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materia nº 31/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 31 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 031/2020 – Dispõe sobre a Recomposição da Remuneração do Quadro de Servidores Efetivos, Comissionados e dos Cargos Eletivo do Poder Executivo e dá outras providências.
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2020-05-19T10:15:34.179211-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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Ofício nº 0594/2020 - GP
Juara - MT, 12 de maio de 2020.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste estamos encaminhando a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal nº 031/2020 - Dispõe sobre a Recomposii emuneração do Quadro
de Servidores Efetivos, Comissionados « e argos Eletivo do Poder Executivo e dá
outras providências, para apreciação ein regime de urgência é posterior aprovação.
Sem mais, nos coloca posição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
b,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Encaminhamos a V.Exa, o incluso Projeto de Lei Municipal que - Dispõe
sobre a Recomposição da Remuneração do Quadro de Servidores Efetivos,
Comissionados e dos Cargos Eletivo do Poder Executivo e dá outras providências.
O presente projeto de Lei trata da revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos efetivos e comissionados previstos na Constituição Federal, em seu
art. 37, inciso X, sendo adotado o índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
com base no índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses para o Quadro de Servidores
efetivos do Poder Executivo.
Outrossim, considerando a necessidade de recompor os pisos salariais dos
Servidores do Quadro efetivo;
Considerando a perda do valor do poder de compra acumulado no último
ano, em decorrência do processo inflacionário e dos eventos econômicos ocorridos.
Considerando o princípio da valorização do trabalho insculpido na
Constituição Federal, e ainda, na Lei Orgânica do Município de Juara.
Considerando a obrigatoriedade de atender as normas e diretrizes legais
relativos ao sistema de recomposição dos vencimentos, e ainda, a obrigatoriedade de
alteração das tabelas de progressão dos cargos efetivos do Poder Executivo;
Considerando que os Planos de Cargos de Cargos e Salários que fixam a data
base para os reajustes e recomposições legais.
Considerando a obrigatoriedade descrita na Lei Complementar nº
101/2000, especialmente o art. 22, parágrafo único, inc. I, em razão de determinação Legal
e da revisão prevista no art. 37, inc. X, da CF/88.
Considerando, por fim, que a recomposição ocorrerá por conta de dotação
orçamentária própria em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2020, do Plano Plurianual do período de 2018-2021, suas alterações, e da Lei
que Estima Receita e Fixa Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2020,
suplementadas se necessário.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares, o
presente projeto de Lei para deliberação e após as deliberações procedam a sua votação
final,
Juara-MT, 12 de maio de 2020.
À)
AAA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
b)
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
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A
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 031/2020
Dispõe sobre a Recomposição da
Remuneração do Quadro de Servidores
Efetivos, Comissionados e dos Cargos Eletivo
do Poder Executivo e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica aprovada a revisão geral anual, procedendo-se à recomposição
da remuneração do quadro de servidores efetivos e comissionados do Poder Executivo,
atualizando os valores nas tabelas de progressão dos respectivos cargos, e também, dos
cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal, mediante a aplicação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado de abril/2019 a março/2020,
acarretando no acréscimo de 3,31% (três inteiro e trinta e um décimos por cento), a partir
da folha de pagamento do mês de maio/2020, conforme anexo 1, II, II, IV.
Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento do acréscimo mencionado no
caput, retroagindo ao mês de abril, sendo que o acumulado será pago de forma fracionada
nos meses de setembro e outubro de 2020.
Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica aos cargos de Agente Comunitário
de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, tampouco aos outros cargos públicos
criados especificamente para atender aos programas do Governo Federal, cujo pagamento
seja vinculado aos repasses da União, vez que os respectivos valores são alterados por lei
federal.
Art, 3º Fica aprovada a revisão geral anual, procedendo-se a recomposição
da remuneração, aplicável aos Profissionais da Educação, exceto ao Magistério Público
Municipal da Educação (cargo de Professor), atualizando os valores nas tabelas de
progressão dos respectivos cargos, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor-INPC, acarretando no acréscimo de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito
décimos por cento), a partir da folha de pagamento do mês de maio/2020, conforme anexo
V, VE VII VII.
Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento do acréscimo mencionado no
caput, retroagindo aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2020, sendo que o
acumulado será pago de forma fracionada nos meses de setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2020.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a aplicar o Piso Salarial
Nacional aos ocupantes dos cargos do Magistério Público Municipal da Educação Básica.
Parágrafo único. O valor do piso será reajustado na proporção de 12,84%
(doze inteiros e oitenta e quatro décimos por cento), a ser pago aos Profissionais do
Magistério, a partir da folha do mês de maio de 2020, retroagindo ao mês de janeiro,
fevereiro, março e abril de 2020, sendo que o acumulado será pago de forma fracionada
nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro/2020, conforme anexo IX.
Art. 5º Fica estendido o disposto no caput dos art. 1º, art. 3º e art. 4º desta
lei, aos inativos e pensionistas, com direito a paridade, bem como às incorporações dos
servidores do Poder Executivo.
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Art. 6º O índice de reajuste descrito no caput dos art. 1º, art. 3º e art. 4º
desta lei, não se aplica aos servidores contratados.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria em conformidade coma Lei Municipal nº 2.775, de 24 de
setembro de 2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020,
Lei Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual, período
de 2018 a 2021 e suas alterações, e Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de 2020, que
trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 12 de maio de 2020
Carlós Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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