ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 0639/2020 - GP
Juara-MT, 28 de maio de 2020.
Câmara Municinal de Juara - MT
Naa
Ao Excelentíssimo Senhor Daio. PAO RDa O E RAL Sai2020
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Legislativo
Presidente da Câmara Municipal =
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº
034/2020 - Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o
Exercício de 2021, e dá outras providências, para apreciação e posterior aprovação.
Encaminho anexo ao Projeto de Lei, a relação de obras em andamento no
município.
Sem mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
A
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Justificativa
Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá
outras providências”, em cumprimento ao disposto no art. 61, 8 2º, 8 5º, I da Lei Orgânica
Municipal.
A Lei Orgânica Municipal determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO deve compreender as metas e prioridades da administração pública Municipal orientar
a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária,
estabelecer a autorização para concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, criação ou alteração da estrutura de carreira, bem como a administração de
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Posteriormente, com o advento da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a LDO tornou-se instrumento importante na
condução da política fiscal de governo, por meio do estabelecimento das metas fiscais de
cada exercício financeiro. Nesse sentido, deverão ser definidos pela LDO os critérios para a
limitação de empenho das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual, a serem
aplicados pela Administração Municipal, explicitada a margem de expansão das despesas
primárias obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliados os riscos fiscais, e a
situação atuarial e financeira do Regime Próprio de previdência dos servidores públicos.
A elaboração da Proposta 2021 observou o princípio da publicidade,
buscando a contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia participativa,
voluntária e universal.
Na elaboração da Proposta Orçamentária dá-se maior prioridade:
I-à promoção humana e qualidade de vida da população;
Il - à eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos;
II - à promoção e desenvolvimento da infraestrutura urbana;
IV - ao fomento da economia do Município, buscando o desenvolvimento
sustentável;
V- às ações que visem garantir eficiência e qualidade na oferta dos serviços
de saúde enfatizando a prevenção;
VI - à implementação de ambiente educacional eficiente, com foco nas
pessoas e no desenvolvimento tecnológico;
VII - à integração e a cooperação com os governos Federal e Estadual;
VIII - promover educação básica de qualidade para todos, promover a
igualdade entre os sexos, reduzir a mortalidade infantil, melhorar a saúde materna,
combater a AIDS e demais doenças, garantir a sustentabilidade ambiental e fortalecer o
desenvolvimento local através de políticas que ampliem o mercado de trabalho;
IX - à implementação de ações que busquem a valorização da agricultura
familiar e da melhoria na qualidade de vida na zona rural do Município;
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Integram este Projeto de Lei os seguintes Anexos:
I- Anexo de Metas Fiscais, composto de:
a. demonstrativo de metas anuais;
b. avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
c. demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três
exercícios anteriores;
d. evolução do patrimônio líquido nos três exercícios anteriores;
e. origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
f. receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS;
g. projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos Municipais;
h. demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; e
ii demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado;
II - Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e
Providências;
II - Anexo de Metas e Prioridades;
IV - Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000;
Cabe reiterar a importância do Projeto de Lei em comento para o regramento
necessário à elaboração do Projeto e da Lei Orçamentária de 2021, sua aprovação e
execução.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares, o
presente projeto de Lei para deliberação, após, procedam a sua votação final.
Juara-MT, 28 de maio de 2020.
x
)nNma
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 034/2020
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da
Lei Orçamentária para o Exercício de 2021, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º O Orçamento do Município de Juara, Estado Mato Grosso, para o
exercício de 2021 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I-as Metas Fiscais;
Il - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura e Organização dos Orçamentos;
IV-as Diretrizes para a Elaboração e Execução do Orçamento do
Município;
V-as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI-as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
CATÍTULO 1
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2021,
estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº
286, de 07 de maio de 2019-STN.
Art. 32 A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Entidade da Administração
Direta e o Fundo Municipal de Previdência Social - PREV JUARA que recebem recursos
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece às
determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria nº 286, de 07 de maio
de 2019-STN, 10º Edição do Manual de Elaboração válida para 2021.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se
dos seguintes:
I- parte | - Anexo de Riscos Fiscais.
Il - demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
II - parte II - Anexo de Metas Fiscais
IV - demonstrativo I - Metas Anuais.
V - demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior.
VI - demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores.
VII - demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido.
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VIII - demonstrativo V - Origem a Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos.
IX - demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores.
X - demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
XI - demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado.
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados
em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do
Município.
Seção |
Riscos Fiscais e Providências
Art. 6º Em cumprimento ao 8 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2021 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
Seção II
Metas Anuais
Art. 7º Em cumprimento ao $ 1º, do art, 4º, da Lei de Complementar nº
101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais serão elaboradas em valores Correntes e
Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante
da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2021 e para os dois seguintes.
$ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 deverão
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades
incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos
pela Portaria nº 286/2019 da STN.
8 2º Os valores da coluna “% PIB" são calculados mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
$ 3º Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 286/2019-STN, as
Metas Anuais da LDO 2021, passam a contar o cálculo do percentual em relação à
Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
Seção III
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 8º Atendendo ao disposto no 8 28, inciso |, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado
obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos
fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº
286/2019-STN, as Metas Fiscais do Exercício Anterior da LDO 2021, passam a conter o
cálculo do percentual em reação a Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da
Federação.
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Seção IV
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores
Art. 9º De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III
- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os
mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
Seção V
Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 10. Em obediência ao 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VI
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Art 11, O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos
servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com
a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram
aplicados.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VII
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da
Previdência dos Servidores Públicos
Art, 12. Em razão do que está estabelecido no 8 28, inciso IV, alínea "a", do
Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos
servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da
Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 286/2019-STN, estabelece um comparativo
de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado
Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
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Seção VIII
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 13. Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo
de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia
fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
8 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, etc.
8 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
Seção IX
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo
que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
Parágrafo único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de
caráter continuado.
Seção X
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado
Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública
Subseção |
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas
Art. 15. O $ 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo
de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem
os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores,
e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional.
Parágrafo único. De conformidade com a Portaria nº 286/2019-STN, a
base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita
realizada e na despesa executada nos dois exercícios anteriores e das previsões para
2021, 2022 e 2023.
Subseção II
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário.
Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os
níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
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Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer
à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela
STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
Subseção II
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal.
Art, 17. O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível,
mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida
Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos
Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
Subseção IV
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante da Dívida Pública.
Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente
da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e
precatórios judiciais.
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos
valores para 2021, 2022 e 2023.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2021 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de
2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
8 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2021 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do
Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2021, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio
das contas públicas.
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2021 abrangerá os
Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social, que recebam
recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a
Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21. A Lei Orçamentária para 2021 evidenciará as Receitas e Despesas
de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos e aos
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Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-
função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza,
por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo
em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações
posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do
Tesouro Nacional - STN.
Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de
que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964, conterá todos
os Anexos exigidos na legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
Art. 23. O Orçamento para exercício de 2021 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os
Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social (arts. 1º, $ 1º 4º
1, "a" e 48 LRF).
Art. 24, Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2021
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os
dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à
disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios
subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da LRF).
Art. 25. Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
Art. 26. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a
fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação
financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I- projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
Il - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
II - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
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Art. 27. O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa,
incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor
correspondente de até 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das
transferências previstas no 8 5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal, efetivamente
realizado no exercício anterior.
Art, 28. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à
Receita Corrente Líquida, programadas para 2021, poderão ser expandidas em até 5%,
tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei
Orçamentária Anual para 2020 (art. 4º, 8 2º da LRF).
Art. 29. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da
LRF).
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com
recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/1964.
Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2021 poderá destinar recursos
para a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas
Correntes Líquida prevista e 20% (vinte por cento) do total do orçamento de cada
entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).
8 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de
Créditos Adicionais Suplementares e Especiais conforme disposto na Portaria MPO nº
42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
$ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2021, poderão ser utilizados
por autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 31. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão
da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, $ 5º da LRF).
Art. 32. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras,
se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 33. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para
2021 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso
no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º,
parágrafo único e 50, | da LRF).
Art. 34, A renúncia de receita estimada para o exercício de 2021, constante
do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da
receita (art. 4º, $2º,V e art. 14, I da LRF).
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Art. 35. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, |, "f" e 26
da LRF).
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70,
parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 36. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16,
itens Ie Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou
sua dispensa inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2021, em cada evento, não exceda ao valor limite
para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 37. É obrigatória a destinação de recursos para compor a
contrapartida de transferências voluntárias, empréstimos, pagamento de sinal, de
amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da
respectiva operação.
Art. 38. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito
(art. 45 da LRF).
Art. 39. Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 40. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas
para 2021 a preços correntes.
Art. 41, A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de
Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Art. 42, Durante a execução orçamentária de 2021, se o Poder Executivo
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que
se enquadre nas prioridades para o exercício, (art. 167, | da Constituição Federal).
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Art. 43. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF,
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da
LRF).
Art. 44. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2021 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4º, |, “e” da LRF).
Art. 45. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da
programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 46. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que
trata o art. 62-A da Lei Orgânica Municipal serão aprovadas no limite de 1,2% (um
inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício
anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos
de saúde, devendo ser levado em consideração a existência ou não de estado de
Calamidade Pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 47. A Lei Orçamentária de 2021 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado
o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o
final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art.
30,31e 32).
Art. 48. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização
em lei específica (art. 32 da LRF).
Art. 49, Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31,8 1º, II
da LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 50. O Poder Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2021, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura
organizacional, estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos
servidores e conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou
caráter temporário na forma da lei, realizar concursos públicos e processos seletivos
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para cargos e funções públicas, desde que observado os limites e as regras da LRF (art.
169, 8 1º, Il da Constituição Federal).
$1º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2021.
82º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder
Executivo e Legislativo, deverão ser acompanhados do impacto financeiro e
orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 51. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2021, Executivo e
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa
verificada no exercício de 2020, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de
51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 52. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF
(art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 53. Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder
Executivo tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art.
20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente
poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público,
especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário,
no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de
exclusiva competência do Secretário Municipal de Administração.
Art. 54, No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os
Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo
Poder, as medidas previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 55. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18,
$ 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação
com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou
ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não
haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado
ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será
classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de Terceirização”.
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 56. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder
ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do
orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro
no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 57 O Executivo Municipal poderá conceder subsídio, isenção,
remissões, descontos e benefícios relativos a juros e multas decorrentes de infrações e
penalidades administrativas, de impostos, taxas ou contribuições mediante lei municipal
específica, que regule exclusivamente a matéria.
Art. 58. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita
(art. 14 8 3º da LRF).
Art. 59. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará
em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, $ 2º da LRF).
Art. 60. O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2021,
terá desconto de 20% (vinte) por cento do valor lançado, para quem efetuar o
pagamento em parcela única.
Art. 61. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo
sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a
corrigir distorções;
II - revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público
e a justiça fiscal; revisão das taxas, de forma a adequá-las aos custos dos respectivos
serviços;
HI - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade do
mercado imobiliário;
IV - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal
e arrecadação de tributos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no caput deste artigo.
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8 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção
até o início do exercício financeiro de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária anual,
Art. 63. O Orçamento para o exercício de 2021 destinará até 1% (um por
cento) do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo, em ações de qualificação e
capacitação de pessoal, visando o aprimoramento e treinamento dos servidores
municipais.
Art. 64, Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do
Executivo.
Art, 65. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta,
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 66. A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas
que integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em
cada quadrimestre.
$ 1º O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de
trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre e sessenta dias após o
encerramento do exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais.
8 2º A unidade responsável pela coordenação do controle interno do
Poder Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e
acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução
orçamentária e financeira.
Art, 67. A recomposição geral anual dos vencimentos e proventos, reajuste
ou aumento salarial, deverão observações as disposição estabelecidas pela Lei
Complementar nº 173/2020.
Art. 68. A elaboração do projeto da lei orçamentária de 2021, a aprovação
e a execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se
o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único, O Poder Executivo deverá divulgar em seu site oficial:
a) as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, 8 3º, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus
anexos e as informações complementares;
c) a lei orçamentária anual e seus anexos;
d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por função,
subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada.
Art. 69. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a
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respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a
avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 70. O Poder Executivo poderá conceder Subvenção Social,
Contribuição e/ou Auxilio a entidades desde que autorizadas em Lei Específica e que
atendam as condições previstas na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 71. As entidades privadas e/ou públicas poderão ser beneficiadas com
recursos públicos a qualquer título, desde que com autorização legislativa e submeter-
se-ão à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 72. Os projetos de leis que importem diminuição da receita ou
aumento de despesa no exercício de 2021 deverão estar acompanhados de
demonstrativo discriminando o montante estimado da diminuição da receita ou do
aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos, detalhando a
memória de cálculo respectiva.
Art. 73. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e
previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento.
Art, 74, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 28 de maio de 2020.
PASIVA
Carios Amadeu Siren
Prefeito do Município
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Anexo I
Prioridades e Metas para 2021
00101: Iniciativa: Aprimorar as redes de atenção e promover o cuidado integral a
população nos vários ciclos e fase de vida (criança, adolescente, jovem, adulto e idoso),
considerando as situações de vulnerabilidade social, na atenção básica.
Foro ações deSuidedo Crue nome [ agir [06]
E O
Fortalecer ações com instituições que assistem pessoas e Ações 02
vulnerabilidade sócia econômica
Fortalecer ações com população rural do município
Fortalecer ações de Saúde Mental
00102: Iniciativa: Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das
ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não
transmissíveis, acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na
promoção do envelhecimento saudável.
Fortalecer as ações de prevenção de doenças crônicas não
transmissíveis - DCNT (doenças do aparelho circulatório,
câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas)
Garantir as ações do Ambulatório de Atenção Especializada Ações 03
Regionalizados (AAER) Hanseníase
Garantir Ações de educação em saúde e controle das IST's
Garantir de educação em Saúde para prevenção de Ações 03
Acidentes, violências e causas externas
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00103: Iniciativa: Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das
ações de vigilância, promoção e proteção da saúde.
Garantir ações da Vigilância Sanitária, consideradas
necessárias dentro dos 06 principais grupos
Fortalecer as ações e garantir metas pactuadas de combate Ações 12
a dengue, juntamente com a população.
Monitoramento da qualidade da água para consumo Amostras 15
humano através do SISAGUA e VIGIAGUA
Desenvolver ações para cobertura vacinal antirrábica para | % de cães e gatos 80%
cães e gatos no município. vacinados
Realizar capacitação para discussão sobre Controle e Capacitação 01
Avaliação dos Indicadores com diretores, coordenadores e
responsáveis técnicos.
00104: Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde de qualidade, em
tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidades
de saúde, aprimorando a política de atenção básica, especializada, ambulatorial e hospitalar,
e garantindo o acesso a medicamentos no âmbito do SUS.
FE a REMUME a relação municipal de ereidamemtios Unidade ou sempre
que necessário
Implementar ações para minimizar a judicialização dos Ações
medicamentos
Implantar o Sistema de controle de recebimento, Sistema
armazenamento e distribuição de insumos e informatizado
medicamentos adquiridos pela SMS, possibilitando a
sistematização da distribuição regular para as unidades da
rede pública municipal e o tratamento dos usuários
atendidos, cadastrados e acompanhados.
Garantir o atendimento fisioterapêutico para a população Atendimentos 30/dia
do município de Juara
Garantir o acesso da população do Centro de Atenção Atendimento
Psicossocial (CAPS) na rede de Saúde.
Garantir coleta, armazenamento e distribuição de sangue e| Bolsas de sangue |50/mê
hemocomponentes para pacientes do Vale do Arinos coletadas s
Melhorar a estrutura física do Hospital Municipal
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Garantir ações de educação em para os funcionários da Unidade 01
Rede de Atenção a Saúde
00105: Iniciativa: Contribuir para o planejamento, pactuação de serviços de saúde e
monitoramento das ações, em todos os níveis de atenção seja: Atenção básica, especializada,
ambulatorial e hospitalar, e garantir o acesso da população aos cuidados do SUS.
Semanal
Implementar a central de regulação no município,
contemplando assistência de transporte intermunicipal e
hospedagem ao paciente no município de Cuiabá
Manter e suprir insumos necessários para funcionamento | Ações ou sempre que
do CMS necessário
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde
00106: Iniciativa: Aprimorar as redes de atenção a Saúde Pública, Assistência as Pessoas e
os alunos em vulnerabilidade Social, fortalecendo os serviços para enfrentamento a
pandemia do coronavirus - COVID-19.
Garantir e assegurar ações e serviços públicos de saúde
para enfrentamento da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19).
Garantir e assegurar ações de distribuição de merenda
escolar para alunos em situação de vulnerabilidade social
que estão com aulas suspensas, para enfrentamento da
pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
Garantir ações e serviços públicos de impressão e
encadernação de material pedagógico complementar de apoio
ao desenvolvimento escolar dos alunos “apostilas”, bem como
custeio de aquisição de materiais de consumo necessários
desenvolvimento do ensino durante o enfrentamento.
Garantir e assegurar ações e serviços socioassistenciais de
atenção e atividades essenciais dos programas, projetos e
benefícios de assistência social, para enfrentamento da
pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde / Secretaria Municipal de Assistência Social e
Secretaria Municipal de Educação
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ja
Melhorar a infraestrutura dos órgãos públicos municipais.
Formação e aperfeiçoamento dos servidores municipais Servidores 20%
em suas áreas de atuação.
Responsável: Secretaria Municipal Administração, Secretaria Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal de Educação.
00401: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e
vulnerabilidade social
| |
Atendimento ampliado através de ações permanente da Pessoas 500
Equipe de trabalho volante do CRAS no município
Ampliar campanhas educativas voltadas | para
conscientização, prevenção, crianças / mulheres / idosos / Campanhas 07
deficientes com direitos violados.
Atendimento através de ações permanentes da equipe do
CRAS e Secretaria de Saúde do Município às entidades Ação 04
sociais, tais como AAMOR, Casa de Apoio João Paulo II e
outras.
Ampliar o atendimento para recadastramento do Bolsa Famílias 1800
Família.
Atendimento pelo CREAS de famílias em exploração de
abuso sexual, Trabalho Infantil, Pessoas em situação de Famílias 350
Rua, Violência contra a mulher, Violência contra o Idoso.
00402: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração
de renda.
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Indicador /Unidade | Meta
de Medida | 2021
Ampliar / divulgar o numero de cursos técnicos de geração | Cursos
de renda disponíveis para a sociedade Juarense.
00403: Iniciativa: Mobilizar e Fortalecer as atividades culturais com crianças e
adolescentes nos serviços sócios assistenciais.
Indicador /Unidade
de Medida
Aumentar o atendimento de Crianças e Adolescentes com Pessoas 240
atividades orientativas e culturais.
Aumentar a interação entre Divisão de Cultura, Artistas e
Produtores Culturais. (feiras, conferências festivais,
oficinas, arte visual, arte cênica)
00404: Iniciativa: Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
Ação Indicador /Unidade
de Medida
Responsável: Gabinete do Prefeito, Chefia de Gabinete, Coordenação Distrital, Assessoria
Jurídica, Controladoria, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio, Turismo e Diversidade Cultural e Secretaria Municipal de Assistência Social e
Trabalho,
00501: Iniciativa: Promover o desenvolvimento da criança matriculada na rede
municipal de ensino.
Ação Indicador /Unidade | Meta
de Medida 2021
Buscar junto aos órgãos competentes recursos para a
construção e ou adequação de espaços nas unidades Un. 02
educacionais para implantação e implementação de
Brinquedoteca e/ou outros espaços de estimulação do
desenvolvimento da criança.
Responsável: Secretaria Municipal de Educação / Divisão de Políticas de Desenvolvimento
Infantil / Gabinete do Prefeito / Secretaria de Assistência Social
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00601: Iniciativa: Aumentar a média de participações de crianças, jovens,
adolescentes, adultos e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais.
Proporcionar escolinhas de treinamento para crianças,
jovens, adolescentes, adultos e terceira idade em todas as Ação
modalidades esportivas de maior popularidade no
município.
Realizar e/ou apoiar eventos municipais e regionais para Eventos
crianças, jovens, adultos e terceira idade.
Ofertar atividades esportivas nos bairros das cidades.
Orientar os participantes das atividades físicas na pratica
da alimentação saudável, orientação física. Pessoas
Melhorar os locais de práticas esportivas para atletas não Unidade 02
atletas de terceira idade.
Incentivar as práticas esportivas para pessoas com Projeto 01
deficiência.
Semana do Esporte e Saúde (estimular e incentivar a Projeto 01
prática esportiva voltada para saúde do corpo, com a
realização de palestras, práticas esportivas, torneios, jogos
em geral, entre outros inerentes - Lei Municipal nº
2.671/2017).
Responsável: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
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00701: Iniciativa: Elevar o desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem da
rede Municipal de Educação.
ApGculár orientar e incentivar ai | ações de)
formação continuada pontuais (cursos, palestras e
encontros), estudos complementares a prática pedagógicas Documento 01
e contínuas(projeto de formação) para os profissionais da
educação em efetivo exercício nas unidades educacionais
de acordo com as necessidades formativas da etapa
atendida.
Acompanhar e orientar o trabalho pedagógico em todas as Unidade 19
unidades educacionais e etapas atendidas.
Monitorar sistematicamente o aprendizado e o ensino nas Documento
escolas da rede de ensino.
Implantar e implementar a Avaliação Institucional da Rede | Documento
Municipal de Ensino - Diagnóstica, Formativa e Somativa.
Aplicação da Avaliação Institucional para monitoramento Documento por
do desenvolvimento do processo ensino aprendizagem, Semestre
nas unidades escolares, através de estratégia adequada a
cada etapa de ensino.
Orientar a execução dos programas federais em vigência Unidade 19
destinados a melhoria do ensino ofertado na rede.
Fomentar periodicamente a implementação de estratégias Adesão 01
e ações de alfabetização, letramento e práticas de literacia
familiar por meio da execução dos programas do MEC e
FNDE.
Apoiar a alfabetização das crianças na idade certa, Unidade 15
conforme diretrizes em vigência, por meio da aquisição de
material didático adequado, jogos, materiais esportivos e
itens necessários ao processo educativo.
Avaliar, monitorar e executar o Plano Municipal de
Educação em Regime de Colaboração com CEFAPRO, Documento 01
Assessoria Pedagógica, CME, SME e Câmara de Vereadores
Apoiar o cumprimento das Diretrizes Curriculares, Base Documento 19
Nacional Comum Curricular e o DRC/MT nas unidades.
Prever parcerias em regime de colaboração para oferta de Termo de
cursos de aperfeiçoamento, atualização e qualificação para Cooperação
os profissionais da educação adequada ao exercício de suas
funções.
Orientar, sensibilizar e monitorar as escolas de educação Documento o
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básica no desenvolvimento de ações de incentivo do hábito
de leitura aos estudantes e professores da rede municipal
de ensino.
Implantar e implementar salas de leituras /ambientes nas
escolas da rede municipal de ensino de acordo com etapa
atendida.
Garantir a ampliação e atualização do acervo literário nas .
: : ; Unidade 19
unidades de ensino de acordo com etapa de ensino.
Mobilizar e garantir periodicamente condições para a
participação dos estudantes nas avaliações internas e Documento o!
externas.
Realizar manutenção e aquisição de equipamentos
mobiliários e materiais periféricos de informática de 01
acordo com as necessidades das unidades escolares e da
secretaria.
Reforma e ou manutenção materiais hidráulicos, elétricos
e na infraestrutura das unidades educacionais conforme Unidade 01
necessidade.
Executar nas unidades educacionais em regime de
colaboração entre secretarias Educação/Saúde ações de
'S z se / S Documentos 01
prevenção a saúde para melhor qualidade de vida dos
alunos.
00702: Iniciativa: Amp liar e manter a Frota da Rede Munici
p al de Ensino À
Buscar em regime de colaboração entre os entes federados Projeto 01
e ou adesão via FNDE, ampliar a frota municipal do
Transporte Escolar.
Realizar a manutenção da frota municipal do Transporte
Escolar (veículos, combustível, serviços de manutenção Un. 16
entre outros).
Articular através do regime de colaboração formas de
aquisição (Termo de Cessão de Uso, transferência direta ou Un. 01
recursos próprios) de novos veículos de acordo com
demanda.
Aquisição de veiculo para Secretaria de Educação.
00703: Iniciativa: Aumentar a proficiência em Língua Portuguesa e Matemática dos
alunos do Ensino Fundamental anos iniciais - alfabetizar na idade Certa
Assegurar o desenvolvimento do Ensino Fundamental de
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acordo com o dispositivo constitucional garantindo a
Alfabetização na idade Certa.
Aquisição de jogos e brinquedos da área externa e interna,
adequado à idade.
Garantir condições para a participação dos estudantes nas
o Documento
avaliações externas do IDEB - para o 5º ano.
00704: Iniciativa: Am liar o atendimento d da à creche | 0-3 anos.
PESE o desenvolvimento da Educação Infantil Creche |
de acordo com o dispositivo constitucional.
Aquisição de jogos e brinquedos da área externa e interna,
k Un 04
adequado à idade.
00705: Iniciativa: Atender com qualidade as crianças da Pré-Escola 4-5 anos.
Assegurar desenvolvimento da Educação Infantil pré- 07
escola de acordo com o dispositivo constitucional.
Aquisição de jogos e brinquedos da área externa e interna, 02
Un
adequado à etapa.
00706: Iniciativa: Reduzir [e índice de evasão a
Fem e orientar as sesdoTaa para monitorar o Eis dal
f Documentos
requência escolar.
Garantir a efetivação dos direitos da criança e do |
Documento 01
adolescente conforme o ECA.
Fortalecer a gestão democrática nas quatro dimensões
pedagógica, administrativa, financeira e jurídica.
Implementar política de conscientização da comunidade
escolar sobre acompanhamento da vida escolar dos
estudantes.
Monitorar periodicamente a frequência escolar e bolsa |
família dos alunos.
Mobilizar e apoiar os Conselhos Escolares e o Conselho de 04
Controle Social - CAE, CACS FUNDESB, e o CME.
Acompanhar periodicamente o fluxo escolar
Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Divisão Programa Merenda, Divisão
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Assuntos Políticos, Divisão Educação Infantil e Ensino Fundamental / Divisão Transporte
Escolar.
00902: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura
familiar
Realizar cadastros e mapear as propriedades de famílias Propriedade 70
assistidas pela agricultura familiar
00903: Iniciativa: Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Buscar parceria para realização de curso de capacitação Capacitação
nas áreas ligadas a atividade do turismo
Promover campanha de divulgação do potencial turístico Campanha 03
do município de Juara
Realizar eventos que promovam o turismo local. O Ação | 06 |
Buscar parceria para melhorar as áreas turísticas do Ação 01
município
00904: Iniciativa: Fomentar o crescimento da ag Ce no re pio
Incentivar, diversificar e aumentar a ne nas Propriedade
| propriedades da agricultura familiar
Incentivar a implantação de agroindústrias ra
Incentivar e fornecer serviço de inspeção municipal para a Ação
agricultura familiar.
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Viabilizar qualificação profissional através de cursos em
parceria com o SENAR, SEBRAE para os produtores da
agricultura familiar.
Fomentar o desenvolvimento das empresas do município.
Responsável: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Diversidade Cultura e a
Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente,
01001: Iniciativa: Asseg
rar área verde p ública por habitante
de
Viabilizar projetos para implantação de áreas verdes
Realizar e/ou apoiar
Un. 01
conservação de nascentes
Realizar doação de mudas aos produtores rurais e Projeto 02
moradores de Juara, para recuperação das nascentes e
áreas degradas do município de Juara-MT.
01003: Iniciativa: Elevar o
projetos de recuperação e
percentual de regularização ambiental
Realizar e/ou apoiar projetos para recuperação das áreas Ações 01
degradadas
01004: Iniciativa: Aumentar o percentual de lixos reciclados
i
Realizar campanha educativa sobre a reciclagem do lixo Campanha
junto a todas instituições de ensino existentes na sede do
município (escolas, creches, universidades e etc.)
01005: Iniciativa: Assegurar o numero de funcionários envolvidos em ações
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socioambientais
E ; “Ação Indicador /Unidade | Meta
de Medida 2021
Realizar campanhas e ações de educação ambiental junto Un.
aos funcionários públicos
Responsável: Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente.
011041: Iniciativa: Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente
líquida
Indicador /Unidade | Meta
de Medida 2021
Aumentar a arrecadação do município
01102: Iniciativa: Elevar a receita própria arrecada
Ação Indicador /Unidade | Meta
de Medida 2021
Atualizar os dados dos imóveis rurais
Atualização dos Valores Venais imóveis urbanos
Atualização do cadastro de prestadores de serviço
01103: Iniciativa: Elevar a arrecadação da dívida ativa
Ação Indicador /Unidade | Meta
de Medida 2021
Cobrar efetivamente as dívidas ativas existentes
Responsável: Secretaria Municipal Finanças.
01701- Iniciativa: Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela
Administração Pública
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Dar Publicidade dos atos públicos através de meios de
veiculação própria através de internet, mídia falada e Percentagem 100%
escrita, e audiências publica.
Aprimorar o conteúdo disponibilizado no site da Prefeitura
Municipal e no portal de transparência, facilitando o acesso Percentagem 100%
as informações à população.
Responsável: Gabinete do Prefeito / Departamento de Imprensa e Relações / Ouvidoria.
01801: Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
01802: Iniciativa: Manter as vias urbanas conservadas
Viabilizar material para a conservação das vias. 100%
Construir e conservar sistema de drenagem de água pluvial Percentagem 50%
superficial e profunda
Viabilizar acessibilidade em calçadas, vias públicas e Projeto
prédios públicos.
Viabilizar a sinalização de transito horizontal e vertical das Percentagem 40%
vias urbanas
Viabilizar equipamentos para a conservação das vias
|
Viabilizar material para a conservação das estradas
Construir e conservar obras de arte especial e corrente
Viabilizar Parceria Pública Privada para melhoria e Percentagem 05%
conservação das estradas do município
Viabilizar maquinários para a conservação das estradas
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01803: Iniciativa: Elevar que as vias rurais sejam conservadas
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01804: Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com
iluminação pública
|
| |
Modernizar a iluminação pública da cidade
Ampliação, colocação de luminária
Desenvolver projeto de instalação de lixeiras nos
logradouros públicos, para o fortalecimento da coleta de
lixo, melhoria dos aspectos de limpeza da cidade e
conscientização ambiental,
01806: Iniciativa: Asseg rar a destina correta do lixo coletado
Promover campanhas de conscientização sobre a
separação e destinação correta do lixo, como forma de
orientar a população sobre os problemas socioambientais
ocasionados pelo descarte irregular do lixo e a
responsabilidade de cada munícipe na manutenção de uma
cidade limpa. :
Mobilizar os catadores de matérias reutilizáveis e
recicláveis do município de Juara-MT incentivando a
criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras Un.
formas de associação, a fim de fortalecer a atuação e
promover melhoria das condições de vida e de trabalho
desses catadores
Viabilizar parceria com empresa para a destinação correta
do lixo
Responsável: Secretaria Municipal de Cidade, Secretaria Municipal de Cidade /
Departamento de Urbanismo, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento de
Pavimentação, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento de Planejamento, Secretaria
Municipal de Cidade / Departamento de Tratamento de Água e Esgoto, Secretaria Municipal
de Transporte.
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01901 - Iniciativa: Monitorar o andamento Processual
Ação Indicador /Unidade | Meta
de Medida 2021
Dar cumprimento aos processos judiciais e acompanhar a Percentagem 100%
equitação dos mesmos.
Responsável: Procuradoria Geral do Município / Assessoria Jurídica.
Objetivo: Elaborar normas. de direito pe Ra et e dnaiaiaçale que são
aplicadas a toda sociedade | no
02001: Iniciativa: Garantir o uso preferencialmente da modalidade pregão presencial
nos processos licitatórios de aquisições.
Ação Indicador /Unidade | Meta
de Medida 2021
Manter sistema para modalidade pregão presencial.
Capacitar servidores para atuar na modalidade pregão Un. 01
presencial
02002: Iniciativa: Garantir transparência do uso dos recursos públicos da Câmara
Municipal.
Ação Indicador /Unidade
de Medida
Garantir transparência do uso dos recursos públicos da
Câmara Municipal, levando ao conhecimento da população
as ferramentas disponíveis através da mídia local. Ação
02003: Iniciativa: Garantir o Desempenho de todos os servidores da Câmara
Municipal.
Ação Indicador /Unidade
de Medida
Garantir a aquisição de equipamentos necessários para o Ação 01
desempenho de suas atividades.
02004: Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação e valorização dos servidores da
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câmara municipal
Ação Indicador /Unidade | Meta
de Medida 2021
Oportunizar aos Servidores formação em serviço
Assegurar aos servidores a manutenção de seus direitos e Percentagem 100%
benefícios adquiridos e oferecer condições de possíveis
novos auxílios.
02005: Iniciativa: Ampliação /Reforma das instalações físicas do prédio da Câmara
Municipal para atender ao cidadão com qualidade.
Ação Indicador /Unidade | Meta
de Medida 2021
Executar obra de ampliação /reforma
Responsável: Mesa Diretora do Poder Legislativo, Diretoria Geral, Secretaria Legislativa,
Secretaria de Finanças, Contabilidade, Controladoria, Ouvidoria e Vereadores.
Objetivo: Sistema do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Estatutários Re
02101: Iniciativa: Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e
pensões
Ação Indicador /Unidade | Meta
de Medida 2021
Mapear os processos de aposentadoria e pensões [o Dias [20 |
02102: Iniciativa: Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
Ação Indicador /Unidade | Meta
de Medida 2021
Garantir correto pagamento benefícios | Meses
previdenciária dos inativos e DI
02103: Iniciativa: Melhorar o atendimento usuários do Prev-Juara
Ação Indicador /Unidade | Meta
de Medida 2021
Obras de Infraestrutura do Prev-Juara
Responsável: Secretaria Municipal de Administração / PREV Juara.
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Anexo II
Resumo das Prioridades e Metas
Aprimorar as redes de atenção e promover o cuidado integral a
população nos vários ciclos e fase de vida (criança, adolescente,
jovem, adulto e idoso), considerando as situações de
| vulnerabilidade social, na atenção básica.
E mein
| Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por
| meio das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na
prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e
violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção
do envelhecimento saudável.
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por
meio das ações de vigilância, promoção e proteção da saúde.
0041: Juara Saudável ã ; ; - ;
| Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde de qualidade,
| em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no
atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política
de atenção básica, especializada, ambulatorial e hospitalar, e
garantindo o acesso a medicamentos no âmbito do SUS.
Contribuir para o planejamento, pactuação de serviços de saúde e
monitoramento das ações, em todos os níveis de atenção seja:
Atenção básica, especializada, ambulatorial e hospitalar, e
garantir o acesso da população aos cuidados do SUS.
| Aprimorar as redes de atenção a Saúde Pública, Assistência as
Pessoas e os alunos em vulnerabilidade Social, fortalecendo os
serviços para enfrentamento a pandemia do coronavirus - COVID-
19.
003: Qualidade do | | Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais
Serviço
| Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco
e vulnerabilidade social.
004: Melhorar o Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de
Serviço Público geração de renda.
Mobilizar e Fortalecer as atividades culturais com crianças e
adolescentes no serviços sócio assistenciais.
Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
Promover o conhecimento da Criança matriculada na rede
municipal de ensino
005: Juara do
Conhecimento
[e a E
E pumentar a média de participações de crianças, jovens,
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| Adolescentes, adultos e terceira idade em eventos esportivos
006: Juara Esportiva | municipais e estaduais
| ;
Assegurar que a população participe de atividades esportivas
EEE CCEE ODE TE
|Elevar o desenvolvimento do processo ensino e
aprendizagem da rede Municipal de Educação.
Ampliar e manter a Frota da Rede Municipal de Ensino
007: Educação de | | Aumentar a proficiência em Língua Portuguesa e Matemática
Qualidade para Todos | dos alunos do Ensino Fundamental anos iniciais - alfabetizar
na idade Certa
| Ampliar o atendimento da creche 0-3 anos.
Atender com qualidade as crianças da Pré-Escola 4-5 anos.
Reduzir o índice de evasão escolar
PESE E ER
Aumentar o PIB Municipal
E
009: Juara Produtora Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura
e Empreendedora | Ernie
Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Fomentar o crescimento da agroindústria no município
Assegurar área verde pública por habitante
Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no
município
Elevar o percentual de regularização ambiental
| Aumentar o percentual de lixos reciclados
010: Juara Sustentável
e Criativa
Assegurar o numero de funcionários envolvidos em ações
| socioambientais
Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita
011: Gestão Fiscal | | corrente liquida
Elevar a receita própria arrecadada
Elevar a arrecadação da dívida ativa
017: Juara |Dar publicidade e transparências dos atos praticados pela
Transparente e | administração.
Participativa
Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
Manter as vias urbanas conservadas
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Elevar que as vias rurais sejam conservadas
| Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com
iluminação pública
Assegurar que o lixo seja coletado
Assegurar a destinação correta do lixo coletado
Monitorar o andamento processual
Garantir o uso preferencialmente da modalidade pregão
presencial nos processos licitatórios de aquisições.
Garantir transparência do uso dos recursos públicos da câmara
municipal.
Garantir Desempenho de todos os servidores da Câmara
Municipal.
Assegurar o nível de satisfação e valorização dos servidores da
câmara municipal.
Ampliação /Reforma das instalações físicas do prédio da Câmara
Municipal para atender ao cidadão com qualidade.
| Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e
| pensões
Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
Melhorar o atendimento usuários do PREV Juara
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ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2021
AMF - Tabela | (LRF, art. 4º, 8 1º) R$ 1,00
2023
a Valor Corrente % PIB | Valor Corrente % PIB | Valor Corrente % PIB
ESPECIFICAÇÃO Valor Constante(a/PIB x Valor Constante |(b/PIB x| Valor Constante|(c/PIB x
(a) 100) 100) (o) 100)
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
129.470.993,20
128.800.033,20
129.470.993,20
124.911.715,58] 113
124.264.383,21] 112
124.911.715,58 113] 137.051.715,00] 127.751.412,19] 117
137.051.715,00] 127.751.41219] 4117
136.358.365,00] 127.105.112,78] 117
146.762.461,20
146.044.961,20|
146.762.461,20
132.182.708,45] 124
131.536.486,71] 123
132.182.708,45] 124
[Despesas Primárias (ll) 128.888.293,20] 124.349.535,16] 112] 136.446.715,00] 127.187.467,37] 117] 146.142.461,20] 131.624.300,81] ,123
[Resultado Primário (Ill) = (1 - 11) -88.260,00| -85.151.95 | -88.350,00 -82.354,58 -97.500,00] -87.814,1
Resultado Nominal | 665.827,74 642.380,83 | 398.364,18 371.331,26 288.783,09] 260.094,65
Divida Pública Consolidada 3.092.144,75 2.983.255,90] .002 2.825.163,95 o aaa] 002 2.515.136,55 2.265.276,54] ,002
Divida Consolidada Liquida -3.561.305,10 -3.435.894,93] -.003 -3.162.940,92 -2.948.304,36] -.002 -2.874.157,83 -2.588.631,74] -,002
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
01) O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
Aa seo seg
VARIÁVEL
2021 2022
PIB real (crescimento % anual)
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)
2023
| 3,30 2,40 2,50
4.36
Câmbio (R$/US$ - Final do ano)
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
Inflação média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
4,29
e
114.536.022.053,00| 116.254.062.384,00| 117.997.873.320,00
02) Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2021 2022
2023
Valor Corrente / si 1,0728 |Valor Corrente / 1,1103
003)A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi construída com base nos parâmetros macroeconômicos
relacionados abaixo:
PIB real (%) para 2021; 3,30 %
PIB Estado de Mato Grosso (%) para 2021; 2,10 %
Inflação para 2021; IPCA 3,65 %
Taxa de Câmbio Média para 2021 (R$/US$); 4,29 %
Taxa SELIC Média para 2021; 4,36 %
Projeção da Inflação para 2021; IPCA 3,65 %
004)DIVIDA CONSOLIDADA SÃO PARCELAMENTO 506/2013 E 578/2013 RRPS, SANEMAT E TERMO DE CONFISSAO DE DIVID
NR 2135/19 ENERGISA E AUTO INFRACAO NR 134908 SEMA
Ny
A
/
b
SVOINVNIS 30 “DINNW ORVIIHIIS TV dIDINNW (VOLTAS
S3ANV 'd OLHIBON ASOF ( Va Is SOIvO
Ares
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2021
ARF (LRF, art. 4º, 8 3º)
R$ 1,00
RISCOS FISCAIS
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor Descrição
RISCO DE PASSIVOS CONTIGENTE
1.241.709,93 | LIMITACAO DA DESPESA, CONFORME DETERMINA
ART. 9º DA LRF
TOTAL
1.241.709,93 | TOTAL
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
O1)A PROVIDENCIA A SER ADOTADA NO CASO DE CONCRETIZAR O RISCO DO PASSIVO CONTINGENTE , SERÁ A LIMITAÇÃO
DAS DESPESAS NO VALOR CORRESPONDENTE.
)
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO(A) MUNICIPAL
A
(
AR PA
| JOSE ROBERTO P. ALVES
SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
1.241.709,93
1.241.709,93
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
CNPJ: 15.072.663/0001.99
RUA NITEROI! - 0000081 - CENTRO
Telefone (066)3556-9400
prefeituraQDjuara.mt.gov.br
AMF - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso 1)
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Exercício de 2021
Especificação
Metas Previstas
Receita Total
| Receitas Primárias (1)
| Despesa Total
| Despesas Primárias (Il)
| Resultado Primário (1 - II)
| Resultado Nominal
| Divida Pública Consolidada
| Divida Consolidada Liquida
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
ESPECIFICAÇÃO
Previsão do PIB Estadual para 2020
Metas Realizadas | % PIB
em 2019 (a) em 2019 (b)
117.586.702,64 113.304.045,83
117.134.252,64 0,11 | 3,26 | 112.645.468,30 | 0,10
| 120.624.406,83 0,11 | 6,34 | 93.223.496,29 | 0,08
| 120.280.473,20 0,11 | 6,03 | 92.891.768,57 0,08
-3.146.220,56 | 0,00 -2,78 | 19.753.699,73 | 0,01
“779.722,45 | 0,00 -0,69 | -5.942.258,23 | -0,01
| 2.892.323,50 | 0,00 | 2,55 | 3.527.091,73 0,00
| 2.892.323,50 0,00 | 2,55 | -4.687.043,89 0,00
VALOR
111.575.870.000,00
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2020
JUARA,27 de Maio de 2020
NIZVD ANS
CARLOS AMADEU SIRENA
Emissão: 27/05/2020 17:16:21
Prefeito(a)
112.843.371.481,00
ARRAIS
4 JOSE ROBERTO PEREIRA ALVES
Secretario (a)
R$ 1,00
Variação
(cla) x 100
j -4.282.656,81 -3,64
2,96 -4.488.784,34 | -3,83 |
85,21 | -27.400.910,54 | -22,71 |
84,91 -27.388.704,63 | -22,77
18,06 | 22.899.920,29 -727,85 |
-5,43 -5.162.535,78 662,09
3,22 634.768,23 | 21,94 |
-4,28 | -7.579.367,39 | -262,05
Página 1
Homologado
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2021
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, 8 2º inciso Il)
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2018 2019 2020 2021 % 2022 % 2023 %
Receita Total 94.619.669,86 | 113.304.045,83 123.675.870,00 129.470.993,20 4,68) 137.051.715,00 5,85| 146.762.461,20 7,08
Receita Primária (1) 94.315.355,58] 112.645468,30) 19,4 123.126.336,71 128.800.033,20 4,60) 136.358.365,00 5,86] 146.044.961,20 710
Despesa Total 79.378.510,29 93.223.496,29 | 17,4 123.675.870,00 129.470.993,20 4,68] 137.051.715,00 5,85] 146.762.461,20 7,08
Despesa Primária (11) 79.018.045,90 92.891.768,57| 17,5 123.295.870,00 128.888.293,20 4,53] 136.446.715,00] 5,86] 146.142.461,20 710
Resultado Primário (1 - 11) 15.297.309,68 19.753.699,73 29,13 -169.533,29 -88.260,00| -47,93 -88.350,00] 0,10 -97.500,00 10,35
Resultado Nominal -6.008.966,58 -5.942.258,23 AM 459.911,05 665.827,74] 44,77 398.364,18] -40,17 288.783,09] -27,50
Divida Pública Consolidada 3.323.530,34 3.527.091,73 6,12 3.165.589,21 3.092.144,75] -2,32 2.825.163,95] -8,63 2.515.136,55] 10,97
ivida Consolidada Liquida 1.255.214,34 -4.687.043,89 | -473,40 -4.227.132,84 -3.561.305,10] -15,75 -3.162.940,92] 11,18 -2.874.157,83 -913
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2018 2019 2020 Yo 2021 2023 %
Receita Total 102.861.043,10 118.289.423,84 14,99 123.675.870,00 4,55] 124.911.715,58 127.751.412,19 132.182.708,45 3,46
Receita Primária (1) 102.530.223,05 117.601.868,90 14,6: 123.126.336,71 4,69 124.264.383,21 127.105.112,78 131.536.486,71 3,48
Despesa Total 86.292.378,53 97.325.330,12 12,7! 123.675.870,00 27,07 124.911.715,58 127.751.412,19) 132.182.708,45 3,46
Despesa Primária (Il) 85.900.517,69 96.979.006,38 12,8 123.295.870,00 2713 124.349.535,16 131.624.300,81 3,48
Resultado Primário (1 - 1) 16.629.705,35 20.622.862,51 24,01
Resultado Nominal -6.532.347,56 -8.203.717,59 -5,03)
Divida Pública Consolidada 3.613.009,83 3.682.283,76 1,91
Divida Consolidada Líquida 1.364.543,50 -4.893.273,82 | -458,60)
-169.533,29] -100,82 -85.151,95
459.911,05 -107,41 642.380,83
3.165.589,21] -14,03 2.983.255,90
-4227.132,84] 1361 -3.435.894,93
-87.814,10 6,62
260.094,65 -29,95
2.265.276,54 -13,98
-2.588.631,74 -12,19
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2018 To 2019 2020 | 2021
3,50 | 413 4,40 * | 3,65 *
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor Corrente x 1,0871 | Valor Corrente x 1,0440 | Valor Corrente x 1,0000 | Valor Corrente / 1,0365 [Valor Corrente / 1,0728 | Valor Corrente / 1,1103
“Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
JUARA,27 de Maio de 2020 |
SVONVNIS 30 “DINDA ONIVLIHIIS IN dIDINNA (VÍO LIT SIA
09 «GAP VIDEVIN S3ANV 'd OLHISON ISOr A VNaNIS NIQVINV SOTVI
SIHONHILNV SOID]IHIXI SIHL SON SVAVXII SV INOD SVAVEVANOO SIVNLY SIVOSII SVLIWN SVA
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SVIIVININVÓRO SIZIALINIA 3Q 137
vavAr 3a TVAIDINNIA VAN LIIAIAA - OSSOHO OLVIN JA OQVISI
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2021
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2019
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 91.283.456,74
TOTAL 91.283.456,74
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
2019 % 2018 % | 2017 %
| |
Reservas
Resultado Acumulado 13.842.649,80 100,00 -8.282.346,29 100,00 7.275.406,74
TOTAL 13.842.649,80 | 100,00 -8.282.346,29 | 100,00 7.275.406,74
100,00
100,00
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
PRB
CARLOS AMADEU SIRENA TT JOSE ROBERTO P. ALVES
PREFEITO(A) MUNICIPAL / | SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2021
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS aus 2018 2014
(a) (b) (e)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alineação de Bens Móveis 34.034,00 2.000,00 6.450,00
Alineação de Bens Imóveis
Alineação de Bens Intangíveis
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras
|
2019 2018 2017
DESPESAS LIQUIDADAS
(d) (e) (1)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 2.388,00
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
| Regime Geral de Previdência Social
| Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO jo 2otê 2017
CO (g)=((la-lld )+f) | (h)=((Ib-lle)+f) (i) = (lc - If)
VALOR(III) 40.096,00 6.062,00 6.450,00
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
CARLOS AMADEU SIRENA E JOSE ROBERTO P. ALVES
PREFEITO(A) MUNICIPAL ( SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Exercício de 2021
AMF - Demonstrativo VI (LRF. art4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS [ 2017 2018 2019
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) 9.714.014,01 3.749.376,26 4.530.590,95
RECEITAS CORRENTES 9.714.014,01 3.749.376,26 4.530.590,95
Receitas de Contribuição dos Segurados 3.452.837,06 3.655.032,04 4.194.685,20
Pessoal Civil 3.452.837,06 3.655.032,04 4.194.685,20
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial 6.241.406,33 17.324,84 295.748,36
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 19.770,62 77.019,38 40.157,39
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 17.147,52 77.019,38 39.558,81
Demais Receitas Correntes 2.623,10 598,58
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) UU) 4.511.114,58 4.344.807,47 5.015.839,63
RECEITAS CORRENTES 4.511.114,58 4.344.807,47 5.015.839,63
Receitas de Contribuições
Patronal 4.194.567,63 4.195.932,76 5.015.839,63
Pessoal Civil 3.738.595,59 4.018.957,56 4.734.727,94
Pessoal Militar
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 455.972,04 176.975,20 281.111,69
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 316.546,95 148.874,71
RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ill) = (+ 11) 14.225.128,59 8.094.183,73 9.546.430,58
E. DESPESAS 2017 2018
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IV) 4.632.394,52 5.304.140,15
ADMINISTRAÇÃO 509.921,76 501.774,55
Despesas Correntes 507.241,76 499.454,55 478.696,92
Despesas de Capital 2.680,00 2.320,00 1.594,72
PREVIDÊNCIA 4.122.472,76 4.802.365,60 5.369.467,35
Pessoal Civil 4.115.232,31 4.777.919,91 5.344.912,58
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdênciárias 7.240,45 24.445,69 24.554,77
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 7.240,45 24.445,69 24.554,77
Demais Despesas Previdênciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
= —— ABIZIMAEZ —— 550414015] 5.840.755,95]
[ RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vil) = (= VI) 9.592.734,07 2.790.043,58] T.696.671,59
[7 APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2017 2018 2019
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS 4
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
CARLOS AMADEU SIRENA - JOSE ROBERTO P. ALVES
PREFEITO(A) MUNICIPAL / / SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2021
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, iniciso IV, alinea a)
R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício
(a) (b) (c) = (a - b) Anterior) + (c)
2019 76.329.170,24
2020 14.767.570,54 4.043.368,65 10.724.201,89 87.053.372,13
2021 15.616.908,29 4.452.697,34 11.164.210,95 98.217.583,08
2022 16.450.863,43 5.218.950,82 11.231.912,61 109.449.495,69
2023 17.256.500,45 6.007.320,42 11.249.180,03 120.698.675,72
2024 18.116.629,17 6.542.747,73 11.573.881,44 132.272.557,16
2025 19.670.258,52 7.150.452,49 12.519.806,03 144.792.363,19
2026 20.390.549,21 8.540.858,75 11.849.690,46 156.642.053,65
2027 21.161.321,18 9.575.543,96 11.585.777,22 168.227.830,87
2028 21.785.062,61 11.184.201,22 10.600.861,39 178.828.692,26
2029 22.468.176,12 12.297.999,02 10.170.177,10 188.998.869,36
2030 23.899.714,11 13.659.220,51 10.240.493,60 199.239.362,96
2031 24.315.618,18 16.366.629,90 7.948.988,28 207.188.351,24
2032 24.768.021,27 17.764.763,97 7.003.257,30 214.191.608,54
2033 24.994.565,92 19.902.868,53 5.091.697,39 219.283.305,93
2034 25.369.012,08 20.984.324,64 4.384.687,44 223.667.993,37
2035 26.381.023,28 22.183.968,08 4.197.055,20 227.865.048,57
2036 26.361.362,78 24.101.741,44 2.259.621,34 230.124.669,91
2037 26.423.450,33 25.354.112,98 1.069.337,35 231.194.007,26
2038 26.284.455,22 27.209.109,49 -924.654,27 230.269.352,99
2039 26.197.158,45 28.419.360,40 -2.222.201,95 228.047.151,04
2040 26.412.926,63 29.934.343,33 -3.521.416,70 224.525.734,34
2041 25.896.921,40 31.568.668,15 -5.671.746,75 218.853.987,59
2042 25.506.701,94 32.482.199,19 -6.975.497,25 211.878.490,34
2043 24.809.052,76 34.216.707,64 -9.407.654,88 202.470.835,46
2044 14.688.615,72 35.113.581,10 -20.424.965,38 182.045.870,08
2045 13.166.329,33 34.446.215,34 -21.279.886,01 160.765.984,07
2046 11.933.116,26 33.654.558,68 -21.721.442,42 139.044.541,65
2047 10.673.242,41 32.758.661,17 -22.085.418,76 116.959.122,89
2048 9.391.163,26 31.754.303,09 -22.363.139,83 94.595.983,06
2049 8.091.830,99 30.639.228,40 -22.547.397,41 72.048.585,65
2050 4.254.608,09 29.424.366,29 -25.169.758,20 46.878.827,45
2051 2.779.660,26 28.054.581,85 -25.274.921,59 21.603.905,86
2052 1.298.549,85 26.596.039,60 -25.297.489,75 -3.693.583,89
2053 32.560,97 25.059.777,65 -25.027.216,68 -28.720.800,57
2054 32.560,97 23.459.028,38 -23.426.467,41 -52.147.267,98
2055 32.560,97 21.809.088,43 -21.776.527,46 -73.923.795,44
2056 32.560,97 20.128.977,54 -20.096.416,57 -94.020.212,01
2057 32.560,97 18.435.675.46 -18.403.114,49 -112.423.326,50
2058 32.560,97 16.748.905,58 -16.716.344,61 -129.139.671,11
2059 32.560,97 15.088.494,83 -15.055.933,86 -144.195.604,97
2060 32.560,97 13.472.935,71 -13.440.374,74 -157.635.979,71
2061 32.560,97 11.920.043,62 -11.887.482,65 -169.523.462,36
2062 32.560,97 10.440.781,07 -10.408.220,10 -179.931.682,46
2063 32.560,97 9.044.745,14 -9.012.184,17 -188.943.866,63
2064 13.585,52 7.740.744,55 -7.727.159,03 -196.671.025,66
2065 13.585,52 6.536.851,97 -6.523.266,45 -203.194.292,11
2066 13.442,65 5.441.933,25 -5.428.490,60 -208.622.782,71
2067 10.419,37 4.460.093,87 -4.449.674,50 -213.072.457,21
2068 10.419,37 3.595.550,20 -3.585.130,83 -216.657.588,04
2069 7.287,41 2.851.036,66 -2.843.749,25 -219.501.337,29
2070 7.287,41 2.227.863,11 -2.220.575,70 -221.721.912,99
2071 7.287,41 1.727.399,96 -1.720.112,55 -223.442.025,54
2072 7.287,41 1.345.448,23 -1.338.160,82 -224.780.186,36
2073 7.287,41 1.076.297,98 -1.069.010,57 -225.849.196,93
2074 7.287,41 909.357,70 -902.070,29 -226.751.267,22
2075 6.479,33 826.137,25 -819.657,92 -227.570.925,14
2076 6.479,33 798.925,88 -792.446,55 -228.363.371,69
2077 6.479,33 792.152,46 -785.673,13 -229.149.044,82
2078 6.479,33 787.664,71 -781.185,38 -229.930.230,20
2079 6.479,33 782.905,89 -776.426,56 -230.706.656,76
2080 6.479,33 777.811,78 -771.332,45 -231.477.989,21
2081 6.479,33 774.022,79 -767.543,46 -232.245.532,67
2082 6.479,33 769.961,44 -763.482,11 -233.009.014,78
2083 6.479,33 765.612,63 -759.133,30 -233.768.148,08
2084 6.479,33 760.960,04 -754.480,71 -234.522.628,79
2085 6.479,33 755.980,26 -749.500,93 -235.272.129,72
2086 6.479,33 752.276,38 | 745.797,05 -236.017.926,77
2087 6.479,33 748.306,63 -741.827,30 236.759.754,07
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2021
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, iniciso IV, alínea a)
R$ 1,00
2088 6.479,33 744.056,37 “737.577,04 -237.497.331,11
2089 6.479,33 739.509,74 -733.030,41 -238.230.361,52
2090 6.479,33 734.643,96 -728.164,63 -238.958.526,15
2091 6.479,33 731.024,93 -724.545,60 -239.683.071,75
2092 6.479,33 727.146,47 -720.667,14 -240.403.738,89
2093 6.479,33 722.994,37 -716.515,04 -241.120.253,93
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
AM Wy
CARLOS AMADEU SIRENA
Notas:
PREFEITO(A) MUNICIPAL
V
/ ABR
JOSE ROBERTO P. ALVES
SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2021
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
R$ 1,00
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA .
SETORES/PROGRAMASI/BENEFICIÁRIO TrbutolContribuição | 0 I TI 7023 COMPENSAÇÃO
APOSENTADOS E IPTU 529.602,36 553.434,46 608.777,90 |CADASTRAMENTO E
PENSIONISTAS RECADASTRAMENTO DE
IMOVEIS
AREAS DE PRESERVAÇÃO IPTU 25.923,22 27.089,76 29.798,73 |CADASTRAMENTO E
PERMANENTE - APP RECADASTRAMENTO DE
IMOVEIS
MICROEMPREENDEDOR ALVARA, IPTU, ISSQN 545.926,31 570.492,99 627.542,28 |CADASTRAMENTO E
INDIVIDUAL, MICROEMPRESA RECADASTRAMENTO DE
E EMPRESA DE PEQUENO IMOVEIS
PORTE
TOTAL 1.101.451,89 1.151.017,21 1.266.118,91
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
01) "Lei Complementar nº 077/2010, Alterada pela Lei Complementar 088/2011 - Isenção de IPTU
* Lei Complementar nº 066/2009, Alterada Pela Lei Complementar 108/2013 e Lei Complementar 125/2015
- ALVARÁ E IPTU
" Decreto nº 1015/2015 Estabelece a revisão da Planta Genérica de Valores 2016
* Decreto nº 1.059/2016 Dispõe prorrogando a data de pagamento do parcelamento e desconto no
pagamento do IPTU2016
* Lei Municipal nº 2.313, Dispõe sobre isenção de tributaria aos mutuários dos programas de
habitação de interesse social no ato de aquisição do primeiro imóvel urbano.
* Lei Municipal nº 1.985/2009, Isenção de ISSQN para empreendimentos habitacionais de interesse
social nos programas vinculados à politica habitacional municipal, estadual e federal
* Lei Complementar nº 172, de 18 de fevereiro de 2019, Dispõe sobre a autorização para redução de
alíquota de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos imóveis residenciais localizados na
zonaurbana, beneficiados por Financiamento Habitacional
* Lei Municipal nº 2.775/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), Art. 60 que da direito de 20%, 10%
e 5% de desconto no IPTU 2020.
* Decreto nº 1.457, de 16 de março de 2020, Dispõe sobre parcelamento e desconto no pagamento do
IPTU/2020.
3!
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
SVONVNIS 30 DINNI ORIVLINIIS WdIDINNW (V)OLIIIIAA
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ESTADO DE MATO GROSS - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2021
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2021
Aumento Permanente da Receita 750.400,32
(-) Transferência Constitucionais
(-) Transferência ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 750.400,32
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (Ill) = (1 +11) . 750.400,32
Saldo Utilizado da Margem Bruta (V')
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP |
Margem Líquida de expansão de DOCC (V) = (III - IV) 750.400,32 |
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
01) Incertezas com relação à 2021, sobretudo com relação à receita, devido aos impactos da Covid-19
As projeções se utilizam do histérico de arrecadação, que em 2020 está em declínio, mas ainda sem
reflexos significativos para a estimação no PLDO-2021
As estimativas da margem de expansão das despesas pbrigatorias de carater continuada no Municipio de
Juara/MT, somente ocorrerá em compatibilidde com o crescimento da receita não haverá a criação de
nova despesas sem fontes consistentes de financiamento.
É indi fas PANE
CARLOS AMADEU BRA JOSE ROBERTO P. JL
PREFEITO(A) MUNICIPAL / SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
Q
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RECEITAS
exercício de 2021
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2018 2019 2020 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES 84.962.022,37 109.402.780,68 118.608.286,75 124.170.993,20 131.551.715,00 141.072.461,20
Receita Tributária 16.443.700,78 16.651.308,78 20.938.453,46 20.755.050,00 21.807.850,00 22.527.990,00
Receita de Contribuição 939.655,92 13.559.979,33 12.725.200,00 14.808.240,30 15.539.764,91 17.079.057,40
Receita Patrimonial 297.864,28 622.943,53 564.533,29 685.960,00 708.350,00 732.500,00
Aplicações Financeiras 297.864,28 622.943,53 549.533,29 670.960,00 693.350,00 717.500,00
Outras Receitas Patrimoniais 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00
Transferências Correntes 66.005.607,72 77.542.764,76 82.748.500,00 86.226.522,20 91.734.088,50 98.899.564,80
Demais Receitas Correntes 1.275.193,67 1.025.784,28 1.631.600,00 1.695.220,70 1.761.661,59 1.833.349,00
RECEITAS DE CAPITAL 9.657.647,49 3.901.265,15 5.067.583,25 5.300.000,00 5.500.000,00 5.690.000,00
Operações de Crédito
Alienação de Ativos 6.450,00 35.634,00
Amortização de Empréstimos
Transferência de Capital 9.651.197,49 3.865.631,15 5.067.583,25 5.300.000,00 5.500.000,00 5.690.000,00
Outras Receitas de Capital
froTAL 94.619.669,86 113.304.045,83 123.675.870,00 129.470.993,20 137.051.715,00 146.762.461,20
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
ER
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO(A) MUNICIPAL
,
(QN! AM
JOSE ROBERTO P. ALVES
/ | SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
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plo
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
DESPESAS
EXERCÍCIO DE 2021
Art. 4º, 8 2º, inciso II da LRF R$ 1,00
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS 2018 2019 2020 2021 2022 2023
DESPESAS CORRENTES (1) 73.262.542,98| 87.200.757,87 109.693.950,92 117.026.843,20 124.869.675,00 134.098.581,20
Pessoal e Encargos Sociais 48.838.375,15) 51.973.619,35 67.357.515,39 66.330.191,87 73.435.215,00 82.325.893,00
Juros e Encargos da Divida 157.205,35) 138.008,70 180.000,00 322.700,00 335.000,00 340.000,00
Outras Despesas Correntes 24. 266.962,48) 35.089.129,82 42.156.435,53 50.373.951,33 51.099.460,00 51.432.688,20
DESPESAS DE CAPITAL (Il) 6.115.967,31 6.022.738,42 9.531.852,38 7.569.700,00 6.819.100,00 6.818.900,00
Investimentos 5.912.708,27) 5.829.019,40 9.331.852,38 7.309.700,00 6.549.100,00 6.538.900,00
Inversões Financeiras
Amortização da Divida 203.259,0: 193.719,02 200.000,00 260.000,00 270.000,00 280.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA + RESERVA DO RPPS(III) 4.450.066,70 4.874.450,00 5.362.940,00 5.844.980,00
TOTAL (IV)=(I+Il+Il) 79.378.510,29) 93.223.496,29 123.675.870,00 129.470.993,20 137.051.715,00 146.762.461,20
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO(A) MUNICIPAL
JOSE ROBERTO P. ALVES
( | SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
|
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ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RESULTADO PRIMÁRIO
EXERCÍCIO DE 2021
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021
RECEITAS CORRENTES (1) 84.664.158,09] 108.779.837,1 118.058.753,46 123.500.033,20 130.858.365,0) 140.354.961,20
Receita Tributária 16.443.700,78 16.651.308,7: 20.938.453,46 20.755.050,00 21.807.850,0 22.527.990,00
Receita de Contribuição 939.655,92 13.559.979,33 12.725.200,00 14.808.240,30 15.539.764,91 17.079.057,40
Receita Patrimonial -297.864,28 -622.943,53 -534.533,29 -655.960,00) -678.350,00) -702.500,00
(JAplicações Financeiras (Il) 297.864,28 622.943,53] 549.533,29 670.960,00 693.350,00 717.500,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00] 15.000,00 15.000,00 15.000,00] 15.000,00
Transferências Correntes 66.005.607,72 77.542.764,76) 82.748.500,00 86.226.522,20 91.734.088,50| 98.899.564,80
Demais Receitas Correntes 1.275.193,67 1.025.784,2 1.631.600,00 1.695.220,70 1.761.661,5 1.833.349,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES II!) = (1-1) 84.366.293,81 108.156.893,62 117.509.220,17 122.829.073,20 130.165.015,01 139.637.461,20
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 9.657.647,49] 3.901.265,1 5.067.583,25 5.300.000,00 5.500.000,0 5.690.000,00
Operações de Crédito (V ) 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00] 0,00
Alienação de Ativos (VI) 6.450,00 35.634,00] 0,00 0,00 0,00] 0,00
Amortização de Empréstimos ( VII) 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00] 0,00
Transferência de Capital 9.651.197,49 3.865.631,15 5.067.583,25 5.300.000,00] 5.500.000,0 5.690.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) =(IV-V-VI-VIL) 9.651.197,49) 3.865.631,1 5.067.583,25 5.300.000,00) 5.500.000.0 5.690.000,00
RECEITAS PRIMÁRIAS (IX ) = (Il + VIII) 94.017.491,30) 112.022.524,7 122.576.803,42 128.129.073,20) 145.327.461,20
RECEITA TOTAL 94.321.805,58) 112.681.102,30 128.800.033,20 146.044.961,20
DESPESAS CORRENTES (X) 73.262.542,98 87.200.757,87 109.693.950,92 117.026.843,20 134.098.581,20
Pessoal e Encargos Sociais 48.838.375,15 51.973.619,35 67.357.515,39 66.330.191,87 73.435.215,00 82.325.893,00
Juros e Encargos da Divida (XI) 157.205,35 138.008,70] 180.000,00 322.700,00 335.000,00 340.000,00
Outras Despesas Correntes 24.266.962,48 35.089.129,82| 42.156.435,53 50.373.951,33 51.099.460,0 51.432.688,20
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIl)=(X-X1) 73.105.337,63 87.062.749,1 109.513.950,92 116.704.143,20 1245346760] 133.758.581,20
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 6.115.967,31 6.022.738,42 9.531.852,38 7.569.700,00 6.819.100,0 6.818.900,00
Investimentos 5.912.708,27 5.829.019,4 9.331.852,38 7.309.700,00 6.549.100,00) 6.538.900,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00) 0,00
Amortização da Divida (XIV) 203.259,04 193.719,02 200.000,00 260.000,00 270.000,00 280.000,00
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV ) = (XIII -XIV) 5.912.708,27 5.829.019,40 9.331.852,38 7.309.700,00 6.549.100,01 6.538.900,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA + RESERVA DO RPPS (XVI) 0,00 0,00) 4.450.066,70 4.874.450,00 5.362.940,0 5.844.980,00
DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XIL+ XV + XVI) 79.018.045,90 92.891768.57] 123.295.870,00| 128.888.293,20] 136.446.715,0 146.142.461,20
DESPESA TOTAL 79.378.510,29) 93.223.496,2 129.470.993,20 137.051.715.0 146.762.461,20
RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII) 14.999.445,40 19.130.756,20 -719.066,58 -759.220,00) -781.700,00] -815.000,00
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
J
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO(A) MUNICIPAL
JOSE ROBERTO P. ALVES
SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RESULTADO NOMINAL
EXERCÍCIO DE 2021
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022
(b) (c) (d) (e) (1)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Il) 3.323.530,34 3.527.091,73 3.165.589,21 3.092.144,75 2.825.163,95 2.515.136,55
DEDUÇÕES (Il) 2.068.316,00 8.214.135,62 7.392.722,05 6.653.449,85 5.988.104,87 5.389.294,38
Ativo Disponivel 7.806.609,15 11.269.243,37 10.142.319,03 9.128.087,13 8.215.278,42 7.393.750,58
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados 5.738.293,15 3.055.107,75 2.749.596,98 2.474.637,28 2.227.173,55 2.004.456,20
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Ill) = (1 - 11) 1.255.214,34 -4.687.043,89 4.227.132,84 -3.561.305,10 -3.162.940,92 -2.874.157,83
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (Ill + IV - V) 1.255.214,34 -4.687.043,89 -4.227.132,84 -3.561.305,10 -3.162.940,92 -2.874.157,83
(b-a*) (c-b) (d-c) (e-d) (f-e) (g-f)
RESULTADO NOMINAL
-6.008.966,58 -5.942.258,23 459.911,05 665.827,74 398.364,18 288.783,09
*: Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Líquida do exercício orçamentário anterior ao previsto no exercício de
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
01) DIVIDA CONSOLIDADA SÃO PARCELAMENTO 506/2013 E 578/2013 RRPS, SANEMAT E TERMO DE CONFISSAO DE DIVIDA
NR 2135/19 ENERGISA E AUTO INFRACAO NR 134908 SEMA
O
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO(A) MUNICIPAL
for: Ra
| SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
EM)
JOSE ROBERTO P. ALVES
2018
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
EXERCÍCIO DE 2021
Art. 4º, & 2º, inciso Il da LRF R$ <1,00>
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023
2SIS TESS
Do
DEDUÇÕES (Il) 2.068.316,00 | 8.214.135,62 | 7.392.722,05 | 6.653.449,85 | 5.988.104,87
5.389.294,38
Ativo Disponível 7.806.609,15 | 11.269.243,37 | 10.142.319,03 9.128.087,13 8.215.278,42] 7.393.750,58
[rsveres Francos [|
(-) Restos a Pagar Proc. 5.738.293,15 | 3.055.107,75 | 2.749.596,98 | 2474637,28| 2.227.173,55
2.004.456,20
DCL (Ill) = (1-1) 1.255.214,34 | -4.687.043,89 | -4.227.132,84 | -3.561.305,10 | -3.162.940,92
-2.874.157,83
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
01) DIVIDA CONSOLIDADA SÃO PARCELAMENTO 506/2013 E 578/2013 RRPS, SANEMAT E TERMO DE CONFISSAO DE DIVIDA
NR 2135/19 ENERGISA E AUTO INFRACAO NR 134908 SEMA
Ay
CARLOS AMÁDEU SIRENA Pé JOSE ROBERTO P. ALVES
PREFEITO(A) MUNICIPAL | SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
(
Ng
RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO EM 2020
VALORES
CONVÊNIO/ VALOR DO VALOR DA VALOR | APOSTILAMENT
RECURSO | CONTRATO NEJETO CONVENIO | CONTRAPARTIDA | CONTRATADO o EERMNO, PAGOS À PAGAR
CONVENIO = CONSTRUÇÃO DE CENTRO ESPORTIVO, NO
738030/2010- MUNICÍPIO DE JUARA/MT, CONFORME
DO PLANO DE TRABALHO, PROJETO, MEMORIAL| R$ 975.000,00 R$ 25.000,00 R$371.779,74 31/10/2020] R$307.90185 | R$ 692.098,15
ESPORTE DESCRITIVO E PLANILHAS QUE FAZEM
PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO,
CONVENIO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
E RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 100 KM
Ee a 237/2017 | Ac RODOVIAS NA PAVIMENTADAS, TRECHO | R$ 2:500.000,00 R$ 100.000,00 R$2.599.900,00 | R$58.352,11 [23/11/2017 | 06/04/2020 | R$ 2.599.900,00
DE ÁGUAS CLARAS SENTIDO PARANORTE.
CONTRATAÇÃ DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE
FETHAB 103/2020 | ac CORMA DE PONTE DE MADEIRA SOBRE O | R$ 31195492 R$ 311,954,92 14/02/2020 | 14/02/2021] R$311.954,92
RIORODOLFO FERRO E RIO MALÁRIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
FETHAB E ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO
RECURSO 112/2020 | ASFALTICA TSD E DRENAGEM PLUVIAL NA | R$ 318.668,59 R$ 269.121,66 27/02/2020] R$ 157.328,82 | R$ 169.794,48
PROPRIO RUA MONTEIRO LOBATO E RUA RODRIGO
BEZERRA DE ARAUJO
CONVENIO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
729328/2009 ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
MINISTERIO DAS 113/2020 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA R$ 163.212,75 R$ 163.212,75 27/02/2020] 27/06/2020] R$88.102,41 R$ 114.426,77
CIDADES MUNICIPAL PINGO DE GENTE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
a .102, .102,5
PRÓPRIO 239/2017 DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO R$ 109.102,59 29/11/217 | 27/12/2018] R$ 109.102,59
MUNICIPIO DE JUARA.
INICIO DA FIM DA
VIGENCIA DO | VIGENCIA DO
CONTRATO CONTRATO
VALORDE | APOSTILAME
ADITIVO NTO
% EXECUTADA] SITUAÇÃO
30,70% EM LICITAÇÃO
535.626,00
ADITIVO DO
ESTADO A SER 100% CONCLUÍDA
DEPOSITADO
R$ 58.001,64
R$ 39.316,43 | ereererseees
EM
7
Seo ANDAMENTO
EM
g
o ANDAMENTO
100% CONCLUÍDA
dá 100% CONCLUÍDA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DE SALAS
DE AULA DAS CRECHES MUNICIPAIS
“CRECHE THAYNA GABRIELY DE OLIVEIRA,
CRECHE MADRE PAULINA E CRECHE
RECURSO
PRÓRPIO E MPE 126/2020 R$ 1.156.780,69 E. R$ 1.156.780,69 o 12/03/2020 | 12/03/2021] R$ 138.674,15 | R$ 1.018.106,54
CANTINHO MÁGICO"
CONVÊNIO - PAC CONSTRUÇÃO QUADRA ESPORTIVA COM
165/2014 COBERTURA E VESTUÁRIO ESCOLA R$ 509.478,66 R$40.267,77 | 29/04/2015| 30/06/2020] R$ 384.480,23 R$ 93.269,70
MUNICIPAL COSTA E SILVA
209710/2014 - :
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
RESTAURAÇÃO DA MALHA VIÁRIA COM
209/2018 | ecc ÇÃO DE MICRO REVESTIMENTO COM R$ 6.000.000,00 R$ 240.000,00 R$ 5.994.911,66 27/08/2018 | 22/12/2020 | R$ 2.500.000,00 | R$ 3.494.911,66
CBUQ NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE
CONVENIO -
0894/2017
SINFRA
CONVENIO
0310.552-
35/2009
SINFRA/MINISTÉ
RIO DAS
CIDADES/
FNDE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE
244/2018 | PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM DIVERSAS | R$ 5.116.000,00 | R$511.000,00 R$ 3.441.115,44 26/11/2018 | 31/12/2020 | R$ 1.627.698,09 | R$ 1.813.417,35
LOCALIDADES DA CIDADE DE JUARA (
JARDIM PARANAGUÁ, JARDIM SANTA
CONSTRUÇÃO DE EMPRESA DA ÁREA DE
ENGENHARIA PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICA
207/2016 | OM TSD E DRENAGEM PLUVIAL DO BAIRRO | R$ 605.295,93 R$ 603.391,47 08/10/2019 | 08/10/2020 | R$ 180.896,91 | R$ 422.494,56
JARDIM PARANAGUÁ E CONTRO DO
MUNICÍPIO DE JUARA
CONVÊNIO.
975383880001/2 RE FENIRO a st REABILITAÇÃO -) ps 2.500.000,00 E R$ 558.616,90 | 29/04/2015 | 30/10/2020 | R$ 1.895.886,27 | R$ 604.113,73
013-SAÚDE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE
PRÓPRIIO 136/2020 BANHEIROS PÚBIUCOS "MASCULINO E R$ 132.916,96 R$ 121.003,88 03/01/2020 | 31/12/2020] R$26.309,94 R$ 94.693,94
FEMININO" NA PRACA DOS COLONIZADORES
E R$ 849.454,72 EE a R$ 201.563,89 | R$ 42.507,00] R$ 44.012,00] R$ 267.818,05
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA DE
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA - 04 SALAS -
FAZENDA MONTE AZUL - PROJETO FNDE,
CONFORME TERMO DE COMPROMISSO PAR
Nº 29755/2014
CONVÊNIO -
29775/2014-
FNDE
R$ 581.636,67
e - o E = —
aum É --
wa
o ; É E — pe
OLNSNVANV
Ê E -t-
Y%zr ozoz/z1/zz 8r10z/80/LZ = resemerrsesaos
OVÓVLIDIT WI NL E LL L9TOP SA mm
OLNINVANV
g E =
"OqVISa
0a osuNIaA
da VLTVA
- VavSITvAva
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DA ÁREA DE
ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE
REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE
JUARA, LOCALIZADO NA RUA JOÃO PESSOA
TERMO DE
COMPROMISSO
030/2016. | 241/2018 R$ 498.068,97
tau Nº 600/N, CENTRO-JUARA-MT
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DE MEIO FIO E SARJETA EM
FETHAB 133/2010 RS Ten AS EEN IDAS DO MUNICÍPIO | OE 20:217,00 R$ 48.375,00 16/05/2019 | 14/06/2020] R$ 48.375,00 R$0,00
DEJUARA/MT
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE
PRÓPRIO 155/2019 IMPLANTAÇÃO/READEQUAÇÃO DE R$ 890.476,59 R$ 624.168,71 19/06/2019 | 15/06/2020] R$600.768,71 | R$23.400,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AVENIDA RIO
ARINOS COM REIMPLANTAÇÃO DOS
SUPERPOSTES EM PRAÇAS BAVENIDAS DO
MUNICIPIO DE JUARA/MT
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PRÓPRIO 077/2019 | ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA R$ 285.495,57 11/02/2019 10/02/2020] R$ 285.495,57 R$ 0,00
DE AMPLIAÇÃO DA CRECHE MADRE PAULINA
R$ 500.000,00 13/11/2018] 12/11/2020 ES
R$ 285.495,57
CONTRATACAO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM OBRA DE IMPLANTACAO
DE UM POSTO DE TRANSFORMACAO
PRÓPRIO 209/2019 TRIFASICO DE 112,5 KVA PARA ATENDER R$ 36.782,17 R$ 36.782,17 01/10/2019] 20/03/2020] R$ 36.782,17 R$ 0,00
COM ENERGIA ELETRICA AS FUTURAS
INSTALACOES DO PAM
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FETHAB | | 206/2019 | RECUPERAÇÃO DE 3,200 KM DE ESTRADA | R$ 124.125,83 R$ 124.125,83 16/09/2019 | 12/06/2020 | R$ 124.125,83 R$0,00
ESTADUAL MT 417
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS
PRÓPRIO À a05/0010 | CALAR IRTEICASDABSDOLA | RETTALOS R$ 77.431,69 23/07/2019] 23/01/2020] R$77.431,69 R$0,00
MUNICIPAL JARDIM CALIFÓRNIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA MODERNEZAÇÃO DA
ERUERIO JULUMINAÇÃO PUBLICA EM DIVERSAS RUAS | R$ 1632:675,18
E AVENIDAS DA CIDADE
VaINTINOD %ooT
RA ES
ne -
VaINTINOD Noor
E -
VaINTINOD %00T
OINJANOD
0a osundas
da VLTVA
- VAVSINVEVA
ER a - a
no ES E E
CONVENIO
092/2011
CONVÊNIO -
177/2013 -
SINFRA
151/2016
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E DRENAGEM
EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DO
R$ 1.100.000,00
MUNICIPIO DE JUARA
R$ 125.000,00
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM
PLUVIAL NO BAIRRO PARQUE AZÓIA,
CONFORME TERMO DE CONVÊNIO N.
177/13 FIRMADOS ENTRE A SECRETARIA
DE ESTADO DAS CIDADES E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUARA, ESTADO DE MATO
GROSSO
R$319.811,77
R$ 319.756,15
R$ 320.840,08 | 23/07/2019 23/01/2020
R$ 161.729,77 |23/07/2019| 23/01/2020
R$ 727.356,72
R$ 48.680,00
R$ 497.643,28
R$ 271.076,15
osunIas
dad VIVA
- VAVSITVAVd
OVÍVLDIT NA ES