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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-07-01
EmentaREVOGA O § 3º DO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 029, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 094, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id145

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-04 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado para Mesa Diretora.
2016-07-04 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Encaminhada para leitura em Plenário.
2016-07-01 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado para Mesa Diretora para definição de tramitação.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
1
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio nº 310/GP/2016
Juara-MT, 01 de julho de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Complementar nº 
005/2016 – Revoga o § 3º do artigo 24 da Lei Complementar nº 029, de 26 de 
dezembro de 2007, alterado pela Lei Complementar nº 094, de 27 de 
dezembro de 2011 e dá outras providências, para analise e após aprovação 
pelo Pleno desta Casa.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
2
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e 
ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei 
Complementar nº 005/2016 – Revoga o § 3º do artigo 24 da Lei Complementar 
nº 029, de 26 de dezembro de 2007, alterado pela Lei Complementar n.º 094, 
de 27 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
Com intuito de adequar a legislação municipal com sua efetiva 
aplicabilidade, remete-se o presente projeto de Lei para revogar o § 3º do artigo 24 
da Lei Complementar nº 029, de 26 de dezembro de 2007, alterado pela Lei 
Complementar nº 094, de 27 de dezembro de 2011, uma vez que citado 
dispositivo faz previsão do percebimento de FG – Função Gratificada pelos 
servidores investidos nos cargos de chefia junto a fiscalização.
No entanto, a Função Gratificada varia, em reais, entre 0 e 800, 
sendo que os demais servidores da fiscalização fazem jus ao GEFAT –
Gratificação de de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação Tributária, atualmente 
fixados em até 1.600 pontos/cotas.
Desta forma, corresponendo cada ponto/cota ao valor de R$ 1,00, 
aqueles investidos nos cargos de chefe de divisão ou setor, quando do interesse 
da administração, também deverão receberão os pontos/cotas fixados e não o FG 
como especificado na legislação que se pretende alterar, em respeito ao princípio 
constitucional da isonomia, previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, 
segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Outrossim, a presente medida visa atender o disposto na ata de 
reunião junto ao Ministério Público do estado do Mato Grosso – Promotoria de 
Justiça de Juara/MT (Inquérito Civil n.º 15/2015 – PJ/JUARA/CÍVEL).
Diante do exposto, solicitamos a especial atenção dos nobres Edis, 
para apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de 
lei, por entender necessário ao bom e efetivo cumprimento das atividades 
institucionais do Município.
Juara/MT, 01 de julho de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
3
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Lei Complementar nº 005, de 01 de julho de 2016.
Revoga o § 3º do artigo 24 da Lei 
Complementar n.º 029, de 26 de dezembro de 
2007, alterado pela Lei Complementar n.º 094, 
de 27 de dezembro de 2011 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do artigo 24 da Lei Complementar nº 029, 
de 26 de dezembro de 2007, alterado pela Lei Complementar n.º 094, de 27 de 
dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara (MT), 01 de julho de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município

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