ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 0924/2020 - GP
Juara-MT, 16 de julho de 2020.
usa Câmara Munici
Ao Excelentíssimo Senhor unicinal de Juara - MT
Vereador Valdir Leandro Cavichioli LU O
. a PROTOCOLO GERAL
Presidente da Câmara Municipal Data: tunas Horário: Ger
j MT Legislativa
uara —
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex?, Projeto de Lei Municipal nº
045/2020 - Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.600/2016 que dispõe
sobre a criação dos empregos públicos temporários de Auxiliar de Inspeção,
Auxiliar de Inspeção Assistente, Auxiliar de Inspeção Administrativo e Auxiliar
de Inspeção Administrativo Sênior, e dá outras providências, para apreciação em
Regime de Urgência e posterior aprovação.
Na certeza da análise e aprovação pelos Nobres Vereadores,
antecipadamente agradeço
Atenciosamente,
Ca Amadeu Sifena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 — CEP:78575-000 - JuaraMT 1
Site: www juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuara mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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JUSTIFICATIVA
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, a inclusa Proposta de Lei que “Dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.600/2016 que dispõe sobre a criação dos
empregos públicos temporários de Auxiliar de Inspeção, Auxiliar de Inspeção
Assistente, Auxiliar de Inspeção Administrativo e Auxiliar de Inspeção
Administrativo Sênior, e dá outras providências”, para análise e apreciação dessa
Augusta Casa Legislativa.
A prefeitura de Juara pretende atender o pedido da unidade local da
JBS, que quer alcançar o mercado internacional americano, objetivando fortalecer e
viabilizar ações da indústria e manutenção de seus negócios no Município, podendo
inclusive haver o aumento de empregos e gerar renda.
A prefeitura de Juara pretende realizar o desenvolvimento municipal,
e pensando nisso, foi solicitado da maior indústria com sede no município de Juara a
cedência de servidores para atos fiscalizatórios, fiscalização e inspeção sanitária e
industrial, diante do Acordo de Cooperação Técnica estabelecido com o MAPA -
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
E sendo assim, considerando que a exportação total de
carne bovina brasileira (in natura e processada) registrou crescimento de 56,8% em
abril, para 133,4 mil toneladas, em comparação com abril de 2018, quando foram
embarcadas 85 mil toneladas. A receita cambial no mês passado alcançou US$ 501
milhões, aumento de 45,2% ante abril de 2018 (US$ 345 milhões). As informações são
da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que compilou os dados fornecidos
pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Comércio Exterior.
O desempenho de abril, segundo a entidade, elevou o acumulado dos
quatro primeiros meses do ano para uma movimentação de 539,7 mil toneladas de
carne bovina, com receita de US$ 2 bilhões, em comparação com 478,5 mil toneladas
(+13%) e receita de US$ 1,936 bilhão (+4%) em
2018.(https: //www.canalrural.com.br/noticias /pecuaria /boi /exportacao-carne-
bovina-abril-abrafrigo /)
Considerando que o desenvolvimento local depende, com certeza, da
pujança das empresas locais na busca de uma sociedade moderna, sustentável e
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desenvolvimentista, tornando assim, a sociedade local mais próspera e com qualidade
de vida.
Para um município mais desenvolvido, poderá haver até mesmo o
aumento da produção de abates na unidade do município e com isso garantir a oferta
de mais emprego e renda, desenvolvimento municipal e giro de negócios, beneficiando
não só a economia local mas também os números financeiros estaduais e municipais.
Tal fato, ou seja, esse crescimento significativo nos impulsiona ainda
mais ao interesse de realizar a cedência dos servidores em cumprimento à Cooperação
Técnica estabelecido com o MAPA.
Importante mencionar que é do interesse público a utilização de
profissionais do próprio corpo de servidores já existentes, que torna desnecessária a
realização de novas contratações que ocasionariam aumento de despesa.
Bem como, na manutenção da indústria e dos postos de trabalho em
Juara e a habilitação do JBS Juara para o mercado Americano, trará novas receitas para
o município.
Trabalhar para gerar emprego e renda com aumento da qualidade de
vida dos munícipes, é um dos nossos objetivos, pois queremos fazer Juara crescer e se
desenvolver cada vez mais, com qualidade de vida, vida digna.
Na expectativa do pleno acolhimento por essa Edilidade, guardiã dos
mais nobres interesses do povo Juarense, aguardo a aprovação da presente
propositura e aproveito a oportunidade para reiterar o meu testemunho de apreço e
respeito.
Por tais razões, é que desde logo contamos com o apoio dos Nobres
Parlamentares Municipais.
Juara/MT, em 16 de julho de 2020.
|. a
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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ARA!
Projeto de Lei Municipal nº 045/2020.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
2.600/2016 que dispõe sobre a criação dos
empregos públicos temporários de Auxiliar
de Inspeção, Auxiliar de Inspeção Assistente,
Auxiliar de Inspeção Administrativo e
Auxiliar de Inspeção Administrativo Sênior, e
dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 2.600/2016, que passa a vigorar com o
acréscimo do art. 7º-A, nos seguintes termos:
Art. 7º-A Fica autorizado o Poder Executivo Municipal nomear via
portaria específica, em caráter provisório, servidores efetivos, com
anuência dos mesmos, para que desenvolvam as atribuições,
competências, atividades relacionadas aos cargos previstos no anexo
único da Lei Municipal nº 2.600/2016.
$ 1º Os servidores efetivos nomeados provisoriamente para o
desempenho das atividades necessárias ao cumprimento da Lei
Municipal nº 2.600/2016, receberão além de sua remuneração dos
cargos efetivos, o valor equivalente a eventuais horas extraordinárias já
previstas em lei.
$ 2º O servidor efetivo que exercer temporariamente, as atividades
relacionadas aos cargos previsto no anexo único da Lei Municipal nº
2.600/2016, receberá ainda adicional de insalubridade nos termos e
porcentagem a ser definida conforme Lei Complementar nº 028/2007,
art. 91, |, e 8 3º, mediante Laudo Técnico Específico.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT, em 16 de julho de 2020.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Lei Municipal nº 2.600, de 24 de junho de 2016.
Dispõe sobre a criação dos empregos públicos
temporários de Auxiliar de Inspeção, Auxiliar de
Inspeção Assistente, Auxiliar de Inspeção
Administrativo e Auxiliar de Inspeção
Administrativo Sênior, e dá outras providências.
O Prefeito do Municipio de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os empregos públicos temporários de Auxiliar de
Inspeção, Auxiliar de Inspeção Assistente, Auxiliar de Inspeção Administrativo e Auxiliar
de Inspeção Administrativo Sênior, nos termos desta Lei.
Art. 2º O exercício dos empregos públicos temporários de Auxiliar de
Inspeção, Auxiliar de Inspeção Assistente, Auxiliar de Inspeção Administrativo e Auxiliar
de Inspeção Administrativo Sênior, nos termos desta Lei, dar-se-ão exclusivamente no
âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, na
execução das atividades de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
e vegetal neste município.
Parágrafo único. Os Servidores investidos nos empregos públicos de
Auxiliar de Inspeção, Auxiliar de Inspeção Assistente, Auxiliar de Inspeção
Administrativo e Auxiliar de Inspeção Administrativo Sênior, são subordinados às ordens
do Chefe da Inspeção Federal, bem como as normas regulamentares do SIF — Serviço
de Inspeção Federal e normas de inspeção municipal.
Art. 3º As atribuições, competências, atividades relacionadas de cada
emprego público ora criado, vencimento, jornada de trabalho e número de vagas
obedecerão ao disposto no Anexo único da presente Lei.
Art. 4º A admissão dos empregos criados por esta Lei deverão ser
precedidas de processo seletivo público simplificado de acordo com a natureza e a
complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das
atividades, observando critérios objetivos e os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
$1º a convocação dos candidatos inscritos obedecerá à ordem
classificatória dos aprovados.
82º o Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo terá
validade por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
83º Os direitos e deveres da Administração e dos contratados constarão do
respectivo termo de contratação.
Art. 5º É vedada a contratação de candidatos que mantenham vínculo com
quaisquer entes públicos, exceto nos casos permitidos pela Constituição Federal.
+ |
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Art. 6º A administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato
dos empregos criados nesta Lei na ocorrência de descumprimento do disposto no art.
200 e art. 201 da Lei Complementar Municipal nº 028/2007, bem como nas seguintes
hipóteses:
| — prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, listadas a seguir:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do
empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o
empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não
tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
9) violação de segredo da instituição;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer
pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa,
própria ou de outrem;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra
o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou
de outrem;
k) prática constante de jogos de azar;
Il — acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, conforme
vedação prevista no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.
ll — necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de
despesas, devidamente comprovada, em atenção à Lei Complementar 101 de 04 de
maio de 2000.
Parágrafo único. Os Servidores investidos nos empregos públicos que trata
esta Lei, respondem civil, criminal e administrativamente pelo exercício irregular de suas
atribuições.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 24 de junho de 2016.
QUA
Prefeito do Município
to
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ANEXO ÚNICO
Cargo Carga
Horária
Quantidade
Descrição das Atividades
Requisitos para
Investidura no
Cargo
Vencimento
| Padrão de |
Auxiliar de
Inspeção 40 Horas
Sanitária e Semanais
Industrial de
Produtos de
Origem Animal
A
19
Fiscalização e inspeção sanitária e industrial,
classificação e controle dos produtos e subprodutos
de origem animal, insumos e serviços pecuários;
Auxiliar na Inspeção ante mortem e post mortem dos
animais de abate;
Participar de supervisões e de auditorias técnico-
fiscais, observadas as atribuições relacionadas ao
cargo, nos estabelecimentos que beneficiam,
produzam, industrializam, armazenam ou
comercializam produtos de origem animal;
Coletar amostras de produtos e subprodutos de
origem vegetal, insumos, do seu preparo, do
acondicionamento e da remessa;
Fiscalizar e avaliar por completo carcaça bovina e
órgãos internos, retirando possíveis contaminações e
liberando-as para comercialização;
Fiscalizar e verificar o controle de trânsito de
produtos de origem animal;
Executar outras atividades afins à sua área de
atuação, a partir das necessidade e demandas e de
conformidade com as normas do SIF.
Ensino Médio
Completo
R$ 1.823,00
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
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Desempenhar e executar serviços administrativos de
apoio;
40 Horas 02
Auxiliar de o . . Ensino Médio
Inspeção - Semanais Executar outras atividades afins à sua área de Completo R$ 1.450,00
Assistente atuação, a partir das necessidade e demandas e de
conformidade com as normas do SIF.
Desempenhar e executar rotinas administrativas
inerentes ao Serviço de Inspeção Federal e gestão
Auxiliar de 40 Horas de recursos;
Inspeção - Semanais 01 o o e º Ensino Médio R$ 1.823,00
Administrativo Auxiliar e Supervisionar as atividades de Inspeção; Completo
Executar outras atividades afins à sua área de
atuação, a partir das necessidade e demandas e de
conformidade com as normas do SIF.
Desempenhar e executar rotinas administrativas
inerentes ao Serviço de Inspeção Federal e gestão
de recursos;
Auxiliar de 40 Horas 01 Auxiliar e Supervisionar as atividades de Inspeção, Nível Técnico R$ 3.800,00
Inspeção — Semanais Gestão de Pessoas, Análise de Rótulos e
Administrativo Gerenciamento de Arquivos em apoio ao Médico
Sênior Veterinário.
NX Executar outras atividades afins à sua área de
atuação, a partir das necessidades e demandas e de
conformidade com as normas do SIF.
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