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materia nº 39/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaRequerimento nº 039/2020 - Requerendo resposta do Oficio nº 121/GVEM/2020, com vista às medidas adotadas com relação aos serviços de molhar ruas do município, contendo: dias, horários, rotas, veículo, motorista responsável.
native_id1424

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação Tramitando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-14T08:30:44.574443-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Requerimento nº 039/2020
(Arts. 84 e 85 do Regimento Interno)
Autores: Ver. Eraldo Markito, Hélio Castão, 
Marta Dalpiaz e Salvador Pizzolio.
 
Despacho
Ao Plenário das Deliberações da 
Câmara Municipal de Juara – MT.
Considerando o Ofício nº 121/GVEM/2020, de 16 de junho de 2020, que 
solicita o cronograma das atividades do caminhão pipa para molhar as ruas não 
pavimentadas do município.
Considerando que até o presente momento o expediente supracitado
ainda não foi respondido, e a comunidade tem relatado frequentemente que o 
serviço de molhar ruas não tem sido executado com excelência, haja vista que não 
há regularidade, deixando vias não pavimentadas sem atendimento.
Requeremos após ouvido o Soberano Plenário, nos termos do art. 13, 
inciso X, art. 20-B, §4º, e art. 103, da Lei Orgânica do Município, que a Mesa 
Diretora solicite a Prefeitura Municipal que, remeta a estes signatários resposta do 
Ofício nº 121/GVEM/2020, com vista às medidas adotadas com relação aos serviços 
de molhar ruas do município, contendo: dias, horários, rotas, veículo, motorista 
responsável.
Outrossim, com escopo de corroborar a requisição da presente 
informações, segue apenso copia do sobredito expediente. 
Na certeza de vosso pronto atendimento, nos preceitos supracitados da 
Lei Orgânica do Município, fixamos o prazo de 15 (quinze) dias, para resposta ao 
presente expediente.
Nestes Termos.
Aguardamos Aprovação.
Juara/MT, 24 de setembro de 2020.
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Ver. Hélio Francisco Castão
(Hélio Castão)
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Ver. Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)

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