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Emenda Substitutiva nº 014/2019.
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
Substitui a redação do Projeto de Lei
Municipal nº 050/2019.
Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 050/2019, passando
a ter a seguinte redação:
Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 2.775/2019, que Dispõe
sobre as Diretrizes para Elaboração da
Lei Orçamentária para o Exercício de
2020.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o caput do art. 30 da Lei Municipal nº 2.775,
de 24 de setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2020 poderá destinar
recursos para a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um
por cento) das Receitas Correntes Líquida prevista e 15% (quinze
por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura
de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 23 de dezembro de 2019.
Ver. Flavio Valério
(Flavinho)
Presidente da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação.
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação
Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização.
Ver. Ulliane Patrícia Ferreira Rocha
(Ulliane Macarena)
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação.
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