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materia nº 47/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 47 / 2020
Date 2020-07-22
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 047/2020 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente, para o custeio de ações e serviços públicos de saúde no enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
native_id1403

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-30 Proposição em Discussão Única Tramitando.
2020-07-23 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Tramitando.
2020-07-22 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-11T14:57:42.457587-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0
2020-07-31T15:09:59.049520-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 0953/2020 - GP
Juara-MT, 22 de julho de 2020.
Câmara TT de Juara -MT
RANA
Ao Excelentíssimo Senhor PROTOCOLO GERAL 727/2020
Vereador Valdir Leandro Cavichioli Data: a Norário: 16:37
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex? Projeto de Lei Municipal nº
047/2020 - Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial no orçamento
vigente, para o custeio de ações e serviços públicos de saúde no enfrentamento da
pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providencias,
para apreciação em Regime de Urgência e posterior aprovação.
Na certeza da análise e aprovação pelos Nobres Vereadores,
antecipadamente agradeço.
Atenciosamente,
J
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
a
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - JuaraMT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Senhor Presidente,
Estamos enviando à Vossa Excelência o presente projeto de lei, que tem
como objetivo, Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial no orçamento
vigente, para o custeio de ações e serviços públicos de saúde no enfrentamento da
pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providencias.
O presente Projeto de Lei, visa dar cumprimento ao disposto na Portaria
nº 1.797, de 21 de julho de 2020 do Ministério da Saúde que “Credencia
temporariamente Municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Centros
de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário,
considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância nacional e
internacional decorrente do coronavírus”.
Considerando ainda que os recursos financeiros serão destinados ao
custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente da COVID-19, podendo abranger a atenção primária e especializada,
a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e
produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo novo
coronavírus - COVID-19, previsto na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de
2020, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o
enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Nesta esteira, o Município de Juara foi credenciado temporariamente e
apto a receber custeio como Centro de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19
com o seguinte valor:
Serviço Credenciado Valor Valor Total
UF| IBGE |Município, CNES Temporariamente Mensal -4
Centro de Atendimento para
MT 510510 JUARA 0163899 Enfrentamento da Covid-19
Tipo 1
R$ R$
60.000,00 240.000,0
Como é de conhecimento dos Nobres Legisladores, os Poderes estão
impedidos de realizarem despesas sem a previsão legal e a respectiva indicação da fonte
Rua Niterói, 81-N, Centro -— Fone: (66) 3556.9400 — CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www. juara mt.gov.br - E-mail: gabinetejuara.mt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
de custeio e, caso não sejam obedecidos estes preceitos, as contas deste exercício
estarão comprometidas.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente Projeto
de Lei, o qual deverá ser levado a plenário em Regime de Urgência e, depois de
deliberado, aprovado, para a satisfação do interesse público.
Cordialmente,
CADag
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 — CEP: 78575-000 - JuaraMT 3
Site: www juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 047/2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir credito
especial no orçamento vigente, para o custeio
de ações e serviços públicos de saúde no
enfrentamento da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras
providencias.
A Câmara aprova.
Art, 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial
junto a Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de 2020, no valor de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos serão para custeio e investimentos de
ações e serviços públicos de saúde para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19),
conforme a seguinte estrutura na programação orçamentária:
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade 101 Fundo Municipal de Saúde.
Função 10 Saúde.
Sub-Função | 122 Administração Geral.
Programa 001 Juara Saudável
Projeto 2.217 | Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus
Atividade (COVID-19).
Elemento Despesa Descrição Valor R$
33.90.30.00.00.00 | Material de Consumo 120.000,00
33.90.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
Fonte Recursos | Descrição
1.046.074000 Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados
os recursos mencionados no Art. 43, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/1964,
provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Fundo
Nacional de Saúde por meio da Portaria nº 1.797, de 21 de Julho de 2020:
1 - 1.7.1.8.03.9.1.03 - Transferências de Recursos do SUS - Outros
Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo;
Il - Fonte: 1.046.74000 - Ações de saúde para o enfrentamento do
Coronavírus - COVID 19,
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.775, de
24 de setembro de 2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2020, Lei Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 — CEP:78575-000 - Juara-MT 4
Site: www juara mt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuaramt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Plurianual, período de 2018 a 2021 e suas alterações, e Lei Municipal nº 2.817, de 14 de
janeiro de 2020, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Juara/MT, 22 de julho de 2020.
<
ANA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 — CEP: 78575-000 - JuaraMT 5
Site: www juara mtgov.br - E-mail: gabinete(Djuaramtgov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/07/2020 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 50
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.797, DE 21 DE JULHO DE 2020
Credencia temporariamente Municípios a receberem incentivos
financeiros referentes aos Centros de Atendimento para
Enfrentamento da Covid-l9, em caráter excepcional e
temporário, considerando o cenário emergencial de saúde
pública de importância nacional e internacional decorrente do
coronavirus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos | e Il, da Constituição, e tendo em vista o disposto no 8 7º do art. 3º da Lei nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavirus responsável pelo surto de 2019, e
Considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência
da Infecção Humana pelo novo coronavirus (COVID-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de
3 de fevereiro de 2020;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e
Considerando a Portaria nº 1445/GM/MS, de 29 de maio de 2020, que institui os Centros de
Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o
cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19),
resolve:
Art. 1º Ficam credenciados temporariamente os estabelecimentos de saúde descritos no Anexo
a esta Portaria a receberem o incentivo de custeio referente aos Centros de Atendimento para
Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário e com periodicidade mensal de
transferência, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão, conforme Portaria nº
1445/GM/MS, de 29 de maio de 2020.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do
Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - Nacional (Plano
Orçamentário: CV20 - Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020 e Plano Orçamentário: CV5O -
Medida Provisória nº 976, de 04 de junho de 2020), com impacto orçamentário de R$ 432.400.000,00
(quatrocentos e trinta e dois milhões quatrocentos mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências
de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com vigência nas competências
financeiras de junho de 2020 a setembro de 2020.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
Estabelecimentos de saúde credenciados temporariamente e aptos a receberem custeio como
Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19
prima meme
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R$ R$
60.000,00 240.000, oo
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