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materia nº 3/2016

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-07-04
EmentaSUBSTITUI A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2016.
native_id148

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-04 Proposição Aprovada Única Discussão Encaminhada para Secretaria Legislativa.
2016-07-04 Proposição em Discussão Única Encaminhado para Plenário Daury Riva para discussão e votação.
2016-07-04 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado para Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado em Única Discussão 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Substitutiva nº 003/2016
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Substitui a redação do Projeto de Lei
Complementar nº 002/2016.
Substitui a redação do Projeto de Lei Complementar nº 002, de 24 de 
março de 2016, passando a ter a seguinte redação: 
Dispõe sobre a criação da Comissão 
Permanente de Avaliação e Desempenho da 
Prefeitura Municipal de Juara, cria critérios de 
avaliação e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova: 
Art. 1º Esta Lei estabelece a forma de composição da Comissão 
Permanente de Avaliação e Desempenho, sua atuação e os critérios de avaliação do 
estágio probatório e desempenho dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura 
Municipal de Juara/MT.
Parágrafo único. Todos os servidores efetivos do quadro de pessoal, de 
regime único estatutário, serão avaliados conforme disposto na presente Lei.
Art. 2º A avaliação probatória é condição essencial para a aquisição de 
estabilidade no serviço público, para os servidores nomeados para cargo de provimento 
efetivo.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO
Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho será 
responsável pela avaliação de todos os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de 
Juara, competindo-lhes, dentre outras atribuições previstas nesta Lei e demais normas
aplicáveis: 
I - propor à Secretaria Municipal de Administração normas regulamentares 
atinentes à gestão de pessoal; 
II - organizar e realizar reuniões entre os membros efetivos e suplentes 
responsáveis pela avaliação probatória, a fim de uniformizar parâmetros e 
procedimentos, bem como tirar dúvidas acerca da matéria;
III - encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, para 
arquivamento, anotações e providências, todos os documentos referentes à Avaliação e 
Desempenho.
Art. 4º A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho será 
nomeada a cada 02 (dois) anos, por portaria do Prefeito Municipal. 
§1º A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho será composta 
por 03 (três) servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Juara, sendo 02 
(dois) membros e 01 (um) presidente. 
§2º Dentre os membros designados para compor a Comissão Permanente 
de Avaliação e Desempenho constará, necessariamente, 01 (um) servidor efetivos 
indicado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Juara – SISMUJ e 01 (um) 
servidor efetivo indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Educação de Juara –
SINTEP.
§3º Constará ainda na portaria do Prefeito Municipal, a indicação de 03 
(três) membros suplentes. 
§4º A composição dos suplentes respeitará os mesmos critérios dos 
membros efetivos.
§5º A investidura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação e 
Desempenho e respectivos suplentes não excederá a 02 (dois) anos.
§6º A remuneração da Comissão Permanente de Avaliação e 
Desempenho será regulamentada por Lei Específica no prazo de 120 (cento e vinte) 
dias após a publicação da presente Lei.
§7º Os suplentes não farão jus à percepção da gratificação destinada aos 
membros da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, salvo quando 
efetivamente substituírem os titulares, caso em que, receberão os valores 
proporcionalmente ao período de efetivo exercício.
§8º A escolha do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e 
Desempenho será realizada por eleição direta entre seus membros, titular e suplentes 
com direito a voto.
Art. 5º Somente poderão ser nomeados para as funções de membro e 
presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, os servidores que já 
tenham sido aprovados no estágio probatório.
Art. 6º A responsabilidade pela avaliação do servidor efetivo cabe à 
Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho e à chefia imediata do servidor 
avaliado.
Art. 7º A constatação da assiduidade, pontualidade, substituição e 
produtividade do servidor, quando exigida para fins de avaliação, será feita por sua 
chefia imediata, que encaminhará trimestralmente ao Departamento de Recursos 
Humanos, declaração contendo informações sobre o servidor, conforme modelos 
constantes dos Anexos II, X e XI desta Lei, para que seja memorizada em sua pasta 
funcional.
Parágrafo único. A qualquer tempo a Comissão Permanente de Avaliação 
e Desempenho poderá diligenciar para averiguar a conformidade das informações 
prestadas.
Art. 8º A constatação das ocorrências disciplinares negativas dos 
servidores será feita pela própria Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, 
por meio de consulta ao prontuário funcional do servidor.
CAPÍTULO II
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA ESTABILIDADE
Art. 9º O estágio probatório será de 36 (trinta e seis) meses de efetivo 
exercício do servidor nomeado em virtude de concurso público, durante o qual o 
servidor é avaliado, sendo aprovado ou não a sua confirmação no cargo nos termos 
desta Lei, pela Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, instituída para 
essa finalidade.
Art. 10 O estágio probatório é composto de 04 (quatro) períodos de 09 
(nove) meses cada, totalizando um prazo de avaliação de 36 (trinta e seis) meses de 
efetivo exercício, contados a partir do primeiro dia de exercício, sem os quais, o servidor 
não adquire a estabilidade. 
Parágrafo Único. No caso da não realização da avaliação por parte da 
Comissão de Avaliação e Desempenho, e vencido os prazos do caput desde artigo o 
servidor será automaticamente aprovado em seus períodos.
Art. 11 A avaliação do estágio probatório será realizada a cada 09 (nove) 
meses, em um período máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento de cada 
nonamestre, exceto no último período, quando então a avaliação correspondente será 
efetuada com antecedência de até 60 (trinta) dias.
Art. 12 Será suspenso o cômputo do estágio probatório nos seguintes 
casos:
I - cessão funcional, com ou sem ônus, para quaisquer órgãos ou 
entidades que não componham a estrutura da administração direta ou indireta da 
Prefeitura Municipal de Juara ou Câmara Municipal de Juara; 
II - exercício de funções estranhas ao cargo, exceto no interesse da 
administração, com expressa autorização de sua chefia imediata, devidamente 
justificada, e, que haja concordância do servidor;
III - licenças e os afastamentos previstos nos arts. 116, 134 e 135 da Lei 
Complementar nº 028, de 26.12.2007, bem assim na hipótese de participação em curso 
de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
IV - suspensões disciplinares.
Art. 13 O superior hierárquico do servidor avaliado será obrigado 
trimestralmente a preencher e encaminhar a ficha de avaliação ao Departamento de 
Recursos Humanos, nos moldes do Anexo I e II da presente lei, para que seja 
memorizada em sua pasta funcional. 
Art. 14 A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho deverá 
enviar os formulários de avaliação do estágio probatório para o órgão de pessoal nos 
seguintes prazos:
I - Primeira avaliação: deverá ser encaminhada no máximo 30 (trinta) dias 
após o servidor completar 09 (nove) meses de efetivo exercício;
II - Segunda avaliação: deverá ser encaminhada no máximo 30 (trinta) 
dias após o servidor completar 18 (dezoito) meses de efetivo exercício;
III - Terceira avaliação: deverá ser encaminhada no máximo 30 (trinta) dias 
após o servidor completar 27 (vinte e sete) meses de efetivo exercício;
IV - Quarta avaliação: deverá ser encaminhada no máximo 60 (sessenta) 
dias antes do servidor completar 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.
Parágrafo único. O formulário de avaliação está estabelecido no Anexo III 
e deverá ser preenchido com os critérios estabelecidos no Anexo I da presente Lei.
Art. 15 O resultado final da avaliação do estágio probatório será obtido 
com a soma dos pontos das quatro avaliações, dividido por quatro.
§1º Será considerado apto o servidor que atingir média igual ou superior a 
60 (sessenta) pontos como resultado final.
§2º Será considerado inapto o servidor que atingir média igual ou inferior a 
59 (cinquenta e nove) pontos como resultado final.
Art. 16 A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho elaborará 
relatório final, nos termos do Anexo IV, acerca do desempenho do servidor durante 
todo o período de estágio probatório, opinando pela efetivação ou não.
§1° Caso as conclusões da Comissão Permanente de Avaliação e 
Desempenho seja pela não aprovação, será dado conhecimento ao servidor do parecer 
final, a quem será concedido um prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de 
defesa prévia.
§2° Pronunciando-se pela aprovação ou não do servidor, após analisar a 
defesa prévia ou decorrido o prazo estabelecido no § 1º deste artigo, a Comissão 
Permanente de Avaliação e Desempenho encaminhará o processo à Secretaria 
Municipal de Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para decisão deste,
em 05 (cinco) dias úteis.
Art. 17 Ao final do processo de avaliação do estágio probatório, no caso de 
aprovação, a Diretoria de Recursos Humanos deverá providenciar o apostilamento 
deste período nos moldes do Anexo V da presente lei.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIO PROBATÓRIO
Art. 18 A avaliação dos servidores públicos do quadro de servidores da 
Prefeitura Municipal de Juara será processada pela Comissão Permanente de 
Avaliação e Desempenho com base nos critérios abaixo especificados, para os fins de 
aquisição de estabilidade:
§ 1º A avaliação de desempenho considerará:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - produtividade; 
IV - ocorrências disciplinares negativas. 
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - assiduidade: Quem cumpre seus compromissos não só com 
frequência e regularidade, mas com zelo, comprometimento e o comparecimento diário 
ao trabalho, sem faltas injustificadas;
II - pontualidade: é a qualidade de quem respeita o cumprimento de 
horários, deveres ou compromissos. Ser pontual se traduz em cumprimento dos 
horários estabelecidos, incluindo os horários de entrada, saída e almoço;
III - produtividade: desenvolvimento das atividades do cargo de forma 
planejada, organizada e eficiente, dentro dos padrões estabelecidos e desempenho 
com zelo, presteza e qualidade das tarefas que lhe forem atribuídas;
IV - ocorrências disciplinares negativas: sanções aplicadas ao servidor 
em virtude do descumprimento dos preceitos e normas legais, do não desenvolvimento 
das atividades de sua competência, ou do desrespeito à hierarquia, desde que 
cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa;
Art. 19 A avaliação de desempenho para fins de aquisição da estabilidade 
será feita de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 18 e especificados no 
Anexo I desta Lei. 
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PARA PROGRESSÃO NA 
CARREIRA
Art. 20 A avaliação de desempenho individual será processada pela 
Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho e tornar-se-á obrigatória após 06 
(seis) meses a contar da promulgação desta Lei.
Art. 21 A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho após avaliar 
o desempenho individual dos servidores da Prefeitura Municipal de Juara, emitirá 
avaliação final conforme modelos constantes dos Anexos VI ou VII desta Lei, que será 
anexada ao prontuário funcional dos servidores avaliados e custodiado na Diretoria de 
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. As avaliações de desempenho individual dos servidores 
da Prefeitura Municipal de Juara serão processadas independentemente de 
requerimento dos servidores.
Art. 22 Todos os servidores titulares de cargos de provimento efetivo na 
Prefeitura Municipal de Juara serão avaliados anualmente.
§ 1º. A avaliação de desempenho individual servirá de subsídio para a 
progressão vertical do servidor e também, para o desenvolvimento de instrumentos de 
recursos humanos, na Prefeitura Municipal de Juara.
§ 2º. Decorrido o prazo para a progressão vertical, se o órgão não realizar 
a avaliação de desempenho, a progressão dar-se-á automaticamente.
Art. 23 A avaliação de desempenho individual será feita de acordo com os 
critérios estabelecidos no art. 26 e especificado no Anexo VIII desta Lei.
Parágrafo único. A pontuação de acordo com os critérios estabelecidos no 
Anexo VIII será atribuída ao servidor considerando-se exclusivamente os 12 (doze) 
meses que antecedem a data da avaliação.
Art. 24 A avaliação de desempenho individual, dos ocupantes de cargo de 
provimento efetivo do quadro de profissionais da educação da Prefeitura Municipal de 
Juara, será feita de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 27 e especificados 
no Anexo IX desta lei.
Parágrafo único. A pontuação de acordo com os critérios estabelecidos no
Anexo IX será atribuída ao servidor considerando-se exclusivamente os 12 (doze) 
meses que antecedem a data da avaliação.
Art. 25 Concluída a avaliação, que será consubstanciada em documento 
elaborado em consonância com os modelos constantes nos Anexo VI e VII desta Lei, o 
servidor terá ciência do seu resultado e assinará o documento.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO NA CARREIRA
Art. 26 A avaliação dos servidores públicos do quadro de servidores 
efetivos da Prefeitura Municipal de Juara, será realizada com base nos critérios abaixo 
especificados, para os fins de progressão na carreira:
§1º A avaliação de desempenho considerará: 
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - produtividade;
IV - ocorrências disciplinares negativas;
§2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - assiduidade: quem cumpre seus compromissos não só com frequência 
e regularidade, mas com zelo, comprometimento e o comparecimento diário ao 
trabalho, sem faltas injustificadas;
II - pontualidade: é a qualidade de quem respeita o cumprimento de 
horários, deveres ou compromissos. Ser pontual se traduz em o cumprimento dos 
horários estabelecidos, incluindo os horários de entrada, saída e almoço;
III - produtividade: desenvolvimento das atividades do cargo de forma 
planejada, organizada e eficiente, dentro dos padrões estabelecidos e desempenho 
com zelo, presteza e qualidade das tarefas que lhe forem atribuídas;
IV - ocorrências disciplinares negativas: sanções aplicadas ao servidor 
em virtude do descumprimento dos preceitos e normas legais, do não desenvolvimento 
das atividades de sua competência, ou do desrespeito à hierarquia, desde que 
cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa;
§3º Aos servidores titulares de cargo de provimento efetivo do quadro de 
profissionais da educação da Prefeitura Municipal de Juara não se aplicam os critérios 
estabelecidos neste artigo. 
Art. 27 A avaliação dos servidores públicos titulares de cargo de 
provimento efetivo do quadro de profissionais da educação da Prefeitura Municipal de 
Juara, será realizada com base nos critérios abaixo especificados, para os fins de 
progressão na carreira:
§1º A avaliação de desempenho dos profissionais da educação ocupantes 
de cargo de provimento efetivo de Apoio Administrativo Educacional e Técnico 
Administrativo Educacional considerará:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - produtividade;
IV - ocorrências disciplinares negativas.
§2º A avaliação de desempenho dos profissionais da educação ocupantes 
de cargo de provimento efetivo de Professor considerará:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - produtividade;
IV - ocorrências disciplinares negativa.
§3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - assiduidade: Quem cumpre seus compromissos não só com 
frequência e regularidade, mas com zelo, comprometimento e o comparecimento diário 
ao trabalho, sem faltas injustificadas;
II - pontualidade: é a qualidade de quem respeita o cumprimento de 
horários, deveres ou compromissos. Ser pontual se traduz em o cumprimento dos 
horários estabelecidos, incluindo os horários de entrada, saída e almoço;
III - ocorrências disciplinares negativas: sanções aplicadas ao servidor 
em virtude do descumprimento dos preceitos e normas legais, do não desenvolvimento 
das atividades de sua competência, ou do desrespeito à hierarquia, desde que 
cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa;
IV - produtividade: desenvolvimento das atividades do cargo de forma 
planejada, organizada e eficiente, dentro dos padrões estabelecidos e desempenho 
com zelo, presteza e qualidade das tarefas que lhe forem atribuídas;
Art. 28 A avaliação de desempenho para progressão vertical na carreira 
será feita de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 26 e 27, e especificados 
no Anexo VIII e IX desta lei.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS 
Art. 29 Do resultado de cada uma das quatro avaliações realizadas 
durante o período de estágio probatório caberá recurso administrativo, no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, a contar da assinatura da avaliação, a ser dirigido a Comissão 
Permanente de Avaliação e Desempenho, que disporá do prazo de 10 (dez) dias, para 
decidir em caráter final.
Art. 30 Da decisão da Secretaria Municipal de Administração acerca da 
avaliação final, depois de decorrido o período total de 36 (trinta e seis) meses do 
estágio probatório, caberá recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a 
ser dirigido ao Prefeito Municipal, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias, para 
decidir em caráter final.
Art. 31 Do resultado da avaliação para progressão na carreira, realizada 
pela Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, caberá recurso 
administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura da avaliação, 
a ser dirigido ao Secretário Municipal de Administração, que disporá do prazo de 15 
(quinze) dias, para decidir em caráter final.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS
Art. 32 Os fatores de assiduidade, pontualidade e disciplina serão 
empregados aos portadores de deficiências, nas formas previstas nesta lei.
Art. 33 O fator acompanhamento de desempenho será empregado, da 
mesma forma, levando-se em consideração as restrições médicas que constem em seu 
laudo pré-admissional, não podendo estes interferir na avaliação como factores de 
redução de pontuação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 Cabe exclusivamente ao servidor, o protocolo dos certificados de 
conclusão de curso à Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de 
Administração, para fins de anotação no respectivo prontuário funcional.
Art. 35 Esta Lei aplicar-se-á a todos os servidores em estágio probatório, 
na data de sua publicação, respeitando o período em que se encontrem, ficando 
dispensadas as avaliações dos períodos anteriores, caso não tenham sido realizadas.
Art. 36 Qualquer dúvida em relação à avaliação de desempenho individual 
dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Juara deverá ser levada o 
conhecimento da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 37 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do art. 42 e Parágrafo 
único do art. 43 da Lei Complementar nº 028 de 26 de dezembro de 2007.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 04 de julho de 2016.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 
Critério Pontuação máxima Mensuração
Assiduidade 25 pontos
Não possuir nenhuma falta injustificada = 25 pontos
Possuir até 01 (uma) falta injustificada = 15 pontos
Possuir até 02 (duas) faltas injustificadas = 10 pontos
Possuir até 03 (três) faltas injustificadas = 05 pontos
Possuir mais de 03 (três) faltas injustificadas = 0 pontos
Pontualidade 25 pontos
Não somar nenhuma hora de atraso ou saída antecipada sem autorização da chefia imediata = 25 pontos 
Somar no máximo de 01 (uma) hora de atraso ou saída antecipada sem autorização da chefia imediata = 20 
pontos
Somar mais de 01 (uma) até 03 (três) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia 
imediata = 15 pontos
Somar mais de 03 (três) até 05 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia 
imediata = 10 pontos
Somar mais de 05 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 0 
pontos
Ocorrências 
disciplinares 
negativas
25 pontos
Não ter sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 25 pontos
Ter sofrido 01 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais, 
desde que cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa = 10 pontos 
Ter sofrido 02 (duas) sanções disciplinares do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais,
desde que cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa = 05 pontos
Ter sofrido mais de 02 (duas) sanções disciplinares do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores 
Municipais, desde que cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa = 
0 pontos.
Critério Pontuação 
máxima Critério Pontuação máxima por 
critério Mensuração
Produtividade 25 pontos
Organização no 
trabalho 15 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada 
e eficiente, acima dos padrões estabelecidos, revelando além do zelo, 
presteza e qualidade do servidor na realização das tarefas = 15 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada 
e eficiente, dentro dos padrões estabelecidos e desempenho com zelo, 
presteza e qualidade das tarefas atribuídas = 10 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma desorganizada e 
ineficiente, abaixo dos padrões estabelecidos = 0 pontos
Iniciativa no 
trabalho 10 pontos
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao trabalho e 
comprometimento acima dos padrões que permitam desenvolver sua 
área de atuação = 10 pontos.
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao trabalho e 
comprometimento dentro dos padrões que permitam desenvolver sua 
área de atuação = 05 pontos.
Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho = 0 pontos.
ANEXO II 
FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DA CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR EM 
ESTÁGIO PROBATÓRIO 
Nome do servidor em Estágio Probatório:
Registro Funcional: CPF:
Cargo/Função: Unidade de Lotação:
Data da Posse: / / Data do efetivo exercício: / /
Data da Avaliação: / /
Critério Pontuação 
(0 a 25) Justificativa
Assiduidade
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________
Pontualidade
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________
Produtividade
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________
O(A) Sr(a). _________________________________________, no exercício do cargo 
_____________________, de hierarquia imediatamente superior ao cargo 
_____________________, DECLARA, que durante o período de ____/____/_____ a 
____/____/_____, o(a) referido(a) servidor(a) tem direito ao total de _____ pontos conforme 
critérios constantes da tabela acima.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Prefeitura Municipal de Juara, ____ de _____________ de _____.
________________________________________
Nome:
Registro Funcional nº
Cargo:
Superior Hierárquico 
ANEXO III
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PARA FINS DE 
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do servidor em Estágio Probatório:
Registro Funcional: CPF:
Cargo/Função: Unidade de Lotação:
Data da Posse: / / Data do efetivo exercício: / /
Avaliação do Estágio Probatório
1º Avaliação – 9º mês
( )
2º Avaliação – 18º mês
( )
3º Avaliação – 27º mês
( )
4º Avaliação – 36º mês
( )
Data da Avaliação: / /
Período de avaliação: / / a / /
Critério Pontuação 
(0 a 25) Justificativa da Comissão de Avaliação e Desempenho
Assiduidade
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
__________________________________________________
Pontualidade
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
__________________________________________________
Produtividade
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
__________________________________________________
Critério Pontuação 
(0 a 25) Justificativa da Comissão de Avaliação e Desempenho
Ocorrências
Disciplinares
Negativas
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
__________________________________________________
TOTAL DE PONTOS
Prefeitura Municipal de Juara, ____ de _____________ de _____.
_______________________________
Nome:
Registro Funcional nº
Presidente da Comissão de Avaliação e Desempenho
Nome:
Registro Funcional nº
Membro da Comissão de Avaliação e 
Desempenho
Nome:
Registro Funcional nº
Membro da Comissão de Avaliação e Desempenho
De acordo ( )
_________________________________
Nome:
Registro Funcional nº
Servidor Avaliado
Não de acordo ( )
_________________________________
Nome:
Registro Funcional nº
Servidor Avaliado
ANEXO IV
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA 
FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do servidor em Estágio Probatório:
Registro Funcional: CPF:
Cargo/Função: Unidade de Lotação:
Data da Posse: / / Data do efetivo exercício: / /
Pontos Obtidos em cada avaliação
1º Avaliação – 9º mês __________Pontos
2º Avaliação – 18º mês __________Pontos 
3º Avaliação – 27º mês __________Pontos 
4º Avaliação – 36º mês __________Pontos
Total de Pontos obtidos: __________Pontos
Média dos Pontos obtidos no Estágio Probatório: __________Pontos
Parecer Final da Comissão de Avaliação e Desempenho
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
Realizada a análise dos requisitos necessários para um adequado desempenho profissional, 
utilizando como parâmetro as avaliações realizadas nos meses estipulados em lei, e, considerando a 
pontuação de cada requisito, esta Comissão considera o servidor:
( ) Apto conforme relatado no parecer acima.
( ) Inapto no(s) requisito(s) conforme relatado no parecer acima.
Prefeitura Municipal de Juara, ____ de _____________ de _____.
_______________________________
Nome:
Registro Funcional nº
Presidente da Comissão de Avaliação e Desempenho
Nome:
Registro Funcional nº
Membro da Comissão de Avaliação e 
Desempenho
Nome:
Registro Funcional nº
Membro da Comissão de Avaliação e Desempenho
De acordo ( )
_________________________________
Nome:
Registro Funcional nº
Servidor Avaliado
Não de acordo ( )
_________________________________
Nome:
Registro Funcional nº
Servidor Avaliado
ANEXO V
APOSTILAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
APOSTILA Nº
JUARA, ____ DE _________ DE 20___.
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, no uso das atribuições que lhe 
confere a Portaria n.º _______ e, em cumprimento ao disposto na Lei n.º ______, APOSTILA o 
período de Estágio Probatório, realizado no período de ____/_____/______ a ____/_____/______ 
do(a) servidor(a) Sr(a). ___________________________________, portador(a) da cédula de 
identidade n.º ________________ e registro funcional n.º __________. E cientifica que foram 
juntados em seu prontuário funcional os seguintes documentos:
1. Fichas de Avaliação da Chefia Imediata (fls. );
2. Avaliações da Comissão de Permanente de Avaliação e Desempenho (fls. );
3. Relatório Final da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho ( fls. ).
______________________________
Nome:
Registro Funcional nº
Diretor de Recursos Humanos
______________________________
Nome:
Registro Funcional nº
Servidor
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PARA FINS DE 
PROGRESSÃO NA CARREIRA – QUADRO GERAL
Nome do servidor em Estágio Probatório: 
Registro Funcional: CPF: 
Cargo/Função: Unidade de Lotação: 
Data da Posse: / / Data do efetivo exercício: / / 
Ano base da avaliação:___________________________
Período de avaliação: / / a / /
Critério Pontuação
(0 a 25)
Justificativa da Comissão de Avaliação e Desempenho
Assiduidade ________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
__________________________________________
Pontualidade ________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
___________________________
Produtividade ________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________
Ocorrências
Disciplinares
Negativas 
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
______________________________________________
TOTAL DE PONTOS
Prefeitura Municipal de Juara, ____ de _____________ de _____.
_______________________________
Nome:
Registro Funcional nº
Presidente da Comissão de Avaliação e Desempenho
_______________________________
Nome
Registro Funcional nº
Membro da Comissão de Avaliação e 
Desempenho
______________________________
Nome
Registro Funcional nº
Membro da Comissão de Avaliação e Desempenho
De acordo ( )
____________________________
Nome:
Registro Funcional nº
Servidor Avaliado
Não de acordo ( )
____________________________
Nome:
Registro Funcional nº
Servidor Avaliado
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PARA FINS DE 
PROGRESSÃO NA CARREIRA – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Nome do servidor em Estágio Probatório: 
Registro Funcional: CPF: 
Cargo/Função: Unidade de Lotação: 
Data da Posse: / / Data do efetivo exercício: / / 
Ano base da avaliação:___________________________
Período de avaliação: / / a / /
Critério Pontuação
(0 a 25)
Justificativa da Comissão de Avaliação e Desempenho
Assiduidade ________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
__________________________________________
Pontualidade ________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
___________________________
Produtividade ________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________
Ocorrências
Disciplinares
Negativas
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
______________
TOTAL DE PONTOS
Prefeitura Municipal de Juara, ____ de _____________ de _____.
_______________________________
Nome:
Registro Funcional nº
Presidente da Comissão de Avaliação e Desempenho
_______________________________
Nome
Registro Funcional nº
Membro da Comissão de Avaliação e 
Desempenho
______________________________
Nome
Registro Funcional nº
Membro da Comissão de Avaliação e Desempenho
De acordo ( )
____________________________
Nome:
Registro Funcional nº
Servidor Avaliado
Não de acordo ( )
____________________________
Nome:
Registro Funcional nº
Servidor Avaliado
ANEXO VIII
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EVOLUÇÃO VERTICAL DA CARREIRA - QUADRO GERAL
Critério Pontuação 
máxima Mensuração
Assiduidade 25 pontos
Não possuir nenhuma falta injustificada = 20 pontos
Possuir até 01 (uma) falta injustificada = 10 pontos
Possuir até 03 (três) faltas injustificadas = 05 pontos
Possuir mais de 03 (três) faltas injustificadas = 0 pontos
Pontualidade 25 pontos
Somar no máximo de 01 (uma) hora de atraso ou saída antecipada sem autorização da chefia imediata = 20 
pontos
Somar mais de 01 (uma) até 03 (três) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia 
imediata = 15 pontos
Somar mais de 03 (três) até 05 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia 
imediata = 10 pontos
Somar mais de 05 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 0 
pontos
Ocorrências 
disciplinares 
negativas 25 pontos
Não ter sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 20 pontos
Ter sofrido 01 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores 
Municipais = 10 pontos
Ter sofrido 02 (duas) sanções disciplinares do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores 
Municipais = 05 pontos
Ter sofrido mais de 02 (duas) sanções disciplinares do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores 
Municipais = 0 pontos
Produtividade 25 pontos
Organização 
no trabalho 15 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, 
organizada e eficiente, acima dos padrões estabelecidos, revelando 
além do zelo, presteza e qualidade do servidor na realização das tarefas 
= 15 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, 
organizada e eficiente, dentro dos padrões estabelecidos e desempenho 
com zelo, presteza e qualidade das tarefas atribuídas = 10 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma desorganizada e 
ineficiente, abaixo dos padrões estabelecidos = 0 pontos
Iniciativa no 
trabalho 10 pontos
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao trabalho e 
comprometimento acima dos padrões que permitam desenvolver sua 
área de atuação = 10 pontos.
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao trabalho e 
comprometimento dentro dos padrões que permitam desenvolver sua 
área de atuação = 05 pontos.
Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho = 0 pontos.
ANEXO IX
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EVOLUÇÃO VERTICAL DA CARREIRA –
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
ITEM A
CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Critério Pontuação máxima Mensuração
Assiduidade 25 pontos
Não possuir nenhuma falta injustificada = 25 pontos
Possuir até 01 (uma) falta injustificada = 20 pontos
Possuir até 02 (duas) faltas injustificadas = 15 pontos
Possuir até 03 (três) faltas injustificadas = 10 pontos
Possuir mais de 03 (três) faltas injustificadas = 0 pontos
Pontualidade 25 pontos
Não somar nenhuma hora de atraso ou saída antecipada sem autorização da chefia imediata = 25 
pontos 
Somar no máximo de 01 (uma) hora de atraso ou saída antecipada sem autorização da chefia imediata 
= 20 pontos
Somar mais de 01 (uma) até 03 (três) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia 
imediata = 15 pontos
Somar mais de 03 (três) até 05 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da 
chefia imediata = 10 pontos
Somar mais de 05 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 
0 pontos
Ocorrências 
disciplinares 
negativas
25 pontos
Não ter sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 25 pontos
Ter sofrido sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 15 
pontos
Ter sofrido sanções disciplinares de tipo superior à advertência prevista no Estatuto dos Servidores 
Municipais = 0 pontos
Produtividade 25 pontos
Organização no 
trabalho 15 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma 
planejada, organizada e eficiente, acima dos padrões 
estabelecidos, revelando além do zelo, presteza e qualidade 
do servidor na realização das tarefas = 15 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma 
planejada, organizada e eficiente, dentro dos padrões 
estabelecidos e desempenho com zelo, presteza e qualidade 
das tarefas atribuídas = 10 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma 
desorganizada e ineficiente, abaixo dos padrões 
estabelecidos = 0 pontos
Iniciativa no 
trabalho 10 pontos
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao 
trabalho e comprometimento acima dos padrões que 
permitam desenvolver sua área de atuação = 10 pontos.
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao 
trabalho e comprometimento dentro dos padrões que 
permitam desenvolver sua área de atuação = 5 pontos.
Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho = 0 
pontos.
ITEM B
CARGO DE PROFESSOR
Critério Pontuação máxima Mensuração
Assiduidade 25 pontos
Não possuir nenhuma falta injustificada = 25 pontos
Possuir até 01 (uma) falta injustificada = 20 pontos
Possuir até 02 (duas) faltas injustificadas = 15 pontos
Possuir até 03 (três) faltas injustificadas = 10 pontos
Possuir mais de 03 (três) faltas injustificadas = 0 pontos
Pontualidade 25 pontos
Não somar nenhuma hora de atraso ou saída antecipada sem autorização da chefia imediata = 25 
pontos 
Somar no máximo de 01 (uma) hora de atraso ou saída antecipada sem autorização da chefia imediata 
= 20 pontos
Somar mais de 01 (uma) até 03 (três) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia 
imediata = 15 pontos
Somar mais de 03 (três) até 05 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da 
chefia imediata = 10 pontos
Somar mais de 05 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 
0 pontos
Ocorrências 
disciplinares 
negativas
25 pontos
Não ter sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 25 pontos
Ter sofrido sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 15 
pontos
Ter sofrido sanções disciplinares de tipo superior à advertência prevista no Estatuto dos Servidores 
Municipais = 0 pontos
Critério Pontuação 
máxima Critério Pontuação máxima 
por critério Mensuração
Produtividade 25 pontos
Organização 
no trabalho 15 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, 
organizada e eficiente, acima dos padrões estabelecidos, revelando 
além do zelo, presteza e qualidade do servidor na realização das tarefas 
= 15 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, 
organizada e eficiente, dentro dos padrões estabelecidos e desempenho 
com zelo, presteza e qualidade das tarefas atribuídas = 10 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma desorganizada e 
ineficiente, abaixo dos padrões estabelecidos = 0 pontos
Iniciativa no 
trabalho 10 pontos
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao trabalho e 
comprometimento acima dos padrões que permitam desenvolver sua 
área de atuação = 10 pontos.
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao trabalho e 
comprometimento dentro dos padrões que permitam desenvolver sua 
área de atuação = 05 pontos.
Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho = 0 pontos.
ANEXO X
FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DA CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR 
PROGRESSÃO – QUADRO GERAL 
Nome do servidor em Estágio Probatório:
Registro Funcional: CPF:
Cargo/Função: Unidade de Lotação:
Data da Posse: / / Data do efetivo exercício: / /
Data da Avaliação: / /
Critério Pontuação 
(0 a 25)
Justificativa
Assiduidade
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_____________________________________
Pontualidade
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_____________________________________
Produtividade
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_____________________________________
O(A) Sr(a). _________________________________________, no exercício do cargo 
_____________________, de hierarquia imediatamente superior ao cargo 
_____________________, DECLARA, que durante o período de ____/____/_____ a 
____/____/_____, o(a) referido(a) servidor(a) tem direito ao total de _____ pontos
conforme critérios constantes da tabela acima.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Prefeitura Municipal de Juara, ____ de _____________ de _____.
________________________________________
Nome:
Registro Funcional nº
Cargo:
Superior Hierárquico 
ANEXO XI
FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DA CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR 
– PROGRESSÃO – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Nome do servidor em Estágio Probatório:
Registro Funcional: CPF:
Cargo/Função: Unidade de Lotação:
Data da Posse: / / Data do efetivo exercício: / /
Data da Avaliação: / /
Critério Pontuação 
(0 a 25) Justificativa
Assiduidade
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
_______________________________
Pontualidade ___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
_______________________________
Substituição ___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
_______________________________
O(A) Sr(a). _________________________________________, no exercício do cargo 
_____________________, de hierarquia imediatamente superior ao cargo 
_____________________, DECLARA, que durante o período de ____/____/_____ a 
____/____/_____, o(a) referido(a) servidor(a) tem direito ao total de _____ pontos
conforme critérios constantes da tabela acima.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Prefeitura Municipal de Juara, ____ de _____________ de _____.
________________________________________
Nome:
Registro Funcional nº
Cargo:
Superior Hierárquico 
ANEXO XII
APOSTILA PARA PROGRESSSÃO NA CARREIRA
APOSTILA Nº
JUARA, ____ DE _________ DE 20___.
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, no uso das atribuições 
que lhe confere a Portaria n.º _______ e, em cumprimento ao disposto na Lei n.º ______, 
APOSTILA o Título de Nomeação do(a) servidor(a) Sr(a). 
___________________________________, portador(a) da cédula de identidade n.º 
________________ e registro funcional n.º __________, para enquadrá-lo(a) no cargo 
________________________, Classe _______ e Grau _______, a partir de ___/___/_____.
______________________________
Nome:
Registro Funcional nº
Diretor de Recursos Humanos
______________________________
Nome:
Registro Funcional nº
Servidor

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