24/045061] 5095902456] 89902929]
=
Os números acima foram fornecidos em planilha para que possam ser manipulados pela Contabilidade.
VASE
pe und | Valor Atual das Contribuições Futuras dos Servidores, Aposentados e
VABE — Concedidos Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos) VACE - Segurados Pensionistas (Benefícios a Conceder)
Valor Atual das Contribuições Futuras dos Aposentados (Benefícios
| vacr= Pensionistas | Valor Atual das Contribuições Futuras dos Pensionistas (Benefícios pu
VACE — Pensionistas | Concedidos) VACompF — a Receber Valor Atual da Compensação Financeira a Receber
PMBC Provisão Matemática de Benefícios Concedidos VACompE — a Pagar Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar
VABF — a Conceder | Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder) Valor Atual das Contribuições Futuras do Plano de Amortização
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder)
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8 - DESTAQUES
Prazo para Amortização do Déficit Atuarial
De acordo com as Normas de Atuária, previstas na legislação específica, deve-se estabelecer um
prazo, não superior a 35 anos, para amortizar as Reservas correspondentes a compromissos especiais.
Temos dois Compromissos Especiais a serem amortizados. Estes estão relacionados à:
* Reserva de Benefícios Concedidos:
* Reserva de Benefícios a Conceder.
Estes Compromissos Especiais são determinados considerando-se o valor existente a título de
Patrimônio Líquido na data desta Avaliação.
Reserva de Benefícios Concedidos e Reserva de Benefícios a Conceder (Benefícios Expirados)
De maneira geral, a Reserva de Benefícios Concedidos deve, para manter o equilíbrio entre receitas (a
prestação da amortização propriamente dita) e despesas (pagamento da Folha de Benefícios), ser
amortizada em um prazo que, além de atender ao disposto nas Normas de Atuária, obrigatoriamente,
deve ser suficiente para pagar a Folha de Benefícios em vigor. Caso isto não ocorra, ou seja, o valor da
prestação que amortiza a Reserva de Benefícios Concedidos a descoberto seja menor do que a Folha
de Benefícios implica a descapitalização do Patrimônio Líquido do Plano, uma vez que as
contribuições vertidas mensalmente, pelos Servidores e pelo Município, estariam sendo usadas, em
parte, para cobrir a diferença entre a Folha de Benefícios e o valor da prestação acima mencionada.
Isto posto, a Reserva de Benefícios Concedidos a Descoberto deve ser amortizada em um prazo que
atenda fielmente ao exposto no parágrafo anterior. Portanto, no caso deste Instituto, este prazo é de
21,08 anos, na data desta avaliação, gerando um Custo Especial equivalente a 13,44% da Folha de
Remuneração dos Servidores em Atividade. Note que não há redução da alíquota quando
consideramos a Compensação Previdenciária, pois a folha de pagamentos de aposentados e
pensionistas, somada a folha salarial dos servidores na iminência da aposentadoria, determina o custo.
Reserva de Benefícios a Conceder (Benefícios Não Expirados)
No caso da Reserva de Benefícios a Conceder, o Compromisso Especial deve ser determinado,
considerando-se integralmente o valor do Patrimônio Líquido existente na data da avaliação e,
também, deve ser amortizado em um prazo não superior à diferença existente entre a idade média do
grupo de servidores em atividade e a idade média de aposentadoria destes mesmos servidores. Assim,
quando das respectivas aposentadorias, o valor do Patrimônio Líquido deverá ser o suficiente para
arcar com o pagamento de todos os benefícios existentes. Portanto, com base no exposto acima,
concluímos que a Reserva de Benefícios a Conceder a Descoberto deverá ser amortizada em um prazo
não superior a 17 anos, acarretando em um Custo Especial equivalente a 4,36% da Folha de
Remuneração dos Servidores em Atividade.
Portanto, o Custo Especial Total mensal é equivalente a 17,80% da Folha de Remuneração dos
Servidores em Atividade. Note que 13,44% são referentes às folhas dos inativos e dos iminentes.
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8 - DESTAQUES
Escalonamento para Amortização do Déficit Atuarial
Apesar do que colocamos na página anterior, sobre amortizar o Custo Especial em um prazo
menor, a alíquota calculada é muito alta e inviabilizaria a manutenção do Regime Próprio,
pois o Município teria dificuldades em manter suas contribuições no nível apresentado.
Como a folha de benefícios já representa 12,88% da folha de servidores em atividade,
base para definição de todos os percentuais apresentados neste relatório, temos que a
administração do fundo estará alocando os recursos das futuras aposentadorias para
pagar a folha de pagamentos dos atuais benefícios, pois a alíquota do Custo Especial é
menor. Por isso recomendamos que o Município repasse o maior volume de recursos
possível para o Regime Próprio e que os recursos sejam aplicados de forma que a
rentabilidade seja significativamente superior à hipótese formulada (5,86% a.a. mais a
inflação, medida pelo índice previsto na Política de Investimentos) para cobrir parte do
déficit demonstrado.
O escalonamento realizado, apresentado a seguir, deve ser rigorosamente aplicado para que o
Custo Especial seja amortizado. As hipóteses são as mesmas da avaliação atuarial, inclusive
utilizando o crescimento da folha de pagamentos dos servidores em atividade.
A comprovação de que as alíquotas sugeridas são suficientes para amortizar o Custo Especial
se dá pelo processo de se atualizar a dívida para o final do período, juntamente com as
contribuições efetuadas no ano corrente. aplicando-se a hipótese de rentabilidade de 6% a.a.,
tornando o saldo decrescente até atingir a nulidade ao final do prazo estipulado de 24 anos,
máximo previsto na legislação.
A dívida é caracterizada pelas reservas matemáticas a descoberto, descontadas ou acrescidas,
da compensação financeira estimada, ou calculada. demonstrada nas páginas 22 e 23.
Devido à rentabilidade do plano e possíveis mudanças no cenário apresentado neste relatório,
a alíquota poderá ser diferente no próximo estudo, porém, recomendamos que seja aplicada a
tabela a seguir para que se tenha a garantia de que os benefícios futuros não tenham suas
reservas financeiras prejudicadas.
A alíquota inicial proporciona que a alíquota total fique em patamar aceitável para a
manutenção do Regime Próprio e foi definida em 5,36% sobre a folha salarial de Servidores
em Atividade.
Nota-se a amortização do déficit em sua totalidade ao final do prazo de 24 anos. Cabe ao
Ente demonstrar a capacidade orçamentária para cumprir o plano proposto ou
implementar outra solução.
k agenda
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8 - DESTAQUES
Escalonamento para Amortização do Déficit Atuarial (cont.)
Colocamos abaixo a tabela com as alíquotas, as contribuições e a evolução do saldo a ser amortizado.
As alíquotas, ou os valores anuais, deverão constar na legislação de forma a serem aplicados
no futuro. O plano deve ser mantido quando há superávit pela sua aplicação, conforme página 26, e
vice-versa. Valor negativo a amortizar significa que o déficit atuarial está sendo quitado antes do prazo
definido.
Folha de Pagamento dos Servidores em Atividade (anual) 36.071.559,55
Pagamentos das Contribuições Postecipado)
Taxa anual de desconto 5,86%
| Ano de amortização | Alíquota | Repasses anuais [ Juros TA Amortizar Base de Cálculo
[qd JTJJCT TT õ564557%08] 3607555
5,36% 1.933.435,59] 3.308.304,08] 57.830.569,4 36.432.275,1
DR! REA 2.183.532,37] 3.388.871,37 59.035.908,41 36.796.597,90]
DCI 4
a
9
»
a
o
3
[=]
El
E
60.056.974,9 37.164.563,88
37.536.209,5
[St Teo] 206205986] 356745612] 6148258707] 37.911.571,6
6 53%] 328272176] 3602879,60] 6185274491] 38.200.687,33
38.673.594,2
DB] oram] 378761740] 363142636] GiBiasa ii] 39.060.330,1
Do] 10,43%] 407290213] 362227357] 6736291355] 39.450.933,44
39.845.442,7
Dot] 169%] 4065953039] 355088262] 5948661872] 40.243.897,2
40.646.336,1
41.052.799,54
41.463.327,53
14,23% 41.877.960,8
[to] 14,86%] 6.223.490,56] 209406026] 47.88000665] 42.206.740,42
42.719.707,82
[te] 16,13%] 6.880.756,90] 2.586.143,50] *39.828.528,15] 43.146.904,90
Do of 16,76% 43.578.373,9
44.014.157,6
44.454.299,2
Do 22] 18,66% 44.898.842,2
[23] 920%] 866315252] 05212079] 8.536.763,36] 45.347.830,68
per
19,93%) 9.037.017,69 500.254,83] 900]
O DR
DR O
O DR
O O
O RR
O
O
O
DR O
O RR
O
Observação: por uma questão prática, para aplicação da alíquota, mantemos o percentual de acréscimo anual com
duas casas decimais. Porém, para demonstrar a evolução da amortização do déficit, que deve atingir a nulidade ao
final do prazo, deve-se aplicar a alíquota com todas as casas decimais, causando, eventualmente, diferenças de 0,01
Pp.p. em módulo.
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8 - DESTAQUES
Comparação desta avaliação com as últimas três
lem 2
Alíquota de Contribuição, incluindo Custo
Normal e Especial e Auxílios, e a 26,80% 27,66% 28,56% 29,49%
compensação (% da Folha de Ativos
[EE O O E
5752
(de Capitalização
Estimativa da Compensação Previdenciária
Receber (+) ou Pagar (-
[LDA - Limite de DéficitAtuarial | oo] 000 oO 00
ipóteses Atuariais Exercícios
[Tábua deMortalidadeparafins: * | 1 To 1
[Tábua de Entrada emnvalides | alvaro | alvaro | alvaro | alvaro |
[Taxasdelongoprazo(aa) [TT 1 1 o
CE O RT RT 7
CEPE E E E
|
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8 - DESTAQUES
Comparação desta avaliação com as últimas três (cont.)
O quadro da página anterior mostra os resultados e as hipóteses utilizadas desta avaliação
atuarial e das três imediatamente anteriores. O intuito é mostrar os impactos de possíveis
mudanças na base técnica e explicar o movimento da alíquota ao longo do período,
compreendido nas três avaliações realizadas. Como vimos ao longo do relatório, as principais
variáveis de impacto, além da base técnica, são a idade média, a remuneração média e o
tempo de contribuição médio e, apenas, observaremos o que for significativo ou o que for
possível, pois algumas variáveis (tempo de contribuição, hipóteses da compensação, etc.) não
são apresentadas no DRAA, que é o documento disponível na “Internet”.
a) Estatísticas e Resultados
Observando-se as três últimas avaliações. nota-se uma variação no número de servidores
em atividade e também nos inativos e pensionistas. Em relação à primeira avaliação,
realizada em 2017, houve uma redução de 9.73% no número de servidores em atividade,
um aumento no número de servidores aposentados de 15,09% e um aumento do número
de pensionistas em 76,47%.
Como a variação real (aumento verificado descontada a inflação do período medida pelo
Índice previsto na política de investimentos informado a seguir) da média dos salários dos
servidores em atividade (34,15% a.a.) ficou acima da hipótese utilizada ao longo do tempo
(1,00% a.a.), mostrando um ganho de poder de compra. temos um impacto de crescimento
no Custo Normal e nas Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder.
O aumento do número dos aposentados se dá pelo servidor atingir as elegibilidades e isso
deve ser verificado pelo Instituto para que as avaliações reflitam a realidade. Para realizar
a avaliação atuarial, O atuário projeta a data de aposentadoria de cada servidor para definir
o custo e, por isso, uma aposentadoria precoce pode impactar no plano de forma a
aumentar as reservas matemáticas e as alíquotas.
Quanto às pensões, podemos notar que o aumento da quantidade de benefícios é dada,
provavelmente, pelo número de mortes de servidores em atividade ser maior do que
daqueles que já se encontravam recebendo benefícios de pensão.
A idade média dos servidores em atividade, em relação à avaliação mais antiga em estudo
(2017), aumentou 1,00 ano em média, exatamente o aumento esperado de 1,00 ano
relativo ao prazo entre as datas-bases das avaliações, provocando um impacto de aumento
no Custo Normal devido à metodologia, que prevê aumento de custos conforme o
aumento da idade.
ERA
Pet,
x agenda
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8 - DESTAQUES
b)
A idade média dos servidores aposentados aumentou (0.68 anos, em média. desde a
avaliação mais antiga em estudo (2017), abaixo do aumento esperado de 1.00 ano relativo
ao prazo entre as datas-bases das avaliações. Este fato pode ter ocorrido pela entrada de
novos aposentados com idade mais baixa e, ao mesmo tempo, morte de algum aposentado
com idade alta, provocando um impacto no custo de forma a aumentar as Reservas e a
alíquota do Custo Especial, pois quanto menor a idade maior será a responsabilidade
atuarial, pois estaremos mais distantes da morte.
Com o mesmo raciocínio, verificando-se a redução da idade média dos pensionistas em
0,64 anos, em média, que pode ter sido provocada pela morte de servidores cujos
beneficiários sejam mais jovens do que os que já se encontravam recebendo o benefício de
Pensão por Morte e/ou morte de beneficiários com idade superior. temos que o impacto no
custo é de aumento.
Como a variação real da média do valor dos benefícios (19,40% a.a.) é superior à hipótese
formulada (0,00% a.a.), temos um impacto de crescimento na Reserva Matemática de
Benefícios Concedidos e, por consequência, um impacto no Custo Especial. O principal
impacto é devido às próprias concessões e, não, por reajuste. A paridade também afeta o
índice.
O movimento crescente das reservas de benefícios concedidos e da reserva a conceder está
condizente com os impactos verificados até aqui e são justificados, principalmente pelo
impacto sobre a Reserva de Concedidos, devido aos novos aposentados e pensionistas e o
aumento real do valor dos benefícios, e das Reservas de Benefícios a Conceder devido ao
aumento do salário médio e do número de Servidores em Atividade.
Não há condições de se apresentar uma análise sobre o movimento dos valores da
Compensação Financeira, pois o DRAA não expõe as premissas utilizadas.
Hipóteses Atuariais
As hipóteses com maior impacto sobre os resultados da avaliação atuarial são as tábuas
biométricas para os fatores geradores de sobrevivência e morte, o retorno de investimentos
e o crescimento da remuneração dos servidores em atividade e inativos.
Podemos verificar que as tábuas entre as últimas avaliações são a IBGE para o evento
sobrevivência, conforme previsto na Portaria 464 de 2018. O impacto é de aumento no
Custo e nas Reservas Matemáticas, pois a expectativa de vida da nova tábua é superior.
A hipótese de crescimento salarial dos servidores em atividade é a mesma em todas as
avaliações. O impacto no custo se dá no valor do benefício futuro, que depende desta
variável. Veja análise a seguir com os Percentuais de Crescimento Salarial (%CS).
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8 - DESTAQUES
Comparação desta avaliação com as últimas três (cont.)
A melhor análise para se definir a hipótese de crescimento salarial é observar a
legislação que define a carreira dos servidores e medir o impacto dos reajustes pré
determinados. Este estudo deve ser realizado periodicamente como uma política de
boas práticas e é previsto na Instrução Normativa SPREV nº 9 de 21/12/2018.
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento salarial da folha de pagamentos dos
Servidores do RPPS. As taxas anuais foram calculadas em comparação das folhas de
pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários dos salários que não constam
das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o acúmulo das taxas. Note que o ano
indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não. da base dos dados das avaliações
realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna "Variação Real". como vemos,
esteja sempre abaixo da hipótese (1,00% a.a.) analisada no longo prazo.
Crescimento Real dos
Salários | 2017 "Total"
%CS - Crescimento Salarial | -5,03% | 4,72% | 10,95% | 10,35%
Índice de Inflação: IPCA (IBGE) | 6,29% 2,95% | 3,75% | 13,52%
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento real dos benefícios concedidos da folha
de pagamentos dos Servidores Inativos e Pensionistas. As taxas anuais foram calculadas
em comparação das folhas de pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários
dos benefícios que não constam das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o
acúmulo das taxas. Note que o ano indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da
base dos dados das avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna
“Variação Real", como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (1,00% a.a.) analisada no
longo prazo.
Variação
Real a.a.
-0,94%
Crescimento Real Benefícios| 2017 | 2018 | 2019 ["Total*]| Variação
Y%CB - Crescimento dos Benefícios | 14,73%. 4,75% 3,26% | 24,09%] Real a.a.
Indice de Inflação: IPCA (IBGE 6,29% 2,95% 3,75% |13,52%| 3,01%
Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios é igual em todas as
avaliações. A hipótese atual se justifica pela expectativa de reajuste futuro baseados na
reposição inflacionária.
Quanto à rentabilidade do plano. a hipótese de Retorno de Investimentos é igual em todas
as avaliações e corresponde ao valor máximo permitido pela legislação, exceto na
avaliação atual. pois houve alteração em função da Portaria que define a taxa em função
da duração do passivo. O impacto é de aumento no custo quanto menor for a taxa, pois é
uma taxa de desconto para o cálculo do valor atual dos benefícios futuros.
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8 - DESTAQUES
Comparação desta avaliação com as últimas três (cont.)
Nas últimas três avaliações atuariais, desde 2017, ficaram estabelecidas as alíquotas de
contribuição de 26,80%, 27,66% e 28,56%. Considerando-se os Patrimônios de cada
avaliação anterior, R$ 37.126.028,22, R$ 50.989.293,17 e R$ 61.152.755,60,
respectivamente, as contribuições mensais, o retorno de investimentos, a inflação do
período, medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir, e as
despesas com a folha de inativos, temos que o patrimônio líquido estimado é de,
aproximadamente, R$ 65.791.000,00, R$ 73.257.000,00 e R$ 73.209.000,00,
respectivamente, considerando a aplicação inicial dos patrimônios informados nas datas-
bases das avaliações em estudo e a evolução do saldo.
Abaixo demonstramos a taxa real de rentabilidade do ativo do plano disponível para
aplicações financeiras. As taxas nominais de rentabilidade foram informadas pelos
responsáveis pelo RPPS. O Índice Inflacionário está previsto na Política de Investimentos.
A coluna "Total" é o acúmulo das taxas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna
"Variação Real" esteja acima da hipótese (5,86%) a.a., mas num tempo maior de análise.
Rentabilidade Real do Ativo| 2017 | 2018 | 2019 |“Total*|Variação
Rentabilidade Nominal do Ativo | 13,20% 15,58% | 45,50% | Real a.a.
Índice de Inflação: IPCA (IBGE) | 2,95% | 3,75% 11,40% | 9,31%
O valor do Patrimônio, constituído até a data da atual avaliação é de R$ 76.722.904,96
que, comparado aos valores calculados conforme parágrafo anterior, indica uma diferença
positiva, contribuindo para a redução do déficit histórico. O ativo é composto da seguinte
forma:
Bancos Conta Movimento: R$ 106.900.49
Aplicações Financeiras: R$ 76.222.269,75
Créditos em Circulação: R$ 393.734,72
O mercado financeiro vem sofrendo mudanças e observamos redução na rentabilidade das
aplicações do patrimônio do RPPS. O Instituto deverá aplicá-lo de forma que a
rentabilidade seja significativamente superior à Meta Atuarial prevista nesta avaliação,
que é de 5,86% a.a. acima da inflação, que poderá ser medida pelo IPCA — Índice de
Preços ao Consumidor Amplo do IBGE ou a critério dos representantes.
Observa-se uma tendência de queda da Selic, e os administradores do fundo deverão
rever seus planos de investimentos, aumentando o risco para galgar maiores taxas.
Também é recomendável reduzir a taxa de juros atuarial do plano previdenciário, o
que acarretará um aumento das reservas matemáticas. A Secretaria de Previdência
criou um mecanismo para a definição da taxa de juros, que depende do prazo médio
do passivo atuarial, e deve ser observado o parecer deste relatório.
o Ettri,,
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9 - ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A análise de sensibilidade tem objetivo de mostrar aos administradores do RPPS os impactos sobre os
custos e reservas matemáticas diante de uma mudança em uma ou mais variáveis envolvidas em todo o
planejamento para manutenção do fundo previdenciário. Em outras palavras, quão sensível é o custo
do plano em face da mudança de uma hipótese atuarial.
As hipóteses que mais afetam os resultados. como vimos, que estarão em nossos comentários a seguir,
são as que definem diretamente o valor dos benefícios futuros e o valor dos compromissos atuais para
o pagamento desses benefícios.
a) Taxa de Juros Real
b) Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade
c) Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido
d) Tábua de Sobrevivência
Todas as avaliações realizadas nesse item desconsideram a Compensação Financeira.
Taxa de Juros Real
A taxa de juros máxima permitida pela legislação é de 6,00% a.a. e é utilizada para definir o valor
atual dos benefícios futuros (reservas matemáticas), sendo um fator de desconto, ou seja. reduz o valor
dos compromissos considerando que haverá ganhos reais de capital sobre as garantias financeiras a
serem usadas para o pagamento dos benefícios a serem concedidos. Portanto, reduzindo-se a taxa de
juros teremos um aumento dos valores das reservas matemáticas e, por consequência, aumento dos
custos.
Podemos observar que a taxa de juros é uma hipótese que deve ser acompanhada com muito rigor,
pois está diretamente ligada a um organismo fora do controle do RPPS, o mercado financeiro, que
possui inúmeras variáveis e inúmeros agentes influenciadores. É de se esperar uma recomendação da
SPREV — Secretaria de Previdência Social a fim de baixar o teto de 6,00% a níveis mais aceitáveis
para a garantia de rentabilidade futura dos ativos do RPPS.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, crescimento real salarial e dos
benefícios), baixando-se a taxa de juros em 0,25 p.p. e 0,50 p.p. temos a seguinte comparação em
relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela) (também se observa resultados
com a taxa zero, pois há exigência na legislação, representando o valor máximo):
| TaxadeJuros | RMBC | Var | RMBaC | Var [ CN [Va [CE Jar]
| Ssó%aa | 5636492177] | | 9664984304] | 482%] | 536%]
4.86 Go aa, 10,53%
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
O percentual apresentado é o CN — Custo Normal para as aposentadorias programáveis, pois reflete a
parte de maior significância do custo e o objetivo é mostrar o impacto. O CE — Custo Especial não é
diretamente proporcional à variação (Var) das Reservas Matemáticas devido ao desconto do Ativo
para definição do Passivo Atuarial a descoberto.
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9 - ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade
Praticamente, o valor do benefício de aposentadoria é o último salário do Servidor. Sabemos
que existe a possibilidade de um servidor iniciar sua carreira em um cargo simples, recebendo
um salário mínimo, e chegar a data de sua aposentadoria recebendo o maior salário entre os
demais colegas de trabalho. É óbvio que existem servidores que sempre receberão um salário
mínimo e outros que sempre receberão um salário mediano e terão reajustes salariais iguais ou
próximos da inflação. Por outro lado, por motivação de promoções, existem exemplos que
terão reajustes acima da inflação.
A taxa de crescimento real mínima obrigatória pela legislação é de 1,00% a.a. e é utilizada
para definir o valor dos benefícios futuros. Devemos lembrar que o cálculo é feito
individualmente e que cada servidor possui um valor de salário na data da avaliação e um
prazo para atingir a elegibilidade para sua aposentadoria. Portanto, a taxa usada é uma média
e pode afetar os resultados significativamente.
Essa variável pode ser medida pelo RPPS, observando-se a carreira de cada servidor desde
sua admissão até a data da avaliação ou até a data da aposentadoria. Não podemos usar uma
taxa inferior, mas devemos usar uma taxa realista, com base em dados retirados da evolução
dos salários dos servidores e na política de reposição inflacionária e cessão de ganhos reais
para o médio e longo prazos, mostrando responsabilidade e transparência na administração.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e crescimento
real dos benefícios), aumentando-se a taxa de crescimento salarial em 0,25 p.p. e 0,50 p.p.
temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha
da tabela):
[o igaa | S6364927M] | O66484504] | iágom) | 36%] |
1,20%
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBacC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido
A variável anterior analisada mostra a definição do valor do benefício inicial de
aposentadoria, calculado a partir do salário na data da avaliação e a expectativa de
crescimento acima da inflação. A taxa de crescimento real do benefício tem o mesmo
princípio, ou seja, mede o crescimento do valor do benefício acima da inflação entre a data da
aposentadoria e a data da sua morte ou, se houver, de seu beneficiário.
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Do 9 — ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido (cont.)
Não há previsão na legislação para uma taxa de crescimento real mínima, pois os reajustes
dos valores dos benefícios têm suas regras próprias e não costumam ultrapassar
significativamente a inflação. Caso haja observação de ganho acima da inflação e seja uma
tendência, é de suma importância o uso da taxa positiva para medir os compromissos do plano
previdenciário. Da mesma forma que a taxa usada sobre os salários durante a fase laborativa,
devemos lembrar que o cálculo é feito individualmente e que o cálculo deve ser feito a partir
de uma taxa média.
E comum a percepção de que não há crescimento real do valor dos benefícios após sua
concessão, mas essa variável pode e deve ser medida pelo RPPS.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e crescimento
real dos salários), aumentando-se a taxa de crescimento dos benefícios em 0,25 p.p. e 0,50
p.p. temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º
linha da tabela):
[ima [| Ssssn] [Rossana fuzio [50 1
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN= Custo Normal das Aposentadorias
RMBaC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE= Custo Especial
Note que a taxa afeta as reservas de benefícios ainda não concedidos (RMBaC), pois o valor
atual considera todo o fluxo de pagamentos após a aposentadoria, inclusos os reajustes.
Tábua de Sobrevivência
A tábua de sobrevivência define a expectativa de vida dos servidores, ou seja, o prazo pelo
qual receberão os benefícios de aposentadoria. De maneira simples podemos dizer que a
reserva é a multiplicação do valor do benefício pelo prazo que será pago ao beneficiário,
descontada a taxa de juros. A legislação define como prazo mínimo o obtido pela aplicação da
tábua divulgada anualmente pelo IBGE. Portanto, a cada nova tábua divulgada, temos um
aumento da expectativa de vida, reproduzindo os ganhos de saúde da população que refletem
no estudo atuarial com um aumento dos valores das reservas matemáticas e, por
consequência, aumento dos custos.
O estudo do IBGE é nacional e gera indagações a todo administrador atento, pois sua
população de servidores é selecionada e localizada, podendo não refletir a mesma expectativa
de vida. Porém, temos reflexos para dois extremos:
a) A massa em estudo pode ter expectativa de vida superior;
b) A massa em estudo pode ter expectativa de vida inferior.
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9 - ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
Tábua de Sobrevivência (cont.)
Supondo-se que a expectativa de vida da massa em estudo seja inferior à da tábua utilizada,
temos resultados que refletirão um superávit atuarial no futuro, pois as reservas matemáticas
estarão calculadas em valor superior ao realmente necessário. Em outras palavras, as
contribuições definidas na atual avaliação formarão uma reserva financeira para garantir o
pagamento de benefícios por um determinado prazo que não se verificará, pois o beneficiário
falecerá antes do previsto. Como um plano previdenciário não possui prazo de duração, em
algum momento a massa de servidores será diferente e se enquadrará na tábua vigente.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (taxa de juros, crescimento real salarial e dos
benefícios), trocando-se a tábua por uma teoricamente ultrapassada (a AT 1949 ainda reflete a
sobrevivência de muitos grupos fechados no Brasil e na América Latina) temos a seguinte
comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela):
Há recomendação da SPREV — Secretaria de Previdência Social para que seja estudada a
aderência dessa hipótese à massa em estudo, obrigando o RPPS a utilizar uma tábua de
sobrevivência mais adequada, que reflita a expectativa de vida real da massa.
| Gr | sóscaom] | oro) Tissa | 556% |
AT-2000
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBacC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
Inversamente, como já podemos ver na tabela acima, uma tábua mais moderna, como a AT
2000, reflete nos custos e reservas matemáticas de modo a aumentar seus valores, devido a
expectativa aplicada ser maior. Como vimos, não podemos escolher a tábua pelo resultado
que apresenta e, sim, pela sua aderência a massa em estudo e, principalmente, que possa estar
aderente no médio prazo quando observada a idade média da população atual e as possíveis
reposições de aposentados e aumento da massa por servidores mais jovens que os atuais.
Diversos
Existem diversos outros parâmetros que poderiam ser analisados, mas não é o intuito deste
relatório e devemos lembrar que a avaliação é feita anualmente para percepção de possíveis
desvios e ajustamento de parâmetros. Um bom exemplo é o critério de uso da idade do
servidor, pois o arredondamento para baixo aumenta o prazo para a aposentadoria, reduzindo
o Custo Normal, e aumenta o prazo para o fim da vida, aumentando o Custo Especial. A
avaliação realizada, apresentada neste relatório, considera a idade exata em vez de
arredondar, otimizando os resultados.
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10 - EFA - Equilíbrio Financeiro e Atuarial
14,00% 2.774.135,35
225. 585.98]
E
Observação: o valor da folha mensal dos Servidores em Atividade é a base de cálculo das contribuições
TR O
E
[Nest | Ami
14,88% 412.848,90 5.367.035.70] 803.039,90 10.439.518,70
A administração é demonstrada apenas para compor os totais apresentados no estudo, pois existe a tendência de
resultado nulo entre receitas e despesas. O Aporte costuma ser definido sem juros, em valor fixo apenas corrigido pela
inflação, mas para apresentar o quadro acima calculamos sua relação com a folha de salários.
Equilíbrio Financeiro
O equilíbrio financeiro é simplesmente a comparação entre as receitas e as despesas do plano
previdenciário e, claro, devemos obter resultado positivo. pois teoricamente não há outra fonte
de recursos senão a própria contribuição definida no plano de custeio.
De qualquer forma, ao longo da vigência do plano de custeio, caso ocorram eventos que
geram custos não previstos e se observe um resultado negativo, ainda que seja na composição
mensal, é recomendável receber as receitas já definidas mais a diferença observada.
Todas as sobras observadas no equilíbrio financeiro. exceto as referentes ao plano
administrativo que deve ser contabilizado em separado, devem ser aplicadas de forma a
angariar rentabilidade igual da hipótese atuarial (TPCA + 6%), formando fundo financeiro que
será base de sustentação para o equilíbrio financeiro dos exercícios futuros (veja definição de
Equilíbrio Atuarial) e. quando superior, formar fundo que amortizará antecipadamente o fluxo
de despesas do RPPS reduzindo e abatendo o plano de amortização definido.
É importante deixar registrado que eventuais débitos do Ente para com o RPPS devem ser
remunerados rigorosamente pelo mínimo da rentabilidade esperada, definida na base técnica
(meta atuarial), pois afeta diretamente o equilíbrio financeiro vigente e futuro.
Podemos estimar o valor da compensação financeira, pois é certo que haverá compensação
para todos os benefícios que foram concedidos sob a égide do RPPS, mas que tenham sido
compostos com partes de contribuição ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social (INSS)
ou outro Regime de Origem (outro Ente: município ou estado). Observando o conceito do
equilíbrio financeiro seria prudente deixar de usar um valor que, teoricamente, pode não
existir no momento do pagamento de uma despesa.
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10 — EFA - Equilíbrio Financeiro e Atuarial
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Equilíbrio Financeiro (cont.)
A compensação financeira, quando aprovada, conhecida como "pro rata", e que é depositada
mensalmente, deve ser considerada no Equilíbrio Financeiro de curto prazo, pois, em teoria,
está compensando valores que estão sendo pagos na folha de pagamentos dos benefícios
concedidos. De forma equivalente, a compensação que entra em pagamento único (atrasados
ou estoque) compõe o ativo e deve ser rentabilizada e utilizada para garantir o pagamento dos
benefícios atuais e futuros.
Da mesma forma que a compensação financeira, os créditos a receber poderiam ser
considerados no fluxo mensal de receitas, compondo o equilíbrio financeiro, mas sua fonte de
recursos não tem a mesma segurança de apropriação.
O Custo Especial é definido quando existem responsabilidades previdenciárias não cobertas
pelo patrimônio existente na data da avaliação ou seja, é uma contribuição extra no
planejamento. Devemos separar a alíquota de custeio pela origem da responsabilidade, pois
uma parte do custeio especial pode estar amortizando custos imediatos, aqueles que já
deveriam ter sido compostos no ativo. Como o controle dessa separação é difícil, devemos
sempre considerar que a alíquota do Custo Especial estará amortizando o equilíbrio financeiro
futuro (Equilíbrio Atuarial).
Equilíbrio Atuarial
O equilíbrio atuarial é diretamente ligado ao equilíbrio financeiro, pois é a equivalência entre
receitas e despesas nos exercícios futuros, trazidos a valor presente atuarialmente. O primeiro
contato com os números nos faz inferir que sempre haverá desequilíbrio, pois a contribuição,
proporcional ao salário (frequentemente entre 22% e 60%), costuma ser menor que o próprio
benefício (100% do salário da véspera da aposentadoria).
Deixemos de lado a metodologia de cálculo, descrita no relatório, e pensemos como no
equilíbrio financeiro: devemos obter equilíbrio financeiro em todo o tempo futuro. Apenas, o
cálculo deve ser feito no dia de hoje, por isso a avaliação atuarial é realizada anualmente.
Nesse momento devemos entender que a falta de equilíbrio entre as obrigações do RPPS,
inerentes à legislação (basicamente as aposentadorias e pensões), e a contrapartida (custeio)
será analisada e equacionada mediante a criação de uma contribuição extraordinária, chamada
de Custo Especial, que equilibrará o plano previdenciário.
cos Elézi,
EMO
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Near sd
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10 - EFA - Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Equilíbrio Atuarial (cont.)
A avaliação atuarial deve ser feita anualmente, pois existem muitas variáveis que impactam o
cenário e nem sempre podem ser previstas e calculadas antecipadamente. Eventuais aumentos
das obrigações podem ser gerados por diversos motivos que não a gestão ruim do plano:
a) metodologia: como em planos de amortização de empréstimos, podem gerar custos
crescentes ou estáveis;
b) economia geral: a conjuntura econômica pode gerar rentabilidade abaixo do esperado;
c) economia local: a administração do Ente pode não haver recursos para cumprir com
todas as suas obrigações e ser obrigada a reter contribuições;
d) veja maiores explicações no capítulo 3.
A compensação financeira pode ser, e deve ser estimada, pois é bem vinda para o equilíbrio
atuarial, observada a questão do equilíbrio financeiro. Primordialmente, temos que pensar em
deixar de pagar um custo sobre um valor que será restituído, ou seja, estamos calculando um
Plano de custeio menor contando que haverá entrada de recursos (este é o argumento do órgão
fiscalizador para limitar e coibir o cálculo da estimativa de compensação).
É razoável o entendimento de que não devemos contar com receitas futuras para abater custos
presentes, mas o Equilíbrio Atuarial, por seu conceito, está confrontando receitas futuras com
custos futuros. Desde que sejamos prudentes e conservadores e observemos atentamente o
Equilíbrio Financeiro no curto prazo, o uso de qualquer crédito seguro deve ser feito, como a
compensação e o valor atual de contribuições futuras de dívidas reconhecidas.
Por isso, quando calculamos o Custo Especial, com alíquotas constantes ou crescentes,
estamos, por definição, equilibrando atuarialmente o plano previdenciário. Esse argumento
vem de encontro com o citado acima, pois a criação do Custo Especial já deve considerar todo
O fluxo de haveres e deveres, não devendo ser aplicado com alíquotas que se sobrepõem.
Uma conclusão não muito visível após a análise do Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA, é
que não se deve imputar responsabilidade ao gestor pelo motivo da observação da
manutenção e aumento das reservas matemáticas e/ou déficit atuarial, pois a metodologia de
cálculo pode estar dando causa ao aumento e não a falta de recolhimento de contribuições e a
baixa rentabilidade dos fundos. Estes últimos, sim, devem ser observados pela gestão para que
tudo ocorra como planejado e devem ser o verdadeiro mote da fiscalização.
Em poucas palavras, há metodologia que gera custos crescentes, que permite a criação de
plano de custeio mais adequado a realidade financeira atual do Ente e, ao mesmo tempo. dada
a conjuntura econômica de altas taxas de juros, quitar responsabilidades atuariais futuras. Por
outro lado, certa metodologia garante em todo o período de estudo que o plano de custeio,
mais alto desde o início, resulte em oscilações menores no resultado do balanço do RPPS.
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11 —- Complemento do DRAA
Devido a falta de espaço nos campos do DRAA CADPREV, entendendo a importância das
solicitações. colocamos abaixo os textos que deveriam constar daquele instrumento. Nota-se a
referência de cada campo pelos nomes das abas e títulos do sistema CADPREV.
Os textos que não constarem abaixo estão colocados ao longo do relatório sobre os resultados
da Avaliação Atuarial como de costume.
Base Cadastral - Avaliação Crítica e Tratamento da Base Cadastral
a) Consistência da Base Cadastral
Considera-se inconsistente a informação que não pode ser definida como totalmente
correta, pois devemos chamar atenção dos gestores para uma possível discrepância na
base de dados ainda que não se tenha a certeza de erro (exemplo: há informação de
estado civil casado, mas não há a data de nascimento do cônjuge). A completude é
simplesmente a falta da informação, mas não é constada quando o teste de consistência
é negativo (exemplo: falta de data de nascimento para solteiros não é considerado erro
nem falta de completude).
b) Tratamento da Base Cadastral
A estimativa de conteúdo é permitida e deve ser relatada. Note a relação desta tabela
com a anterior. Aqui pode ser verificado o detalhamento dos argumentos que levam a
anotação do erro do item anterior, bem como a quantidade e a solução tomada. As
principais hipóteses constam deste relatório. É claro que uma hipótese pode afetar o
resultado da avaliação, mas pesquisas sobre massas de servidores indicam que as
hipóteses formuladas são próximas da realidade ou não afetam com grande
significância os resultados esperados quando da observação da correção e completude
da base de dados.
Entendemos que as tabelas e os comentários acima incentivem os gestores a melhorarem sua
base de dados, pois a sua fidedignidade define o melhor cenário para a avaliação atuarial.
Base Técnica - Hipóteses Atuariais
a) Critério para Projeção do Valor dos Proventos Calculados pela Média
A partir da Data de Admissão validada, retroagimos essa data pelo tempo de serviço
público anterior, ignorando se houve lapso temporal entre o período cumprido
anteriormente, definindo a Data Inicial de Admissão no Serviço Público. O ano mais
recente entre 1994 e a data descrita define o ano de início da observação da média. A
definição se será usada a média é dada pela observação das regras de aposentadoria
(Constituição, EC 20, EC 41). O valor do benefício é o salário projetado, reduzido em
caso de benefício projetado ser proporcional, multiplicado pelo fator a seguir.
Limitado a 100%, o fator é a média dos fatores de desconto mensais [(1 + taxa de
crescimento salarial) ” -(idade de aposentadoria — idade de entrada no serviço
público)], considerados a hipótese de Crescimento Real de Salário e o prazo entre a
Data Inicial (1994 ou posterior) e a Data de Aposentadoria Projetada.
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11 — Complemento do DRAA
Base Técnica - Hipóteses Atuariais (cont.)
b) Descrição da Hipótese de Novos Entrantes
A cada cinco anos haverá reposição da massa de Servidores em Atividade em
quantidade suficiente para voltarmos ao número do ano zero (um para um), a idade
média será considerada a do ano zero, mas o salário médio será o que for evoluído a
partir da hipótese de crescimento e a permanência dos Servidores no período. Esses
novos indivíduos estarão sujeitos às probabilidades de morte e entrada em invalidez e
poderão gerar esses benefícios.
c) Critério para Entrada em Aposentadoria
Verificadas as regras previstas na Constituição (antes da EC 20, entre a EC 20 e a EC
41 e após a EC 41), dentre as aplicáveis ao Servidor Ativo toma-se a menor idade.
Resultados - Custo Suplementar
a) Prazo de Amortização: Justificativa
O prazo para amortização considera o ano em que se iniciou a fiscalização do
parâmetro e o ano da data da primeira implantação em lei do plano que prevê a
quitação do déficit atuarial. Considerado o prazo máximo legal de 35 anos, temos sua
redução a cada ano que passou desde 2008 ou da data do primeiro plano, o que ocorreu
mais recentemente.
b) Plano de Amortização
Nota-se a amortização do déficit em sua totalidade dentro do prazo máximo legal de
35 anos. Observados os ganhos e perdas atuariais e os ganhos e perdas financeiros,
temos que a evolução do déficit é extremamente difícil de se prever e, por isso, todo
ano pode haver mudanças no plano de amortização, apenas mantendo a redução do
prazo em um ano a cada exercício. As hipóteses são mantidas e, a de crescimento
salarial, afeta o fluxo do equacionamento, pois cresce a base de contribuição
anualmente (na prática, as alíquotas incidem na folha de salários observada). Em caso
de escalonamento de alíquotas, além da alíquota inicial, a alíquota adicional anual
podem ser alteradas. A Base de Cálculo inicial já está acrescida do crescimento
salarial. A variação real da folha salarial mensal pode afetar o valor do montante anual
de contribuições. Apesar de toda a base ser anual, a composição do pagamento anual é
feita por capitalização mensal de doze contribuições mais uma do décimo terceiro.
Caso o plano seja desenhado por aportes periódicos, temos valores pré definidos e não
há proporcionalidade em relação a base de cálculo dos salários.
Veja outras observações específicas ao longo do relatório.
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11 — Complemento do DRAA
Resultados - Parecer Atuarial
a) Perspectivas de Alteração Futura no Perfil e na Composição da Massa de Segurados
Exceto se houver um concurso, que não tem previsão até a data de composição deste
parecer, o perfil e a composição da massa de segurados se manterão estáveis, mas com
os impactos das novas aposentadorias, das mortes e invalidezes a ocorrer no futuro. A
Projeção Atuarial mostra a evolução da massa, que também sofre efeito da hipótese de
novos entrados. Podemos notar na projeção atuarial, o efeito de entradas e saídas
conforme hipóteses formuladas para todas as ocorrências: morte, invalidez e novos
entrados. Não usamos a hipótese de rotatividade, pois a incidência de exoneração é
muito baixa e o impacto de uma ocorrência sobre os custos é pouco significativo e é
eliminado na avaliação seguinte.
b) Adequação das Hipóteses Utilizadas às Características da Massa de Segurados e de seus
Dependentes e Análises de Sensibilidade para os Resultados
As hipóteses utilizadas estão de acordo com as técnicas atuariais usadas em planos
previdenciários do tipo Benefícios Definidos. Não há estudo específico de aderência
de hipóteses, pois a massa de segurados não é significante, mas a experiência mostra
que as principais hipóteses, que impactam de forma mais forte no custo do plano, são
suficientes para prever os compromissos do plano. Como a avaliação atuarial é anual,
e pode ser realizada a qualquer momento, correções nas hipóteses são possíveis e
corrigem um possível desvio de curso no planejamento da evolução do RPPS.
As Hipóteses de Composição Familiar são usadas somente se a base de dados for
inconsistente.
Utilizamos a hipótese de inflação de 2,00% a.a. conforme previsto na Portaria 464 em
seu art. 31, mas observando o centro da meta no ano do exercício. Convém observar
que as hipóteses econômicas. principalmente a que diz respeito ao crescimento
salarial, devem ser acompanhadas com o objetivo de podermos ajustá-las à realidade,
caso esta se mostre diferente, de forma significativa, das hipóteses formuladas
inicialmente.
Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios prevê que os benefícios,
depois de concedidos, terão aumento acima da inflação. A hipótese atual se justifica
pela expectativa de reajuste futuro baseados na reposição inflacionária. Os benefícios
que possuem paridade com o salário da atividade, garantida pela legislação anterior,
estão em extinção e não geram impacto significativo com o uso da hipótese. Já o
benefício que mantém paridade com o valor do Salário Mínimo, apesar de não haver
exigência, utilizamos crescimento real de 0,50% a.a.. pois é uma variável com forte
exposição política e tem sido remunerada acima da inflação ultimamente.
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11 — Complemento do DRAA
Resultados - Parecer Atuarial (cont.)
c) Metodologia Utilizada para a Determinação do Valor da Compensação Previdenciária a
Receber e Impactos nos Resultados
A Compensação Previdenciária a receber tem base no tempo de contribuição
informado pelo Ente e se refere ao tempo entre a data de admissão de cada Servidor e
a data em que foi criado o Regime Próprio de Previdência Social somado ao tempo de
contribuição anterior à admissão. A Compensação Previdenciária referente aos
Benefícios Concedidos é calculada na forma da Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999,
quando ainda não deferidos os valores, sendo estimada em função da média
compensada entre os Servidores em Atividade, que possuem dados de todo o período
de contribuição. Havendo valor deferido, o valor mensal gera a Reserva Matemática
de Benefícios Concedidos a ser reduzida de acordo com cálculo atuarial definido para
o benefício regular concedido pelo regime instituidor. Quando não há informação do
tempo anterior e há convênio de compensação, utilizamos o limite de 10% do Valor
Presente dos Benefícios Futuros, conforme o $5º, Artigo 11 da Portaria MPS nº
464/2018. A Compensação reduz os compromissos calculados e reduz a alíquota do
Custo Suplementar.
d) Identificação dos Principais Riscos do Plano de Benefícios
Erro na definição da Data de Aposentadoria Programada devido a dados errôneos não
perceptíveis na análise de consistência. O crescimento real de salários pode ser inferior
ao previsto reduzindo a expectativa de receita com o plano de amortização de déficit
que é definido por alíquotas. O crescimento real de salários pode ser superior ao
previsto e gerar benefícios com valor maior no futuro. A expectativa de vida real pode
ser superior ao calculado em função da tábua de mortalidade utilizada. O retorno
financeiro da aplicação dos recursos garantidores do plano pode ser menor que o
previsto na base técnica.
e) Diversos
As bases de cálculo da Taxa Administrativa do exercício anterior e do atual podem ter
sido calculadas em função das folhas nas datas em que se basearam os dados e podem
ser divergentes da realizada durante o ano em caso de não estarem disponíveis as
informações exatas.
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12 - PARECER ATUARIAL
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Município de Juara, podemos afirmar que
tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos atuariais. A amplitude e a
consistência dos dados estão contemplados no DRAA, que complementa este relatório,
respectivamente nas abas "Avaliação Crítica” e "Tratamento da Base Cadastral".
O Custo Mensal está determinado com base em princípios técnicos atuariais geralmente
aceitos para os planos desta natureza, ou seja, de Benefícios Definidos. A experiência é que
tal Custo tenha pouca variação, se comparado à Folha Salarial envolvida, desde que as
hipóteses atuariais elaboradas se verifiquem no longo prazo e as características da massa de
Servidores (distribuição salarial, etária, etc.) não venham a sofrer grandes variações.
A formulação utilizada para a definição da Responsabilidade Atuarial, Estimativa de
Compensação Previdenciária, a Pagar e a Receber, e das alíquotas informadas neste relatório.
constam em Nota Técnica Atuarial enviada à SPREV — Secretaria de Previdência Social.
As Remunerações, informadas pelo Município, foram consideradas como sendo a base
contributiva (Salário de Contribuição) e a base de cálculo para a aquisição dos benefícios
previdenciários (Salário de Benefício).
Recomendamos que as Contribuições sejam realizadas conforme alíquota indicada neste
parecer atuarial, sendo fixada uma alíquota para o Servidor e a diferença paga pelo Ente. Caso
as alíquotas, referentes ao Servidor, sejam fixadas distintamente, de um órgão municipal para
outro, lembramos que a diferença para a alíquota total deve ser assumida pelo órgão
correspondente.
Como vimos na Base Atuarial, no capítulo 3 deste relatório, a Responsabilidade Atuarial pode
sofrer alterações, em razão das modificações no cenário em que o Plano se insere. Quando o
Ativo Líquido não é suficiente para cobrir esta Responsabilidade, temos o Custo Especial, que
equilibrará o Plano, de acordo com o cenário vi gente.
O Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de
Previdência do Município de Juara tenha a garantia de equilíbrio atuarial,
considerando-se os comentários da página 32, é de 29,49% da Folha de Remuneração
dos Servidores Ativos, considerando a Compensação Previdenciária e incluindo-se a
Taxa de Administração.
Considerando que os Servidores contribuirão com 14,00% de suas remunerações, a
Contribuição do Município será de 15,49%, sendo 8,13% de Custo Normal de Longo
Prazo, 5,36% de Custo Especial, conforme escalonamento, e 2,00% de Taxa
Administrativa sobre a folha de remuneração dos Servidores em Atividade (R$
2.774.735,35).
A alíquota mínima do Município é de 14,00% devido a paridade prevista na legislação
específica (art. 2º da Lei 9.717/1998 e art. 4º da Lei 10.886/2004), o que pode ser
verificado na página 24.
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12 - PARECER ATUARIAL
As Contribuições devem ser iniciadas logo após o conhecimento deste relatório [+
mantidas até a data da próxima reavaliação do Plano e também incidem sobre o décimo
terceiro salário.
O plano de custeio define as alíquotas necessárias para garantia de todos os benefícios
futuros, programáveis ou não, ou seja, garante as aposentadorias, que possuem suas
regras de elegibilidade, e garante os benefícios de risco, de invalidez e morte sem
necessidade de repasse de riscos a empresas seguradoras ou resseguradoras. Os
benefícios de risco podem ocorrer antes ou após a aposentadoria e observamos alíquotas
segregadas para garantia de pagamento de cada um dos benefícios para os beneficiários
caso ocorram a morte de Servidores em atividade ou a de aposentados ou a de
aposentados por invalidez.
Custo
Contribuinte
10,13%
Servidor Ativo
Servidor Aposentado
Pensionista
Base de Incidência das Contribuições do Ente Público
FRA = Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade
14,00% 0,00%
14,00% 0,00%,
14,00% 0,00%
FRA FRA
ii
A duração do passivo, conforme previsto na Instrução Normativa nº 2 de 21/12/2018, a ser
utilizada na próxima avaliação atuarial do exercício seguinte, é 15,97 anos. Este valor deverá
ser observado na Tabela de Apuração de Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (a ser
divulgada no primeiro semestre do ano seguinte à base desta avaliação) para obtenção da taxa
de juros a ser utilizada na próxima avaliação atuarial (caso não se observe o valor do prazo na
tabela, usar o imediatamente anterior). A taxa deverá ser mote de discussão e aprovação pelos
gestores do RPPS. antecedendo a Política de Investimentos e a definição da base técnica da
próxima avaliação atuarial.
A taxa de juros usada nesta avaliação atuarial (5,86% a.a.) foi definida a partir da tabela
contida na portaria 17 de 20/05/2019 em função da duração do passivo calculada na avaliação
anterior conforme critério previsto no parágrafo anterior.
A duração do passivo calculada nesta avaliação atuarial (exercício de 2020) em 15,97 anos,
observada a tabela de juros parâmetro do ano anterior, mostra uma taxa de juros parâmetro de
5,86%, mas devemos aguardar uma nova portaria durante o ano de 2020 para sabermos qual
taxa utilizar na avaliação atuarial do próximo exercício de 2021.
Nota-se que a taxa, usando a portaria vigente, se manteria a mesma, não impactando os custos
e reservas matemáticas, lembrando que a redução da taxa causaria aumento do valor das
reservas matemáticas. Observada a conjuntura Econômica, é provável que a taxa de juros
parâmetro seja menor na próxima divulgação.
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12 - PARECER ATUARIAL
Este é o segundo ano em que se demonstra o resultado da duração do passivo, não sendo
possível uma análise mais profunda de sua evolução. Nota-se na Portaria 17 que, quanto
maior o prazo, maior será a taxa a ser usada, e vice-versa. A manutenção da mesma base de
dados, sem a entrada de novos segurados mais jovens, reduz o valor da duração do passivo,
reduzindo a Taxa de Juros Parâmetro para a próxima avaliação atuarial.
Este relatório está de acordo a Portaria MPAS nº 464 de 19/11/2018 além da legislação já
citada. Alguns itens exigidos, para informação mínima na Avaliação Atuarial, constam da
Nota Técnica Atuarial, do relatório das Projeções Atuariais realizadas e do DRAA —
Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial, já enviados à SPREV sendo, este
último. entregue em via eletrônica através do “website” do CADPREV - Sistema de
Informações do Regimes Públicos de Previdência Social.
ALVARO HENRIQUE fee dra dem
FERRAZ DE DE ABREU:10466418833
Álvaro Henrique Ferraz de Abreu po Dados: 2020.03.13 17:58:07
Atuário MIBA LUTO ABREU:10466418833 5300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Juara
PREV-JUARA
RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE OS
RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL
FLUXO FINANCEIRO DE RECEITAS E DESPESAS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Março de 2020
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PROJEÇÃO ATUARIAL: INTRODUÇÃO
Quando um Plano de Benefícios de ordem previdenciária é implantado existe uma série de
controles que precisam ser feitos com o objetivo de dar consistência e equilíbrio à sua
continuidade.
Um dos controles necessários, obrigatório pela Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal) artigo 53, parágrafo 1º, inciso II, ou, para complemento da
Avaliação Atuarial anual, conforme Portaria MPAS nº 464 de 10/12/2008, é a Projeção
Atuarial, que é um Fluxo de Receitas e Despesas ao longo do tempo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal não cita o prazo pelo qual a Projeção deva ser feita, por isso
utilizamos 75 (setenta e cinco) anos para cumprir a exigência desta Lei, utilizando o mesmo
prazo da Portaria 464 que exige que o prazo seja de 75 (setenta e cinco) anos.
O Regime Próprio de Previdência instituído em Juara, como em todo e qualquer plano de
natureza previdenciária, necessita que seus dirigentes e responsáveis acompanhem
constantemente sua evolução, através da Avaliação Atuarial e da Projeção Atuarial, para que
atenda os fins pretendidos e fique sob seu controle.
O objetivo deste relatório é documentar os resultados obtidos na análise que foi feita
considerando a evolução da massa de Servidores em atividade, bem como dos aposentados e
pensionistas, a partir da base e resultados da última Avaliação Atuarial, acrescentando-se
variáveis atuariais para determinação do número de mortes e entradas em benefício de
invalidez ao longo do tempo.
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PROJEÇÃO ATUARIAL: PARECER ATUARI ]
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Município de Juara, podemos afirmar que tais
dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos atuariais. A amplitude e a consistência
dos dados estão contemplados no DRAA, que complementa este relatório, respectivamente nas abas
“Avaliação Crítica" e "Tratamento da Base Cadastral”.
A base de dados utilizada é a mesma que gerou o relatório da Avaliação Atuarial Anual descrita na
primeira parte deste relatório.
A formulação utilizada, bem como os motivos da utilização de determinadas hipóteses, para
determinação do resultado do Fluxo Financeiro, constam em Nota Técnica Atuarial enviada à SPREV
— Secretaria de Previdência Social.
Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias (pág. 6 a seguir)
Esta tabela mostra o número de servidores que devem se aposentar por tempo de contribuição, por
idade ou compulsoriamente, ao longo do tempo, mostrando o total de salários atual e o total projetado
para a data da aposentadoria.
O “k” representa o tempo faltante para a aquisição do benefício, ou seja, exemplificando, temos 4
servidores que poderão requerer o benefício imediatamente pois o “k” é igual a 0. O valor de “k” foi
determinado com base na legislação, considerando-se as regras, permanente e de transição, para
contagem do tempo para aposentadoria.
A hipótese para a entrada de novos servidores ao longo do tempo. afeta apenas a quantidade de
servidores em atividade, mas é demonstrada apenas no fluxo de receitas e despesas.
Teoricamente, o máximo que o “kK” pode atingir é 40 anos (para servidores com idade muito baixa na
data da avaliação e que se enquadram na regra permanente, o “k” pode ser maior do que 40), quando a
atual população de ativos deverá estar extinta devido às aposentadorias e às mortes.
Parâmetros Iniciais e Hipóteses Adotadas (pág. 10 a seguir)
Os principais parâmetros iniciais c hipóteses, adotados para este estudo, foram definidos na Avaliação
Atuarial do Regime Próprio e por estatísticas realizadas sobre a massa de servidores na data daquela
avaliação.
Utilizamos as idades iniciais médias de 60, 50 e 45 anos (médias de massas de outros estudos
realizados), para aposentadorias normais, aposentadorias por invalidez e pensões por morte,
respectivamente, pois não há servidores recebendo estes benefícios e os cálculos dependem de uma
hipótese inicial, mas apenas quando não há observação desses benefícios na data base da avaliação.
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PROJEÇÃO ATUARIAL: PARECER ATUARIAL
População Anual em Estudo (pág. 11 a seguir)
A população anual em estudo foi definida a partir dos parâmetros iniciais, do número de
aposentadorias da Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias e mediante cálculos atuariais
que definiram o número de falecimentos de servidores em atividade, número de falecimentos
de servidores inativos, válidos ou inválidos, que geram benefícios de pensão por morte,
número de falecimentos de pensionistas, extinguindo a responsabilidade do Instituto, e o
número de servidores que passam a ser inválidos, gerando benefícios de aposentadoria por
invalidez.
Note que há Aposentadorias por Invalidez, estimadas ao longo do tempo, pois a massa em
estudo é significativa, apesar de a probabilidade de se tornar inválido ser pequena. Note que o
número de Aposentadorias por Invalidez diminui ao longo do tempo, pois a massa em estudo
é significativa e a probabilidade de morte é grande.
O gráfico da página 13 mostra a evolução das populações. As observações mais importantes
são nos primeiros vinte anos, aonde se percebe o momento crítico para contratação de novos
Servidores. Note que o número de Servidores em Atividade torna-se nulo, pois não
consideramos a reposição dos aposentados, falecidos e inválidos. A tendência é que toda a
massa seja extinta e o ideal é que a linha de Servidores em Atividade permaneça acima das
demais linhas, dos benefícios.
Fluxo Financeiro de Receitas e Despesas (pág. 14 a seguir)
O custo normal é aplicado sobre a folha de pagamentos dos servidores em atividade, que é
projetada anualmente em função da população estimada conforme hipóteses atuariais e a
definição da data de aposentadoria de cada servidor.
A contribuição relativa ao Passivo Atuarial, chamada de Custo Especial, foi calculada na
última Avaliação Atuarial para ser amortizada conforme previsto na primeira parte deste
relatório e é apresentada no fluxo com mesmo efeito. A folha de pagamentos dos servidores
em atividade é decrescente devido às aposentadorias e às mortes estimadas e a não utilização
da hipótese de entrada de novos servidores ao longo do tempo na base de cálculo.
Dívidas a receber do Município são constantes no fluxo e são determinadas em função do
prazo restante e do valor que está sendo pago na data da avaliação. Caso haja dívidas na
rubrica “outros créditos”, estas serão somadas nas receitas do primeiro ano.
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PROJEÇÃO ATUARIAL: PARECER ATUARIAL ]
Fluxo Financeiro de Receitas e Despesas (cont.)
A Compensação Previdenciária é descontada da folha de inativos projetada em função do
percentual (item “% da Responsabilidade do RPPS” na página 10 a seguir) obtido entre a
relação dos valores das reservas matemáticas descontadas da estimativa de compensação e das
reservas sem a consideração da compensação. Porém, a contribuição sobre os benefícios é
demonstrada na coluna "Receitas Normais do Servidor”.
Os juros são comutados apenas em caso de saldo acumulado positivo. Note que em 2.038 o
patrimônio estará reduzindo, terminando em 2.052.
Conclusão
Considerando a hipótese de que novos servidores ingressarão no serviço público municipal,
observamos a folha de pagamento aumentar nos momentos de aplicação da hipótese "novos
entrados”, aumentando também o nível da contribuição futura, observando também o
crescimento do patrimônio. O efeito contrário também ocorre, pois os servidores inseridos
pela hipótese podem gerar benefícios por morte e invalidez.
Como o Ente terá que manter seu quadro de servidores em número suficiente para que a
prestação de serviços municipais não seja interrompida, concluímos que o futuro do Regime
Próprio não corre riscos de insolvência.
Contudo, recomendamos que seja mantido processo de acompanhamento das ocorrências de
concessão de quaisquer benefícios e do cadastro dos servidores em atividade e aposentados,
bem como dos pensionistas, para que os estudos futuros tenham subsídios confiáveis,
permitindo projeções mais próximas da realidade.
Álvaro Henrique Ferraz de Abreu
Atuário MIBA 1.072
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PROJEÇÃO ATUARIAL: EVOLUÇÃO DE NOVAS APOSENTADORIAS
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L]
Ano | k Nº de Salários na Idades Médias na
Base Servidores | Avaliação | Aposentadoria | Avaliação | Aposentadoria
2020 | 0 4 16.916,74 15.944,89 59,73 58,57
2021 1 1 6 48.300,29 46.045,77 59,12 59,74
2022 | 2 9 46.957,20 46.559,79 58,48 60,04
2023 | 3 5 22.926,48 22.787,68 58,27 60,76
2024 | 4 6 27.035,45 27.556,33 55,40 58,81
2025 | 5 21 93.467,46 94.102,51 55,55 60,03
2026 | 6 14 62.935,29 61.576,34 58,15 63,86
2027 1 7 23 106.136,10 110.914,94 56,34 62,86
2028 | 8 16 66.223,83 66.351,67 56,76 64,19
2029 | 9 21 86.196,74 87.108,32 55,20 63,67
2030 | 10 44 193.111,33 204.693,83 50,47 59,96
2081 [ 11 27 88.556,02
2032 | 12 43 143.559,09 155.832,50 50,85
2033 | 13 18 62.191,98 64.523,66 48,19 60,67
77.073,36 75.498,37 49,13 62,68
2085 | 15 50 134.815,03 140.008,14 49,51 64,03
2036 | 16 32 82.371,52 85.998,11 47,71 63,22
2037 | 17 44 139.617,52 143.085,82 45,53 62,09
2038 | 18 29 89.570,35 L 92.467,46 43,77 61,30
2039 | 19 40 120.840,79 124.951,62 45,54 64,24
2040 | 20 55 141.919,31 144.663,84 42,67 62,12
2041 | 21 34 92.289,23 93.597,24 43,31 63,81
2042 | 22 55 168.777,82 177.187,82 39,22 60,59
2043 | 23 50 113.603,29 120.531,33 40,21
2044 | 24 25 74.304,16 79.991,53 37,33 60,86
2045 29 78.431,72 83.920,44
2046 | 26 33 84.430,75 91.682,28 34,82 60,43
2047 | 27 37 93.292,40 102.911,05 34,77 61,45
2048 | 28 22 61.703,72 68.338,30 32,85 60,21
41.289,24 45.057,82
2050 | 30 10 25.446,84 28.632,48 29,58
2051 | 31 9 18.832,52 20.935,33 30,76 61,81
2052 10 25.152,16 28.700,26 31,03 62,81
2053 37.915,54 43.224,91 66,42
2054 2.665,60 3.008,66 60,50
2055 | 35 1 1.641,98 1.908,35 25,58 | 60,50 |
2056 | 36 1 1.243,95 1.435,64 25,35 | 60,50. |
2057 [37 2 2.992,55 3.489,83 24,06
2058 | 38 0 0,00 0,00 0,00 | 000 |
2059 | 39 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 | 40 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 | 41 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 | 42 0 0,00 0,00 000 | 000 |
2063 | 43 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 | 44 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 | 45 0 0,00 0,00 0,00 [000 |
2066 | 46 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 | 47 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 | 48 0 0,00 0,00 0,00 0,00
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PROJEÇÃO ATUARIAL: EVOLUÇÃO DE NOVAS APOSENTADORIAS
Ano [| k | Nºde Salários na Idades Médias na
Base | "| Servidores | Avaliação | Aposentadoria
2069 | 49 0 0,00 0,00 0,00
2070 | 50 0 0,00 0,00 0,00
2071 [51 0 0,00 0,00 0,00
2072 | 52 0 0,00 0,00 0,00
2073 | 53 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 | 54 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 | 55 0 0,00 000 | 000 0,00
2076 | 56 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 | 57 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 | 58 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 | 59 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 | 60 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 | 61 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 | 62 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 | 63 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 | 64 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 | 65 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 | 66 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0 no 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 | 68 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 | 69 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 | 70 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 [ 71 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 | 72 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 | 73 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 | 74 0 0,00 0,00 0,00 0,00
Obs. 1: Os salários médios na aposentadoria podem ser menores devido a proporcionalidade
imposta aos benefícios de Aposentadoria por Idade e Aposentadoria Compulsória.
Obs. 2: As idades médias na aposentadoria podem ser menores devido a servidores que já se
tornaram elegíveis a um benefício de aposentadoria, mas permanecem em atividade.
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PROJEÇ ATUARIAL: EVOLUÇ ÃO ANUAL DA FOLHA DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS
Ano | k Nº de Valor Médio Folha de Aposentados Folha de Pensionistas Folha de Inválidos Folha Total Provável
Base Aposentadorias | Aposentadoria | Adicional Total Adicional Total
Valores iniciais da Folha de Pagamentos 227.030,78 47.030,21 83.293,20 357.354,19
SE [) 4 3.986,22 | 15.944,89 242.975,67 7.733,13 83.293,20 23.678,02 381.032,21
2021 1 6 7.674,30 | 46.045,77 289.021,44 9.178,31 63.941,65 90.159,14 62.090,02 443.122,24
2022 2 9 = 5.173,31 | 46.559,79 335.581,23 10.842,05 74.783,71 97.695,40 | 64.938,10 508.060,34
2023 3 5 4.557,54 | 22.787,68 358.368,91 12.780,43 87.564,14 105.893,51 43.766,23 551.826,56
2024 4 6 4.592,72 | 27.556,33 385.925,24 102.246,50 114.727,32 | 51.072,50 602.899,06
2025 5 21 4.481,07 | 94.102,51 480.027,75 16.778,87 119.025,37 | 9.523,31 120.404,69 723.303,75
2026 6 14 4.398,31 | 61.576,34 541.604,09 | 20.057,45 139.082,82 | 10.192,70 91.826,49 815.130,24
2027 7 23 4.822,39 | 110.914,94 652.519,03 | 23.268,03 162.350,85 | 10.577,62 144.760,59 959.890,83
2028 8 16 4.146,98 | 66.351,67 718.870,70 104.965,24 | 1.064.856,08,
2029 9 21 4.148,02 | 87.108,32 805.979,02 130.010,97 | 1.194.867,05
2030 110 44 4.652,13 | 204.693,83 | 1.010.672,85 252.806,54 | 1.447.673,59
2031 1 3.338,13 | 90.129,38 | 1.100.802,23 .880, 190.298,40 | 146.529,46 | 1.594.203,05
2032 3.624,01 1.256.634,73 51.674,09 354.776,51 218.235,91 | 1.812.438,96
2033 [13 18 3.584,65 | 64.523,66 | 1.321.158,39 60.724,78 211.253,16 | 135.473,88 | 1.947912,84
2034 [14 19 75.498,37 | 1.396.656,76 66.056,66, 220.185,02 | 150.486,88 | 2.098.399,73
20355 |15 50 140.008,14 | 1.536.664,90 | 71.352,10 E 228.524,72 | 219.699,93 | 2.318.099,66
2036 [16 32 2.687,44 | 85.998,11 | 1.622.663,01 81.914,88 634.824,92 236.033,31 | 175.421,59 | 2.493.521,25
2037 44 3.251,95 | 14308582 | 1.765.748,83 88.476,85] 723.301,77 240.951,06 | 236.480,41 | 2.730.001,66,
2038 [18 3.188,53 | 92.467,46 | 1.858.216,29 | 96.914,09 820.215,86 243.848,73 | 192.279,22 | 2.922.280,88
2039 [19 3.123,79 | 124.951,62 | 1.983.167,91 | 101.079,50 921.295,36 243.855,73 | 226.038,13 | 3.148.319,01
2040 |20 É 144.663,84 | 2.127.831,75 i 1.028.301,36 : .397.
2041 34 2.752,86 | 93.597,24 | 2.221.428,99 | 115.457,41 1.143,758,77 236.139,62 | 203.549,70 | 3.601.327,38
2042 [22 55 3.221,60 | 17718782 | 2.398.616,81 | 11609225 | 1.259.851,02 | 10.420,10 | 225.719,52 | 28285997 | 3.884.187,35
2043 |23 50 120.531,33 | 2.519.148,14 | 12162677 | 1.381.477,79 | -13.856,37 | 211.863,15 | 228.301,73 | 4.112.489,08
2044 24 3.199,66, 79.991,53 2.599.139,67 | 123.331,60 1.504.809,38
2045 E 2.893,81 | 83.920,44 | 2.683.060,11 | 104.586,78 | 1.609.396,16 167.493,61 | 163.817,08 | 4.459.949,88
2046 33 2.778,25 | 91.682,28 | 2.774.742,39 | 84.652,66 | 1.694.048,82 143.245,51 | 152.086,84 | 4.612.036,72
2047 [27 37 2.781,38 | 102.911,05 | 2.877.653,44 63.625,04 | 1.757.673,86 142.870,81 | 4.754.907,53
2048 |28 22 3.106,29 | 68.338,30 | 2.945.991,74 | 41.719,24 | 1.799.393,10 | -22.946,35 87.111,19 | 4.842.018,72
2049 = 2.991.049,56 20.162,22 | 1.819.555,31 | -22.096,86 X 43.123,17 | 4.885.141,89
2050 3.019.682,04 1.818.223,89 Ê 53.413,73 REZA 4.891.319,66
2051 [31 9 2.326,15 | 20.935,93 -22,465,31 1.795.758,58 -21,962,97 | 4.869.756,69
2052 [32 10 2.870,03 | 28.700,26 | 3.069.317,63 | -4292703 | 1.752.831,55 | -18.834,21 | 14.546,53 | -3306098 | 4,836,695 71
2053 33 14 3.087,49 43.224,91 3.112.542,54 -2.989,60 -36.697,95
2054 [34 2 1.504,33 3.008,66 | 3.115.551,20 | -80.491,52 | 1.609.953,31 | -16.148,86 | -19.138,46 | -93.631,71 | 4.706.366,04
2055 |35 1 1.908,35 1.908,35 | 3.117.459,55 | -96.851,41 1.513.101,89 | -14.683,54 | -33.822,00 | -109.626,60 | 4.596.739,45
2056 |36 1 1.435,64 1.435.64 | 3.118.895,19 | 111.008,65 | 1.402.093,25 | -13.15249 | -46.974,49 | -122.725,50 | 4.47401395
2057 [37 2 [74492 3.489,83 | 3.122.385,02 [ -122375,18 | 1.279.718,07 | -11.569,47 | -58.543,96 | -130.454,82 | 4,343559,13
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PROJE EVOLUÇÃO ANUAL DA FOLHA DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS
Ano yu Nº de Valor Médio Folha de Aposentados Folha de Pensionistas Folha de Inválidos Folha Total Provável
Base Aposentadorias | Aposentadoria | Adicional Adicional Total Adicional Total Adicional Total
2058 |38 [ 0,00 0,00 | 3.122.385,02 | 130.134,87 | 1.149.583,20 | -9.950,13 | -68.494,09 | -140.085,00 | 4.203.474,13
2059 )39 0 0,00 0,00 | 3.122.385,02 | 133.285,02 | 1.016.208,18 | -831283 | -76.806,92 | -141.597,85 | 4.061.876,28
2060 | 40 0 0,00 0,00 | 3.122.385,02 | 132.315,25 883.982,93 | -6,680,18 | -83.487,10 | -138.995,43 | 3.922.880,85
2061 [41 0 0,00 0,00 | 3.122.385,02 | -127.071,18 756.911,75 | -4.319,35 | -87.806,44 | -131.390,52 | 3.791.490,33
2062 [42 0 0,00 0,00 | 3.122.385,02 | -120.671,40 636.240,35 | -3.285,87 | -9109231 | -123,95727 | 3.667.533,06
2063 [43 0 0,00 0,00 | 3.122.385,02 | -113.395,78 522.844,57 | -2.301,93 | -93.394,24 | “115.697,71 | 3.551.835,35
0 3.122.385,02 | -105.244,40 417.600,17 | -1.409,98 | -94.804,22 | -106.654,38 | 3.445.180,97
0 3.122.385,02 | -96.209,79 321.390,37 -678,67 | -95.482,89 | -96.888,46 | 3.348.292,51
0 3.122.385,02 | -B6.369,37 235.021,01 -203,02 | -95.68591 | -86.572,39 | 3.261.720,12
0 =75.997,80 159.023,21 -22,80 | -95.708,70 | -76.020,60 | 3.185.699,52
0 -65.360,99 93.662,21 -0,34 | -95.709,05 | -65.361,34 | 3.120.338,19
0 -54.605,84 -0,01 | -95.709,05 | -54.605,85 | 3.065.732,34
0 É 0,00 | -95.709,05 | -43.881,17 | 3.021.851,17
0 -33.381,86 0,00 | -95.709,05 | -33.381,86
0 -23.385,78 -61.592,45 0,00 | -95.709,05 | -23.385,78 | 2.965.083,52
0 -14,324,26 0,00 | -95.709,05 | 1432426 | 2.950.759,26
0 3.122.385,02 -6.894,72 0,00 | -95.709,05 -6.894,72 | 2.943.864,54
0 K 3.122.385,02 0,00 | -95.709,05 -2.062,55 | 2.941.801,99
0 K E 3.122.385,02 Ê 0,00 | -95.709,05 -231,59 | 2.941.570,41
2077 |57 0 0,00 0,00 | 3.122.385,02 -3,55 -85.109,11 0,00 | -95.709,05 -3,55 | 2.941.566,85
2078 |58 0 0,00 0,00 | 3.122.385,02 00 -85.109,11 0,00 | -95.709,05 0,00 | 2.941.566,85
2079 |59 | 0 0,00 0,00 | 3.122.385,02 -85.109,11 0,00 | -95.709,05 0,00 | 2.941.566,85
2080 | 60 0,00 0,00 | 3.122.385,02 0,00 -85.109,11 0,00 | -95.709,05 0,00 | 2.941.566,85
2081 |61 0,00 0,00 | 3.122.385,02 0,00 -85.109,11 0,00 | -95.709,05 0,00 | 2.941.566,85
2082 [62 0,00 0,00 | 3.122.385,02 0,00 -85.109,11 0,00 | -95.709,05 0,00 | 2.941.566,85
2083 | 63 [o 0,00 0,00 | 3.122.385,02 0,00 -85.109,11 0,00 | -95.709,05 0,00 | 2.941.566,85
- 2084 [64 [) 0,00 0,00 | 3.122.385,02 0,00 -85.109,11 0,00 | -95.709,05 0,00 | 2.941.566,85
2085 0 0,00 0,00 | 3.122.385,02 0,00 -85.109,11 0,00 | -95.709,05) 0,00 | 2.941.566,85
2086 = 0 0,00 0,00 | 3.122.385,02 ; -85.109,11 0,00 | -95.709,05 0.00 | 2.941.566,85
2087 |67 0 0,00 0,00 | 3.122.385,02 0,00 -85.109,11 0,00 | -95.709,05 0,00 | 2.941.566,85
2088 |68 0 0,00 0,00 | 3.122.385,02 0,00 -85.109,11 0,00 | -95.709,05 0,00 | 2.941.566,85
2089 169 0 0,00 0,00 | 3.122.385,02 0,00 -85.109,11 0,00 | -95.709,05 0,00 | 2.941.566,85
2090 70 +++ (| 0,00 -85.109,11 0,00 | -95.709,05 0,00 | 2.941.566,85
2091 A 0,00 0,00 | 3.122.385,02 0,00 -85.109,11 -95.709,05 0,00 | 2.941.566,85
2092 |72 0 0.00 0,00 | 3.122.385,02 0,00 -85.109,11 -95.709,05 0,00 | 2.941.566,85
2093 [73] 0 0,00 0,00 | 3.122.385,02 0,00 -85.109,11 0,00 | -95.709,05 0,00 | 2.941.566,85
2094 [74] 0 0,00 0,00 | 3.122.385,02 0,00 -85.109,11 0,00 | -95.709,05 0,00 | 2.941.566,85
Obs.: valores adicionais negativos representam a morte de beneficiários de benefícios, reduzindo a folha de pagamentos.
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| PROJEÇÃO ATUARIAL: PARÂMETROS INICIAIS E HIPÓTESES ADOTADAS
GET
Patrimônio Inicial (R$) 76.329.170,24
Contribuintes do RPPS
|
n
atronal 8,13%
special + Aportes
0
4
m
special (relativo aos Servidores Inativos
ívidas e outros Créditos a Receber
espesas Administrativas
uxílios
ervidores em Atividade
ervidores Inativos
ensionistas
% de contribuição aplicado sobre a folha de pagamentos dos servidores em atividade.
* Veja Observação abaixo
5,
2;
ibuição
x,
Aposentados * l 22705078 | Bo | Dem |
Pensionistas lg JD lo ts |
Jota S 343208954 TO toa OT 3068
Massa de Servidores
Aposentados
Aposentados por Invalidez
Pensionistas
Outras Hipóteses [Utilizado |
axa Real de Juros Anual 5,86%
=
o
[7]
axa de Inflação
rescimento Salarial Real Anual
rescimento Real de Benefício Anual
ovos Entrados / Rotatividade
iferença entre Servidor e Cônjuge TUE |
% de Servidores Ativos que geram Pensão
% de Servidores Inativos que geram Pensão
% Responsabilidade RPPS pós Compensação 87,04%
q
Observação: O Patrimônio Inicial, da Projeção, não inclui Dívidas a Receber e os Ativos Fixos.
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PROJEÇÃO ATUARIAL: POPULAÇÃO ANUAL EM ESTUDO ]
Ano | Nºde N'de | Nºde Nº de
Base | Ativos | Aposentados | Ap Invalidez Pensionistas
2020 872 80 42 30 1.024
2021 861 83 45 34 1.024
2022 848 87 49 39 1.023
2023 832 94 52 44 1.023
97 56
2028 718 148 72 80
2029 692 158 77 90 1.017
2030 660 173 81 101 1.015
2081 605 209 85 tI4 1.013 da
2032 568 227 89 128 1.011
2033 514 258 92 145 1.009
2034 485 262 95 1.005
2036 394 298 100 205 997
2037 351 309 102 230 992
2038 297 330 103 256 986
2039 259 333 108 284 979
2040 210 344 102 313 970
2041 147 368 100 345 960
2042 107 365 97 378 948
2043 47 381 93 o
2044 0 388 87 448 923
2045 0 339 80 485 904
2046 0 294 72 516 CER
2047 0 251 65 541 857
2048 0 211 58 560 829
2049 0 174 52 572 798
2050 0 141 45 579 765
2051 0 [EE 39 578 728
2052 0 85 33 571 689
2053 0 62 28 558 648
2054 0 43 23 539 606
2055 0 28 19 515 562
2056 0 16 15 486 517
2057 0 8 1 452 471
2058 0 3 8 415 426
2059 0 i 6 375 382
2060 0. | 0 4 335 338
2061 0 [) 2 294 297
2062 0 0 i 256 257
2063 0 0 i 219 220
2064 0 0 0 185 185
2065 0 0 0 153 153
2066 0 0 0 124 124
2067 0 0 0 97 97
2068 0 0 0 74 74
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Ano
Base
Nº de
Ativos
Nº de
Aposentados
Nº de
Ap Invalidez
Nº de
Pensionistas
Total
2069
54
54
2070
2071
38
24
38
24
2072
14
14
2073
2074
2075
2076
2077
|
ojojojojojojojo
ft
2078
li
2079
2080
2081
2082
2083
2084
ojojojojojo
2085
2086
ojojojojojojojo|jo
2087
2088
2089
2090
tre
ojojojojojojojojo
2091
2092
2093
2094
o
ojo
ojojojojo
ojo
o
frito
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AO DA GERAÇÃO ATUAL
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GRÁFICO EVOLU
PROJEÇÃO ATUARIAL
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8207
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8907
990
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950%
vsot
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svot
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teol
0€0'
st
9707
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= Nº de Aposentados
— Nº de Ativos
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PROJEÇÃO ATUARIAL: FLUXO FINANCEIRO DE RECEITAS E DESPESAS (geração atual e geração futura)
Receitas Projetadas para o Final do Ano Despesas Projetadas para o Final do Ano Resultado Saldo Financeiro
Ano Servidor Patronal Amortização do Juros Total Aposentadorias Auxílios Total Previdenciário Do Exercício (d)
Base Normal Normal Déficit + outras (a) E Pensões (db) c=a-b d=c+d anterior
2020 5.082.579,31 2.932.617,79 1.933.435,59 4.818.937,85 14.767.570,54 4.043.368,65 0,00 4.043.368,65 10.724.201,89 87.053.372,13
2021 5.070.707,11 2.925.723,44 2.183.532,37 5.436.945,97 15.616.908,29 4.452.697,34 0,00 4.452.697,94 11.164.210,95 98.217.583,08
2022 5.043.690,55 | 2.910.034,54 2.438.437,75 6.058.700,59 16.450.863,43 5.218.950,82 0,00 5.218.950,82 11.231.912,61 109,449.495,69
2023 4.995.067,48 | 2.881.798,43 2.698.222,87 6.681.411,67 | 17.256.500,45 6.007.320,42 0,00 6.007.320,42 | 11.249.180,03 | 120.698.675,72
2024 4.966.413,62 | 2.865.158,72 2.962.959,86 7.322.096,97 | 18.116.629,17 6.542.747,73 0,00 6.542.747,73 | 11.573.881,44 | 132.272.557,16
2025 5.340.181,00 | 3.082.210,77 3.232.721,76 8.015.144,99 19.670.258,52 7.150.452,49 0,00 7.150.452,49 12.519.806,03 144.792.363,19
2026 5.206.998,69 | 3.004.869,91 3.507.582,61 8.671.098,00 | 20.390.549,21 8.540.858,75 0,00 8.540.858,75 11.849.690,46 156.642.053,65
2027 5.111.721,12 | 2.949.540,86 3.787.617,40 9.312.441,80 | 21.161.321,18 9.575.543,96 0,00 9.575.543,96 11.585.777,22 168.227.830,87
2028 4.954.598,50 | 2.858.297,51 4.072.902,13 9.899.264,47 | 21.785.062,61 11.184.201,22 0,00 11.184.201,22 10.600.861,39 178.828.692,26
2029 4.835.921,11 2.789.379,85 4.363.513,79 10.479.361,37 | 22.468.176,12 12.297.999,02 0,00 12.297.999,02 10.170.177.10 188.998.869,36
2030 5.177.253,52 | 2.987.596,46 4.659.530,39 11.075.333,74 | 23.899,714,11 13.659.220,51 0,00 13.659.220,51 10.240.493,60 199.239.362,96
2031 4.869.994,04 | 2.809.166,49 4.961.030,98 11.675.426,67 | 24.315.618,18 16.366.629,90 0,00 16.366.629,90 7.948.988,28 | 207.188.9351,24
2032 4.667.255,15 | 2.691.433,12 5.268.095,62 12.141.237,38 | 24.768.021,27 17.764.763,97 0,00 17.764.763,97 7.003.257,30 | 214.191.608,54
2033 4.353.121,17 | 2.509.011,03 5.580.805,46 12.551.628,26 | 24.994.565,92 19.902.868,53 0,00 19.902.868,53 5.091.697,39 | 219.283.305,93
2034 4.199.795,21 2.419.972,46 5.899.242,68 12.850.001,73 | 25.369.012,08 | 20.984.324,64 0,00 | 20.984,324,64 4.384.687,44 | 223.667.993,37
2035 4.472.343,29 | 2.578.245,02 6.223.490,56 13.106.944,41 26.381.023,28 | 22.183.968,08 0,00 | 22.183.968,08 4.197.055,20 | 227.865.048,57
2036 4.095.456,17 | 2.359.381,28 6.559.633,48 | 19.352.891,85 | 26.361.362,78 | 24.101.741,44 0,00 | 24.101.741,44 2.259.621,34 | 230.124.669,91
2037 3.838.325,78 | 2.210.061,99 6.889.756,90 13.485.305,66 | 26.423.450,33 | 25.354 112,98 0,00 | 25.354.112,98 1.069.337,35 | 231.194.007,26
2038 3.494.273,20 | 2.010.265,75 7.231.947,44 13.547.968,83 | 26.284.455,22 | 27.209.109,49 0,00 | 27.209.109,49 -924.654,27 | 230.269.352,99
2039 3.252.953,57 | 1.870.127,99 7.580.292,80 | 13.493.784,09 | 26.197.158,45 | 28.419.360,40 0,00 | 28.419.360,40 | -2.222.201,95 | 228.047.151,04
2040 3.247.513,08 | 1.866.968,62 7.934881,88 | 13.363.563,05 | 26.412.926,63 | 29.934.343,33 0,00 | 2 343,33 | -3.521.416,70 | 224,525.734,34
2041 2.823.291,54 | 1.620.617,11 8.295.804,72 13.157.208,03 | 25.896,921,40 | 31.568.668,15 0,00 | 31. 668,15 -5.671.746,75 | 218.853.987,59
2042 2.554.297,39 | 1.464.408,36 8.663.152,52 12.824.843,67 | 25.506.701,94 | 32.482.199,19 0,00 | 32.482.199,19 -6.975.497,25 211.878.490,34 |
2043 2.135.024,77 | 1.220.930,77 9.037.017,69 12.416.079,53 | 24.809,052,76 | 34.216.707,64 0,00 | 34.216.707,64 -9.407.654,88 | 202.470.835,46
2044 1.798.385,33 1.025.439,43 0,00 11.864.790,96 14.688.615,72 | 35.113.581,10 0,00 | 35.113.581,10 | -20.424.965,38 182.045.870,08
2045 1.592.539,51 905.901,83 0,00 10.667.887,99 13.166.329,33 | 34.446.215,94 0,00 | 34.446.215,34 | -21.279.886,01 160.765.984,07
2046 1.601.262,31 910.967,28 0,00 9.420.886,67 11.933.116,26 | 33.654.558,68 0,00 | 33.654.558,68 | -21.721.442,42 139.044.541,65
2047 1.609.488,14 915.744,13 0,00 8.148.010,14 | 10.673.242,41 | 32.758.661,17 0,00 | 32.758.661,17 | -22.085.418,76 | 116.959.122,89
2048 1.617.159,60 920.199,06 0,00 6.853.804,60 9.391.163,26 | 31.754.303,09 0,00 | 31.754.303,09 | -22.363.139,83 94.595.983,06
2049 1.624.211,93 924.294,45 0,00 5.543.324,61 8.091.830,99 | 30.639.228,40 0,00 | 30.639.228,40 | -22.547.397,41 72.048.585,65
2050 32.560,97 0,00 0,00 4.222.047,12 4.254.608,09 | 29.424.366,29 0,00 | 29.424,366,29 | -25.169.758,20 46.878.827,45
2051 32.560,97 0,00 0,00 2.747.099,29 2.779.660,26 | 28.054.581,85 0,00 | 28.054.581,85 | -25.274.921,59 21.603.905,86
2052 32.560,97 0,00 0,00 1.265.988,88 1.298.549,85 | 26.596.039,60 0,00 | 26.596.039,60 | -25.297.489,75 -3.693.583,89
2053 32.560,97 0,00 0,00 0,00 32.560,97 | 25.059.777,65 0,00 | 25.059.777,65 | -25.027.216,68 -28.720.800,57 |
[2054 32.560,97 0,00 0,00 0,00 32.560,97 | 23.459.028,38 0,00 | 23.459.028,38 | -23,426.467,41 -52.147.267,98
2055 32.560,97 0,00 0,00 0,00 32.560,97 | 21.809.088,43 0,00 | 21.809.088,43 | -21.776.527,46 3.923.795,44
2056 32.560,97 0,00 0,00 0,00 32.560,97 | 20.128.977,54 0,00 | 20.128.977,54 | -20.096.416,57 4.020.212,01
2057 32.560,97 0,00 0,00 0,00 32.560,97 18.435.675,46 0,00 18.435.675,46 | -18.403.114,49 | -11 2.423.326,50 |
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Despesas Projetadas para o Final do Ano
Resultado
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+ E Financeiro |
Ano Servidor Patronal Amortização do Juros Total Aposentadorias Auxílios Total Previdenciário Do Exercício (d)
Base Normal Normal Déficit + outras (a) E Pensões, (b) c=a-b d=c+d anterior
[ 2058 I— 32.560,97 0 0,00 NE 32.560,97 | 16.748.905,58 0,00 | 16.748.905,58 | -16.716.344,61 | -129.139,671,11
2059 32.560,97 0,00 0,00 0,00 32.560,97 15.088.494,83 0,00 15.088.494,83 -15.055.933,86 | -144.195,604,97
2060 32.560,97 0,00 0,00 0,00 32.560,97 13.472.935,71 0,00 13.472.935,71 | -13.440.374,74 | 1 aee rAM
2061 32.560,97 0,00 0,00 0,00 32.560,97 | 11.920.043,62 0,00 | 11.920.043,62 | -11.887.482,65 | -169.523.462,36
2062 32.560,97 0,00 0,00 0,00 32.560,97 10.440.781,07 0,00 10.440.781,07 | -10.408.220,10 | -179.931.682,46
2063 32.560,97 0,00 0,00 0,00 32.560,97 9.044.745,14 0,00 9.044.745,14 -9.012.184,17 | -188.943.866,63
2064 13.585,52 0,00 0,00 0,00 13.585,52 7.740.744,55 0,00 7.740.744,55 =7.727 159,03 | -196.671.025,66
2065 13.585,52 0,00 0,00 0,00 13.585,52 6.536.851,97 0,00 6.536.851,97 | -6.523.266,45 | -203.194,292 11
2066 13.442,65 0,00 0,00 0,00 13.442,65 5.441.933,25 0,00 5.441.933,25 -5.428.490,60 | -208.622.782,71
2067 10.419,37 0,00 0,00 0,00 10.419,37 4.460.093,87 0,00 4.460.093,87 4.449.674,50 | -213.072.457,21
2068 10.419,37 0,00 0,00 0,00 10.419,37 3.595.550,20 0,00 3.595.550,20 | -3.585.130,83 | -216.657,588,04 |
2069 7.287,41 0,00 0,00 0,00 7.287,41 2.851.036,66 0,00 2.851.036,66 | -2.843.749,25 | -219.501.337,29
2070 7.287,41 0,00 0,00 0,00 7.287,41 2.227.863,11 0,00 2.227.863,11 -2.220.575,70 | -221.721.912,99
L 2071 7.287,41 0,00 0,00 0,00 7.287,41 1.727.399,96 0,00 1.727.399,96 -1.720.112,55 | -223.442.025,54
2072 7.287,41 0,00 0,00 0,00 7.287,41 1.345.448,23 0,00 1.345.448,23 -1.338.160,82 | -224.780.186,36
2073 7.287,41 0,00 0,00 0,00 7.287,41 1.076.297,98 0,00 1.076.297,98 -1.069.010,57 | -225.849.196,93
2074 7.287,41 0,00 0,00 0,00 909.357,70 0,00 909.357,70 -902.070,29 | -226.751.267,22
2075 6.479,33 0,00 0,00 0,00 826.137,25 0,00 826.137,25 -819.657,92 | -227.570.925,14
2076 6.479,33, 0,00 0,00 0,00 798.925,88 0,00 798.925,88 -/92.446,55 | -228.363.371,69
2077 6.479,33 0,00 e 0,00 792.152,46 — 0,00 792.152,46 -785.673,13 | -229.149.044,82
| 2078 6.479,33 0,00 0,00 0,00 787.664,71 0,00 787.664,71 -781.185,38 | -229.930.230,20
2079 6.479,33, 0,00 0,00 0,00 782.905,89 0,00 782.905,89 -716.426,56 | -230.706.656,76
2080 6.479,33, 0,00 0,00 0,00 777.811,78 0,00 777.811,78 =171.332,45 | -231.477.989,21
[ 2081 6.479,33 0,00 0,00 0,00 774.022,79 "0,00 774.022,79 -767.543,46 | -232.245.532,67
2082 6.479,33 0,00 0,00 0,00 769.961,44 0,00 769.961,44 -763.482,11 | -233.009.014,78
2083 6.479,33 0,00 0,00 0.00 765.612,63 0,00 765.612,63 -759.133,30 | -233.768.148,08
2084 6.479,33 0,00 0,00 0,00 760.960,04 0,00 760.960,04 -754.480,71 | -234.522.628,79 |
Ref 6.479,33 0,00 0,00 0,00 755.980,26 0,00 755.980,26 -749.500,93 | -235.272.129,72
2086 6.479,33 0,00 0,00 0,00 y 752.276,38 0,00 752.276,38 -745.797,05 | -236.017.926,77
2087 6.479,33 0,00 0,00 0,00 748.306,63 0,00 748.306,63 -741.827,30 | -236.759.754,07
2088 6.479,33 0,00 0,00 0,00 744.056,37 0,00 744.056,37 =737.577,04 | -237.497.331,11
2089 6.479,33 0,00 0,00 0,00 739.509,74 0,00 739.509,74 -733.030,41 | -238.230.361,52
2090 6.479,33 0,00 0,00 0,00 734.643,96 0,00 734.643,96 -728.164,63 | -238.958.526,15
2091 6.479,33 0,00 0,00 0,00 731.024,93 0,00 731.024,93 -724.545,60 | -239.683.071,75.
2092 6.479,33 0,00 0,00 0,00 727.146,47 0,00 727.146,47 -/20.667,14 | -240.403.738,89
2093 6.479,33 0,00 0,00 0,00 6.479,33 722.994,37 0,00 722.994,37 -716.515,04 | -241.120.253,93
2094 6.479,33 0,00 | 0,00 0,00 6.479,33 718.553,23 0,00 TE. 718.553,23 -712.073,90 | -241.832.327,83
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