ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 0725/2020 - GP
Juara-MT, 10 de junho de 2020.
Câmara Municipal de Juara - MT
PROTOCOLO GERAL 576/2020
Eai Data: 10/06/2020 - Horário: 15:28
Ao Excelentíssimo Senhor Legislativo
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 037/2020 - Autoriza a Chefe do Poder Executivo de Juara/MT a celebrar Termo
de Parceria Público Privada com a Associação dos Criadores do Vale do Arinos -
ACRIVALE, visando a recuperação de estradas municipal vicinal, para apreciação
em regime de urgência e posterior aprovação.
Sem mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
No caso em exame, objetivam o Município de Juara e a Associação dos
Criadores do Vale do Arinos, sediadas no Município de Juara, unirem forças para
efetuar a recuperação de um trecho de aproximadamente 45 KM (quarenta e cinco
quilômetros) da estradas municipal vicinal, iniciando na Vila do Distrito de Paranorte,
com as seguintes coordenadas geográficas:
I-inicio: Vila do Distrito de Paranorte;
I- final: latitude: S 10º21'15.1"S - longitude: O 57º41'15.7”;
Os marcos acima descritos compreendem uma extensão de
aproximadamente 7 KM (sete quilômetros) de estrada municipal vicinal,
I- inicio: latitude: S 10º21'15.1"S - longitude: O 57º41'15.7”;
II - final: latitude: S 10º24'06.7” - longitude: O 57º26'19,5”.
Os marcos acima descritos compreendem uma extensão de 38 km (trinta
e oito quilômetro) de estrada municipal vicinal.
A recuperação, ora proposta, visa proporcionar um melhor escoamento
da produção agrícola, transporte escolar, passagem de pessoas, entre outras
necessidades comunitárias, etc.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, o qual deverá ser levado a plenário em Regime de Urgência e, depois de
deliberado, aprovado, para a satisfação do interesse público.
Atenciosamente,
A
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 — CEP:78575-000 - JuaraMT 2
Site: www.juara mt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Projeto de Lei Municipal nº 037/2020
Dispõe sobre a celebração de Termo de
Parceria Público Privada com a Associação
dos Criadores do Vale do Arinos - ACRIVALE,
visando a recuperação de estradas
municipal vicinal.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo de Juara/MT autorizado a
celebrar Termo de Parceria Público Privada com a Associação dos Criadores do Vale do
Arinos - ACRIVALE, visando a recuperação de estrada municipal vicinal, nos termos da
minuta em anexo e que faz parte integrante da presente Lei.
8 1º Para os fins dispostos na presente Lei, tem-se como Pontos Inicial e
Final os marcos indicados respectivamente nas seguintes coordenadas:
I- inicio: Vila do Distrito de Paranorte;
I- final: latitude: S 10º21'15.1"S - longitude: O 57º41'15.7”;
8 2º Os marcos acima descritos compreendem uma extensão de
aproximadamente 7 KM (sete quilômetros) de estrada municipal vicinal,
I- inicio: latitude: S 10º21'15.1” - longitude: O 57º41'15.7”;
Il - final: latitude: S 10º24'06.7” - longitude: O 57º26'19,5”.
8 3º Os marcos acima descritos compreendem uma extensão de 38 km
(trinta e oito quilômetro) de estrada municipal vicinal.
Art. 2º A recuperação das estradas de que trata o artigo anterior
obedecerá, rigorosamente, o projeto a ser elaborado e aprovado pelos cooperantes e a
participação financeira, mútua, dar-se-á na forma descrita no Termo de Parceria
Público Privada em anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT, 10 de junho de 2020.
A
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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ANEXO I .
MINUTA DO TERMO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
Termo de Parceria Público Privada que entre si
celebram Município de Juara/MT e a Associação
dos Criadores do Vale do Arinos - ACRIVALE,
visando a recuperação de estradas municipal
vicinal,
Termo de Parceria Público Privada que entre si celebram, de um lado o
MUNICÍPIO DE JUARA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 15.072.663/0001-99, com
sede administrativa situada na Rua Niterói, 81-N, centro, Município de Juara/MT,
representado neste ato pelo Prefeito, Senhor CARLOS AMADEU SIRENA, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade nº 2.181.389-3 SSP/MT, devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 578.160.189-91, domiciliado no
endereço supra indicado, doravante denominado 1º COOPERANTE, e de outro lado, a
ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO VALE DO ARINOS - ACRIVALE, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Sob o nº
32.944.167/0001-05, com sede administrativa na Avenida Rio Arinos, 3224-W, Gleba
Taquaral, neste ato representado pelo Senhor NOSLEN BONFIM JUNIOR, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade nº 0867301-2 SSP/MT, devidamente inscrito
no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 871.325.321-20, residente na Rua Niterói, 105,
centro, nesta Cidade de Juara/MT, doravante denominado 2º COOPERANTE.
Ficam os cooperantes sujeitos às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, no que couber e ainda às cláusulas firmadas neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO TERMO DE PARCERIA PÚBLICO
PRIVADA
Constitui objeto deste Termo de Parceria Público Privada a recuperação
da estrada municipal vicinal, com vistas a proporcionar um melhor escoamento da
produção agrícola, transporte escolar, passagem de pessoas, entre outras necessidades
comunitárias, etc.
Mencionada recuperação percorrerá um trecho de aproximadamente 45
KM (dezenove quilômetros) com as seguintes coordenadas geográficas:
1 - inicio: Vila do Distrito de Paranorte;
I- final: latitude: S 10º21'15.1"S — longitude: O 57º41'15.7”;
Os marcos acima descritos compreendem uma extensão de
aproximadamente 7 KM (sete quilômetros) de estrada municipal vicinal;
I- inicio: latitude: S 10º21'15.1”S - longitude: O 57º41'15.7”;
Il - final: latitude: S 10º24"06.7” — longitude: O 57º26'19,5”,
Os marcos acima descritos compreendem uma extensão de
aproximadamente 38 km (trinta e oito quilômetro) de estrada municipal vicinal.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 — CEP:78575-000 - JuaraMT 4 Ap |
Site: www juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
ay Prefeitura Municipal de Juara
JUARA = MT
CLAUSULA SEGUNDA: DO INVESTIMENTO A SER REALIZADO PARA A
CONSECUÇÃO DA OBRA
O Município de Juara/MT fornecerá 17.000 (dezessete mil) litros de óleo
diesel para a Associação dos Criadores do Vale do Arinos efetuar a consecução da obra.
O Município de Juara/MT entregará o combustível supramencionado no
local da obra ou na sede da Associação.
A Associação disponibilizará, para a consecução da obra, 03 (três)
caminhões basculantes, 01 (uma) patrol, 02 (duas) pá-carregadeira, 01 (uma) retro-
escavadeira e 01 (um) carro de apoio.
A Associação dos Criadores do Vale do Arinos, se responsabilizará pelo
custeio de suas despesas com pessoal e manutenção das máquinas, não podendo
cobrar do Município de Juara/MT qualquer prejuízo que venha a sofrer no decorrer
dos serviços.
A Associação dos Criadores do Vale do Arinos, se responsabilizará por
prestar contas ao Município de Juara/MT sobre a utilização do produto fornecido, com
relatório técnico da obra, bem como memorial fotográfico dos serviços executados.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE
PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
O presente Termo de Parceria Público Privada é firmado pelo prazo de
60 (sessenta) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte após sua assinatura, podendo
prorrogar-se por igual período, caso haja necessidade por motivo de força maior ou
alterações climáticas.
Considerar-se-á extinto o presente Termo de Parceria Público Privada
tão logo seja concluído o seu objeto, mediante recebimento definitivo da obra e
liquidadas todas as obrigações pertinentes a cada uma das partes contraentes;
A continuidade da manutenção e conservação da estrada será objeto de
novo Termo de Parceria Público Privada.
CLÁUSULA QUARTA: RESCISÃO DO TERMO DE PARCERIA PÚBLICO
PRIVADA
O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas
neste Termo de Parceria Público Privada implicará na rescisão do mesmo,
independentemente de outras cominações legais, sem direito à indenização a parte
que deu motivo à justa causa.
Ny
O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 — CEP:78575-000 - JuaraMT 5
Site: www juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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A parte que denunciar este Termo de Parceria Público Privada antes da
data prevista para seu término, deverá indenizar a outra, proporcionalmente em valor
a ser calculado, devendo-se levar em consideração o tempo decorrido da assinatura
deste instrumento e dos investimentos realizados.
Caso não seja executado os serviços descritos no presente instrumento, a
ACRIVALE ficará obrigada a restituir o combustível fornecido pelo Município de Juara.
CLÁUSULA QUINTA: ALTERAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA PÚBLICO
PRIVADA
Qualquer alteração que as partes contraentes queiram realizar será feita
através de termo aditivo, dentro do prazo de vigência deste Termo de Parceria Público
Privada.
CLÁUSULA SEXTA: FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Juara/MT,
para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste Termo de Parceria
Público Privada.
E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas
abaixo firmadas.
Juara/MT, de
NINA
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO DE JUARA/MT
NOSLEN BONFIM JUNIOR
Presidente da Associação dos Criadores do Vale do Arinos
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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