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Projeto de Lei do Legislativo nº 019/2020
Autor: Ver. Léo Boy.
Estabelece normas para instalação e
padronização dos redutores de
velocidade nas vias públicas do
Município de Juara, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Poderá ser utilizada a instalação de redutores de velocidade, nas
vias públicas urbanas e suburbanas do Município de Juara, onde seja necessário
reduzir a velocidade de veículos de forma imperativa, em pontos considerados de
alto risco para pedestres ou veículos.
§1º Deverá ser realizado um estudo técnico, com parecer prévio da
Divisão de Trânsito Municipal, sobre a instalação dos redutores de velocidade.
§2º A implantação dos redutores nas vias públicas dependerá de
autorização legislativa.
Art. 2º Torna-se obrigatória a padronização das dimensões de todos os
redutores de velocidade, em níveis adequados aos modelos de veículos existentes
e de acordo com as especificações técnicas dispostas nas normas de trânsito.
Art. 3º O Poder Executivo deverá, no prazo de sessenta dias, contados
da publicação desta Lei, realizar um estudo técnico sobre a localização e a
dimensão dos redutores de velocidade já existentes nas vias públicas.
Parágrafo único. O estudo deverá apontar os redutores instalados em
locais inadequados, bem como os que estiverem com dimensões fora do padrão.
Art. 4º Após a apresentação do estudo técnico, previsto no art. 3º, o
Poder Executivo deverá adotar as providências necessárias para a imediata
adequação ou remoção dos redutores implantados de forma irregular.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará os objetivos desta Lei, no
prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, ficarão por conta
de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente, e
suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos
específicos para o seu fiel cumprimento.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 02 de julho de 2020.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
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Justificativa
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de
Lei do Legislativo nº 019/2020, que estabelece normas para instalação e
padronização dos redutores de velocidade nas vias públicas do Município de Juara,
e dá outras providências.
O precário estado de segurança das vias publica e a imprudência de
muitos motoristas vêm provocando, há muito tempo, um enorme número de
acidentes que têm, como vítimas, pedestres. Não foi à toa, assim, que a colocação
de quebra-molas, as ondulações transversais, em diversos trechos de vias se tornou
um recurso de prevenção tão popular. Além de barato, o quebra-molas não tem
como ser ignorado pelo motorista apressado, inconsequente: impele-o a reduzir a
velocidade, sob pena de danificar o veículo.
Contudo, deve ser realizado estudo técnico para colocação de
quebra-molas, pois, a instalação de forma inadequada acaba sendo prejudicial ao
trânsito e não trazendo o resultado esperado.
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 02 de julho de 2020.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
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