ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio nº 310/GP/2016
Juara-MT, 01 de julho de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Complementar nº
005/2016 – Revoga o § 3º do artigo 24 da Lei Complementar nº 029, de 26 de
dezembro de 2007, alterado pela Lei Complementar nº 094, de 27 de
dezembro de 2011 e dá outras providências, para analise e após aprovação
pelo Pleno desta Casa.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei
Complementar nº 005/2016 – Revoga o § 3º do artigo 24 da Lei Complementar
nº 029, de 26 de dezembro de 2007, alterado pela Lei Complementar n.º 094,
de 27 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
Com intuito de adequar a legislação municipal com sua efetiva
aplicabilidade, remete-se o presente projeto de Lei para revogar o § 3º do artigo 24
da Lei Complementar nº 029, de 26 de dezembro de 2007, alterado pela Lei
Complementar nº 094, de 27 de dezembro de 2011, uma vez que citado
dispositivo faz previsão do percebimento de FG – Função Gratificada pelos
servidores investidos nos cargos de chefia junto a fiscalização.
No entanto, a Função Gratificada varia, em reais, entre 0 e 800,
sendo que os demais servidores da fiscalização fazem jus ao GEFAT –
Gratificação de de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação Tributária, atualmente
fixados em até 1.600 pontos/cotas.
Desta forma, corresponendo cada ponto/cota ao valor de R$ 1,00,
aqueles investidos nos cargos de chefe de divisão ou setor, quando do interesse
da administração, também deverão receberão os pontos/cotas fixados e não o FG
como especificado na legislação que se pretende alterar, em respeito ao princípio
constitucional da isonomia, previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal,
segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Outrossim, a presente medida visa atender o disposto na ata de
reunião junto ao Ministério Público do estado do Mato Grosso – Promotoria de
Justiça de Juara/MT (Inquérito Civil n.º 15/2015 – PJ/JUARA/CÍVEL).
Diante do exposto, solicitamos a especial atenção dos nobres Edis,
para apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de
lei, por entender necessário ao bom e efetivo cumprimento das atividades
institucionais do Município.
Juara/MT, 01 de julho de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Lei Complementar nº 005, de 01 de julho de 2016.
Revoga o § 3º do artigo 24 da Lei
Complementar n.º 029, de 26 de dezembro de
2007, alterado pela Lei Complementar n.º 094,
de 27 de dezembro de 2011 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do artigo 24 da Lei Complementar nº 029,
de 26 de dezembro de 2007, alterado pela Lei Complementar n.º 094, de 27 de
dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara (MT), 01 de julho de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município