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Emenda Substitutiva nº 004/2020
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Obras, Serviços
Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
Substitui a redação do Projeto de Lei
Municipal nº 013/2020.
Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 013/2020,
passando a ter a seguinte redação:
Dispõe sobre alteração do caput do art.
10 da Lei Municipal nº 2.817, de 14 de
janeiro de 2020 e do art. 30 da Lei
Municipal nº 2.775, de 24 de setembro
de 2019.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o caput do art. 10 da Lei Municipal nº 2.817, de 14 de
janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o
exercício financeiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº
4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até
o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do
Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes desta lei, mediante utilização
de recursos provenientes de:
Art. 2º Altera o caput do art. 30 da Lei Municipal nº 2.775, de 24 de
setembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária para o exercício de 2020, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2020 poderá destinar
recursos para a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um
por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas e 25% (vinte
e cinco por cento) do total do orçamento de cada entidade para a
abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da
LRF).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Juara-MT, em 03 de julho de 2020.
Ver. Flávio Valério
(Flavinho)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Secretário da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio
e Turismo.
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Relator da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e
Turismo.
Ver. Ulliane Patrícia Ferreira Rocha
(Ulliane Macarena)
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio
e Turismo
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