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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-06-05
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 016/2020 - Altera, cria e denomina logradouros públicos que especifica, situados no perímetro urbano do Município de Juara-MT, e dá outras providências.
native_id1369

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-05 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-06T15:41:39.781564-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei do Legislativo nº 016/2020
Autor: Ver. Léo Boy.
Altera, cria e denomina logradouros públicos, 
situados no perímetro urbano do Município de 
Juara-MT, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica denominada Rua Curitiba, o prolongamento da via de 
circulação de mesmo nome, situado no trecho perpendicular à Av. Ayrton Senna, 
partindo desta com 362,22m (trezentos e sessenta e dois metros e vinte e dois 
centímetros) de extensão, sendo 100,00m (cem metros) com largura de 11,00m 
(onze metros) e 262,22m (duzentos e sessenta e dois metros e vinte e dois 
centímetros) com 14,00m (quatorze metros) de largura, findando na Rua Oliveira –
Jardim Paranaguá.
Art. 2º Fica denominada Rua Dalpiaz, a via de circulação, situada no 
trecho perpendicular à Rua Oliveira, partindo desta com 276,00m (duzentos e 
setenta e seis metros) de extensão, com largura de 13,00m (treze metros), 
findando em área particular (Lote 40 – Quadra 350).
Art. 3º Altera a denominação da Travessa Bom Sucesso, passando a 
denominar-se Rua Bom Sucesso, e cria seu prolongamento perpendicular a Rua 
Dalpiaz, partindo desta com 134,00m (cento e trinta e quatro metros) de extensão 
e com 14,00m (quatorze metros) de largura, findando na Rua Curitiba.
Art. 4º Fica denominada Rua Arantes, a via de circulação, situada no 
trecho perpendicular à Rua Dalpiaz, com extensão total de 248,00m (duzentos e 
quarenta e oito metros) e com 12,00m (doze metros) de largura, compreendendo 
área desmembrada das matriculas nº 5.018 e 5.019, findando em área particular.
Art. 5º As vias de circulação constantes nos arts. 1º, 2º e 3º, obedecerão 
aos seguintes perfis:
I – Rua Curitiba:
a) Trecho 1 = largura de 14,00m (quatorze metros), sendo 8,00m (oito 
metros) de pista de rolamento e 3,00m (três metros) de passeio público em ambos 
os lados;
b) Trecho 2 = largura de 11,00m (onze metros), sendo 8,00m (oito 
metros) de pista de rolamento e 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de 
passeio público em ambos os lados;
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II – Rua Dalpiaz:
A) Largura de 13,00m (treze metros), sendo 8,00m (oito metros) de pista 
de rolamento e 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de passeio público
em ambos os lados;
III – Rua Bom Sucesso:
a) largura de 14,00m (quatorze metros), sendo 8,00m (oito metros) de 
pista de rolamento e 3,00m (três metros) de passeio público em ambos os lados;
IV – Rua Arantes:
a) largura de 12,00m (onze metros), sendo 8,00m (oito metros) de pista 
de rolamento e 2,00m (dois metros) de passeio público em ambos os lados.
Art. 8ª Faz parte integrante desta Lei o croqui de localização, conforme 
anexo único.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 05 de junho de 2020.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli 
(Léo Boy)
Presidente

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