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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 017/2020 - Altera o caput do art. 17, da Lei Municipal nº 2.714, de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em desacordo com a legislação específica, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-16T16:01:44.299850-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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Projeto de Lei do Legislativo nº 017/2020
Autor: Mesa Diretora
Altera o caput do art. 17, da Lei Municipal nº 
2.714, de 27 de setembro de 2018, que 
dispõe sobre a regularização de edificações 
implementadas em desacordo com a 
legislação específica, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Altera o caput do art. 17, da Lei Municipal nº 2.714, de 27 de 
setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. O prazo para protocolo para regularização de que trata a 
presente Lei junto a Secretaria Municipal de Cidade será até 30 
de junho de 2021.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 08 de junho de 2020.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ulliane P. Ferreira Rocha
(Ulliane Macarena)
Vice-Presidente
Flavio Valério
(Flavinho)
1º Secretário
João Batista Rissotti
(João Rissotti)
2º Secretário
2
Justificativa
Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto 
de Lei do Legislativo nº 017/2020, que altera o caput do art. 17, da ei Municipal nº 
2.714, de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre a regularização de edificações 
implementadas em desacordo com a legislação específica, e dá outras 
providências.
A presente matéria visa prorrogar o prazo de regularização de que 
trada a Lei Municipal nº 2.714, de 27/09/2018, oportunizando aos contribuintes e 
proprietários de edificações irregulares e consolidadas em desacordo com as 
normas estabelecidas no Código de Obras e no Plano Diretor do Município, que 
adotem as medidas necessárias até 30 de junho de 2021, ou seja, com tempo hábil 
para planejarem tais providências. Pois, conforme relatos de muitos cidadãos que 
almejam usufruir das condições estabelecidas na aludida norma, necessitam 
realizar planejamento financeiro para atender os dispositivos explicitados na 
norma.
Desta forma, justificamos o presente projeto e na oportunidade 
solicitamos o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo 
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 08 de junho de 2020.

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