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Emenda Modificativa nº 005/2020.
Autor: Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência
Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Modifica o Projeto de Lei do Legislativo
nº 001/2020.
Modifica o caput do Art. 3º do Projeto de Lei do Legislativo nº 001, de 04 de
fevereiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta lei ensejará
multa no valor de 10 (dez) UPFM – Unidade Padrão Fiscal do
Município ao proprietário, por lote não plantado grama.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 07 de maio de 2020.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Presidente
Ver. Hélio Francisco Castão
(Hélio Castão)
Relator
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Secretário
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