ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio n.º 262/GP/2016
Juara/MT, 10 de junho de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal nº
030/2016 - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
especial na Lei Municipal n.º 2.572 de 30 de dezembro de 2015 - que dispõe
sobre o orçamento para o exercício de 2016, para apreciação e posterior
aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
Ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal nº
030/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
especial na Lei Municipal n.º 2.572 de 30 de dezembro de 2015 - que dispõe
sobre o orçamento para o exercício de 2016.
O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de
Estado de Educação e Secretaria Adjunta de Estado de Esportes e Lazer, em
parceria com a Prefeitura Municipal de Juara, realizará o 39º Jogos Estadual de
Seleções Municipais Estudantis, no segundo semestre deste ano.
O presente projeto têm por finalidade promover atividades esportivas na
área educacional para estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos
de ensino da educação básica do Estado de Mato Grosso, além de:
I) Promover a integração, o intercâmbio e a confraternização dos
estudantes do Estado de Mato Grosso;
II) Revelar novos valores e elevar o nível técnico do desporto do
Estado;
III) Proporcionar o desenvolvimento integral dos jovens MatoGrossenses como ser social, autônomo, democrático e participativo, contribuindo
para o pleno exercício da cidadania.
Os jogos serão realizados em diferentes municípios do Estado nas
categorias de atletismo, natação, handebol, futsal, basquete, vôlei e futebol de
campo. A competição é uma das mais tradicionais de Mato Grosso.
Em nosso município, os jogos acontecerão na modalidade de
Basquetebol.
Assim, submete-se, face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, a apreciação presente no Projeto de Lei Municipal,
aguardando por sua aprovação em Regime de Urgência, na forma apresentada,
renovando os protestos de elevado apreço.
Juara (MT), 10 de junho de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
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Projeto de Lei Municipal nº 030, de 10 de junho de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara,
a abrir credito especial na Lei Municipal n.º
2.572 de 30 de dezembro de 2015 que dispõe
sobre o orçamento para o exercício de 2016.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir um crédito especial junto a Lei Municipal nº 2.572 de 30 de dezembro
de 2015, no valor de R$ 83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos reais), suplementada se
necessário, nas dotações abaixo discriminadas:
10.003 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESPORTO
27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.0200 Qualidade de Vida
27.812.0200.2175 39º Jogos Estaduais de Seleções Municipais Estudantis
Modalidades Coletivas - Basquete
33.90.30.00 Material de Consumo ................................................ R$ 57.200,00
33.90.39.00 Outros serv. Terceiros – Pessoa Jurídica ................. R$ 26.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao credito especial aberto no artigo anterior será
utilizado em igual importância recursos da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC,
na forma do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/64.
11.004 SECRET MUN. DE AGRICULTURA DE DESENV ECONOMICO
20 Agricultura
20.605 Abastecimento
20.605.0700 Qualidade do Serviço
20.605.0700.1041 Aquisição de Veiculo P/ Secret. Mun. de Agric. Des. Econômico
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 83.200,00
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.542/2015 –
que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016; Lei Municipal nº 2.385/2013
(alterado pela Lei Municipal nº 2.447/2014) – que trata do Plano Plurianual do período de
2014-2017; e Lei Municipal nº 2.572/2015 – que Estima Receita e Fixa Despesa do
Município, para o Exercício Financeiro de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições sem contrário.
Juara-MT, 10 de junho de 2016
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município