ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 096/2021 - GP
Juara-MT, 04 de fevereiro de 2021.
Câmara TT de Juara - MT
A)
PROTOCOLO GERAL 111/2021
Data: 04/02/2021 - Horário: 15:27
Ao Excelentíssimo Senhor Legislativo
Vereador Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex2, Projeto de Lei Municipal nº 006/2021
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o
Estado de Mato Grosso, através Secretaria de Estado de Educação, e dá outras
providências, para análise em Regime de Urgência e após aprovação pelo Pleno desta
Casa.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
É dobm
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraiMT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes
Vereadores desta Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, encaminhar a esta
Respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação, o anexo Projeto de Lei,
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o
Estado de Mato Grosso, através Secretaria de Estado de Educação, e dá outras
providências.
Inicialmente, pontua-se que no exercício 2017 o Município de Juara firmou
Termo de Permissão de Uso com a Secretaria de Estado de Educação, para uso de dois
anos, com a finalidade exclusiva de prestar serviço na área educacional.
Com a presente norma, almeja-se a regularização da devida cessão do
imóvel através de lei municipal, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.
Por conseguinte, para que a Secretaria de Estado de Educação possa
utilizar prestamente o imóvel em questão, em especial, vislumbrando captar recursos
para a melhoria das instalações, resta demonstrada a necessidade de célere aprovação
do presente projeto de lei, requerendo-se a respectiva apreciação em REGIME DE
URGÊNCIA.
Contando com o prestimoso apoio dos Nobres Edis, reiteramos nossos
votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações.
TA Aa
Carfos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraiMT 2
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Rust prefeitura Municipal de Juara
JUR
Projeto de Lei Municipal nº 006/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Cessão de Uso com o Estado de Mato
Grosso, através da Secretaria de Estado de
Educação, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de
Uso com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação, de uma
área urbana de 4.410 m? com uma área edificada de 1.590 mº, localizada na Rua Bauru,
1067-S, Centro, nesta Cidade, com a finalidade de funcionamento de Escola Pública.
Parágrafo único. A presente cessão de uso é feita a título gratuito, sem que
caiba à cessionária, qualquer indenização ou direito de retenção por benfeitorias
realizadas.
Art. 2º A cessão de uso que se refere o artigo 1º se dará pelo Município de
Juara à Secretaria de Estado de Educação, mediante as cláusulas e condições
estabelecidas no anexo I, parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.
Art. 3º Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel urbano
público, independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de
quaisquer condições estabelecidas no anexo | desta Lei, retornando o imóvel
imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização
seja a que título for.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 04 de fevereiro de 2021.
Eb NAM,
A
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL Nº... Peron
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
MUNICIPAL E SUAS BENFEITORAIS, QUE
CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE
JUARA - MT E DE OUTRO O ESTADO DE MATO
GROSSO, ATRAVÉS DA SECRTARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA:
O MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNP) sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal CARLOS AMADEU SIRENA, brasileiro, casado, portador do RG nº
2.181.389-3, expedido pela SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº 578.160.189-91, ambos
com sede /domicílio profissional sito à Rua Niterói, 81-N, Centro, CEP 78575- 000, Juara
- MT, denominado CEDENTE, e de outro lado a SECRETARIA ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO, com sede na Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político
Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-927, neste ato representado pelo Senhor
Secretário Estadual de Educação, ALAN RESENDE PORTO, brasileiro, casado,
portador do RG nº... , inscrito no CPF nº... residente na Rua... , Cidade
de Cuiabá-MT, denominado CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE
CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, mediante as cláusulas e condições ora
pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cessão de uso de área urbana pública e
suas benfeitorias para desenvolvimento de atividades educacional, contando com uma
área de 4.410 m? (quatro mil quatrocentos e dez metros quadrados) cercados de muros,
com acessos de pessoas e veículos, com benfeitoria de 1.590m? (setecentos e quatro
metro quadrados), localizado na Rua Bauru, 1067-S, centro, compreendendo 11 (onze)
salas de aula com condicionadores de ar, 01 (uma) biblioteca, 02 (dois) banheiros
femininos, 02 (dois) banheiros masculinos, 02 (dois) pátios cobertos, 01 cozinha, 01
(uma) cantina, 01 (uma) sala para laboratório, 01 (uma) piscina funda, 01 (uma) piscina
rasa, 01 (uma) área de ducha, estacionamento gramado, 05 (cinco) salas para
instalações administrativos, com exclusividade de prestar serviços na área de educação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O bem imóvel especificado na cláusula primeira poderá ser utilizado pela
cessionária exclusivamente em atividades educacionais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
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O presente termo é firmado em caráter irretratável e irrevogável, com
vigência de 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I- Constituem Obrigações da Cessionária/Estado:
a) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste
instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade;
b) Não transferir ou ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de
vigência;
c) Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito
funcionamento do imóvel, durante a vigência;
d) Não realizar alterações no imóvel, sem autorização expressa do
Cedente;
e) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste
instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes
decorrentes do uso natural;
f) Cobrir toda e qualquer despesa relativa a manutenção e a conservação
do objeto desta cessão de uso, bem como os danos porventura causados por seus
agentes e/ou prepostos;
g) Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito,
metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será
desenvolvida;
h) Ao final do prazo estabelecido no inciso I desta cláusula, todas as
benfeitorias porventuras existentes no imóvel serão incorporadas ao patrimônio do
Município de Juara, sem indenização seja a que título for.
Il - Constituem obrigações do Cedente / Município:
a) Permitir a utilização do imóvel para que a Secretaria de Estado de
Educação use para finalidade educacional.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS
Todas as benfeitorias necessárias realizadas na área/imóvel objeto do
presente instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente e serão
incorporadas ao patrimônio do Município de Juara, sem indenização seja a que título for.
CLÁUSULA SEXTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
A Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e
outras taxas que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as
suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto
estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, através de Termos Aditivos,
vedada a alteração do objeto.
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CLAUSULA OITAVA - RESOLUÇÃO EXPRESSA
Constitui cláusula de resolução expressa, independente de notificação, o
descumprimento de quaisquer da obrigações assumidas pela Cessionária neste
instrumento, extinguindo a presente cessão de uso, retornando o imóvel imediatamente
ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização a Cessionária seja
a que título for.
CLAUSULA NONA - RESCISÃO
Fica desde já autorizado à CEDENTE rescindir de pronto a presente cessão
caso seja dado fim diverso ao bem imóvel cedido, bem como caso a Prefeitura Municipal
de Juara venha a solicitar à CEDENTE, a devolução do mesmo ou ainda necessitar do
imóvel para uso próprio, não caberá qualquer espécie de indenização por parte desta à
CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO
A presente Cessão de uso de imóvel urbano público, extinguir-se-á no
prazo final do presente instrumento e nos casos de rescisão acima previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VISTORIA
Fica autorizado à CEDENTE, vistoriar o bem, objeto deste Termo, toda vez
que lhe parecer conveniente, independente de aviso prévio, consulta ou notificação ao
destinatário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser
submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de
acordo com as Leis nº 8.666/93 e posteriores alterações e demais normas
regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente termo deverá ser publicado no Jornal Oficial dos Municípios
Matogrossenses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Juara - MT, para dirimir quaisquer
dúvidas do presente termo de cessão de uso de imóvel público, com a exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente
Instrumento de Cessão de Uso de Imóvel Urbano Público em 3 (três) vias de igual teor,
que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
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Juara-MT, .... de [a [E
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Educação
Testemunhas:
| Nome: Nome:
CPE: CPF:
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Site: www juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404