texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
1
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio nº 309/GP/2016
Juara-MT, 01 de julho de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal n.º 032/2016
– Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 2.052, de 30 de dezembro de 2009 e dá
outras providências, para analise e após aprovação pelo Pleno desta Casa.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
2
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres
Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal nº 032/2016 –
Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 2.052, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras
providências.
Considerando o regime de colaboração entre Estado/Município previsto na
Constituição Federal, entendido como a forma de relacionamento entre os sistemas de
ensino, necessitando, contudo, que os entes federados demonstrem vontade política, o
que implica em deliberações compartilhadas e compromisso comum com a qualidade de
ensino;
Considerando o Decreto n.º 6.094, de 30 de abril de 2007 que dispõe sobre
a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União
Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a
participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência
técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da
educação básica;
Considerando o Plano Nacional, Estadual e Municipal que estabelecem
iniciativas conjuntas de formação continuada e ciclos de estudos para os candidatos a
direção;
Considerando que o período eleitoral dos diretores da rede municipal para
com a rede estadual estão com intervalo de 1 (um) ano de diferença, sendo necessário o
alinhamento para garantia de formação unificada;
Considerando que a formação unificada assegurará a qualificação
atualizada em conjunto com o Centro de Formação e Atualização de Profissionais da
Educação.
Diante do exposto, solicitamos a especial atenção dos nobres Edis, para
apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de lei, por
entender necessário ao bom e efetivo cumprimento das atividades institucionais do
Município.
Juara/MT, 01 de julho de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
3
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Projeto de Lei Municipal nº 032, de 01 de julho de 2016.
Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 2.052, de
30 de dezembro de 2009 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal n.º 2.052, de 30 de
dezembro de 2009, passando a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º O período de administração do diretor corresponde a mandato de
01 (um) ano, permitida uma recondução imediata.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juara/MT, 01 de julho de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
open original →