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materia nº 7/2020

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-07-22
EmentaEmenda Substitutiva nº 007/2020 - Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 044/2020.
native_id1409

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-29 Proposição transformada em lei F Ofício nº 0968/2020-GP - Encaminhando Lei Municipal nº 2.863/2020 para conhecimento e arquivo.
2020-07-24 Aguardando sanção governamental Ofício nº 269/GP/2020 - Encaminhando Autografo nº 052/2020.
2020-07-23 Proposição Aprovada Única Discussão Aprovada com redação da Emenda Substitutiva nº 007/2020.
2020-07-23 Proposição em Discussão Única F

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-11T14:26:29.211091-04:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

1
Emenda Substitutiva nº 007/2020
Autores: Mesa Diretora, Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão 
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Comissão de Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e Turismo, e Comissão de Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 
044/2020.
Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 044/2020, passando a ter a 
seguinte redação: 
Autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente 
orçamento, abertura de Créditos Suplementar e 
Especial, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
Crédito Suplementar na Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de 2020, no valor de R$ 
5.588.019,27 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, dezenove reais e vinte e sete 
centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias nas respectivas fontes de 
recursos, abaixo mencionadas:
02.001 – PROCON
14.422.0004.2003 – Manut. Encargos com PROCON
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 500,00
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 7.550,00
Fonte: 100077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II, para mitigação dos efeitos financeiros
02.004 – Divisão de Assessoria Técnica
04.122.0004.2006 – Manut. Encargos c/Assessoria Técnica
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 13.980,24
31.90.91.00 – Sentenças Judiciais 3.283,50
Fonte: 100077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
2
04.122.0004.2120 – Manutenção Enc. Serv. Administr. Junta Serviço Militar
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 2.361,22
Fonte: 100077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
06.003 – Depto de Planejamento
04.121.0018.2018 – Manut. de Serv. Administrativos Depto de Planejamento
31.90.11.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.847,64
Fonte: 100077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
04.121.0018.2123 – Manut. Enc. com Serviços da Div. de Engenharia
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 7.305,36
Fonte: 100077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
06.005 – Depto de Urbanismo
15.452.0018.2020 – Manut. e Encargos com Serv. Depto de Urbanismo
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 165.399,36
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 8.793,72
Fonte: 100077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
15.452.0018.2193 – Manut. com a Coleta de Lixo e Reciclagem
33.90.30.00 – Material de Consumo 39.717,98
Fonte: 100077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
06.100 – Secretaria Municipal de Cidades
04.122.0018.2016 – Manut. de Serv. Administrativos Secretária Municipal de Cidades
31.90.11.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 19.338,22
3
Fonte: 100077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
08.005 – Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais
12.361.0007.2027 – Manut. Enc. Serviços Div. Assuntos Políticos e Educacionais
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 2.000,00
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 119.890,26
31.91.13.00 – Obrigações Patronais 21.796,54
Fonte: 101077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
12.361.0007.2033 – Manut. Encargos dos Serv. Setor Ensino Fundam/FUNDEB
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 402.726,31
31.90.13.00 – Obrigações Patronais 24.441,65
31.91.13.00 – Obrigações Patronais 52.646,51
Fonte: 101077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
08.006 – Divisão Educação Infantil
12.365.0007.2029 – Manut. Enc. Serviços Div. Infantil/Creche
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 2.000,00
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 89.277,40
31.91.13.00 – Obrigações Patronais 16.523,52
Fonte: 101077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
12.365.0007.2031 – Manut. Enc. Serviços Div. Infantil / Pré-Escola
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 2.000,00
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 61.933,30
31.91.13.00 – Obrigações Patronais 11.091,66
4
Fonte: 101077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
12.365.0007.2034 – Manut. Enc. Serv. do Setor Educação Infantil/Creche-FUNDEB
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 3.000,00
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 545.584,56
31.90.13.00 – Obrigações Patronais 10.089,69
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 3.100,00
31.90.13.00 – Obrigações Patronais 87.544,93
Fonte: 101077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
12.365.0007.2035 – Manut. Enc. Serv. do Setor Educação Infantil/Pré-Escola-FUNDEB
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 500,00
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 252.406,57
31.90.13.00 – Obrigações Patronais 3.441,55
31.90.13.00 – Obrigações Patronais 40.287,19
Fonte: 101077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
08.100 – Secretaria Municipal de Educação
12.122.0007.2026 – Manut. Enc. Serviços Administr. Secret. Munic. de Educação
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 5.000,00
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 67.622,24
31.90.13.00 – Obrigações Patronais 4.818,90
31.91.13.00 – Obrigações Patronais 10.951,92
Fonte: 101077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
09.101 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.1075 – Obras de Infra Estrutura Unidades de Saúde
5
44.90.51.00 – Obras e Instalações 460.451,09
Fonte: 126076000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso I para saúde
44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.107,81
Fonte: 102077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
10.122.0004.2054 – Manut. Enc. Serviços da Secretária Munic. de Saúde
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 8.822,52
Fonte: 102077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
10.122.0004.2057 – Manut. Enc. Serviços Administrativos Depto Gestão Administrativa
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 2.000,00
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 82.009,00
31.90.13.00 – Obrigações Patronais 4.868,40
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 1.500,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais 16.815,84
Fonte: 102077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
10.301.0004.2056 – Manut. Enc. com os Serviços Depto Ambulatorial
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 10.000,00
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 213.052,76
31.90.13.00 – Obrigações Patronais 3.922,04
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 1.500,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais 31.809,76
Fonte: 102077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
6
10.301.0004.2061 – Manut. Enc. com os Serviços Div. Saude Coletiva /ACS
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 1.000,00
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 102.391,22
31.90.13.00 – Obrigações Patronais 5.553,60
31.91.13.00 – Obrigações Patronais 12.630,50
Fonte: 102077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
10.301.0004.2063 – Manut. Enc. com os Serviços Div. Saude Coletiva /ESF
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 2.000,00
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 247.246,88
31.90.13.00 – Obrigações Patronais 2.500,00
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 10.000,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais 35.818,12
Fonte: 102077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
10.302.0001.2060 – Manut. Enc. com os Serviços Div. Saude Coletiva /CTA
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 500,00
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 17.955,53
31.91.13.00 – Obrigações Patronais 2.622,92
Fonte: 102077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
10.302.0004.2055 – Manut. Enc. com os Serviços do Depto Hospitalar
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 10.000,00
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 422.817,48
31.90.13.00 – Obrigações Patronais 20.000,00
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 50.000,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais 70.000,00
Fonte: 102077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
7
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
10.302.0004.2064 – Manut. Enc. com os Serviços Div. Atenção Psicossocial
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 2.000,00
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 44.925,02
31.91.13.00 – Obrigações Patronais 7.752,44
Fonte: 102077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
10.302.0004.2065 – Manut. Enc. com os Serviços Div. Desc. Reabilitação
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 500,00
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 33.482,54
Fonte: 102077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros)
10.302.004.2133 – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos
33.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público 480.000,00
Fonte: 102077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
10.304.0001.2062 – Manut. Enc. com os Serviços Div. Saúde Coletiva /Vig. Sanitária
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 500,00
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 45.251,94
31.91.13.00 – Obrigações Patronais 7.493,01
Fonte: 102077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
10.305.0001.2062 – Manut. Enc. com os Serv. Div. Saude Coletiva /Vig. Epidemiológica
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 500,00
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 8.077,12
31.91.13.00 – Obrigações Patronais 1.356,10
8
Fonte: 102077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
10.305.0001.2112 – Manut. Enc. com os Serviços Div. Saude Coletiva /Vig. Ambiental
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 500,00
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 40.472,06
31.90.13.00 – Obrigações Patronais 3.551,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais 3.879,10
Fonte : 102077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
10.101 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 122 0004.2077 – Manut. Serv. Administr. Secret. Assistencial Social e Trabalho
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 9.097,52
Fonte: 100077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
08.243.0004.2089 – Manut. Enc. Serv. do Progr. At. Criança e do Adolescente
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 515,12
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 30.822,76
31.90.13.00 – Obrigações Patronais 2.631,80
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 1.500,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais 4.997,10
Fonte: 100077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
08.243.0004.2090 – Manut. Enc. dos Serviços do Conselho Tutelar
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 515,12
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.988,00
31.90.13.00 – Obrigações Patronais 2.417,36
Fonte: 100077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
9
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
08.244.0004.2136 – Manut. Serviços com Programas e Projetos Sociais
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 1.000,00
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 105.823,37
31.90.13.00 – Obrigações Patronais 5.194,42
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 1.000,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais 16.517,04
Fonte: 100077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
08.244.0004.2091 – Manutenção Benefícios - Eventuais
33.90.30.00 – Material de Consumo 51.161,24
Fonte: 127076000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso I Assistência Social
14.100 – Secretaria Municipal de Transportes
26.782.0018.2106 – Manut. Enc. Serv. da Secret. Municipal de Transportes
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 2.000,00
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 199.450,68
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 2.500,00
33.90.30.00 – Material de Consumo 316.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoal Jurídica 130.000,00
Fonte: 100077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
TOTAL............................................................................................... 5.588.019,27
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na 
Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de 2020, no valor de R$ 4.067.747,09 (quatro 
milhões, sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e nove centavos), para 
as seguintes dotações orçamentárias nas respectivas fontes de recursos, abaixo 
mencionadas:
10
06.001 – Depto de Pavimentação Asfáltica
15.451.0018.............– Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas (Rua Belém, Rua 
Princesa Isabel; Rua Leopoldo José Prebianca; Rua Cuiabá; Rua Paraguai; Rua Goiás; 
Rua José Pedro Dias; Travessa Bom Sucesso; Travessa Dalpiaz; Avenida Paraná; Rua 
Boa Vista; Rua Santo Antônio; Rua Mogno; Rua Das Oliveiras; Rua Curitiba; Residencial
Portal das Flores; Parque Alvorada; Vila Operária; Rua Barbacena; Rua Porto Alegre; 
Rua Florianópolis; Rua Piracicaba; Rua Angra dos Reis; Rua Genezio Borges Teixeira; 
Residencial Santa Terezinha e Rua Rio Branco).
44.90.51.00 – Obras e Instalações 2.370.000,00
Fonte: 100077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Corona vírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
12.100 – Secretaria Munic. do Esporte, Lazer e da Juventude
27.813.0001.............– Aquisição de equipamentos de Academia ao Ar livre e Parques 
Infantis. (Distritos Administrativos Catuai, Águas Claras e Paranorte; Comunidade do 
Jaú; Residencial Portal das Flores; Jardim Califórnia; Jardim Itália; Jardim América; 
Residencial Floresta; Bairro João de Barro; Jardim São João e Comunidade Água Boa). 
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanentes 202.724,13
Fonte: 100077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
14.100 – Secretaria Municipal de Transportes
26.782.0018.......... – Aquisição de Veículos e Maquinários (02 (dois) Caminhão 6x4 
Caçamba; 01 (uma) Pá carregadeira; 01 (um) Caminhão 6x4 c/ mínimo 350cv cavalinho 
ou plataforma podendo ser usado; 02 (dois) Ônibus para cozinha).
44.90.52.00 – Equip. Material Permanente 1.495.022,96
Fonte: 100077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros
TOTAL............................................................................................... 4.067.747,09
Art. 3º As despesas decorrentes dos créditos suplementares e especiais de
que tratam os artigos 1º e 2º correrão por Excesso de Arrecadação das Receitas e Fontes 
criadas no exercício de 2020 por força da Lei Complementar nº 173/2020:
I - 1.7.1.8.99.1.1.021.00 – Auxílio Financeiro Lei Complementar nº 173/2020 –
Fonte: 100077000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso II para mitigação dos efeitos financeiros.
11
II - 1.7.1.8.99.1.1.03.00 – Auxílio Financeiro Lei Complementar nº 173/2020 –
Fonte: 126076000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso I para Saúde.
III - 1.7.1.8.99.1.1.04.00 – Auxílio Financeiro Lei Complementar nº 173/2020 –
Fonte: 127076000 – Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus, instituído pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Art. 5º, 
inciso I para Assistência Social, na forma dos Arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de 
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.775, de 24 
de setembro de 2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2020, Lei Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual, 
período de 2018 a 2021 e suas alterações, e Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de 
2020, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 22 de julho de 2020.
Ver. Valdir L. Cavichioli 
(Léo Boy)
Presidente
Ver. Flávio Valério
(Flavinho)
Primeiro Secretário
Presidente da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação.
Presidente da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização.
Secretário da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo.
Ver. Ulliane P. F. Rocha
(Ulliane Macarena)
Vice-Presidente 
Relatora da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação.
Presidente da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo. 
Ver. João B. Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário 
Secretário da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação.
Secretário da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização.
Relator da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo. 
Ver. Francisco V S Ferreira
(Chico do Indea) 
Relator da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização.
Ver. Marta D. Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz) 
Presidente da Comissão de 
Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Assistência Social, Meio 
Ambiente e Sustentabilidade.
12
Ver. Eraldo F. Alves 
(Eraldo Markito) 
Secretário da Comissão de 
Educação, Cultura, 
Desporto, Saúde, 
Assistência Social, Meio 
Ambiente e 
Sustentabilidade.
Ver. Hélio F. Castão 
(Hélio Castão) 
Relator da Comissão de 
Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Assistência Social, Meio 
Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Salvador M. P. Alves 
(Salvador Pizzolio) 
Suplente da Comissão de 
Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Assistência Social, Meio 
Ambiente e Sustentabilidade.
Justificativa
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos nobres colegas a 
Emenda Substitutiva nº 007/2020, que substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 
044/2020.
O projeto de Lei Municipal nº 044/2020, é de autoria do Executivo Municipal e 
dispõe sobre a autorizar o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de 
crédito suplementar até o montante de 9.655.766,36 (nove milhões, seiscentos e 
cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), e dá 
outras providências.
O Projeto de Lei traz quais serão as dotações que serão suplementadas, por 
consequência a forma que serão aplicados os recursos oriundos dos repasses financeiros 
por força da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Conduto, devido algumas doações não trazer explicitamente a execução dos 
recursos, bem como ainda haver divergência de valores, quanto ao disposto no caput do 
art. 1º do projeto e as descrições das dotações, que comina na subtração de 54.000,00 
(cinquenta e quatro mil reais), do valor global ora pleiteado.
Assim, se faz necessário a apresentação da emenda em questão, com escopo 
de retificar o valor ausente de dotação, bem como trazer maior transparência de que 
forma será aplicado e executado os recursos.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Substitutiva nº 007/2020, 
colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, 
consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara -MT, em 22 de julho de 2020.
13
Ver. Valdir L. Cavichioli 
(Léo Boy)
Presidente
Ver. Flávio Valério
(Flavinho)
Primeiro Secretário
Presidente da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação.
Presidente da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização.
Secretário da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo.
Ver. Ulliane P. F. Rocha
(Ulliane Macarena)
Vice-Presidente 
Relatora da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação.
Presidente da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo. 
Ver. João B. Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário 
Secretário da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação.
Secretário da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização.
Relator da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo. 
Ver. Francisco V S Ferreira
(Chico do Indea) 
Relator da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização.
Ver. Marta D. Nepomuceno 
(Marta Dalpiaz) 
Presidente da Comissão de 
Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Assistência Social, Meio 
Ambiente e Sustentabilidade.
Ver. Eraldo F. Alves 
(Eraldo Markito) 
Secretário da Comissão de 
Educação, Cultura, 
Desporto, Saúde, 
Assistência Social, Meio 
Ambiente e 
Sustentabilidade.
Ver. Hélio F. Castão 
(Hélio Castão) 
Relator da Comissão de 
Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e 
Sustentabilidade.
Ver. Salvador M. P. Alves 
(Salvador Pizzolio) 
Suplente da Comissão de 
Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Assistência Social, Meio 
Ambiente e Sustentabilidade.

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