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Projeto de Lei do Legislativo nº 014/2020
Autor: Plenário.
Dispõe sobre a Recomposição da
Remuneração do Quadro de Servidores
Efetivos, Comissionados e dos Cargos
Eletivos do Poder Legislativo Municipal e
dá outras providências.
A Câmara aprova:
Art. 1º Fica aprovada a revisão geral anual, procedendo-se à
recomposição da remuneração do quadro de servidores efetivos e comissionados
do Poder Legislativo Municipal, atualizando os valores nas tabelas de progressão
dos respectivos cargos, e também, do cargo de Vereador, mediante a aplicação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado de abril/2019 a
março/2020, acarretando no acréscimo de 3,31% (três inteiro e trinta e um décimos
por cento), conforme anexos I, II e III.
Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento do acréscimo
mencionado no caput, retroagindo aos meses de abril de 2020, sendo que o
acumulado será pago no mês de maio de 2020.
Art. 2º Fica estendido o disposto do art. 1º desta lei, às incorporações
dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria em conformidade com a Lei Municipal nº
2.775/202019 – dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária
para o exercício de 2020, Lei Municipal nº 2.679/2017 – dispõe sobre o plano
plurianual para o período 2018-2021, e a Lei Municipal nº 2.817/2020 - Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2020,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juara/MT, 04 de maio de 2020.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ulliane P. Ferreira Rocha
(Ulliane Macarena)
Vice-Presidente
Flavio Valério
(Flavinho)
1º Secretário
João Batista Rissotti
(João Rissotti)
2º Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Francisco V. S. Ferreira
(Chico do Indea)
Vereador
Hélio Francisco Castão
(Hélio Castão)
Vereador
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Salvador M. P. Alves
(Salvador Pizzolio)
Vereador
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