ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 1350/2019 - GP
Juara-M', 23 de dezembro de 2019.
Ao Excelentíssimo Senhor PROTOCOLO GERAL 1858/2019
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Data: a lato 14:44
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex?, Projeto de Lei Complementar nº
008/2019 - Altera o caput do artigo 32 da Lei Complementar nº 028, de 26 de
dezembro de 2007, possibilitando a cessão de servidores, com ou sem ônus,
entre municípios e dá outras providencias, para análise em Regime de Urgência e
após aprovação pelo Pleno desta Casa.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
A
Carlos Amadeu Sirena
Din Cotto Do RE tt?
LTeLCiLO UU MUNICIDIO
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Encaminhamos a V.Exa. o incluso Projeto de Lei Complementar que -
altera o caput do artigo 32 da Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de
2007, possibilitando a cessão de servidores, com ou sem ônus, entre municípios e
dá outras providencias.
Considerando que a cessão de servidores, com ou sem ônus, se faz
medida útil de modo a atender as demandas de serviços de setores /localidades com
carência de profissionais;
Considerando que a referida pratica vem sendo útil ao município de modo
a remanejar servidores, sendo estes melhores aproveitados, servindo como meio de
controle de gastos com pessoal;
Considerando que já existe em nosso ordenamento municipal lei que
disciplina a cessão de servidores para órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e
judiciário, dos Estados, União e do Distrito Federal, sendo pertinente que se estenda
aos Municípios.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus Nobres Pares, o
presente projeto de Lei Complementar para deliberação em Regime de Urgência, após,
rrocodarma a ema svotanão Final
proceaam a sua votação sinais.
Juara-MT, 23 de dezembro de 2019.
Carlos Amaden Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Complementar nº 008/2019
Altera o caput do artigo 32 da Lei
Complementar nº 028, de 26 de dezembro de
2007, possibilitando a cessão de servidores,
com ou sem ônus, entre municípios e dá
outras providencias.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 32 da Lei Compiementar nº 028, de
26 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32 A cessão, com ou sem ônus para o Município, de servidor ou
empregado, será feita mediante convênio ou congênere, para órgãos dos
Poderes Executivo, Legisiativo e judiciário, dos Estados, da União, do
Distrito Federal e dos Municípios ou para entidades não governamentais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Juara-MT, 23 de dezembro de 2019.
Carlos Ata ev AAAA
Prefeito Municipal
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