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Emenda Modificativa nº 007/2016
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Modifica o Projeto de Lei Municipal nº
031/2016.
Modifica o Art. 2º e o anexo do Projeto de Lei Municipal nº 031, de 10 de junho
de 2016, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º Demais normas para o fiel cumprimento da cedência
citada no art. 1º desta Lei, obedecerão ao disposto no Termo de
Comodato a ser firmado entre as partes, conforme Anexo único.
Anexo único
CONTRATO PARTICULAR DE COMODATO
Pelo presente instrumento particular de COMODATO, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita
no CNPJ sob n.º 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói n.º 81-N em
Juara-MT, representado neste ato, pelo Prefeito Edson Miguel Piovesan, portador
da Carteira de Identidade n.º 949.618-1 SSP/PR, CPF n.º 139.332.219-00, de ora
em diante denominado simplesmente COMODANTE, e de outro lado, a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES DE LEITE DE ÁGUAS
CLARAS - AMPLAC, inscrita no CNPJ sob n.º 09.135.386/0001-13, com sede no
Distrito de Aguas Claras, km 30, Juara-MT, neste ato representado por seu
Presidente Senhor Sebastião Odair Zonta, inscrito no CPF n.º 414.050.309-25, de
ora em diante denominado simplesmente COMODATARIO, conforme legislação
em vigor, tem justo e contratado o seguinte:
1. O COMODANTE, na qualidade de proprietário de 01 Trator
Agrícola, marca Massey Ferguson, 4275 4RM, ano 2016, 01 Grade Aradora
C.R 14x28, ano 2015, e 01 Carreta Agrícola 2 rodas, ano 2015, cede-o ao
COMODATARIO, para o uso exclusivo, entregue neste ato, em perfeito estado de
conservação, obrigando-se a utiliza-los com o máximo cuidado, como se
verdadeiro dono fosse, e a restitui-los, nas mesmas condições em que a recebeu.
2. Correm por conta do COMODATARIO todas as despesas
necessárias à conservação e reparos que se façam necessários ou precisos no
veículo e equipamentos objeto deste contrato, inclusive as despesas com seu
tratorista.
3. O presente empréstimo inicia-se na data de aprovação da Lei que
a autoriza, e terminará em 30.12.2016, devendo ser restituí-los quando reclamado
ou ao término de sua vigência, no mesmo estado em que foram cedidos.
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4. O COMODATARIO fica compromissado a utilizar os bens em
referência com a finalidade especifica de prestar serviços gerais no atendimento
aos moradores e produtores desta Associação e as demais que necessitarem no
Distrito de Águas Claras.
5. Fica eleito o foro da Comarca de Juara-MT, para dirimir as
questões oriundas deste contrato, com renuncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
6. O Presidente da Associação dos Moradores e Produtores de
Leite de Águas Claras - AMPLAC, fica responsável pela prestação de Contas a
cada 60 (sessenta) dias, na forma de Relatórios, junto a Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico e/ou Câmara Municipal, pelos serviços
prestados aos moradores e associados com os bens cedido em comodato.
E para firmeza e prova de assim estarem contratados, firmam o
presente na presença de duas testemunhas abaixo, e em duas vias de igual teor.
Juara-MT, em 10 de junho de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
Comodante
Odair Sebastião Zonta
Presidente da Associação dos Moradores e Produtores de
Leite de Águas Claras - AMPLAC
Comodatário
Testemunhas: 1___________________________
2 ___________________________
Câmara Municipal de Juara-MT, em 20 de junho de 2016.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação