ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 0748/GP - 2020
Juara-MT, 18 de junho de 2020.
Câmara ini de Juara - MT
MARA
PROTOCOLO GE
Data: 18/06/2020 - facada
. Legislativo
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº
039/2020 - Dispõe sobre a celebração de Termo de Parceria Público Privada com
a Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna - APRI, visando a recuperação
de estradas municipal vicinal, para apreciação em regime de urgência e posterior
aprovação.
Sem mais, elevo protestos de estima e apreço e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro —- Fone: (66) 3556.9400 —- CEP:78575-000 - JuaraMT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
No caso em exame, objetivam o Município de Juara e a Associação dos
Produtores Rurais de Itapaiuna, sediadas no Município de Juara, unirem forças para
efetuar a recuperação de pontos críticos de aproximadamente 200 KM (duzentos
quilômetros) de estradas municipal vicinal, e de estrada estadual, que seriam:
> Do trevo de estrada estadual, MT-160, uma extensão
aproximadamente 70 KM (setenta quilômetros), seguindo
estrada municipal vicinal.
» Do trevo de estrada estadual, MT-160, uma extensão
aproximadamente 60 KM (sessenta quilômetros), seguindo
estrada estadual MT-325 a divisa do município de Tabaporã.
de
por
de
por
> Uma extensão de aproximadamente 70 KM (setenta quilômetros), de
estrada estadual MT-160 a divisa do município de Alta Floresta.
A recuperação de pontos críticos, ora proposta, visa o atendimento ao
interesse público em proporcionar um melhor escoamento da produção agrícola,
transporte escolar, passagem de pessoas, entre outras necessidades comunitárias, etc.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, o qual deverá ser levado a plenário em Regime de Urgência e, depois de
deliberado, aprovado, para a satisfação do interesse público.
Atenciosamente,
t
Carlós Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 039/2020
Dispõe sobre a celebração de Termo de
Parceria Público Privada com a Associação
dos Produtores Rurais de Itapaiuna - APRI,
visando a recuperação de estradas
municipais e estaduais localizadas no
Município de Juara/MT.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo de Juara/MT autorizado a
celebrar Termo de Parceria Público Privada com a Associação dos Produtores Rurais
de Itapaiuna - APRI, visando a recuperação de pontos críticos das estradas municipais
e estradas estaduais, nos termos da minuta em anexo e que faz parte integrante da
presente Lei.
$ 1º Para os fins dispostos na presente Lei, tem-se como Pontos Inicial e
Final os marcos indicados respectivamente nas seguintes coordenadas:
| - inicio: latitude - 10º47'54,9"S - longitude - 57º4'53,8"W;
IH - final: latitude: 10º34'19,8"S - longitude - 57º2'50,8"W;
$ 2º Os marcos acima descritos compreendem do trevo de estrada
estadual, MT-160, uma extensão de aproximadamente 70 KM (setenta quilômetros),
seguindo por estrada municipal vicinal.
I- inicio: latitude: 10º47'54,9"S - longitude: 57º4'53,8"W;
Il - final: latitude: 10º48'23,8"S - longitude: 56º47'06,8"W.
8 3º Os marcos acima descritos compreendem do trevo de estrada
estadual, MT-160, uma extensão de aproximadamente 60 KM (sessenta quilômetros),
seguindo por estrada estadual MT-325 a divisa do município de Tabaporã.
I- inicio: latitude: 10º47'44"S - longitude: 57º2'59"W;
II - final: latitude: 10º21'42º"S - longitude: 56º57'33”W.
8 4º Os marcos acima descritos compreendem uma extensão de
aproximadamente 70 KM (setenta quilômetros), de estrada estadual MT-160 a divisa
do município de Alta Floresta.
Art. 2º A recuperação das estradas de que trata o artigo anterior
obedecerá, rigorosamente, o projeto a ser elaborado e aprovado pelos cooperantes e a
participação financeira, mútua, dar-se-á na forma descrita no Termo de Parceria
Público Privada em anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT, 18 de junho
Cartós Ainietdeli Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 — CEP:78575-000 - JuaraMT 3
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ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
Termo de Parceria Público Privada que entre si
celebram Município de Juara/MT e a Associação
dos Produtores Rurais de Itapaiuna - APRI,
visando a recuperação de estradas municipal
vicinal.
Termo de Parceria Público Privada que entre si celebram, de um lado o
MUNICÍPIO DE JUARA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 15.072.663/0001-99, com
sede administrativa situada na Rua Niterói, 81-N, centro, Município de Juara/MT,
representado neste ato pelo Prefeito, Senhor CARLOS AMADEU SIRENA, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade nº 2.181.389-3 SSP/MT, devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 578.160.189-91, domiciliado no
endereço supra indicado, doravante denominado 1º COOPERANTE, e de outro lado, a
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAPAIUNA - APRI, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Sob o nº
27.812.139/0001-96, com sede administrativa na Estrada Juara a Alta Floresta, km
100, Zona Rural, neste ato representado pelo Senhor ROBINSON ANTONIO
MACHADO, brasileiro, casado, pecuarista, portador da Cédula de Identidade nº
4.202.217-9 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº
581.934.649-15, residente na Rua Piracicaba, 200-W, centro, nesta Cidade de
Juara/MT, doravante denominado 2º COOPERANTE.
Ficam os cooperantes sujeitos às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, no que couber e ainda às cláusulas firmadas neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO TERMO DE PARCERIA PÚBLICO
PRIVADA
Constitui objeto deste Termo de Parceria Público Privada a recuperação
de pontos críticos de estradas municipais e estradas estaduais, com vistas a
proporcionar um melhor escoamento da produção agrícola, transporte escolar,
passagem de pessoas, entre outras necessidades comunitárias, etc.
Mencionada recuperação percorrerá um trecho de aproximadamente
200 KM (duzentos quilômetros) com as seguintes coordenadas geográficas:
$ 1º Para os fins dispostos na presente Lei, tem-se como Pontos Inicial e
Final os marcos indicados respectivamente nas seguintes coordenadas:
I- inicio: latitude - 10º47'54.9"S - longitude - 57º4'53,8"W;
IH — final: latitude: 10º34'19,8''S - longitude - 57º2'50,8"W;
Rua Niterói, 81-N, Centro —- Fone: (66) 3556.9400 —- CEP:78575-000 - JuaraMT 4
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara mt. gov. br — Ouvidoria: 66-3556.9404
M
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Prefeitura Municipal de Juara
$ 2º Os marcos acima descritos compreendem do trevo de estrada
estadual, MT-160, uma extensão de aproximadamente 70 KM (setenta quilômetros),
seguindo por estrada municipal vicinal.
I- inicio: latitude: 10º47'54,9"s - longitude: 57º4'53,8"W;
Il - final: latitude: 10º48'23,8"S - longitude: 56º47'06,8"W.
$ 3º Os marcos acima descritos compreendem do trevo de estrada
estadual, MT-160, uma extensão de aproximadamente 60 KM (sessenta quilômetros),
seguindo por estrada estadual MT-325 a divisa do município de Tabapora.
I- inicio: latitude: 10º47'44”S — longitude: 57º2'59"W;
Il - final: latitude: 10º21'42ºS - longitude: 56º57'33"W.
8 4º Os marcos acima descritos compreendem uma extensão de
aproximadamente 70 KM (setenta quilômetros), de estrada estadual MT-160 a divisa
do município de Alta Floresta.
CLAUSULA SEGUNDA: DO INVESTIMENTO A SER REALIZADO PARA A
CONSECUÇÃO DA OBRA
O Município de Juara/MT fornecerá 15.000 (quinze mil) litros de óleo
diesel para a Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna efetuar a consecução das
obras.
O Município de Juara/MT entregará o combustível supramencionado no
local da obra ou na sede da Associação, sob a responsabilidade desta.
A Associação disponibilizará às suas expensas, para a consecução das
obras, os seguintes maquinários, além de outros caso necessário:
e 02 (dois) caminhões basculantes;
e 01 (um) trator de esteira;
e 03 (três) trator de pneu (lamina e concha);
e 03 (três) pá-carregadeira.
A Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna, se responsabilizará
pelo custeio de suas despesas com pessoal e manutenção das máquinas, não podendo
cobrar do Município de Juara/MT qualquer prejuízo que venha a sofrer no decorrer
dos serviços.
A Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna, se responsabilizará
por prestar contas ao Município de Juara/MT sobre a utilização do produto fornecido,
com relatório técnico da obra, bem como memorial fotográfico dos serviços
executados (antes e depois).
N
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CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE
PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
O presente Termo de Parceria Público Privada é firmado pelo prazo de
150 (cento e cingienta dias), a contar do primeiro dia útil seguinte após sua
assinatura, podendo prorrogar-se a critério do Poder Executivo Municipal, por apenas
e tão somente mais 30 (trinta) dias, caso haja necessidade por motivo de força maior
ou alterações climáticas.
Considerar-se-á extinto o presente Termo de Parceria Público Privada
tão logo seja concluído o seu objeto, mediante recebimento definitivo da obra e
liquidadas todas as obrigações pertinentes a cada uma das partes contraentes;
A continuidade da manutenção e conservação da estrada será objeto de
novo Termo de Parceria Público Privada, caso haja a necessidade.
CLÁUSULA QUARTA: RESCISÃO DO TERMO DE PARCERIA PÚBLICO
PRIVADA
O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas
neste Termo de Parceria Público Privada implicará na rescisão do mesmo,
independentemente de outras cominações legais, sem direito à indenização a parte
que deu motivo à justa causa.
O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita.
À parte que denunciar este Termo de Parceria Público Privada antes da
data prevista para seu término, deverá indenizar a outra, proporcionalmente em valor
a ser calculado, devendo-se levar em consideração o tempo decorrido da assinatura
deste instrumento e dos investimentos realizados.
Caso não seja executado os serviços descritos no presente instrumento, a
Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna - APRI ficará obrigada a restituir o
combustível fornecido pelo Município de Juara.
CLÁUSULA QUINTA: ALTERAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA PÚBLICO
PRIVADA
Qualquer alteração que as partes contraentes queiram realizar será feita
através de termo aditivo, dentro do prazo de vigência deste Termo de Parceria Público
Privada. |
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CLÁUSULA SEXTA: FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Juara/MT,
para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste Termo de Parceria
Público Privada.
E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas
abaixo firmadas.
Juara/MT, de de 2019.
«
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO DE JUARA/MT
ROBINSON ANTONIO MACHADO
Presidente da Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF;
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